C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para custear a participação dos vereadores Geraldo Lucas e Marcelo no seminário sobre reforma política, promovido pelo Instituto Plenum nos dias 06 e 07 de junho, em Belo Horizonte.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 05 de junho de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel S. de Assis
Data: 5 de junho de 2019.

Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Geraldo Lucas e Marcelo no seminário sobre reforma política, promovido pelo Instituto Plenum nos dias 06 e 07 de junho, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 22/19, Dispensa de Licitação n° 22/19

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Geraldo Lucas e Marcelo no seminário sobre reforma política, promovido pelo Instituto Plenum nos dias 06 e 07 de junho, em Belo Horizonte.

O valor da contratação está estimado em R$990,00 (novecentos e noventa reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 5 de junho de 2019

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 5 DE JUNHO DE 2019
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM SEMINÁRIO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Geraldo Lucas e Marcelo no seminário sobre reforma política, promovido pelo Instituto Plenum nos dias 06 e 07 de junho, em Belo Horizonte.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 5 de junho de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo Nº 22/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 5 de junho de 2019

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para contratação de serviços de confecção e instalação de uma porta de vidro no corredor de acesso à secretaria da Câmara Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0003.1003 – 44.90.51.00 (15) – Obras e instalações

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 24 de maio de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 24 de maio de 2019.

Considerando decisão desta Casa de contratar serviços de confecção e instalação de uma porta de vidro no corredor de acesso à secretaria da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 21/19, Dispensa de Licitação n° 21/19

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: confecção e instalação de porta
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e instalação de uma porta de vidro no corredor de acesso à secretaria da Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$1.960,00 (um mil novecentos e sessenta reais).
O pagamento será efetuado à vista, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 24 de maio de 2019.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2019
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 21/2019
DATA. 24 DE MAIO DE 2019
OBJETO: INSTALAÇÃO DE PORTA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre contratação de empresa para serviços de confecção e instalação de uma porta de vidro no corredor de acesso à secretaria da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Lucas Geraldo Ferreira Nascimento.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 24 de maio de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 21/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 21/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 24 de maio de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para contratação de serviços de instalação de monitores para sistema de segurança e cronômetro para o plenário, incluindo material e mão de obra.

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Adaptador VGA 1 48,00 48,00
Cabo HDMI 3m 1 60,00 60,00
Cronômetro de parede led digital 2 720,00 1440,00
Monitor 15 polegadas 1 420,00 420,00
Televisor led 32 polegadas 1 1450,00 1450,00
Mão de obra 1 420,00 420,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
01.0031.0003.1002 – 44.90.52.00 (14) – Equipamentos e material permanente

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 22 de maio de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 22 de maio de 2019.

Considerando decisão desta Casa de contratar serviços de instalação de monitores para sistema de segurança e cronômetros para o plenário, incluindo material e mão de obra e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos itens, conforme relação abaixo, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Adaptador VGA 1 48,00 48,00
Cabo HDMI 3m 1 60,00 60,00
Cronômetro de parede led digital 2 720,00 1440,00
Monitor 15 polegadas 1 420,00 420,00
Televisor led 32 polegadas 1 1450,00 1450,00
Mão de obra 1 420,00 420,00

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 20/19, Dispensa de Licitação n° 20/19

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: Instalação de monitores e cronômetro
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de monitores para sistema de segurança e cronômetros para o plenário, incluindo material e mão de obra, sendo:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Adaptador VGA 1 48,00 48,00
Cabo HDMI 3m 1 60,00 60,00
Cronômetro de parede led digital 2 720,00 1440,00
Monitor 15 polegadas 1 420,00 420,00
Televisor led 32 polegadas 1 1450,00 1450,00
Mão de obra 1 420,00 420,00

O valor da contratação será de R$3.568,00 (três mil quinhentos e sessenta e oito reais).
O pagamento será efetuado à vista, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 22 de maio de 2019.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2019
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20/2019
DATA. 22 DE MAIO DE 2019
OBJETO: INSTALAÇÃO DE MONITORES E CRONÔMETROS

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de monitores para sistema de segurança e cronômetros para o plenário, incluindo material e mão de obra.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Hugo Wesley Amorim Pires da Silva.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 22 de maio de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 20/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 20/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 22 de maio de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

Sexta, 10 Mai 2019

CONTRATO n° 08/2019

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Tatiana Patrícia Ferreira, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.2- DO CONTRATADO

Tatiana Patrícia Ferreira, brasileira, solteira, engenheira ambiental, residente na Rua Avelino Faleiro, 544, Bairro de Fátima, nesta cidade, CPF 063.922.326-56, RG 127166288.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 19/2019, Dispensa de Licitação nº 19/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção do jardim da Câmara, compreendendo a limpeza dos vasos, retirada de resíduos vegetais, podas, controle e remoção pragas, sendo feito o tratamento fitossanitário com aplicação de formicidas, cupinicidas, limpeza da área trabalhada, roçada da grama e corte de grama.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 10 de maio de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$310,00 (trezentos e dez reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

 

Carmópolis de Minas, 10 de maio de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Tatiane Patrícia Ferreira
Contratada

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de serviços de manutenção do jardim da Câmara Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2003 – 33.90.36.00 (25) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 10 de maio de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 10 de maio de 2019.

Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de serviços de manutenção do jardim da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 19/19 – DISPENSA 19/19

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de manutenção do jardim da Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais).
O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 10 de maio de 2019.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 10 DE MAIO DE 2019
OBJETO: MANUTENÇÃO DO JARDIM

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de manutenção do jardim da Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Tatiana Patrícia Ferreira.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 10 de maio de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 19/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 19/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 10 de maio de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO n° 08/2019

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Tatiana Patrícia Ferreira, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.2- DO CONTRATADO

Tatiana Patrícia Ferreira, brasileira, solteira, engenheira ambiental, residente na Rua Avelino Faleiro, 544, Bairro de Fátima, nesta cidade, CPF 063.922.326-56, RG 127166288.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 19/2019, Dispensa de Licitação nº 19/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção do jardim da Câmara, compreendendo a limpeza dos vasos, retirada de resíduos vegetais, podas, controle e remoção pragas, sendo feito o tratamento fitossanitário com aplicação de formicidas, cupinicidas, limpeza da área trabalhada, roçada da grama e corte de grama.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 10 de maio de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$3.720,00 (três mil setecentos e vinte reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$310,00 (trezentos e dez reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 10 de maio de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Tatiane Patrícia Ferreira
Contratada

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para contratação de serviços de instalação de eletroduto externo para passagem de cabos de CFTV, alarme e PABX, incluindo material e mão de obra.

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Abraçadeira ¾ 10 10,00 100,00
Caixa de passagem ¾ 15 15,00 225,00
Caixa de sobrepor RJ 11 e RJ 45 fêmea 4 10,00 40,00
Curva ¾ 45º 10 10,70 107,00
Curva ¾ 90º 10 20,00 200,00
Eletroduto externo 3m ¾ polegadas 10 60,00 600,00
Luca 3/4 10 10,00 100,00
Mão de obra 1 1.920,00 1.920,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2003 – 33.90.3000 (22) – Material de consumo
01.0031.0002.2003 – 33.90.3900 (26) – Outros Serviços de terceiros – pessoa jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 23 de abril de 2019.

Considerando decisão desta Casa de contratar serviços de instalação de eletroduto externo para passagem de cabos de CFTV, alarme e PABX, incluindo material e mão de obra e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos itens, conforme relação abaixo, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 18/19, Dispensa de Licitação n° 18/19

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: Instalação de eletroduto
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de eletroduto externo para passagem de cabos de CFTV, alarme e PABX, incluindo material e mão de obra, sendo:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Abraçadeira ¾ 10 10,00 100,00
Caixa de passagem ¾ 15 15,00 225,00
Caixa de sobrepor RJ 11 e RJ 45 fêmea 4 10,00 40,00
Curva ¾ 45º 10 10,70 107,00
Curva ¾ 90º 10 20,00 200,00
Eletroduto externo 3m ¾ polegadas 10 60,00 600,00
Luca 3/4 10 10,00 100,00
Mão de obra 1 1.920,00 1.920,00

O valor da contratação será de R$3.292,00 (três mil duzentos e noventa e dois reais).
O pagamento será efetuado à vista, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2019.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2019
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 18/2019
DATA. 23 DE ABRIL DE 2019
OBJETO: INSTALAÇÃO DE ELETRODUTO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de eletroduto externo para passagem de cabos de CFTV, alarme e PABX, incluindo material e mão de obra.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Hugo Wesley Amorim Pires da Silva.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 18/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 18/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 3 de abril de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para custear a participação dos vereadores Antônio Pinto, Gilberto e Marcelo no 41º Seminário Brasileiro de Capacitação, promovido pelo Instituto de Estudos Políticos nos dias 8 a 10 de maio, em Belo Horizonte.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel S. de Assis
Data: 23 de abril de 2019.

Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Antônio Pinto, Gilberto e Marcelo no 41º Seminário Brasileiro de Capacitação, promovido pelo Instituto de Estudos Políticos nos dias 8 a 10 de maio, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 17/19, Dispensa de Licitação n° 17/19

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Antônio Pinto, Gilberto e Marcelo no 41º Seminário Brasileiro de Capacitação, promovido pelo Instituto de Estudos Políticos nos dias 8 a 10 de maio, em Belo Horizonte.

O valor da contratação está estimado em R$1.485,00 (mil quatrocentos e oitenta e cinco reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2019

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 23 DE ABRIL DE 2019
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM SEMINÁRIO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Antônio Pinto, Gilberto e Marcelo no 41º Seminário Brasileiro de Capacitação, promovido pelo Instituto de Estudos Políticos nos dias 8 a 10 de maio, em Belo Horizonte.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Instituto de Estudos Políticos Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo Nº 17/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2019

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

Sexta, 12 Abril 2019

CONTRATO nº 07/2019

Processo Licitatório Nº 16/2019

Dispensa n° 16/2019

Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si fazem de um lado a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG, CNPJ nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada pelo Sr. Antônio Pinto de Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal, a seguir denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa Haisten Lobato Lara, neste ato representada por seu sócio proprietário Haisten Lobato Lara, brasileiro, engenheiro, residente e domiciliado na Praça do Carmo, 166, Centro, Carmópolis de Minas-MG, portador do RG MG11753100, CPF 049.379.746-70, doravante denominado CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para realização de pequenas obras sede da Câmara Municipal, sendo:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Cobertura em policarbonato com estrutura de aço 1 10.293,17 10.293,17
Execução de banheiros 1 6.895,20 6.895,20
Instalações iniciais de obra 1 6.011,47 6.011,47
Limpeza da obra 1 103,46 103,46
Rede de drenagem pluvial 1 3.102,42 3.102,42
Área de serviço 1 1.169,12 1.169,12

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
O Preço certo e ajustado neste contrato, na forma da proposta financeira apresentada pelo CONTRATADO, será de R$27.574,84 (vinte e sete mil quinhentos e setenta e quatro reais oitenta e quatro centavos), sendo que:
1. Será observado o prazo de até 10 (dez) dias para pagamento, contados do término da execução do serviço, após a apresentação da respectiva nota fiscal.
2. O Setor competente da Câmara solicitará a documentação que estiver com prazo de validade vencido.
3. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Carmópolis de Minas, sob a rubrica: – 01.0031.0003.1003 44.90.51.00 (15) Obras e instalações.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
O preço sofrerá alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato é celebrado no prazo de um mÊs, podendo ser prorrogado na forma da lei e conforme interesse da obtenção de seu objeto ajustado.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Não obstante as obrigações inerentes ao próprio objeto deste contrato, obriga-se a contratada a manter atualizada toda a documentação cadastral.
Parágrafo único – São ainda obrigações da contratada:
I – Responder pelos encargos e vínculos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratado, na forma da legislação vigente; e somente poderá dar início às obras objeto deste, após efetuar a respectiva matrícula no INSS da obra contratada;
II – Responder cível e criminalmente pelos atos praticados na execução do presente, em qualquer esfera judicial ou extrajudicial, desonerando-se a Câmara Municipal de qualquer obrigação e responsabilidade neste sentido;
III – Quitar todos os tributos devidos pela prestação de serviços ora contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Providenciar o pagamento devido à contratada na forma fixada na cláusula terceira deste;
II – Zelar pela escorreita aplicação dos dispositivos legais e cláusulas contratadas, respaldando o fiel cumprimento do objeto firmado.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas designará servidores para acompanhamento e fiscalização dos serviços.
1. A fiscalização referida no sub-item anterior não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução dos serviços.
2. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3. É direito da fiscalização recusar quaisquer serviços quando entender que os mesmos ou que os materiais empregados não sejam os especificados, ou, ainda, quando entender que a execução está irregular.

CLÁUSULA NONA – DA LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 16/2019, Dispensa 16/2019, na conformidade do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A inadimplência das cláusulas e condições constantes deste contrato, pela contratada, dará à Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG, o direito de rescindir o contrato, independente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Obriga-se a contratada a apresentar no ato da assinatura, toda documentação exigida no edital de licitação, bem como revalidá-la quando necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG, para dirimir as questões surgidas da hermenêutica deste contrato.

E como prova de haverem as partes assim contratado e para firmeza do mesmo assinam o presente em 02 (duas) vias emitidas em meio informatizado para fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 12 de abril de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara Municipal

Haisten Lobato Lara
Contratado

TESTEMUNHAS:

_____________________________ ________________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a realização de obras na Câmara Municipal, sendo:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Cobertura em policarbonato com estrutura de aço 1 10.293,17 10.293,17
Execução de banheiros 1 6.895,20 6.895,20
Instalações iniciais de obra 1 6.011,47 6.011,47
Limpeza da obra 1 103,46 103,46
Rede de drenagem pluvial 1 3.102,42 3.102,42
Área de serviço 1 1.169,12 1.169,12

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0003.1003 4490510000 (15) – Obras e instalações

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 12 de abril de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 12 de abril de 2019.

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a realização de obras na Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 16/2019, Dispensa de Licitação n° 16/2019

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para a realização de obras na Câmara Municipal, sendo:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Cobertura em policarbonato com estrutura de aço 1 10.293,17 10.293,17
Execução de banheiros 1 6.895,20 6.895,20
Instalações iniciais de obra 1 6.011,47 6.011,47
Limpeza da obra 1 103,46 103,46
Rede de drenagem pluvial 1 3.102,42 3.102,42
Área de serviço 1 1.169,12 1.169,12

O valor da contratação está estimado em R$27.574,84 (vinte e sete mil quinhentos e setenta e quatro reais oitenta e quatro centavos).
O pagamento será efetuado à vista, após a entrega dos uniformes e apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 12 de abril de 2019.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 12 DE ABRIL DE 2019
OBJETO: OBRAS

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de empresa para a realização de obras na Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:

I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$33.000,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Haisten Lobato Lara.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 12 de abril de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 16/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 16/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 12 de abril de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO nº 07/2019

Processo Licitatório Nº 16/2019
Dispensa n° 16/2019

Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si fazem de um lado a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG, CNPJ nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada pelo Sr. Antônio Pinto de Vasconcelos, Presidente da Câmara Municipal, a seguir denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa Haisten Lobato Lara, neste ato representada por seu sócio proprietário Haisten Lobato Lara, brasileiro, engenheiro, residente e domiciliado na Praça do Carmo, 166, Centro, Carmópolis de Minas-MG, portador do RG MG11753100, CPF 049.379.746-70, doravante denominado CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para realização de pequenas obras sede da Câmara Municipal, sendo:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Cobertura em policarbonato com estrutura de aço 1 10.293,17 10.293,17
Execução de banheiros 1 6.895,20 6.895,20
Instalações iniciais de obra 1 6.011,47 6.011,47
Limpeza da obra 1 103,46 103,46
Rede de drenagem pluvial 1 3.102,42 3.102,42
Área de serviço 1 1.169,12 1.169,12

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
O Preço certo e ajustado neste contrato, na forma da proposta financeira apresentada pelo CONTRATADO, será de R$27.574,84 (vinte e sete mil quinhentos e setenta e quatro reais oitenta e quatro centavos), sendo que:
1. Será observado o prazo de até 10 (dez) dias para pagamento, contados do término da execução do serviço, após a apresentação da respectiva nota fiscal.
2. O Setor competente da Câmara solicitará a documentação que estiver com prazo de validade vencido.
3. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Carmópolis de Minas, sob a rubrica: – 01.0031.0003.1003 44.90.51.00 (15) Obras e instalações.

CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
O preço sofrerá alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato é celebrado no prazo de um mÊs, podendo ser prorrogado na forma da lei e conforme interesse da obtenção de seu objeto ajustado.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Não obstante as obrigações inerentes ao próprio objeto deste contrato, obriga-se a contratada a manter atualizada toda a documentação cadastral.
Parágrafo único – São ainda obrigações da contratada:
I – Responder pelos encargos e vínculos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratado, na forma da legislação vigente; e somente poderá dar início às obras objeto deste, após efetuar a respectiva matrícula no INSS da obra contratada;
II – Responder cível e criminalmente pelos atos praticados na execução do presente, em qualquer esfera judicial ou extrajudicial, desonerando-se a Câmara Municipal de qualquer obrigação e responsabilidade neste sentido;
III – Quitar todos os tributos devidos pela prestação de serviços ora contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Providenciar o pagamento devido à contratada na forma fixada na cláusula terceira deste;
II – Zelar pela escorreita aplicação dos dispositivos legais e cláusulas contratadas, respaldando o fiel cumprimento do objeto firmado.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas designará servidores para acompanhamento e fiscalização dos serviços.
1. A fiscalização referida no sub-item anterior não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução dos serviços.
2. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3. É direito da fiscalização recusar quaisquer serviços quando entender que os mesmos ou que os materiais empregados não sejam os especificados, ou, ainda, quando entender que a execução está irregular.

CLÁUSULA NONA – DA LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 16/2019, Dispensa 16/2019, na conformidade do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A inadimplência das cláusulas e condições constantes deste contrato, pela contratada, dará à Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG, o direito de rescindir o contrato, independente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Obriga-se a contratada a apresentar no ato da assinatura, toda documentação exigida no edital de licitação, bem como revalidá-la quando necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG, para dirimir as questões surgidas da hermenêutica deste contrato.

E como prova de haverem as partes assim contratado e para firmeza do mesmo assinam o presente em 02 (duas) vias emitidas em meio informatizado para fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 12 de abril de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara Municipal

Haisten Lobato Lara
Contratado

TESTEMUNHAS:

_____________________________ ________________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a aquisição de uniformes para os servidores da Câmara Municipal, sendo:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Blazer tecido prada 1 69,00 69,00
Calça social prada 13 54,90 713,70
Camisa gola polo tecido pv 13 29,00 377,00
Camisa social feminina manga comprida tricoline 1 65,00 65,00
Camisa social feminina manga curta tricoline 11 59,90 658,90
Camisa social masculina manga curta tricoline 10 59,90 599,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 3 de abril de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 3 de abril de 2019.

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para confecção de uniformes para os servidores da Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 15/2019, Dispensa de Licitação n° 15/2019

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para confecção de uniformes para os servidores da Câmara Municipal, sendo:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Blazer tecido prada 1 69,00 69,00
Calça social prada 13 54,90 713,70
Camisa gola polo tecido pv 13 29,00 377,00
Camisa social feminina manga comprida tricoline 1 65,00 65,00
Camisa social feminina manga curta tricoline 11 59,90 658,90
Camisa social masculina manga curta tricoline 10 59,90 599,00

O valor da contratação está estimado em R$2.482,60 (dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais sessenta centavos).
O pagamento será efetuado à vista, após a entrega dos uniformes e apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 3 de abril de 2019.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 3 DE ABRIL DE 2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de uniformes para os servidores da Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Silva Uniformes Confecções Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 3 de abril de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 15/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 15/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 3 de abril de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

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