Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 21/10/2019.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 21/10/2019.
ATA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.
Aos quatorze dias do mês de outubro de 2019, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, secretariada por mim, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Célio Roberto Azevedo, João Francisco Vieira, José Munir Machado, Marcelo de Freitas dos Reis, Dirceu da Silva, Onaldo José dos Santos e Sérgio Damião Morais, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, com a presença de todos os vereadores, o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do pai nosso. Em seguida foi colocada em votação a ata da reunião ordinária do dia 07 de outubro de 2019, a qual foi aprovada por unanimidade. Logo após foi realizada a leitura do requerimento nº 93 de autoria do Exmo. Presidente, Ver. Antônio Pinto. Com a palavra o vereador Marcelo cumprimentou os nobres colegas e os visitantes, Srs. Eder e Rogério, representantes do Encontro de motociclistas que acontecerá nos próximos dias, e disse que apesar de ter justificado seu voto no projeto de lei nº 24/12019, na semana passada, volta a frisar a importância da matéria, que tem 03 objetivos. Primeiro é aumentar a subvenção do Lar São Vicente de Paula de R$ 216.000,00 para R$ 248.000,00, ou seja, em R$ 32.000,00. Outro dos objetivos é conceder Subvenção Social no valor R$ 3.000,00 para o Projeto Fada (Projeto Semeando Esperança e Salvando Vidas). O terceiro objetivo é conceder R$ 8.000,00 à Federação de Motociclismo do Estado de Minas Gerais. Disse que o nobre colega Ver. Antônio Gabriel solicitou informações sobre a devida aplicação dos recursos a serem aumentados na subvenção destinada ao Lar São Vicente de Paula e não sabe se o mesmo já recebeu uma vez que ainda está dentro do prazo para enviarem a resposta. Marcelo conclui pedindo aos nobres colegas que votem esse projeto hoje tendo em vista que um dos objetivos do projetos é autorizar a concessão de R$ 8.000,00 à Federação de Motociclismo do Estado de Minas Gerais, para a promoção da “Final do Campeonato Mineiro de Enduro Fim” e “Final da Copa Minas de Enduro” que acontecerá em Carmópolis de Minas, na Fazenda do Bálsamo ( Irineu) no dia 24 de novembro próximo, sendo este um evento oficial da Federação, que atrai competidores e simpatizantes deste esporte de todo o Estado. Na ordem do dia o Sr. Presidente colocou em votação em 2º turno Projeto de Lei Complementar nº 08, que “Altera valores do quadro de pessoal constantes do anexo v, da Lei Complementar n º83/2018”, o qual foi aprovado por unanimidade, e na sequência foi votado o Projeto de Lei nº 24, que “Altera e concede subvenções e contribuições para entidade que menciona, no corrente exercício”, também aprovado por unanimidade. Passando-se ao grande expediente foi concedida a palavra ao vereador Marcelo que agradeceu aos colegas por terem se manifestado no projeto de lei nº 24, especialmente o colega Antônio Gabriel, que mesmo sem ter recebido a justificativa solicitada se propôs a votá-lo. Completou que é favorável que se justifique onde serão aplicados os recursos a serem liberados para a Sociedade São Vicente de Paula, salientando que chegou a pedir na prefeitura que a enviassem, mas não mandaram a tempo. O Ver. Célio cumprimentou os presentes e disse que é amador do esporte e grande incentivador. Na oportunidade agradeceu ao Colega Ver. Onaldo pelo convite para participar das festividades de Nossa Senhora Aparecida, e aproveitou para parabenizar comissão organizadora, se estendo aos organizadores das festividades no Povoado da Chácara. Com a palavra o Ver. José Munir parabenizou o grupo de Jovens do povoado do Distrito do Bom Jardim das Pedras, pela belíssima festa em Comemoração ao dia das Crianças e fez votos que vire tradição no distrito e a cada ano possa acolher mais e mais crianças. Parabenizou as festividades de Nossa Senhora Aparecida. Em relação ao Projeto de lei nº 24/2019, disse que são recursos, que aprovados que serão de grande importância. O ver. Geraldo Lucas cumprimentou a todos e justificou seu voto ao projeto de lei nº 24, dizendo que aprovou o recurso para a Sociedade São Vicente de Paula e sempre será parceiro para o que precisarem, pois prestam um trabalho relevante para a sociedade. Falou também que devem sempre apoiar o esporte, salientando que o município irá colaborar também com algumas benfeitorias com a máquina para que os motociclistas possam treinar até a realização do enduro. Na sequência foi concedida a palavra ao Ver. Sérgio, que relatou uma participação nas festividades a comunidade do Pará, onde aconteceu uma interação com as crianças e foi servido um almoço para todos. Agradeceu os organizadores pelo convite e pela belíssima festa. Finalizou manifestando seu apoio aos coordenadores do Campeonato Mineiro de Enduro. Ver. Dirceu disse que devem valorizar o esporte e a cultura, citando a Festa do Congado, Folia de Reis, rodeio, capoeira, etc, cada qual com sua tradição. Dirceu falou também da importância do trabalho que o Lar São Vicente de Paula presta cuidando do idosos de nossa cidade e finalizou comentando de uma indicação sua à administração municipal através da Secretaria de obras, onde pediu a manutenção em um mata burro localizado no Povoado da Gerais, o qual está sendo alvo de críticas nas redes sociais, devido a falta de manutenção. Ele disse que já pediu providências para manutenção do mesmo, que se encontra quebrado a muito tempo e merece uma atenção especial. Finalizou parabenizando os organizadores das festividades de Nossa Senhora Aparecida no Povoado da Chácara e Bairro Aparecida e ao grupo de jovens pelo evento no Distrito do Bom Jardim das Pedras. Com a palavra o Ver. Onaldo agradeceu a todos pela participação nas festividades de Nossa Senhora Aparecida, bem como aqueles que deram suas contribuições. Agradeceu também a Secretaria de Obras pelo atendimento à sua indicação na limpeza da Rua Padre Eustáquio, que estava com os meios fios tomados pela terra. Disse também que as crianças são o futuro do nosso país, e fizeram uma grande comemoração em homenagem a elas, contando com a participação do Pároco Padre Jorge. O ver. João agradeceu a presença dos Srs. Éder e Rogério e parabenizou ao grupo de jovens Mensageiros da Paz e todos os envolvidos nas festividades no Distrito do Bom Jardim das Pedras. O Ver. Antônio Gabriel disse que em sua justificativa na semana passada esclareceu que não tinha nada contra o Lar São Vicente de Paula, mas pediu vista ao Projeto de Lei Nº 24, porque queria que fossem prestados esclarecimentos de como o recurso será empregado, uma vez que no passado aprovaram uma subvenção para a Associação e já houve um projeto aumentando esse valor esse ano. Mas mudou de ideia e resolveu votar pela aprovação antes de receber as informações. Falou também da importância dos recursos que serão destinados para as outras duas instituições, Projeto Fada e para a Final do Campeonato Mineiro de Enduro, que são de grande importância. Após foi concedida a palavra ao Ver. Geraldo Lucas, que parabenizou a Associação Mineira de Municípios e Confederação Nacional dos Municípios, que estiveram em reunião juntamente com os prefeitos municipais em Brasília, para tratar sobre o leilão do pré-sal que acontecerá e 15% do valor arrecadado será revertido para os municípios, salientando que Carmópolis deverá ser beneficiado com o valor de aproximadamente R$1.818.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), explicando como esse recurso poderá ser utilizado. O ver. Gilberto disse que as palavras do colega só mostram que a união faz a força, salientando o empenho do Deputado Domingos Sávio e do Senador Carlos Viana em prol de nosso município para viabilizar esse recurso. Aproveitou para parabenizar aos organizadores pela Festa dos Congadeiros no Distrito do Bom Jardim das Pedras e a festa de Nossa Senhora Aparecida na Comunidade da Chácara e no Bairro Aparecida. Em relação ao seu Voto no Projeto de lei 24, justificou que sempre votará favorável para beneficiar as entidades que prestam relevantes serviços no município. Gilberto finalizou parabenizando o Sr. Arnaldo Aparecida de Paula, que recebeu a medalha pela primeiro lugar na 2ª Corrida VIA SHOPING, ocorrida no dia 13/10/19 em Belo Horizonte, extensivo à sua esposa Lilian Aparecida Rabelo de Paula que recebeu a medalha de quarto lugar geral, e seu filho Vinícius que também participa dos treinos. Eles representam a ASCORC – Associação de Corredores de Rua de Carmópolis de Minas e são treinados pelo Professor Nikolas. A competição contou com 1.500 participantes num percurso de 10 km. Após Marcelo disse que como católico, gostaria de deixar registrado um fato marcante para todos os Brasileiros , que foi a canonização da Santa Dulce dos Pobres no dia 13/10/2019. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão, convocando a todos para a e a reunião ordinária no dia 21 de outubro de 2019 ás 18 horas e 30 minutos. Eu, vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário Tesoureiro
Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara Ver. Dirceu da Silva
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva Ver. João Francisco Vieira
Ver. José Munir Machado Ver. Onaldo José dos Santos
Ver. Sérgio Damião Morais
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 14/10/2019.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 14/10/2019.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 07/10/2019.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 07/10/2019.
Contrato de prestação de serviços de auditoria contábil, que entre si firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS e PAULO EDSON VICTOR CARDOSO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS - MG, CNPJ n.º 05.139.455/0001-06, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Bairro GLória, Carmópolis de Minas/MG, CEP 35.534-000, representada neste instrumento por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.
CONTRATADO: PAULO EDSON VICTOR CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº 963.863.716-15, crc nº MG 064848/O, com endereço na Rua Madalena Salgado, 311, bairro Progresso, Oliveira-MG, CEP 35540-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS: O presente instrumento de contrato administrativo é regulado pela Lei 8.666 de 21/06/93 e alterações, e decorre do Processo Administrativo de Licitação nº 31/19, Dispensa nº /19.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de auditor contábil para auditar a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo e para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 09 de 29 de agosto de 2019, para apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos, emendas parlamentares, doações e outros recursos destinados à entidade, além dos motivos que a levaram a não prestar contas ao município de Carmópolis de Minas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA RESCISÃO: O presente contrato vigorará pelo prazo de cento e vinte (120) dias, com início em 11 de setembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei n.° 8666/93 e reajustado por índice oficial, mediante Termo Aditivo.
Parágrafo único: O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93, observado o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, sendo certo ainda que a rescisão contratual será notificada por AR - Correio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO: Pelos serviços pactuados na cláusula segunda, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais), em duas parcelas, sendo a primeira cinco dias após a assinatura do contrato e a segunda quando da entrega do relatório final da CPI, por meio de cheque nominativo ao CONTRATADO ou através de depósito em sua Conta Corrente, a ser fornecida oportunamente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES:
a) São obrigações do CONTRATADO:
1)Prestar os serviços elencados na Cláusula Segunda com zelo e de maneira satisfatória aos interesses da CONTRATANTE.
2)Encaminhar à CONTRATANTE, ao final do contrato, relatório circunstanciado das atividades e tarefas executadas.
3)Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
b) São obrigações da CONTRATANTE:
1)Prestar ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização dos serviços, em tempo hábil à defesa dos interesses da CONTRATANTE.
2)Pagar ao CONTRATADO as importâncias devidas pelos serviços prestados, conforme disposto na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
a) As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotações próprias previstas no orçamento em vigor: 01.0031.0001.2001 33903600 (06) Outros serviços de terceiros pessoa física).
b) O presente contrato tem como origem o processo licitatório nº 31/2019, referente à Dispensa nº 29/2019.
c) As partes elegem o foro da Comarca de Carmópolis de Minas para dirimir os conflitos que possam advir do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, rubricando-o em todas as suas laudas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Carmópolis de Minas, 11 de setembro de 2019.
CONTRATANTE: Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara Municipal
CONTRATADA (o): Paulo Edson Victor Cardoso
Contador
TESTEMUNHAS:
1:________________________________________
2 :________________________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de auditor contábil para auditar a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo e para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 09 de 29 de agosto de 2019, para apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos, emendas parlamentares, doações e outros recursos destinados à entidade, além dos motivos que a levaram a não prestar contas ao município de Carmópolis de Minas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 33.90.36.00 (6)– Outros serviços de terceiros – Pessoa física.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 11 de setembro de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 11 de setembro de 2019.
Considerando decisão desta Casa de contratar auditor contábil para auditar a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo e para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 09 de 29 de agosto de 2019, para apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos, emendas parlamentares, doações e outros recursos destinados à entidade, além dos motivos que a levaram a não prestar contas ao município de Carmópolis de Minas e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 31/2019, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 29/2019
Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: Contratação de auditor contábil.
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de auditor contábil para auditar a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo e para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 09 de 29 de agosto de 2019, para apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos, emendas parlamentares, doações e outros recursos destinados à entidade, além dos motivos que a levaram a não prestar contas ao município de Carmópolis de Minas.
O valor da contratação será de R$17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais), para a realização da auditoria na Santa Casa e elaboração e relatório.
O pagamento será efetuado em 2 parcelas no valor de R$8.650,00, sendo a primeira cinco dias após a assinatura do contrato e a segunda quando da entrega do relatório final da CPI, por meio de cheque nominativo ao contratado ou através de depósito em sua conta corrente, a ser fornecida oportunamente.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado..
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 11 de setembro de 2019
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2019
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 29/2019
DATA. 11/09/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AUDITOR CONTÁBIL
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de auditor contábil para auditar a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo e para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 09 de 29 de agosto de 2019, para apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos, emendas parlamentares, doações e outros recursos destinados à entidade, além dos motivos que a levaram a não prestar contas ao município de Carmópolis de Minas.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Sr. Adalberto Ferreira Bortot.
S.M.J.,
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 11 de setembro de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 31/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 29/2019 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 11 de setembro de 2019.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
CONTRATO n° 16/2019
Contrato de prestação de serviços de auditoria contábil, que entre si firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS e PAULO EDSON VICTOR CARDOSO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS - MG, CNPJ n.º 05.139.455/0001-06, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Bairro GLória, Carmópolis de Minas/MG, CEP 35.534-000, representada neste instrumento por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.
CONTRATADO: PAULO EDSON VICTOR CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº 963.863.716-15, crc nº MG 064848/O, com endereço na Rua Madalena Salgado, 311, bairro Progresso, Oliveira-MG, CEP 35540-000.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS: O presente instrumento de contrato administrativo é regulado pela Lei 8.666 de 21/06/93 e alterações, e decorre do Processo Administrativo de Licitação nº 31/19, Dispensa nº /19.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de auditor contábil para auditar a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo e para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 09 de 29 de agosto de 2019, para apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos, emendas parlamentares, doações e outros recursos destinados à entidade, além dos motivos que a levaram a não prestar contas ao município de Carmópolis de Minas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA RESCISÃO: O presente contrato vigorará pelo prazo de cento e vinte (120) dias, com início em 11 de setembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei n.° 8666/93 e reajustado por índice oficial, mediante Termo Aditivo.
Parágrafo único: O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93, observado o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, sendo certo ainda que a rescisão contratual será notificada por AR - Correio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO: Pelos serviços pactuados na cláusula segunda, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 17.300,00 (dezessete mil e trezentos reais), em duas parcelas, sendo a primeira cinco dias após a assinatura do contrato e a segunda quando da entrega do relatório final da CPI, por meio de cheque nominativo ao CONTRATADO ou através de depósito em sua Conta Corrente, a ser fornecida oportunamente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES:
a) São obrigações do CONTRATADO:
1)Prestar os serviços elencados na Cláusula Segunda com zelo e de maneira satisfatória aos interesses da CONTRATANTE.
2)Encaminhar à CONTRATANTE, ao final do contrato, relatório circunstanciado das atividades e tarefas executadas.
3)Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
b) São obrigações da CONTRATANTE:
1)Prestar ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização dos serviços, em tempo hábil à defesa dos interesses da CONTRATANTE.
2)Pagar ao CONTRATADO as importâncias devidas pelos serviços prestados, conforme disposto na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
a) As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotações próprias previstas no orçamento em vigor: 01.0031.0001.2001 33903600 (06) Outros serviços de terceiros pessoa física).
b) O presente contrato tem como origem o processo licitatório nº 31/2019, referente à Dispensa nº 29/2019.
c) As partes elegem o foro da Comarca de Carmópolis de Minas para dirimir os conflitos que possam advir do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, rubricando-o em todas as suas laudas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Carmópolis de Minas, 11 de setembro de 2019.
CONTRATANTE: Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara Municipal
CONTRATADA (o): Paulo Edson Victor Cardoso
Contador
TESTEMUNHAS:
1:________________________________________
2 :________________________________________
Contrato de prestação de serviços de assessoria jurídica, que entre si firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS e MOACIR RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS - MG, CNPJ n.º 05.139.455/0001-06, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Bairro GLória, Carmópolis de Minas/MG, CEP 35.534-000, representada neste instrumento por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.
CONTRATADA: MOACIR RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 516.304.356-00, OAB 60.908-MG, com endereço na Rua João Gonçalves, 141, Centro, Itaúna-MG, CEP 35680-044.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS: O presente instrumento de contrato administrativo é regulado pela Lei 8.666 de 21/06/93 e alterações, e decorre do Processo Administrativo de Licitação nº 30/19, Inexigibilidade nº 01/19.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de advogado para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 09 de 29 de agosto de 2019, para apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos, emendas parlamentares, doações e outros recursos destinados à Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo, além dos motivos que levaram a entidade a não prestar contas ao município de Carmópolis de Minas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E DA RESCISÃO: O presente contrato vigorará pelo prazo de cento e vinte (120) dias, com início em 11 de setembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, II da Lei n.° 8666/93 e reajustado por índice oficial, mediante Termo Aditivo.
Parágrafo único: O contrato poderá ser rescindido nos casos previstos no art. 78 da Lei 8.666/93, observado o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, sendo certo ainda que a rescisão contratual será notificada por AR - Correio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO: Pelos serviços pactuados na cláusula segunda, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em duas parcelas, sendo a primeira cinco dias após a assinatura do contrato e a segunda quando da entrega do relatório final da CPI, por meio de cheque nominativo ao CONTRATADO ou através de depósito em sua Conta Corrente, a ser fornecida oportunamente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES:
a) São obrigações do CONTRATADO:
1)Prestar os serviços elencados na Cláusula Segunda com zelo e de maneira satisfatória aos interesses da CONTRATANTE.
2)Encaminhar à CONTRATANTE, ao final do contrato, relatório circunstanciado das atividades e tarefas executadas.
3)Não ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
b) São obrigações da CONTRATANTE:
1)Prestar ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização dos serviços, em tempo hábil à defesa dos interesses da CONTRATANTE.
2)Pagar ao CONTRATADO as importâncias devidas pelos serviços prestados, conforme disposto na Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
a) As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de dotações próprias previstas no orçamento em vigor: 01.0031.0001.2001 33903600 (06) Outros serviços de terceiros pessoa física).
b) O presente contrato tem como origem o processo licitatório nº 30/2019, referente à Inexigibilidade nº 01/2019.
c) As partes elegem o foro da Comarca de Carmópolis de Minas para dirimir os conflitos que possam advir do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, rubricando-o em todas as suas laudas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Carmópolis de Minas, 11 de setembro de 2019.
CONTRATANTE: Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara Municipal
CONTRATADA (o): Moacir Ribeiro de Oliveira Júnior
Advogado
TESTEMUNHAS:
1:________________________________________
2 :________________________________________