Fotos da reunião ordinária ocorrida na data de 06/05/2024.

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 06/05/2024.

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 06/05/2024.

EDITAL Nº 001/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade na legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, na modalidade de estágio não obrigatório de nível superior. O presente Edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiário para a área descrita no item 1.3, sob contrato de natureza administrativa, não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como servidor público e conforme a legislação que rege a espécie.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • O Processo Seletivo de contratação de estagiário será regido por este Edital e conduzido pela Comissão Temporária para acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado nº 01, Edital nº 01 de 2024, nomeada para tal finalidade.
  • A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 será gratuita
  • O pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas,

1.4 O Processo Seletivo destina-se à possibilidade de preenchimento de estágio para:

NÍVEL

ÁREA/CURSO

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE DE VAGAS

Superior

Superior em Direito 

 ou Administração

 4 (quatro) horas e trinta minutos diários e 22 (vinte e duas) horas e 30 (trinta) minutos semanais

01 vaga ampla

 

E CADASTRO DE RESERVA

1.5 O candidato obrigar-se-á ao cumprimento das condições estabelecidas pelo estágio, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a ser formalizado entre as partes, com a interveniência da instituição de ensino em que o estagiário frequentar. 

1.6 O estágio desenvolvido no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino conveniadas, a oportunidade de realização de estágio não obrigatório, observada a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando ao aprendizado e à complementação da formação acadêmica.

1.7 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para estagiários, candidatos que preencham os seguintes requisitos: 

  1. Estar regularmente matriculado e com frequência regular no curso de ensino superior, conforme atestado pela Instituição de Ensino;
  2. Possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da inscrição;
  3. Ter disponibilidade de horário (manhã e/ou tarde) para cumprir o estágio;
  4. O horário de estágio deverá ser diferente do horário de estudo, de maneira que não coincidam;

1.8 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e a Câmara Municipal.

2. DO ESTÁGIO 

2.1 A jornada de trabalho para ensino superior será 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos diários e 22 (vinte e duas) horas e 30 (trinta) minutos semanais, a ser definida pelo gestor da área em que o estagiário atuará, devendo constar do Termo de Compromisso.

2.2 O estágio será desenvolvido com desempenho de atividades preestabelecidas pelo gestor da área onde o estagiário atuará, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, no caso do ensino superior a ser acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado pelo servidor público responsável pelo setor de estágio ao qual o estagiário estiver subordinado.

2.3 Ao contrato de estágio aplicam-se, obrigatoriamente, os preceitos dispostos na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei Ordinária Municipal 2.230 de 05 de abril de 2019, com suas alterações posteriores.

2.4 O não cumprimento de quaisquer cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio constituem motivos de imediata rescisão.

3. DO AUXÍLIO E BENEFÍCIOS 

3.1 O estagiário contratado fará jus a uma bolsa-auxílio, corresponde a R$ 900,00 (novecentos reais), conforme Lei Ordinária Municipal 2.230 de 05 de abril de 2019, com suas posteriores alterações.

3.2 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, ou recesso proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, nos termos da lei. 

3.3 Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 7º, V, da Lei Municipal nº 2.230/2019, a cargo da Câmara Municipal.

4. DAS INSCRIÇÕES 

4.1 Para a efetivação da inscrição, o estudante interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme Anexo II do presente edital e encaminhar a documentação lá descrita, para a Secretaria da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoalmente ou por procuração simples, desde que acompanhada das respectivas cópias de documento de identificação oficial com foto. Remetê-la no período de 06/05/2024 a 09/05/2024, no horário de 12:00 às 18:00, para a Câmara Municipal de Carmópolis, localizada na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, Carmópolis de Minas – MG, onde receberá no ato um protocolo de entrega destes documentos. O candidato deverá apresentar a documentação abaixo listada, acondicionada em envelope lacrado, estando consignado na parte de fora do mesmo o remetente com o respectivo endereço e o destinatário na seguinte forma:

AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 EDITAL Nº 001/2024

REMETENTE:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

 

 

 

4.2 Não serão deferidas as inscrições efetuadas fora do prazo ou entregues em local diverso do indicado.

5. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 O Processo Seletivo será de caráter classificatório. Considerar-se-á classificado o candidato que apresentar melhor média global de notas, considerando o ano de 2023.

5.2 O primeiro critério de desempate será a frequência escolar, considerando o ano de 2023.

5.3 Persistindo o empate entre candidatos terá preferência o candidato que possuir maior idade.

6. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS 

 

6.1 O(a) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) por ordem de classificação estabelecida de acordo com o presente edital, devidamente publicado pelo Portal Oficial do Município e no site da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, site: https://www.camaracarmopolis.mg.gov.br/

6.2 Havendo necessidade ou vagando-se o cargo, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, convocará por ordem de classificação estabelecida de acordo com o presente edital pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogáveis por mais um, a critério do presidente.

6.3 Para a contratação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos previstos no item 8 do edital no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, das 12:00 às 18:00h, sob pena de perda do direito de assumir a função de estagiário.

7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS

7.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo de Ensino Superior.

7.2 Ser estudante regularmente matriculado em instituições de Ensino Superior conveniada com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e cumprir requisitos especificados no item 1.5.

 

7.3 O convenio de que dispõe o item anterior poderá ser celebrado após a aprovação do candidato à vaga de estágio, observado o credenciamento da faculdade/universidade junto ao MEC.

7.4 Ter aptidão para o exercício das atribuições do estágio. 

7.5 Não acumular o estágio com outro cargo, emprego ou função exercida em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente, pelo poder público, devendo, na hipótese de acontecer, se desligar antes da contratação pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

8. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO: 

a)   Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; 

b)   CPF;

  1. Declaração de matrícula e de frequência regular, emitida recentemente pela instituição;
  2. Boletim escolar referente ao ano anterior e ao período atual (em curso);
  3. Comprovante de residência atualizado;
  4. Foto 3x4 recente;
  5. Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação referente a última eleição);
  6. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;
  7. Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
  8. Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
  9. Atestado de que não tem antecedentes criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

 

8.1 Caso um ou mais candidatos deixem de apresentar a documentação completa, será aberto um prazo de 24 horas para a complementação da documentação.

8.2 Caso um ou mais candidatos apresentem toda a documentação exigida, não será aplicada a regra anterior.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS 

9.1 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com seu consequente desligamento do processo seletivo, caso estas não sejam verdadeiras. 

9.2 Na falta da Cédula de Identidade original serão admitidos outros documentos do candidato que permitam com clareza a sua identificação, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos. 

9.3 Em caso de conclusão ou desistência do curso superior, interrupção do contrato durante o período de sua vigência, ou qualquer outro ato violador dos princípios administrativos, a bolsa será automaticamente suspensa, sendo proporcionalmente pagos os dias trabalhados e rescindido o contrato de estágio. 

9.4 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.

9.5 O presente processo seletivo terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período.

9.6 A duração do estágio será de 01 (um) ano para alunos matriculados regularmente, conforme apresentação de declaração de matrícula, podendo ser prorrogado por igual período.

10 A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas poderá rescindir os contratos de estágio celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

  1. prática de falta grave cometida pelo estagiário;
  2. prática de 03 (três) faltas injustificadas, consecutivas ou alternadas;
  3. necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;
  4. insuficiência de desempenho;
  5. a pedido do estagiário, mediante comunicação prévia escrita de 30 (trinta) dias;
  6. por interesse da Administração Pública.

10.1 O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da necessidade de preenchimento de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através de publicação feita no Diário Eletrônico Oficial do Município, mural ou site oficial da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. 

Carmópolis de Minas, 02 de maio de 2024.

Fernando Luís Rabelo Lebron

Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

ANEXO I -

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

Publicação do Edital no site da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

https://www.camaracarmopolis.mg.gov.br/ e no

Diário Oficial Eletrônico do Município

03/05/2024

Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos

06/05/2024 a 09/05/2024, das

12h00min às

18h00min. 

Publicação do resultado e da ordem preliminar de classificação

10/05/2024

Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado

13/05/2024 até 15/05/2024

Prazo para julgamento dos recursos

17/05/2024

Publicação do resultado e ordem final de classificação e

Homologação do resultado final

20/05/2024

ANEXO II 

FICHA DE INSCRIÇÃO/PROTOCOLO DE ENTREGA/RECEBIMENTO

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

 

Nome do candidato:

Área de Formação:

Endereço Completo:

RG:

CPF:

Telefone:

E-mail:

Documentos anexados: 

(   ) Cópia simples do RG e CPF

(   ) Cópia simples do Comprovante de residência

(  )Cópia do atestado de frequência ano de 2024 expedida há no máximo 60 (sessenta) dias (Declaração de Matrícula)

(  ) Original do Histórico Escolar/Acadêmico relativo ao ano de 2023, se emitido pela internet deverá ter o carimbo e assinatura da instituição ou certificação digital.

(   )Apresentar atestado que comprove a Deficiência.

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2024.

DATA DA INSCRIÇÃO:

___________/_______________/2024.

ASSINATURA DO CANDIDATO:

     

*************************************************************************corte aqui

                               PROTOCOLO DE ENTREGA/RECEBIMENTO                         

         

Destinatário: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Endereço: Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, Carmópolis de Minas– MG

         

Nº da Inscrição ______________/2024.         

         

Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição (Anexo II) e o Envelope da Documentação conforme consta no item 4.1 do Processo Simplificado nº 001/2024, Edital nº 001/2024.

         

Assinatura do recebedor: ________________________________________                                                                            _____________________________.

       Carmópolis de Minas, _______________, de _______________ de 2024.

Questões ligadas à reforma da Praça dos Passos e uma multa aplicada pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais ao ex-prefeito de Carmópolis de Minas Geraldo Antônio da Silva e ao atual, José Omar Paolinelli (PSD) foram assuntos tratados na Tribuna Livre da Câmara Municipal, na sessão ordinária do dia 29 de abril de 202, por Gustavo de Souza Borges.

Sobre a reforma da praça, Gustavo apontou que, a seis meses das eleições municipais, os gestores causam esse alvoroço na cidade, sabendo que aquela praça concentrará o maior espaço eleitoral no próximo mês de outubro, sendo uma tática da velha política, pois o que dá voto são obras no centro das cidades, e não em suas periferias. Lembrou que os principais verbos utilizados nas alegações dos gestores foram “replantar” e “remanejar” (árvores da praça), o que, na verdade, não ocorreu.

Ele também questionou a atual composição do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA), que permite marcar reuniões para o horário comercial, inviabilizando a participação de cidadãos que estão no trabalho. Mostrou possíveis falhas na composição do órgão e perguntou se ele estaria apto a dar algum parecer. E concluiu, afirmando que, se existem interesses políticos naqueles que estão levantando as questões da obra, também existem interesses naqueles que a desenvolvem.

Sobre a multa de R$ 10 mil, ele se referiu à decisão, tomada no dia 16 de abril de 2024 pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG, que acatou representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPCMG) sobre contratações temporárias para realização de atividades-fim na Prefeitura e multou os responsáveis.

De acordo com publicação no portal do TCEMG, o Ministério Público, após receber a denúncia sobre as irregularidades, representou contra o município, levando em conta que as contratações foram feitas ao mesmo tempo que a homologação do Concurso Público n. 3/2019, para os mesmos cargos, o que foi entendido pelo representante como injustificadas e ilícitas. O relator, conselheiro Durval Ângelo, destacou em seu voto que as contratações foram renovadas, perdendo suas características de temporárias. Por sua vez, a Unidade Técnica do TCEMG concluiu pela irregularidade de tais contratações, quando apontou que também houve provimento para cargos inexistentes e que o município não forneceu esses dados ao sistema de cadastro de agentes públicos no Estado e nos municípios mineiros (CAPMG), o que é obrigatório. Respaldado e acompanhado pelo Colegiado, o relator aplicou multa de R$ 10 mil aos dois gestores, por todas as irregularidades constatadas e determinou que as situações funcionais irregulares, no prazo de 120 dias, sejam todas regularizadas, sob pena de nova multa.

Gustavo considerou o fato como uma cicatriz no município, devida ao costume administrativo chamado de “cabide de emprego”, em prejuízo daqueles que se esforçaram para estudar e passar num concurso público. No caso, ao invés de convocar os concursados, os gestores convidam pessoas mais próximas para assumir os cargos na condição de contratados. Gustavo argumentou que este assunto deveria estar na boca de todos, pois as pessoas que vivem em regiões mais distantes da zona rural não conseguem acesso a essas informações, sendo esta a missão dos vereadores, que assumiram um compromisso com a difusão da verdade.

Sobre a denúncia contra os gestores, o vereador Geraldo Lucas (REDE) informou que ela foi feita em 2021, sobre situação de 35 servidores da Prefeitura. Mais recentemente, o Poder Executivo enviou projeto à Câmara e algumas situações já foram regularizadas e grifou que ainda cabe recurso sobre o acórdão publicado no dia 16 de abril, Ressalvou que não é só na Prefeitura de Carmópolis que existem essas situações, sendo realidade em várias outras prefeituras do Brasil. Lembrou ainda que alguns desses servidores prestam serviços à Prefeitura há décadas, abrangendo várias gestões, mas que a denúncia ocorreu apenas na gestão atual.

O assunto foi comentado por outros vereadores presentes. A íntegra dos pronunciamentos pode ser acessada na gravação da sessão, em áudio e vídeo, disponível no site da Câmara.

14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024, ÀS 18:30 HORAS.

 

ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA

 

I – Apresentação do Projeto de Lei nº 12, que “Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Carmópolis de Minas para o exercício de 2025 e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.

II – Apresentação do Projeto de Lei nº 13, que ´´Declara o Campeonato Carmopolitano de Futebol como Patrimônio Cultural Imaterial do povo carmopolitano``, de autoria do Vereador Geraldo Lucas.

III– Apresentação e votação do requerimento nº 104 de autoria do Vereador Claudinei solicitando a instalação de redutor de velocidade ou travessia elevada na rua  Desidério Cordeiro, nas proximidades da residência nº 210, no povoado do Japão Grande.

IV– Apresentação e votação do requerimento nº 105 de autoria da Vereadora Jaqueline solicitando melhoria nas condições de tráfego nas estradas rurais, realizando atividades de patrolamento e cascalhamento em pontos estratégicos da estrada do Cedro, bem como a  manutenção de  um mataburro próximo à Fazenda Catucá.

V– Apresentação e votação da Moção de Pesar pelo falecimento da Sra. Maria do Carmo Costa, de autoria do Vereador  Fernando.

 

 

Carmópolis de Minas, 03 de maio de 2024.

 

Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron

Presidente da Mesa Diretora

A senhora Honoralice Araújo Mattos Paolinelli ocupou a Tribuna Livre, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas realizada no dia 29 de abril de 2024, para abordar o tema ligado ao corte de árvores na Praça dos Passos, onde a Prefeitura desenvolve obra de reforma e revitalização.

Falando em nome da Federação Partido dos Trabalhadores / Partido Verde, Honoralice informou que no dia em que veio à tona a notícia do início da reforma da Praça dos Passos, com corte de doze árvores sob a justificativa de estarem condenadas, foi enviado, imediatamente, um ofício ao secretário do Meio Ambiente, solicitando a suspensão dos cortes, até que um laudo fitossanitário fosse apresentado e que um diálogo fosse estabelecido com a sociedade. De acordo com ela, o ofício foi totalmente desconsiderado, como também foi desconsiderada a voz do povo.

Destacou a existência de um grupo de rede social com mais de quatrocentos participantes e um abaixo-assinado com mais de 150 assinaturas, que encomendaram um laudo técnico a uma bióloga e advogada ambientalista. Em sua conclusão, o documento aponta, entre outros argumentos técnicos, que todas as árvores analisadas não apresentavam qualquer característica que necessitasse de supressão motivada pelo estado de sua fitossanidade, em razão de danos a serem evitados.

Ainda de acordo com a bióloga, conforme a legislação vigente, árvores urbanas só podem ser suprimidas por insanidade comprovada por laudo técnico ou utilidade publica, assim entendida uma obra que vá beneficiar a toda sociedade, tal como rede de esgoto, rede elétrica, edificação de hospitais, que tornam o corte inevitável. Foi ainda apresentada uma proposta em cima do projeto da Prefeitura, que também foi desconsiderada. Uma árvore já havia sido cortada, constituindo-se em crime ambiental, e outras duas estavam para ser suprimidas.

“Quero dizer que a questão pública que se instalou nesta cidade é uma reivindicação ao poder público para além das três árvores, por sombra, por áreas verdes, por oásis, por uma cidade para se viver de verdade”, argumentou.

Vereadores presentes também se manifestaram sobre o tema. A íntegra dos pronunciamentos pode ser acessada na gravação da sessão, em áudio e vídeo, disponível no site da Câmara.

Foi concluída no dia 30 de abril de 2024 o “Mês de Conscientização sobre o Autismo”, uma iniciativa do Poder Legislativo de Carmópolis de Minas, com apoio do Poder Executivo, Sicoob, Polícia Militar, Universidade Cruzeiro do Sul, Grupo de Mães Atípicas Florescer Depois do Autismo, Centro de Ecoterapia de Carmópolis de Minas (ANTERAP), Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e Associação de Surdos de Carmópolis.

Em depoimento feito durante a cerimônia de abertura do evento, ocorrida no plenário da Câmara no dia 03 de abril, Ana Beatriz Amaral Coelho disse que, assim muitos outros, recebeu o diagnóstico do autismo tardiamente, já na fase adulta, tendo, por conta disso, enfrentado muitas dificuldades durante a infância e adolescência, pois percebia ser diferente dos demais, recebendo olhares e estranhamentos de exclusão. Mesmo o seu diagnóstico tendo sido de nível 1, com sintomas considerados leves comparados a outros níveis, de certa forma dificultam sua convivência familiar, profissional e social.

“Pode não parecer, mas autistas de nível 1 de suporte muitas vezes se tornam os maiores prejudicados pelo preconceito dos demais, pela questão da invalidação dos sintomas e das acusações de retirarmos os direitos dos demais, prejudicando, assim, qualquer forma de buscar auxílio e tratamento”, grifou Ana Beatriz, sendo este o motivo de sua presença na Tribuna da Câmara, para pedir respeito para com todos os autistas, independentemente da idade, gênero ou nível de suporte.

Ela defendeu a criação de políticas públicas, para acolhimento e inclusão, como rede de apoio para as famílias; melhor acesso a equipes multidisciplinares; atendimento humanizado; salas de AE e apoio de professores nas escolas e acesso gratuito ao cordão de girassol.

Beatriz também pediu apoio à ANTERAP; Grupo de Mães Atípicas Florescer Depois do Autismo; APAE e Associação de Surdos. “Que o Mês de Conscientização do Autismo seja o ponto de partida para que nos próximos anos haja mudanças de pensamento e ações concretas, visando um futuro de união e respeito entre todas as pessoas, sejam elas atípicas ou não. Que o preconceito seja eliminado e dê lugar ao respeito”, concluiu ela.  

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 29/04/2024.

 

© 2024 Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Todos os direitos reservados. Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 - Centro. Telefone: (37) 3333-2299

Search