C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para a contratação de serviços de recarga dos extintores de incêndio da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 12 de dezembro de 2018.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 12 de dezembro de 2018.
Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para prestação de serviços de recarga dos extintores de incêndio da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida contratação, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
Processo Administrativo n° 49/18, Dispensa de Licitação n° 45/18
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de recarga dos extintores de incêndio da Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$1.065,00 (mil e sessenta e cinco reais).
O pagamento será efetuado após a recarga dos extintores e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 12 de dezembro de 2018.
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Célio Roberto Azevedo
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49/18
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2018
OBJETO: RECARGA DOS EXTINTORES
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a esta advogada, parecer sobre a contratação de serviços de recarga dos extintores de incêndio da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2018; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa RC Extintores LTDA.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 12 de dezembro de 2018.
Rosana Castilho da Cunha Barbosa
Advogada – OAB/MG 140.708
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.º 49/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 45/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 12 de dezembro de 2018
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para a aquisição de um freezer para a Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0003.1001 44905200 (13) – Equipamentos e material permanente
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 12 de dezembro de 2018.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 12 de dezembro de 2018.
Considerando decisão desta Casa de adquirir um freezer para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida aquisição, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
Processo Administrativo n° 48/18, Dispensa de Licitação n° 44/18
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a aquisição de um freezer para a Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$2.589,86 (dois mil quinhentos e oitenta e nove reais oitenta e seis centavos).
O pagamento será efetuado após a entrega do freezer e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 12 de dezembro de 2018.
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Célio Roberto Azevedo
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/18
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM FREEZER
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a esta advogada, parecer sobre a aquisição de um freezer para a Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2018; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Eletrozema S/A.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 12 de dezembro de 2018.
Rosana Castilho da Cunha Barbosa
Advogada – OAB/MG 140.708
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 48/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 44/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 12 de dezembro de 2018
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para a aquisição de plantas ornamentais, flores e outros itens para reforma do jardim da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0001.2001 33903000 (4) – Material de Consumo
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 4 de dezembro de 2018.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 4 de dezembro de 2018.
Considerando decisão desta Casa de adquirir plantas ornamentais, flores e outros itens para reforma do jardim da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida aquisição, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
Processo Administrativo n° 47/18, Dispensa de Licitação n° 43/18
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a aquisição de plantas ornamentais, flores e outros itens para reforma do jardim da Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$8.522,60 (oito mil quinhentos e vinte e dois reais sessenta centavos).
O pagamento será efetuado após a entrega dos itens e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 4 de dezembro de 2018.
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Célio Roberto Azevedo
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 47/18
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 4 DE DEZEMBRO DE 2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA JARDIM
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a esta advogada, parecer sobre a aquisição de plantas ornamentais, flores e outros itens para reforma do jardim da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2018; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Tatiana Patrícia Ferreira.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 4 de dezembro de 2018.
Rosana Castilho da Cunha Barbosa
Advogada – OAB/MG 140.708
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 47/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 43/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 4 de dezembro de 2018
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara
Contrato de execução de obra que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, GHL Empreendimentos Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.
1.3- DO CONTRATADO
GHL Empreendimentos Ltda, empresa localizada na Praça Nossa Senhora do Carmo, 166, Centro, Carmópolis de Minas-MG, CNPJ 15.431.947/0001-24, neste ato representada por seu proprietário, Haisten Lobato Lara, residente Praça Nossa Senhora do Carmo, 166, Centro, nesta cidade, CPF 049.379.746-70.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 46/18, Dispensa nº 42/18.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa para execução de obras na Câmara Municipal, incluindo material e mão de obra. Deverão ser executados os seguintes serviços:
DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
INSTALAÇÕES INICIAIS DE OBRA | ||||
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 3,75 | R$428,06 | R$1.605,23 |
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 16,00 | R$96,70 | R$1.547,19 |
ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 80,00 | R$46,48 | R$3.718,18 |
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME | ||||
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME TUBULAR TIPO TORRE (EXCLUSIVE ANDAIME E LIMPEZA). AF_11/2017 | M | 13,00 | R$21,62 | R$281,08 |
LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR DE ENCAIXE, TIPO DE TORRE, COM LARGURADE 1 ATE 1,5 M E ALTURA DE *1,00* M | M/MÊS | 13,00 | R$16,17 | R$210,15 |
COBERTURA | ||||
TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 | M2 | 54,82 | R$143,65 | R$ 7.874,93 |
FECHAMENTO | ||||
FORRO ACÚSTICO TIPO "SONEX" EM PLACAS DE FIBRA MINERAL C/PERFIL "T" EM AÇO - FORNECIMENTO E MONTAGEM | M2 | 101,52 | R$114,87 | R$ 11.661,92 |
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UN | 16,00 |
R$132,13 |
R$2.114,08 |
LUMINÁRIAS TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATORES DE PARTIDA RÁPIDA E LÂMPADAS FLUORESCENTES 2X2X36W, COMPLETAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 16,00 |
R$221,15 |
R$ 3.538,42 |
LIMPEZA | ||||
LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 17,34 | R$2,82 | R$48,82 |
R$32.600,00 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO.
3.1- DO PRAZO
O prazo para execução dos serviços objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 11 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$32.600,00 (trinta e dois mil e seiscentos reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma parcela, após a conclusão dos serviços e entrega da nota fiscal.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0003.1003 44905100 (15) – Obras e Instalações.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Haisten Lobato Lara
GHL Empreendimentos Ltda
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2017, para a contratação de empresa para reforma emergencial da cobertura do plenário da Câmara Municipal, que desabou devido à forte chuva de granizo ocorrida no dia 3 de agosto, incluindo material e mão de obra.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0003.1003 44905100 (15) – Obras e Instalações
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 26 de novembro de 2018.
Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para reforma emergencial da cobertura do plenário da Câmara Municipal, que desabou devido à forte chuva de granizo ocorrida no dia 3 de agosto, incluindo material e mão de obra, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a contratação dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 46/18
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 26 DE NOVEMBRO DE 2018
OBJETO: REFORMA DA COBERTURA DO PLENÁRIO
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a esta advogada, parecer sobre a contratação de empresa para reforma emergencial da cobertura do plenário da Câmara Municipal, que desabou devido à forte chuva de granizo ocorrida no dia 3 de agosto, incluindo material e mão de obra.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2018; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação, além do boletim de ocorrência feito no dia posterior à chuva que provocou o desabamento da cobertura e laudo técnico de avaliação emitido por engenheiro.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$33.000,00 por ano, conforme previsto no inciso I do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$33.000,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa GHL Engenharia.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018.
Rosana Castilho da Cunha Barbosa
Advogada – OAB/MG 140.708
Processo Administrativo n° 46/18, Dispensa de Licitação n° 42/18
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso I da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para reforma emergencial da cobertura do plenário da Câmara Municipal, que desabou devido à forte chuva de granizo ocorrida no dia 3 de agosto, incluindo material e mão de obra.
O valor da contratação está estimado em R$32.600,00 (trinta e dois mil seiscentos reais).
O pagamento será efetuado ao final da obra, após apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Célio Roberto Azevedo
Membro
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.º 46/17 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 42/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso I da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara
CONTRATO nº 17/2018
Contrato de execução de obra que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, GHL Empreendimentos Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.
1.3- DO CONTRATADO
GHL Empreendimentos Ltda, empresa localizada na Praça Nossa Senhora do Carmo, 166, Centro, Carmópolis de Minas-MG, CNPJ 15.431.947/0001-24, neste ato representada por seu proprietário, Haisten Lobato Lara, residente Praça Nossa Senhora do Carmo, 166, Centro, nesta cidade, CPF 049.379.746-70.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 46/18, Dispensa nº 42/18.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa para execução de obras na Câmara Municipal, incluindo material e mão de obra. Deverão ser executados os seguintes serviços:
DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
INSTALAÇÕES INICIAIS DE OBRA | ||||
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 3,75 | R$428,06 | R$1.605,23 |
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 16,00 | R$96,70 | R$1.547,19 |
ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 80,00 | R$46,48 | R$3.718,18 |
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME | ||||
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME TUBULAR TIPO TORRE (EXCLUSIVE ANDAIME E LIMPEZA). AF_11/2017 | M | 13,00 | R$21,62 | R$281,08 |
LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR DE ENCAIXE, TIPO DE TORRE, COM LARGURADE 1 ATE 1,5 M E ALTURA DE *1,00* M | M/MÊS | 13,00 | R$16,17 | R$210,15 |
COBERTURA | ||||
TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 | M2 | 54,82 | R$143,65 | R$ 7.874,93 |
FECHAMENTO | ||||
FORRO ACÚSTICO TIPO "SONEX" EM PLACAS DE FIBRA MINERAL C/PERFIL "T" EM AÇO - FORNECIMENTO E MONTAGEM | M2 | 101,52 | R$114,87 | R$ 11.661,92 |
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UN | 16,00 |
R$132,13 |
R$2.114,08 |
LUMINÁRIAS TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATORES DE PARTIDA RÁPIDA E LÂMPADAS FLUORESCENTES 2X2X36W, COMPLETAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 16,00 |
R$221,15 |
R$ 3.538,42 |
LIMPEZA | ||||
LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 17,34 | R$2,82 | R$48,82 |
R$32.600,00 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO.
3.1- DO PRAZO
O prazo para execução dos serviços objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 11 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$32.600,00 (trinta e dois mil e seiscentos reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma parcela, após a conclusão dos serviços e entrega da nota fiscal.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0003.1003 44905100 (15) – Obras e Instalações.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Haisten Lobato Lara
GHL Empreendimentos Ltda
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fins de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para custear a participação dos vereadores Marcelo, Onaldo, Célio e Gilberto no curso “Socorro aos municípios em situação de emergência”, promovido pelo Instituto Rui Barbosa, nos dias 27 a 30 de novembro, em Belo Horizonte.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 33.90.39.00 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 26 de novembro de 2018.
Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Marcelo, Onaldo, Célio e Gilberto no curso “Socorro aos municípios em situação de emergência”, promovido pelo Instituto Rui Barbosa, nos dias 27 a 30 de novembro, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo Freitas dos Reis
Presidente
Processo Administrativo n° 45/18, Dispensa de Licitação n° 41/18
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Marcelo, Onaldo, Célio e Gilberto no curso “Socorro aos municípios em situação de emergência”, promovido pelo Instituto Rui Barbosa, nos dias 27 a 30 de novembro, em Belo Horizonte.
O valor da contratação está estimado em R$2.000,00 (dois mil reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Célio Roberto Azevedo
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 45/18
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 26 DE NOVEMBRO DE 2018
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM CURSO
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a esta advogada, parecer sobre a participação dos vereadores Marcelo, Onaldo, Célio e Gilberto no curso “Socorro aos municípios em situação de emergência”, promovido pelo Instituto Rui Barbosa, nos dias 27 a 30 de novembro, em Belo Horizonte.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2018; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Instituto Rui Barbosa.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018.
Rosana Castilho da Cunha Barbosa
Advogada – OAB/MG 140.708
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 45/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 41/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara
EDITAL N. 02/2019
O MM. Juiz da 208ª Zona Eleitoral de Passa Tempo, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os eleitores inscritos no Município de PASSA TEMPO, CARMÓPOLIS DE MINAS E PIRACEMA que, em cumprimento ao Provimento nº 005-CRE/2018, emanado da Douta Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, fará realizar, a partir do dia 05 de fevereiro de 2019, REVISÃO OBRIGATÓRIA DO ELEITORADO com coleta de dados biométricos no eleitorado do Município de CARMÓPOLIS DE MINAS, PIRACEMA E PASSA TEMPO.
1- A Revisão do eleitorado de CARMÓPOLIS DE MINAS terá início em 05/02/2019 e será concluído em 10/10/2019.
2- A Revisão do eleitorado de PIRACEMA terá início em 05/02/2019 e será concluído em 17/12/2019.
3- A Revisão do eleitorado de PASSA TEMPO terá início em 05/02/2019 e será concluído em 21/02/2020.
Os trabalhos correicionais ficarão submetidos ao direto controle do MM. Juiz Eleitoral e serão fiscalizados pelo Ilustre Representante do Ministério Público Eleitoral, devendo ser concluído obrigatoriamente no dia 21/02/2020. As agremiações partidárias municipais, vigentes na data da publicação do Edital, poderão acompanhar os trabalhos, sem perturbação dos serviços e na presença dos servidores, através de seus delegados devidamente credenciados junto ao cartório eleitoral, nos termos dos arts. 27 e 28 da Resolução TSE n.º 21.538/2003.
Os eleitores estarão obrigados a comparecer à revisão, a fim de confirmarem seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição, sem prejuízo das sanções cabíveis, se constatada irregularidade.
Será obrigatória a apresentação de documento de identidade, comprovante de domicílio, título eleitoral, se o possuirem, e CPF, se disponível.
Não será obrigatório novo comparecimento dos eleitores, já atendidos com a coleta de dados biométricos a partir da data em que se iniciou o atendimento biométrico no referido município, no caso do munícipio de Carmópolis de Minas a partir do dia 15/05/2017, no caso dos municípios de Passa Tempo e Piracema a partir do dia 19/06/2017.
O atendimento, inicialmente, se dará nas dependências do cartório eleitoral, localizado na PRAÇA FRANCISCO SALES, 26, CENTRO, PASSA TEMPO/MG, de 12hs às 18 hs. Serão considerados feriados aquelas datas descritas na Portaria 239/2018 da Presidência do TREMG, e os definidos em lei Municipal.
As ampliações no horário de atendimento e criação de postos de atendimento ao eleitor de Carmópolis de Minas e Piracema, caso necessário e autorizado, será amplamente divulgado.
O MM. Juiz Eleitoral desta 208° ZE/MG estabelecerá critérios uniformes de atendimento ao público através de portaria que será publicada no Diário de Justiça Eletrônico e afixada nas dependências do cartório eleitoral e nos postos de atendimento, caso seja necessária a instalação destes.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, para os fins do Provimento nº 005-CRE/2018, que será publicado no prazo e na forma da Lei, e amplamente divulgado pelos meios de comunicação disponíveis na localidade e afixado no Fórum da Comarca, no Cartório Eleitoral e no Cartório de Registro Civil do Município dos municípios envolvidos, nas repartições públicas e em locais de acesso ao público em geral.
17 de Dezembro de 2019.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 11/01/2019.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 31/12/2018.
Exmo. Sr.
Geraldo Antônio da Silva
Prefeito Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, que solicite ao setor de obras que faça uma vistoria em manilhamento existente em via no Bairro Lava Pés, o qual passa pela esquina da Rua Maestro Antônio Alvim, e tem despejado água na calçada da residência número 102 de propriedade do Sr. Geraldo Veloso da Silva, causando enormes transtornos ao mesmo.
Carmópolis de Minas, 16 de janeiro de 2019.
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Mesa Diretora