C E R T I D Ã O

Certifico para fins de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para custear a participação dos vereadores Célio Roberto e Marcelo Freitas no curso “O comportamento dos agentes políticos diante da opinião pública e como se defender de ataques das mídias eletrônicas”, promovido pelo Instituto Rui Barbosa, nos dias 23 a 26 de outubro, em Belo Horizonte.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 33.90.39.00 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 17 de outubro de 2018.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 17 de outubro de 2018.

Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Célio Roberto e Marcelo Freitas no curso “O comportamento dos agentes políticos diante da opinião pública e como se defender de ataques das mídias eletrônicas”, promovido pelo Instituto Rui Barbosa, nos dias 23 a 26 de outubro, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Marcelo Freitas dos Reis
Presidente

 

Processo Administrativo n° 41/18, Dispensa de Licitação n° 37/18

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Célio Roberto e Marcelo Freitas no curso “O comportamento dos agentes políticos diante da opinião pública e como se defender de ataques das mídias eletrônicas”, promovido pelo Instituto Rui Barbosa, nos dias 23 a 26 de outubro, em Belo Horizonte.
O valor da contratação está estimado em R$1.000,00 (mil reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 17 de outubro de 2018

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Célio Roberto Azevedo
Membro

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 41/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 37/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 17 de outubro de 2018.

Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fins de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para custear a participação da servidora Maria do Carmo Costa no curso “E-Social para órgãos públicos”, promovido pelo CEAP – Treinamento Profissional e Gerencial, nos dias 24 e 25 de outubro, em Belo Horizonte.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2003 33.90.39.00 (26) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 16 de outubro de 2018.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 16 de outubro de 2018.

Considerando decisão desta Casa de custear a participação da servidora Maria do Carmo Costa no curso “E-Social para órgãos públicos”, promovido pelo CEAP – Treinamento Profissional e Gerencial, nos dias 24 e 25 de outubro, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Marcelo Freitas dos Reis
Presidente

 

Processo Administrativo n° 40/18, Dispensa de Licitação n° 36/18

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação da servidora Maria do Carmo Costa no curso “E-Social para órgãos públicos”, promovido pelo CEAP – Treinamento Profissional e Gerencial, nos dias 24 e 25 de outubro, em Belo Horizonte.
O valor da contratação está estimado em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 16 de outubro de 2018

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Célio Roberto Azevedo
Membro

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 40/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 36/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 16 de outubro de 2018.

Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fins de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para custear a participação da servidora Valéria Patrícia Costa Resende da Semana do Controle Interno, promovida pelo IDCT – Instituto de Defesa da Cidadania e da Transparência, nos dias 23 a 26 de outubro, em Belo Horizonte.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2003 33.90.39.00 (26) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 16 de outubro de 2018.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 16 de outubro de 2018.

Considerando decisão desta Casa de custear a participação da servidora Valéria Patrícia Costa Resende da Semana do Controle Interno, promovida pelo IDCT – Instituto de Defesa da Cidadania e da Transparência, nos dias 23 a 26 de outubro, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Marcelo Freitas dos Reis
Presidente

 

Processo Administrativo n° 39/18, Dispensa de Licitação n° 35/18

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação da servidora Valéria Patrícia Costa Resende da Semana do Controle Interno, promovida pelo IDCT – Instituto de Defesa da Cidadania e da Transparência, nos dias 23 a 26 de outubro, em Belo Horizonte.
O valor da contratação está estimado em R$495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 16 de outubro de 2018

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Célio Roberto Azevedo
Membro

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 39/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 35/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 16 de outubro de 2018.

Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para a contratação de serviços gráficos.

Item Descrição Quant. Preço Unit. Preço Total
1 Carimbo automático nº 30 2 R$45,00 R$90,00
2 Carimbo automático nº 40 2 R$60,00 R$120,00
3 Carimbo automático nº 60 2 R$75,00 R$150,00
4 Convite A5 papel couche 150g 4x0 200 R$1,90 R$380,00
5 Convites individuais 250 R$0,20 R$50,00
6 Envelope branco 220 x 160mm 200 R$0,70 R$140,00
7 Papel A4 4x0 cor timbrado c/ marca d’água 5.000 R$0,21 R$1.050,00
TOTAL R$1.980,00

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 21 de setembro de 2018.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 21 de setembro de 2018.

Considerando decisão desta Casa de contratar serviços gráficos e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a prestação dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente

 

Processo Administrativo n° 38/18, Dispensa de Licitação n° 34/18

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços gráficos, sendo:

Item Descrição Quant. Preço Unit. Preço Total
1 Carimbo automático nº 30 2 R$45,00 R$90,00
2 Carimbo automático nº 40 2 R$60,00 R$120,00
3 Carimbo automático nº 60 2 R$75,00 R$150,00
4 Convite A5 papel couche 150g 4x0 200 R$1,90 R$380,00
5 Convites individuais 250 R$0,20 R$50,00
6 Envelope branco 220 x 160mm 200 R$0,70 R$140,00
7 Papel A4 4x0 cor timbrado c/ marca d’água 5.000 R$0,21 R$1.050,00
TOTAL R$1.980,00

O valor da contratação está estimado em R$1.980,00 (mil novecentos e oitenta reais).
O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 21 de setembro de 2018.

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Célio Roberto Azevedo
Membro

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 38/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 34/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 21 de setembro de 2018

Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara

 

CONTRATO nº 16/18

Contrato de fornecimento de materiais gráficos que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADA, Carmo Gráfica Ltda-ME, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1 - DO CONTRATANTE

1.1 CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas Reis.

1.2 - DO CONTRATADO

Carmo Gráfica Ltda – ME, com sede na Rua Avelino Faleiro, n° 594, Bairro Cacimba, nesta cidade, CNPJ 02.913.116/0001-47, neste ato representada por seu proprietário Nilmar Cássio Vieira, CPF 704.396.566-72, RG M 4.089.020, residente na Rua Avelino Faleiro, 594, Bairro Cacimba, nesta cidade.

1.3 - DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 38/2018, Dispensa de Licitação nº 34/2018, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1 - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de materiais gráficos para a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, sendo:

Item Descrição Quant. Preço Unit. Preço Total
1 Carimbo automático nº 30 2 R$45,00 R$90,00
2 Carimbo automático nº 40 2 R$60,00 R$120,00
3 Carimbo automático nº 60 2 R$75,00 R$150,00
4 Convite A5 papel couche 150g 4x0 200 R$1,90 R$380,00
5 Convites individuais 250 R$0,20 R$50,00
6 Envelope branco 220 x 160mm 200 R$0,70 R$140,00
7 Papel A4 4x0 cor timbrado c/ marca d’água 5.000 R$0,21 R$1.050,00
TOTAL R$1.980,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para fornecimento dos materiais constantes no processo administrativo do presente inicia-se na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018.

3.2 - DO VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3 - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, de acordo com a solicitação da Câmara.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33.90.39.00 (26) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1 - Responsabilizar-se-á pelo fornecimento dos materiais especificados no presente contrato.

5.2 - Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1 - Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1 -determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2 -amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3 - judicial, nos termos da legislação.

8.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1 - Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 21 de setembro de 2018.

Marcelo de Freitas Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Nilmar Cássio Vieira
Carmo Gráfica LTDA-ME

TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para a contratação de serviços de manutenção para as máquinas copiadoras da Câmara Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 20 de setembro de 2018.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 20 de setembro de 2018.

Considerando decisão desta Casa de contratar serviços de manutenção para as máquinas copiadoras da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a prestação dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente

 

Processo Administrativo n° 37/18, Dispensa de Licitação n° 33/18

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de manutenção para as máquinas copiadoras da Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$1.343,70 (mil trezentos e quarenta e três reais setenta centavos).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 20 de setembro de 2018.

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Célio Roberto Azevedo
Membro

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 37/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 33/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 20 de setembro de 2018

Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para a contratação de serviços de ornamentação para cerimônia de entrega de títulos de cidadania.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 18 de setembro de 2018.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 18 de setembro de 2018.

Considerando decisão desta Casa de contratar serviços de ornamentação para cerimônia de entrega de títulos de cidadania e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a prestação dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente

 

Processo Administrativo n° 36/18, Dispensa de Licitação n° 32/18

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de ornamentação para cerimônia de entrega de títulos de cidadania.
O valor da contratação está estimado em R$1.535,00 (um mil quinhentos e trinta e cinco reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 18 de setembro de 2018.

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Célio Roberto Azevedo
Membro

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 36/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 32/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 18 de setembro de 2018

Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para a contratação de serviços de buffet para cerimônia de entrega de títulos de cidadania.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 17 de setembro de 2018.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 17 de setembro de 2018.

Considerando decisão desta Casa de contratar serviços de buffet para cerimônia de entrega de títulos de cidadania e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a prestação dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente

 

Processo Administrativo n° 35/18, Dispensa de Licitação n° 31/18

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de buffet para cerimônia de entrega de títulos de cidadania.
O valor da contratação está estimado em R$11.200,00 (onze mil duzentos reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 17 de setembro de 2018.

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Célio Roberto Azevedo
Membro

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 35/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 31/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 17 de setembro de 2018

Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara

Terça, 18 Setembro 2018

REQUERIMENTO COMISSÃO ESPECIAL

NOMEADA PELA PORTARIA N.º 02 DE 18 DE JUNHO DE 2018.


“Constitui Comissão Especial com a finalidade de apurar supostas irregularidades em obras ”

Exmo. Senhor Presidente,
Com satisfação em cumprimentá-lo vimos por meio deste solicitar prorrogação por 45 dias nos termos do artigo 2º da portaria nº 02 de 18 de junho de 2018, alterado pela portaria nº 03 de 22 de agosto de 2018, para conclusão dos trabalhos da comissão constituída para averiguação de supostas irregularidades na obra de construção de uma piscina térmica na Rua Omar da Costa Paolinelli e na obra de construção de uma creche na Av. Ipê Amarelo, neste município.
Justificamos nosso pedido tendo em vista a demora para envio a esta Casa de documentação solicitada ao Poder Executivo, deixando-nos impossibilitados de analisar toda documentação.
Sendo só o que nos apresenta para o momento, subscrevemo-nos.

 

Carmópolis de Minas, 18 de setembro de 2018.

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

Vereador Célio Roberto Azevedo
Relator

Vereador José Munir Machado
Membro

Sexta, 31 Agosto 2018

REQUERIMENTO Nº 06/2018

Os Vereadores que este subscreve, REQUEREM, nos termos do artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, em consonância com o artigo 143 do Regimento Interno, que seja solicitado do Exmo. Prefeito Municipal o envio a esta Casa de novo Projeto de lei complementar que “Dispõe sobre a Organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”, objeto de matéria rejeitada na sessão ordinária do dia 20 de agosto de 2018.
Justificamos nosso pedido, tendo em vista que analisando melhor a matéria pudemos observar sua importância da matéria que tem como finalidade reorganizar a Administração Municipal, reagrupando as competências de cada órgão do Executivo Municipal com intuito de preservar a máxima eficiência na gestão dos serviços públicos.

O projeto de Lei Complementar também se soma com outro Projeto de Lei Complementar já aprovado na casa, o qual dispõe sobre a alteração do quadro de pessoal do Município de Carmópolis de Minas, em busca de uma Administração Municipal moderna e eficiente.

 

Sala de Sessões, 31 de agosto de 2018.

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos - Vice-Presidente

Ver. Célio Roberto Azevedo - Secretário

Ver. Dirceu da Silva

Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva

Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas

Ver. João Francisco Vieira


Art.143. A matéria constante no Projeto de Lei, rejeitado ou com veto mantido, somente poderá constituir objeto de novo Projeto, na mesma Sessão Legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, conforme dispõe o art. 53 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 53. A matéria constante do projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara.

Segunda, 20 Agosto 2018

REQUERIMENTO Nº 05/2018

O Vereador que este subscreve, REQUER, nos termos do inciso X do artigo 176 do Regimento Interno, sobre o repasse da ajuda de custos para estudantes universitários, caso o repasse esteja sendo feito.
Qualquer aluno universitário tem direito? Quem está recebendo? E se algum estudante não recebe informar o motivo, ou seja, quais os critérios estão sendo utilizados para esse repasse.

 

Sala de Sessões, 20 de agosto de 2018.

Ver. Sérgio Damião Morais
PSDB

 

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