Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 01/07/2019.

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Quarta, 05 Junho 2019

CONTRATO n° 09/2019

Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem de um lado, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, com sede a Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Carmópolis de Minas – MG, inscrita no CNPJ nº. 05.139.455/0001-06 neste ato representada pelo Presidente Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o técnico em computação Sr. Adalberto Ferreiara Bortot, inscrito no CPF sob o nº 378.666.136-72, residente na Rua Treze de Maio, 345 – Bairro Amaral, em Carmópolis de Minas portador da Carteira de Identidade nº MG-1.559.582, denominado CONTRATADO, observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 23/2019, Dispensa de Licitação nº 23/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Constitui objeto do presente, a prestação de serviços para manutenção dos equipamentos de informática do Poder Legislativo Municipal, sendo 09 MICRO DESK TOP E 02 NOTEBOOKs, conforme especificações abaixo:

Dos serviços do Contratado:
- Manutenção de rede para comunicação local e internet;
- Manutenção dos computadores da rede;
- Compartilhamento de impressoras e demais dispositivos de armazenamento de dados;
- Manutenção de comunicação estações com switch e Hubs;
- Substituição de placas de rede, fax-modem, memórias, HD´s;
- Configuração de novos hardwares e instalação de software dos mesmos;
- Instalação/Configuração de software diversos de propriedade única e exclusivamente da contratante;
- Assessoria ao cliente;
- Atender o mais breve possível os chamados da contratante;
- Prazo de atendimento para computadores servidores é de até 24 horas do chamado e para computadores terminais de até 48 horas do chamado;

Das responsabilidades do contratante:

- Compra de placas, memórias e todo o tipo de hardware necessário para execução dos serviços;
- Compra de software (licença de uso) para todas as máquinas em manutenção;
- Não está incluído no valor do contrato, cursos para nenhum funcionário da contratante;
- Não está incluído de nenhuma forma o desenvolvimento de programas de computador; ou manutenção de programas existentes;
- Não está incluído a criação e desenvolvimento de páginas Web (sites de internet);
- Não está incluso a manutenção mecânica de impressoras e monitores;
- O local de atendimento é único e exclusivo na sede da empresa, no horário comercial das 07:00 as 11:00 hs e após as 18:00 horas, de segunda a sexta, e plantão aos sábados, domingos e feriados, salvo no caso de necessidade (urgência);
- Os reparos de equipamentos serão executados no laboratório do contratado;
- Será cobrada a parte configuração de servidores Novell e servidores Linux;
- Não está incluso no contrato de manutenção cabeamento estruturado;

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PRAZO

O valor do presente contrato pelo serviço acima exposto é no valor de R$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), mensais, a serem pagos em doze parcelas até o quinto dia útil do mês subseqüente ao serviço prestado.

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

 

Carmópolis de Minas, 5 de junho de 2019.

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos – Presidente
CONTRATANTE

Adalberto Ferreira Bortot
CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de pessoa física para realização de manutenção de hardware, software básico e redes para a Câmara Municipal, sendo 09 MICRO DESKTOP e 02 NOTEBOOKS.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:

01.0031.0002.2003 - 33903600 (25) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 05 de junho de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 05 de junho de 2019.

Considerando decisão desta Casa de contratar pessoa física para realização de manutenção de hardware, software básico e redes para a Câmara Municipal, sendo 09 MICRO DESKTOP e 02 NOTEBOOKS, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°23/2019, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 23/2019

Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: Contratação de prestação de serviços de manutenção de hardware, software básico e redes para a Câmara Municipal.
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de pessoa física para manutenção de hardware, software básico e redes para a Câmara Municipal, sendo:

Dos serviços do Contratado:
1. Manutenção de rede para comunicação local e internet;
2. Manutenção dos computadores da rede;
3. Compartilhamento de impressoras e demais dispositivos de armazenamento de dados;
4. Manutenção de comunicação estações com switch e Hubs;
5. Substituição de placas de rede, fax-modem, memórias, HD´s;
6. Configuração de novos hardwares e instalação de software dos mesmos;
7. Instalação/Configuração de software diversos de propriedade única e exclusivamente da contratante;
8. Assessoria ao cliente;
9. Atender o mais breve possível os chamados da contratante;
10. O Prazo de atendimento para computadores servidores é de até 24 horas do chamado e para computadores terminais de até 48 horas do chamado;

Das responsabilidades do contratante:
1. Compra de placas, memórias e todo o tipo de hardware necessário para execução dos serviços;
2. Compra de software (licença de uso) para todas as máquinas em manutenção;
3. Não estão incluídos no valor do contrato, cursos para nenhum funcionário da contratante;
4. Não está incluído de nenhuma forma o desenvolvimento de programas de computador; ou manutenção de programas existentes;
5. Não está incluída a criação e desenvolvimento de páginas Web (sites de internet);
6. Não está incluída a manutenção mecânica de impressoras e monitores;
7. O local de atendimento é único e exclusivo na sede da empresa, no horário comercial das 07:00 às 11:00 hs e após as 18:00 hs, de segunda a sexta, e plantão aos sábados, domingos e feriados, salvo no caso de necessidade (urgência);
8. Os reparos de equipamentos serão executados no laboratório do contratado;
9. Será cobrada a parte configuração de servidores Novell e servidores Linux;
10. Não está incluído no contrato de manutenção cabeamento estruturado;

O valor da contratação será de R$4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais), para manutenção em 09 micros desktop e 02 notebooks.
O pagamento será efetuado em 7 parcelas no valor de R$640,00, a serem pagas até o quinto dia útil do mês subseqüente ao serviço prestado.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado, conforme orçamento dos prestadores do serviço.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 05 de junho de 2019

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2019
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 23/2019
DATA. 05/06/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM INFORMÁTICA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de pessoa física para manutenção de hardware, software básico e redes para a Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Sr. Adalberto Ferreira Bortot.

S.M.J.,
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 05 de junho de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 23/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 23/2019 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 05 de junho de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO n° 09/2019

Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem de um lado, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, com sede a Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Carmópolis de Minas – MG, inscrita no CNPJ nº. 05.139.455/0001-06 neste ato representada pelo Presidente Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o técnico em computação Sr. Adalberto Ferreiara Bortot, inscrito no CPF sob o nº 378.666.136-72, residente na Rua Treze de Maio, 345 – Bairro Amaral, em Carmópolis de Minas portador da Carteira de Identidade nº MG-1.559.582, denominado CONTRATADO, observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 23/2019, Dispensa de Licitação nº 23/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Constitui objeto do presente, a prestação de serviços para manutenção dos equipamentos de informática do Poder Legislativo Municipal, sendo 09 MICRO DESK TOP E 02 NOTEBOOKs, conforme especificações abaixo:

Dos serviços do Contratado:
- Manutenção de rede para comunicação local e internet;
- Manutenção dos computadores da rede;
- Compartilhamento de impressoras e demais dispositivos de armazenamento de dados;
- Manutenção de comunicação estações com switch e Hubs;
- Substituição de placas de rede, fax-modem, memórias, HD´s;
- Configuração de novos hardwares e instalação de software dos mesmos;
- Instalação/Configuração de software diversos de propriedade única e exclusivamente da contratante;
- Assessoria ao cliente;
- Atender o mais breve possível os chamados da contratante;
- Prazo de atendimento para computadores servidores é de até 24 horas do chamado e para computadores terminais de até 48 horas do chamado;

Das responsabilidades do contratante:

- Compra de placas, memórias e todo o tipo de hardware necessário para execução dos serviços;
- Compra de software (licença de uso) para todas as máquinas em manutenção;
- Não está incluído no valor do contrato, cursos para nenhum funcionário da contratante;
- Não está incluído de nenhuma forma o desenvolvimento de programas de computador; ou manutenção de programas existentes;
- Não está incluído a criação e desenvolvimento de páginas Web (sites de internet);
- Não está incluso a manutenção mecânica de impressoras e monitores;
- O local de atendimento é único e exclusivo na sede da empresa, no horário comercial das 07:00 as 11:00 hs e após as 18:00 horas, de segunda a sexta, e plantão aos sábados, domingos e feriados, salvo no caso de necessidade (urgência);
- Os reparos de equipamentos serão executados no laboratório do contratado;
- Será cobrada a parte configuração de servidores Novell e servidores Linux;
- Não está incluso no contrato de manutenção cabeamento estruturado;

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PRAZO

O valor do presente contrato pelo serviço acima exposto é no valor de R$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), mensais, a serem pagos em doze parcelas até o quinto dia útil do mês subseqüente ao serviço prestado.

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 5 de junho de 2019.

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos – Presidente
CONTRATANTE

Adalberto Ferreira Bortot
CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para custear a participação dos vereadores Geraldo Lucas e Marcelo no seminário sobre reforma política, promovido pelo Instituto Plenum nos dias 06 e 07 de junho, em Belo Horizonte.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 05 de junho de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel S. de Assis
Data: 5 de junho de 2019.

Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Geraldo Lucas e Marcelo no seminário sobre reforma política, promovido pelo Instituto Plenum nos dias 06 e 07 de junho, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 22/19, Dispensa de Licitação n° 22/19

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Geraldo Lucas e Marcelo no seminário sobre reforma política, promovido pelo Instituto Plenum nos dias 06 e 07 de junho, em Belo Horizonte.

O valor da contratação está estimado em R$990,00 (novecentos e noventa reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 5 de junho de 2019

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 5 DE JUNHO DE 2019
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM SEMINÁRIO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Geraldo Lucas e Marcelo no seminário sobre reforma política, promovido pelo Instituto Plenum nos dias 06 e 07 de junho, em Belo Horizonte.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 5 de junho de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo Nº 22/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 5 de junho de 2019

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para contratação de serviços de confecção e instalação de uma porta de vidro no corredor de acesso à secretaria da Câmara Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0003.1003 – 44.90.51.00 (15) – Obras e instalações

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 24 de maio de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 24 de maio de 2019.

Considerando decisão desta Casa de contratar serviços de confecção e instalação de uma porta de vidro no corredor de acesso à secretaria da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 21/19, Dispensa de Licitação n° 21/19

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: confecção e instalação de porta
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e instalação de uma porta de vidro no corredor de acesso à secretaria da Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$1.960,00 (um mil novecentos e sessenta reais).
O pagamento será efetuado à vista, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 24 de maio de 2019.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2019
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 21/2019
DATA. 24 DE MAIO DE 2019
OBJETO: INSTALAÇÃO DE PORTA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre contratação de empresa para serviços de confecção e instalação de uma porta de vidro no corredor de acesso à secretaria da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Lucas Geraldo Ferreira Nascimento.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 24 de maio de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 21/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 21/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 24 de maio de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para contratação de serviços de instalação de monitores para sistema de segurança e cronômetro para o plenário, incluindo material e mão de obra.

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Adaptador VGA 1 48,00 48,00
Cabo HDMI 3m 1 60,00 60,00
Cronômetro de parede led digital 2 720,00 1440,00
Monitor 15 polegadas 1 420,00 420,00
Televisor led 32 polegadas 1 1450,00 1450,00
Mão de obra 1 420,00 420,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
01.0031.0003.1002 – 44.90.52.00 (14) – Equipamentos e material permanente

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 22 de maio de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 22 de maio de 2019.

Considerando decisão desta Casa de contratar serviços de instalação de monitores para sistema de segurança e cronômetros para o plenário, incluindo material e mão de obra e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos itens, conforme relação abaixo, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Adaptador VGA 1 48,00 48,00
Cabo HDMI 3m 1 60,00 60,00
Cronômetro de parede led digital 2 720,00 1440,00
Monitor 15 polegadas 1 420,00 420,00
Televisor led 32 polegadas 1 1450,00 1450,00
Mão de obra 1 420,00 420,00

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 20/19, Dispensa de Licitação n° 20/19

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: Instalação de monitores e cronômetro
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de monitores para sistema de segurança e cronômetros para o plenário, incluindo material e mão de obra, sendo:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Adaptador VGA 1 48,00 48,00
Cabo HDMI 3m 1 60,00 60,00
Cronômetro de parede led digital 2 720,00 1440,00
Monitor 15 polegadas 1 420,00 420,00
Televisor led 32 polegadas 1 1450,00 1450,00
Mão de obra 1 420,00 420,00

O valor da contratação será de R$3.568,00 (três mil quinhentos e sessenta e oito reais).
O pagamento será efetuado à vista, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 22 de maio de 2019.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2019
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20/2019
DATA. 22 DE MAIO DE 2019
OBJETO: INSTALAÇÃO DE MONITORES E CRONÔMETROS

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de monitores para sistema de segurança e cronômetros para o plenário, incluindo material e mão de obra.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Hugo Wesley Amorim Pires da Silva.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 22 de maio de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 20/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 20/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 22 de maio de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

Sexta, 10 Mai 2019

CONTRATO n° 08/2019

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Tatiana Patrícia Ferreira, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.2- DO CONTRATADO

Tatiana Patrícia Ferreira, brasileira, solteira, engenheira ambiental, residente na Rua Avelino Faleiro, 544, Bairro de Fátima, nesta cidade, CPF 063.922.326-56, RG 127166288.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 19/2019, Dispensa de Licitação nº 19/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção do jardim da Câmara, compreendendo a limpeza dos vasos, retirada de resíduos vegetais, podas, controle e remoção pragas, sendo feito o tratamento fitossanitário com aplicação de formicidas, cupinicidas, limpeza da área trabalhada, roçada da grama e corte de grama.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 10 de maio de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$310,00 (trezentos e dez reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

 

Carmópolis de Minas, 10 de maio de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Tatiane Patrícia Ferreira
Contratada

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de serviços de manutenção do jardim da Câmara Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2003 – 33.90.36.00 (25) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 10 de maio de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 10 de maio de 2019.

Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de serviços de manutenção do jardim da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 19/19 – DISPENSA 19/19

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de manutenção do jardim da Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais).
O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 10 de maio de 2019.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 10 DE MAIO DE 2019
OBJETO: MANUTENÇÃO DO JARDIM

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de manutenção do jardim da Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Tatiana Patrícia Ferreira.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 10 de maio de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 19/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 19/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 10 de maio de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO n° 08/2019

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Tatiana Patrícia Ferreira, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.2- DO CONTRATADO

Tatiana Patrícia Ferreira, brasileira, solteira, engenheira ambiental, residente na Rua Avelino Faleiro, 544, Bairro de Fátima, nesta cidade, CPF 063.922.326-56, RG 127166288.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 19/2019, Dispensa de Licitação nº 19/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção do jardim da Câmara, compreendendo a limpeza dos vasos, retirada de resíduos vegetais, podas, controle e remoção pragas, sendo feito o tratamento fitossanitário com aplicação de formicidas, cupinicidas, limpeza da área trabalhada, roçada da grama e corte de grama.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 10 de maio de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$310,00 (trezentos e dez reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 10 de maio de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Tatiane Patrícia Ferreira
Contratada

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para contratação de serviços de instalação de eletroduto externo para passagem de cabos de CFTV, alarme e PABX, incluindo material e mão de obra.

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Abraçadeira ¾ 10 10,00 100,00
Caixa de passagem ¾ 15 15,00 225,00
Caixa de sobrepor RJ 11 e RJ 45 fêmea 4 10,00 40,00
Curva ¾ 45º 10 10,70 107,00
Curva ¾ 90º 10 20,00 200,00
Eletroduto externo 3m ¾ polegadas 10 60,00 600,00
Luca 3/4 10 10,00 100,00
Mão de obra 1 1.920,00 1.920,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2003 – 33.90.3000 (22) – Material de consumo
01.0031.0002.2003 – 33.90.3900 (26) – Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 23 de abril de 2019.

Considerando decisão desta Casa de contratar serviços de instalação de eletroduto externo para passagem de cabos de CFTV, alarme e PABX, incluindo material e mão de obra e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos itens, conforme relação abaixo, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 18/19, Dispensa de Licitação n° 18/19

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: Instalação de eletroduto
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de eletroduto externo para passagem de cabos de CFTV, alarme e PABX, incluindo material e mão de obra, sendo:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Abraçadeira ¾ 10 10,00 100,00
Caixa de passagem ¾ 15 15,00 225,00
Caixa de sobrepor RJ 11 e RJ 45 fêmea 4 10,00 40,00
Curva ¾ 45º 10 10,70 107,00
Curva ¾ 90º 10 20,00 200,00
Eletroduto externo 3m ¾ polegadas 10 60,00 600,00
Luca 3/4 10 10,00 100,00
Mão de obra 1 1.920,00 1.920,00

O valor da contratação será de R$3.292,00 (três mil duzentos e noventa e dois reais).
O pagamento será efetuado à vista, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2019.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2019
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 18/2019
DATA. 23 DE ABRIL DE 2019
OBJETO: INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de eletroduto externo para passagem de cabos de CFTV, alarme e PABX, incluindo material e mão de obra.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Hugo Wesley Amorim Pires da Silva.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 18/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 18/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 3 de abril de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

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