Exmo. Sr.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, que seja efetuada em caráter de urgência, a reforma de um mata burro no Povoado da Mata, nas proximidades da residência do Sr. Jacir Gomes, providenciando a substituição de vigas e caibos, tendo em vista que o local está sem passagem de veículos.
Justifico meu pedido, uma vez que o mata burro se encontra no local a mais de noventa dias, necessitando da instalação.
Carmópolis de Minas, 08 de agosto de 2018.
Vereador João Francisco Vieira
PSD
“Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do artigo 8º e inciso III do artigo 150, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede título de cidadão honorário ao SR. HÉLIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: A outorga do título ora concedido se fará em sessão solene realizada pela Câmara Municipal de Vereadores, em data a ser oportunamente agendada.
Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 28 de agosto de 2018.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário
“Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do artigo 8º e inciso III do artigo 150, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede título de cidadão honorário ao ILMO SR. MANUEL SOUZA SANTOS, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: A outorga do título ora concedido se fará em sessão solene realizada pela Câmara Municipal de Vereadores, em data a ser oportunamente agendada.
Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 28 de agosto de 2018.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário
“Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do artigo 8º e inciso III do artigo 150, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede título de cidadão honorário ao SR. PAULO DA SILVA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: A outorga do título ora concedido se fará em sessão solene realizada pela Câmara Municipal de Vereadores, em data a ser oportunamente agendada.
Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 28 de agosto de 2018.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário
“Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do artigo 8º e inciso III do artigo 150, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede título de cidadão honorário ao EXMO DEPUTADO ESTADUAL CÁSSIO ANTÔNIO FERREIRA SOARES, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: A outorga do título ora concedido se fará em sessão solene realizada pela Câmara Municipal de Vereadores, em data a ser oportunamente agendada.
Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 28 de agosto de 2018.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário
“Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do artigo 8º e inciso III do artigo 150, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede título de cidadão honorário ao ILMO SR. CHRISTIANO RICARDO AMORIM COSTA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: A outorga do título ora concedido se fará em sessão solene realizada pela Câmara Municipal de Vereadores, em data a ser oportunamente agendada.
Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 28 de agosto de 2018.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário
“Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do artigo 8º e inciso III do artigo 150, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede título de cidadão honorário ao EXMO SR. DEPUTADO FEDERAL DOMINGOS SÁVIO CAMPOS RESENDE, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: A outorga do título ora concedido se fará em sessão solene realizada pela Câmara Municipal de Vereadores, em data a ser oportunamente agendada.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 28 de agosto de 2018.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário
“Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do artigo 8º e inciso III do artigo 150, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede título de cidadão honorário ao ILMO SR. EDSON FRANCISCO DAMASCENO, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: A outorga do título ora concedido se fará em sessão solene realizada pela Câmara Municipal de Vereadores, em data a ser oportunamente agendada.
Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 28 de agosto de 2018.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário
“Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do artigo 8º e inciso III do artigo 150, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede título de cidadão honorário ao EXMO. SR. FLÁVIO SILVA BRAGA, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município, em especial no combate à criminalidade.
PARÁGRAFO ÚNICO: A outorga do título ora concedido se fará em sessão solene realizada pela Câmara Municipal de Vereadores, em data a ser oportunamente agendada.
Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 28 de agosto de 2018.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário
“Dispõe sobre a concessão de título de cidadão honorário, e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do artigo 8º e inciso III do artigo 150, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Concede título de cidadão honorário ao REVERENDÍSSSIMO PADRE ANTÔNIO CLARET FÁVERO, em reconhecimento pelos bons e relevantes serviços prestados a este Município.
PARÁGRAFO ÚNICO: A outorga do título ora concedido se fará em sessão solene realizada pela Câmara Municipal de Vereadores, em data a ser oportunamente agendada.
Art. 2º Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 28 de agosto de 2018.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário