Sexta, 15 Fevereiro 2019

REQUERIMENTO Nº 07/2019

Exmo. Sr.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente da Câmara Municipal

CARMÓPOLIS DE MINAS – MG

 

 

                        REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo para solicitação junto ao Setor de Obras, em regime de urgência, reparos nas vias do Distrito do Bom Jardim das Pedras, tendo em vista as péssimas condições de tráfego e poças d`´agua.

 

Carmópolis de Minas, 15 de fevereiro de 2019.

 

Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas

Secretário da Mesa Diretora

Sexta, 15 Fevereiro 2019

REQUERIMENTO Nº 06/2019

                        REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VI do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado ao Poder Executivo, cópia do último convênio firmado com a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo, bem como a prestação de Contas dos valores pagos aos plantonistas e aos profissionais responsáveis pelo setor de obstetrícia.

                        Justifico meu pedido, tendo em vista questionamentos que venho recebendo de pessoas da comunidade em relação aos repasses à entidade.

 

Carmópolis de Minas, 15 de fevereiro de 2019.

 

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos

 Presidente da Mesa Diretora 

Sexta, 15 Fevereiro 2019

REQUERIMENTO Nº 05/2019

                        REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo para solicitar junto ao Setor de Obras, a efetuação de reparos no calçamento Rua Norberta Maria Justina, no Bairro de Fátima, nas proximidades do número 20, tendo em vista que as pedras no local estão soltas.

 

Carmópolis de Minas, 15 de fevereiro de 2019.

 

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente da Mesa Diretora

Terça, 12 Fevereiro 2019

REQUERIMENTO Nº 04/2019

 

Nos termos do parágrafo 5º do artigo 96 do Regimento Interno, apresento o presente, solicitando a deliberação do plenário para que seja feita homenagem especial, apresentando uma MOÇÃO DE APLAUSO, aos alunos de Carmópolis de Minas, medalhista e recebedores de menções honrosas da OBMEP – Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas no ano de 2018.

Foram premiados em Carmópolis de Minas, 10 estudantes, sendo uma medalha de Bronze e 09 certificados de menções honrosas, conforme relação abaixo:

MEDALHA DE BRONZE:

Yuri Henrique Cota de Paulo

E.E. Presidente Tancredo Neves

         

MENÇÕES HONROSAS:

André Samuel Alves

E.M. Profª Ligia Vaz de Oliveira


Maria Antônia Sousa de Almeida

E.E. Lígia Beatriz Amaral

Wander Gabriel de Morais Sousa

E.M. Profª Ligia Vaz de Oliveira

Wemerson Unatson da Silveira

E.E. Lígia Beatriz Amaral

Hugo Gabriel da Silveira

E.M. Profª Ligia Vaz de Oliveira

José Marcelo F.G. Cruvinel

E.E. Presidente Tancredo Neves

Luiz Guilherme Silveira Assis

E.E. Presidente Tancredo Neves

Maria Aline Cordeiro de Jesus

E.E. Presidente Tancredo Neves

Mileny Paula de Aquino

E.E. Presidente Tancredo Neves


OBMEP é a Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas e é realizada pela Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada (IMPA). Trata-se de evento custeado pelo governo federal a fim de conhecer os novos talentos da matemática brasileira.

Podem participar da OBMEP crianças e adolescentes do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e aos alunos do Ensino Médio, de Escolas Públicas municipais, estaduais e federais, e também de Escolas Privadas.

É um motivo de orgulho para a cidade, para os pais, professores, e as escolas, pois é uma olímpiada a nível Nacional e temos a honra de todos os anos sermos contemplados com medalhas e Menções Honrosas, tanto por parte dos nossos alunos quanto de nossa equipe de professores que também já receberam homenagens.

Nós vereadores nos sentimos muitos honrados em ter em nosso município tantos alunos recebendo essa homenagem do governo do estado, o que demonstra que nossos jovens estão bem preparados.

 

 

Sala de Sessões, 12 de fevereiro de 2019.

Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Vice Presidente da Mesa Diretora

Terça, 05 Fevereiro 2019

REQUERIMENTO Nº 03/2019

Exmo. Sr.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente da Câmara Municipal

CARMÓPOLIS DE MINAS – MG

 

                        REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo para solicitação junto ao Setor de Obras, reparos no calçamento da rua formosa no Bairro Aparecida e manutenção nos calçamentos de paralelepípedo nas demais vias do bairro que estão soltos.

           

Carmópolis de Minas, 05 de fevereiro de 2019.

 

Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Vice Presidente da Mesa Diretora

Segunda, 04 Fevereiro 2019

REQUERIMENTO Nº 02/2019

Exmo. Sr.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente da Câmara Municipal

CARMÓPOLIS DE MINAS – MG

 

                        REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo para solicitação junto ao Setor de Obras, que seja feita manutenção na estrada principal que dá acesso ao Povoado da Cachoeira da Laje, para facilitar o escoamento do leite.

                        Justifico meu pedido, tendo em vista solicitação dos moradores e usuários, devido às as péssimas condições de tráfego no local.

 

Carmópolis de Minas, 04 de fevereiro de 2019.

 

Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas

Secretário da Mesa Diretora

Sexta, 01 Fevereiro 2019

REQUERIMENTO Nº 01/2019

                        REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo para solicitação junto ao Setor de Obras, o pedido para desobstrução, limpeza e levantamento de dois mata burros de acesso nas estradas de acesso entre os Povoados da Gerais e Olhos D’Água, sendo um na divisa dos terrenos de propriedade dos Srs. Paulo Rodolfo e Geraldo Rodolfo e o outro no terreno de propriedade dos herdeiros do Sr. Gabriel Pinto de Oliveira (Fazenda Ribeirão), com o Sr. Paulo Rodolfo).

                        Justifico meu pedido, uma vez que o gado está atravessado de um terreno para o outro causando transtornos para os proprietários.

 

Carmópolis de Minas, 1º de fevereiro de 2019.

 

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente da Mesa Diretora

“Altera a redação dos artigos 20, 101 e parágrafo 6º do artigo 65 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

 

 

Art. 1º – O Art. 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmóplis de Minas passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art.20 - Será realizado desconto no subsídio do vereador que deixar de comparecer às reuniões ordinárias, salvo justificativa comprovada e aprovada por maioria simples, exceto nos casos em que o vereador apresentar atestado médico”.

Art. 2º – O parágrafo 6º do artigo 65 do Regimento Interno, passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 65....

§ 6º- As reuniões ordinárias de comissões permanentes poderão ser realizadas de segunda às sextas feiras, não sendo permitido ultrapassar o horário de 16:00 horas nos dias das reuniões ordinárias.

           Art. 3º - O Art. 101 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmóplis de Minas passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 101. Encerrada a Tribuna Livre será dada a palavra franca a cada vereador que solicitar, obedecendo à ordem das solicitações, por prazo de dez minutos a cada um, prorrogáveis por mais dois minutos, para falar sobre assuntos de interesse geral, fazer comunicação de acontecimentos relevantes, de falecimento de pessoa notória e para explicações pessoais sobre palavras do vereador proferidas ou contidas em seus votos.”

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Carmópolis de Minas, 04 de junho de 2019.

 

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

 

Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas

Secretário

“Acrescenta § 4º no Art. 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – O Art. 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.2º .......................................................................................................................

§ 4º- O prédio da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas somente poderá ser cedido para a realização de velórios ou atos fúnebres de ex-vereadores, ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex funcionários do Poder Legislativo.

            

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 21 de maio de 2019.

 

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

 

Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas

Secretário

Autoriza a recomposição dos subsídios dos Vereadores do município de Carmópolis de Minas”.

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

            Art. 1º – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas autorizado a efetuar a recomposição dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas em quatro inteiros e sessenta e sete centésimos percentuais (4,67%), a partir de 1º (primeiro) de abril de 2019,correspondente à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de abril de 2018 a março de 2019, conforme previsto na Lei Municipal n° 2.122 de 04/03/2016, que fixou os subsídios dos Vereadores para a legislatura 2017/2020.

            Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor (Lei nº 2.220 de 20/12/2018).

            Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos nela especificados.

 

Carmópolis de Minas, 22 de abril de 2019.

 

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

 

Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas

Secretário

 

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