“APROVA O ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO PARA O EXERCÍCIO DE 2021”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2021, cujas receitas e despesas são igualmente estimadas em R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), nos termos do inciso I artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 2º - Os valores discriminados nas diversas dotações são os constantes dos quadros demonstrativos, nos termos da Lei Federal 4.320/64, os quais fazem parte desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 04 de setembro de 2020.
Ver. Antônio P. de Vasconcelos
Presidente da Mesa Diretora
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas
Secretário da Mesa Diretora
“Acrescenta e altera dispositivos da Resolução nº 03 de 23 de março de 2020 e dá outras providências``
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 03 de 23 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As reuniões ordinárias serão realizadas nas segundas-feiras, as 18h30 min com supressão da Tribuna Livre até a revogação desta resolução.
Art. 2º O art. 4º da Resolução nº 03 de 23 de março de 2020 fica acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 4º (...)
Parágrafo único- As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ser remarcadas ou canceladas pelo Presidente da Câmara Municipal de ofício, por questões relacionadas à pandemia de Covid-19.
Art. 3º O art. 6º da Resolução nº 03 de 23 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - Todas as reuniões poderão ser realizadas de maneira virtual, desde que disponibilizadas publicamente nos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 4º Revoga o art. 5º da Resolução nº 03 de 23 de março de 2020 e o art. 3º e parágrafos do Ato da Mesa nº 01 de 19 de março de 2020.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 1º de abril de 2020.
ANTONIO PINTO DE VASCONCELOS
Ver. Presidente
GILBERTO ARNALDO DE FREITAS
Ver. Secretário
Altera procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
CONSIDERANDO os decretos Municipais nº 1.327, de 13 de abril de 2021 e nº 1.324, de 12 de abril de 2021 que dispõe sobre a flexibilização de algumas medidas de combate e prevenção ao Coronavírus em conformidade com a real necessidade econômica enfrentada pelos comerciantes do Município de Carmópolis.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este ato altera os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Parágrafo único. deverá ser fixada cópia deste Ato na portaria da sede do Poder Legislativo.
Art. 2º Fica reestabelecido o e atendimento da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, bem como a participação de público nas reuniões nos seguintes termos:
Art. 3º Os parlamentares, servidores, colaboradores e visitantes deverão usas mascarás e manter o distanciamento mínimo de 2 metros durante todo o período que estiverem nas dependências da Câmara Municipal.
Art. 4º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores suspeitos de infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde, serão afastados administrativamente pelo prazo necessário.
§ 1ºa pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância à Presidência da Câmara Municipal, sob pena de responsabilização administrativa e criminal.
§ 2º- os responsáveis farão o abono da frequência dos servidores e demais colaboradores nas situações previstas nesse ato, mediante a apresentação de comprovante.
Art. 5º Revoga os Atos da Mesa nº 01 de 03 de março de 2020, nº 02 de 17 de março de 2021 e nº 03 de 22 de março de 2021.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 19 de abril de 2021
CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO Ver. Presidente ANTÔNIO GABRIEL FRANCISCO RABELO LARA Ver. Vice- Presidente JOÃO FRANCISCO VIEIRA Ver. Tesoureiro MARCELO DE FREITAS DOS REIS Ver. Secretário |
Altera procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de covid-19 no município de Carmópolis de Minas.
CONSIDERANDO o agravamento dos índices epidemiológicos fornecidos pelo Comitê Extraordinário e Comitê Técnico Gestor do Plano de Ação e Contingenciamento em Saúde para Enfrentamento da COVID 19;
CONSIDERANDO a ocupação dos leitos na Macrorregião e Microrregião para atendimento à COVID 19;
CONSIDERANDO o comprometimento da assistência à saúde em razão da ocupação de 100% dos leitos da macro região para atendimento a pacientes acometidos da COVID-19, bem como a desmobilização de significativa parte da sociedade acerca da necessidade de manter o isolamento social, distanciamento e demais medidas sanitárias para se evitar o contágio pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO, que o Governo de Minas Gerais anunciou que, a partir do dia 17 de março de 2021, todas as cidades do estado deverão entrar na fase mais restritiva do Plano Minas Consciente;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este ato altera os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Parágrafo único. deverá ser fixada cópia deste Ato na portaria da sede do Poder Legislativo.
Art. 2º Não será deferido o uso da Tribuna Livre até a revogação deste ato.
Art. 3º Não será permitida a participação de público presencial nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas até a revogação deste ato.
Art. 4º Revoga o § 2º do art. 5º do Ato da Mesa nº 02 de 17 de março de 2021.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Ato tem por objetivo complementar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os servidores e demais cidadãos carmopolitanos. Especialmente em observância ao agravamento da situação de saúde pública e à decretação da Onda Roxa imposta pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Carmópolis de Minas, 22 de março de 2021.
CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO Ver. Presidente ANTÔNIO GABRIEL FRANCISCO RABELO LARA Ver. Vice- Presidente JOÃO FRANCISCO VIEIRA Ver. Tesoureiro MARCELO DE FREITAS DOS REIS Ver. Secretário |
“Altera procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de covid-19 no município de Carmópolis de Minas.
CONSIDERANDO o agravamento dos índices epidemiológicos fornecidos pelo Comitê Extraordinário e Comitê Técnico Gestor do Plano de Ação e Contingenciamento em Saúde para Enfrentamento da COVID 19;
CONSIDERANDO a ocupação dos leitos na Macrorregião e Microrregião para atendimento à COVID 19;
CONSIDERANDO o comprometimento da assistência à saúde em razão da ocupação de 100% dos leitos da macro região para atendimento a pacientes acometidos da COVID-19, bem como a desmobilização de significativa parte da sociedade acerca da necessidade de manter o isolamento social, distanciamento e demais medidas sanitárias para se evitar o contágio pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO, que o Governo de Minas Gerais anunciou que, a partir do dia 17 de março de 2021, todas as cidades do estado deverão entrar na fase mais restritiva do Plano Minas Consciente;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este ato altera os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Parágrafo único. Deverá ser fixada cópia deste Ato na portaria da sede do Poder Legislativo.
Art. 2º O prédio da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas permanecerá fechado para atendimento ao público em geral, sem prejuízo do funcionamento interno de suas atividades.
Parágrafo único. apenas terão acesso à Câmara Municipal os vereadores, servidores, fornecedores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, para a tratamento de assuntos que não possam ser resolvidos pelos meios que dispõe o artigo 3º.
Art. 3º Qualquer contato, comunicação, pedido de informação, requerimento ou afins de qualquer pessoa física ou jurídica, entidade, poder público e demais, serão realizados exclusivamente pelo e-mail oficial da Câmara Municipal, pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (37) 3333-1704 ou (37) 3333-2299.
Art. 4º Será permitido que os servidores compareçam à Câmara Municipal em dias alternados de modo a evitar contato com os colegas de sala, permanecendo em teletrabalho quando não estiverem na sede física, desde que não haja prejuízo aos trabalhos da Câmara.
§ 1º- Os servidores em teletrabalho deverão disponibilizar número de telefone e endereço de e-mail e permanecer disponíveis, inclusive para comparecer ao prédio da Câmara Municipal durante todo o horário de expediente.
§ 2º- O disposto no caput não se aplica aos serviços de vigilância e portaria do prédio.
Art. 5º Serão mantidas as reuniões ordinárias e extraordinárias, com observância do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, respeitada a distância de 2 (dois) metros entre os parlamentares, uso de máscaras, higienização das mãos e demais medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias durante toda a permanência na sede do Poder Legislativo.
§ 1º- Nas reuniões ordinárias, no momento destinado à Ordem do Dia serão lidos apenas os resumos dos pareceres elaborados pelas comissões.
§2º- Somente será deferido o uso da Tribuna Livre para a apresentação ou exposição de matérias de interesse público que sejam urgentes.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Ato tem por objetivo alterar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os servidores e demais cidadãos carmopolitanos. Especialmente em observância ao agravamento da situação de saúde pública e à decretação da Onda Roxa imposta pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Carmópolis de Minas, 17 de março de 2021.
CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO Ver. Presidente
ANTÔNIO GABRIEL FRANCISCO RABELO LARA Ver. Vice- Presidente
JOÃO FRANCISCO VIEIRA Ver. Tesoureiro
MARCELO DE FREITAS DOS REIS Ver. Secretário |
Altera procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de covid-19 no município de Carmópolis de Minas.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este ato altera os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Parágrafo único. As medidas de que trata este ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 2º Qualquer comunicação, pedido de informação, requerimento ou afins de qualquer pessoa física ou jurídica, entidade, poder público e demais, serão realizados preferencialmente via e-mail oficial da Câmara Municipal, pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (37) 3333-1704 ou (37) 3333-2299.
Art. 3º Será permitido que os servidores compareçam à Câmara Municipal em dias alternados de modo a evitar contato com os colegas de sala, permanecendo em teletrabalho quando não estiverem na sede física, desde que não haja prejuízo aos trabalhos da Câmara.
Parágrafo único- Os servidores em teletrabalho deverão disponibilizar número de telefone e endereço de e-mail e permanecer disponíveis, inclusive para comparecer ao prédio da Câmara Municipal durante todo o horário de expediente.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Ato tem por objetivo alterar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os servidores e demais cidadãos carmopolitanos.
Sala das Sessões, 03 de março de 2021.
CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO Ver. Presidente
ANTÔNIO GABRIEL FRANCISCO RABELO LARA Ver. Vice- Presidente
JOÃO FRANCISCO VIEIRA Ver. Tesoureiro
MARCELO DE FREITAS DOS REIS Ver. Secretário |
Projeto retirado pelos autores. Não houve trâmite.
Projeto retirado pelos autores. Não houve trâmite.
Exmo. Sr.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural, que seja vista a possibilidade de providenciar a pavimentação em trecho da Rua Isabel de Souza Morais, iniciando no cruzamento .da Rua Orides Caxica, até o cruzamento com a Rua Joviano Santos, providenciando também a pavimentação no final dessa via, que dá acesso à Avenida João Gonçalves Rabelo, principal via de acesso da cidade ao Parque Industrial Jovelino Rabelo, para melhorar o acesso ao Parque, evitando que usuários invadam a contramão em pequeno trecho da Avenida João Gonçalves Rabelo, na saída do Bairro de Fátima.
Solicito ainda que seja feita uma sinalização adequada no local, indicando aos motoristas esse acesso, sentido Carmópolis ao Parque Industrial, pois muitas pessoas não o conhecem, e outros usuários deixam de acessar devido a má conservação das vias mencionadas, o que trará muitos benefícios também aos moradores.
Carmópolis de Minas, 28 de abril de 2021.
Ver(a). Jaqueline Emília Luciano
PV
Exmo. Sr.
José Omar Paolinelli
Prefeito Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que sejam efetuados reparos em caráter de urgência na Rua Padre José da Costa, tendo em vistas que a via encontra-se em péssimas condições de tráfego, inclusive para os pedestres. Solicito também que seja vista a possibilidade de recapear a referida rua, tendo em vista que é uma via de acesso ao centro.
Carmópolis de Minas, 28 de abril de 2021.
Ver. Célio Roberto Azevedo
Presidente da Mesa Diretora (PSD)