Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 09/12/2024.

Transmissão da reunião extraordinária ocorrida na data de 09/12/2024.

Com a presença da secretária municipal da Educação Rosa Maria Teixeira Canhestro, o Poder Legislativo de Carmópolis de Minas realizou uma audiência pública no dia 03 de dezembro de 2024, destinada à prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) relativas ao segundo quadrimestre do ano. O evento foi aberto pelo presidente da Câmara, Fernando Luis Rabelo Lebron (REDE), passando, em seguida, a palavra à secretária.

De acordo com Rosa, a receita do FUNDEB no segundo quadrimestre foi de R$ 4.626.040,66. O percentual de 70%, relativo ao investimento com profissionais da Educação, até o segundo quadrimestre está em 94%. Todo o valor foi investido com o pagamento da folha salarial. A despesa total paga foi de R$ 5.067.619,67. A folha de pessoal liquidada foi de R$ 4.766.682,73.

Do percentual destinado à folha, foram pagos à creche R$ 699.576,05. Na pré-escola R$ 286.178,86 e no ensino fundamental R$ 3.533.940,00. Na administração geral da Educação foram gastos R$ 246.987,82. Foram repassados do FUNDEB para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) R$ 72.666,64. No segundo quadrimestre não ocorreram outras despesas.

A receita total com recursos próprios foi de R$ 3.919.294,98. Percentual investido até o segundo quadrimestre: 23,57%. Rosa explicou que, por lei, o município tem que investir em Educação no mínimo 25% do seu orçamento total, não tendo, ainda, atingido esse percentual no segundo quadrimestre, o que seria obtido com o pagamento da folha. Com salários foram gastos R$ 371.550,91. Com a empresa PROSSEGUIR, terceirizada na área de serviços gerais R$ 380.444,78. Transporte escolar R$ 798.463,54. Despesas de capital com mobiliário e equipamentos R$ 63.078,36. O repasse de subvenção da APAE com recursos próprios atingiu R$ 68.666,64.

A previsão do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) é de R$ 448 mil. Até o mês de novembro, foram repassados no VAAR R$ 416.199,12, recurso incluído dentro do FUNDEB.

Rosa lembrou que o município se encontra em processo de transição de gestão, sendo uma prestação de contas dos doze anos de trabalho. Ela destacou a organização da Secretaria Municipal da Educação nesse período e as funções de cada profissional em suas áreas de atuação. A secretária agradeceu a cada um que trabalhou junto à Secretaria durante esse período, todos com comprometimento e responsabilidade.

O presidente Fernando Luis Rabelo Lebron interrogou a secretária sobre assuntos e procedimentos que envolverão a pasta neste período de transição de mandato, como processo seletivo para escolha de diretores escolares. Ele destacou o bom trabalho realizado nos 12 anos de gestão de Rosa à frente da educação municipal, considerando esse tempo como de real evolução do ensino público.

A íntegra dos pronunciamentos pode ser acessada na gravação da sessão, em áudio e vídeo, disponível no site da Câmara.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), maior receita do setor de educação municipal, é um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação. Foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020, e encontra-se regulamentado pela Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Independentemente da fonte de origem dos valores que compõem o Fundo, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, incluída sua condigna remuneração.

Além das fontes de receita de impostos e de transferências constitucionais dos estados, Distrito Federal e municípios, integram a composição do FUNDEB os recursos provenientes da União, a título de complementação aos entes federados que não atingiram o valor mínimo por aluno/ano, definido nacionalmente, ou que efetivaram as condicionalidades de melhoria de gestão e alcançaram a evolução dos indicadores a serem definidos sobre atendimento e melhoria de aprendizagem com a redução das desigualdades.

Os recursos oriundos do FUNDEB são destinados e distribuídos aos estados, Distrito Federal e municípios, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, levando-se em consideração os respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, §§2º e 3º da Constituição Federal. Nesse sentido, os municípios utilizarão os recursos provenientes do FUNDEB na educação infantil e no ensino fundamental e os Estados no ensino fundamental e médio.

Na distribuição desses recursos será observado o número de matrículas nas escolas públicas e conveniadas apuradas no último Censo Escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP/MEC).

Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos: nas etapas de educação infantil (creche e pré-escola), do ensino fundamental (de oito ou de nove anos) e do ensino médio; nas modalidades de ensino regular, educação especial, educação de jovens e adultos e ensino profissional integrado; nas escolas localizadas nas zonas urbana e rural; e nos turnos com regime de atendimento em tempo integral ou parcial (matutino e vespertino ou noturno).

22ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024, ÀS 16:30 HORAS.

 

ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA

 

I – Prestação de contas do primeiro e segundo quadrimestre da Secretaria Municipal de Saúde.

II – Apresentação e votação da Emenda Supressiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 38, de autoria do Vereador Marcelo.

III –Votação em 1º turno do Projeto de Lei Nº 38, que “Dispõe sobre a adequação do PPA –Plano Plurianual do Município de Carmópolis de Minas do quadriênio 2022 a 2025, na forma que especifica”, de autoria do Poder Executivo.

IV –Votação em 1º turno do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 46, que “Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação para os fins que menciona”, de autoria do Poder Executivo.

V –Votação em 1º turno do Projeto de Lei nº 46, que “Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação para os fins que menciona”, de autoria do Poder Executivo.

 

Carmópolis de Minas, 06 de dezembro de 2024.

 

Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron

Presidente da Mesa Diretora

45ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024, ÀS 18:30 HORAS.

 

ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA

 

I -Apresentação do Projeto de Lei 47, “Altera o índice de suplementação da Lei Ordinária nº 2.408, de 13 de dezembro de 2023”, de autoria do Poder Executivo.

II – Apresentação das emendas impositivas:

Emenda Impositiva Nº 01 da Bancada União Brasil (Célio, Dirceu e Marcelo) ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 02 de autoria do Ver. João ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 03 da Bancada PSD (João e Whatiffa) ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 04 de autoria do Ver. Célio ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 05 de autoria do Ver. Marcelo ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 06 de autoria do Ver. Dirceu ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 07 de autoria do Ver. José Laércio ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva (Individuais  Conjuntas ) Nº 08 de autoria dos vereadores Fernando, José Laércio, João , Jaqueline, Whatiffa e Geraldo Lucas ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 09 de autoria do Ver. Geraldo Lucas ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 10 de autoria da Bancada REDE (José Laércio, Fernando, Jaquleine, Claudinei e Geraldo Lucas) ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 11 de autoria da Vereadora Whatiffa ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 12 de autoria da Vereadora Jaqueline ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 13 de autoria do Ver.  Claudinei ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 14 de autoria do Ver. Fernando ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 15 de autoria do Ver. Antônio Gabriel ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

Emenda Impositiva Nº 16 da Bancada PSDB ( Antônio Gabriel ) ao ´´Projeto de Lei Nº 39- Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2025”;

III - Apresentação e votação da Emenda Aditiva nº 01 Projeto de Lei nº 45, de autoria do Vereador Marcelo.

IV - Apresentação e votação da Emenda Aditiva nº 02 ao Projeto de Lei nº 45, de autoria do Vereador Geraldo Lucas.

V –Votação em 2º turno do Projeto de Lei Nº 38, que “Dispõe sobre a adequação do PPA –Plano Plurianual do Município de Carmópolis de Minas do quadriênio 2022 a 2025, na forma que especifica”, de autoria do Poder Executivo.

VI –Votação em 2º turno do Projeto de Lei Nº 40, “Altera a lei municipal nº 2.436 de 29 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024)”, de autoria do Poder Executivo.

VII –Votação do Projeto de Lei Nº 45, que “Dispõe sobre a garantia de entrada gratuita em eventos patrocinados pelo Poder Executivo Municipal, de autoria do Vereador Marcelo.

VIII –Votação em 2º turno do Projeto de Lei nº 46, que “Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação para os fins que menciona”, de autoria do Poder Executivo.

 

Carmópolis de Minas, 06 de dezembro de 2024.

 

Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron

Presidente

Segunda, 25 Novembro 2024

Ata da 43ª Reunião Ordinária

ATA DA 43 ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 2024, às 18h30, reuniu-se ordinariamente a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Fernando Luís Rabelo Lebron,  secretariada por mim, Vereadora Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira, presente os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Claudinei Vicente da Silveira, Célio Roberto Azevedo, Dirceu da Silva, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Jaqueline Emília Luciano, João Francisco Vieira, José Laércio da Silveira e Marcelo de Freitas dos Reis, conforme constam assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, o Sr. Presidente deu início à sessão com a oração do "Pai Nosso". Em seguida, determinou a leitura da ata da 42ª reunião ordinária, realizada no dia 18 de novembro, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida foram lidas as correspondências e os ofício nºs 91 e 92 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural e 200 do Gabinete do Prefeito. Na sequência foram  apresentados os requerimentos nºs 164 e 165 de autoria da Vereadora Jaqueline. Ato contínuo o Presidente determinou a leitura de pareceres para o Projeto de Lei Nº 42, que “Institui a semana de comemoração pela criação do Distrito Bom Jardim das Pedras, no Município de Carmópolis de Minas” de autoria dos vereadores Dirceu e Jaqueline e para o  Projeto de Lei 44, que “Proíbe que pessoas condenadas pela prática de crimes de violência física, psicológica ou sexual contra a mulher, de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, dos crimes previstos no estatuto do idoso, crime de tráfico de drogas ou racismo, sejam nomeadas para cargo efetivos ou comissionados na administração direta e indireto do poder executivo e no poder legislativo municipais. ”, de autoria da Vereadora Jaqueline, todos favoráveis. Na segunda parte da reunião foram colocados em votação os requerimentos nºs 164 e 165, ambos aprovados por unanimidade. Em seguida foram colocados em votação o Projeto de Lei 42 e o Projeto de Lei 44, os quais foram aprovados por unanimidade. Por fim os vereadores manifestaram sobre os assuntos de interesse público.  Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente encerrou a sessão, convocando os vereadores para a próxima reunião ordinária, a ser realizada no dia 02 de dezembro de 2024, às 18:30h. Eu, Vereadora Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira, secretária da mesa diretora, mandei lavrar a presente ata, que após lida, discutida e aprovada, será assinada por todos os presentes.

 

Vera. Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira

Secretária

 

Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron

Presidente

 

Vera. Jaqueline Emília Luciano        Ver. José Laércio da Silveira

Vice-Presidente                               Tesoureiro

 

Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara

 

Ver. Claudinei Vicente da Silveira         Ver. Célio Roberto Azevedo

 

Ver. Dirceu da Silva         Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva

 

Ver.  João Francisco Vieira        Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Segunda, 18 Novembro 2024

Ata da 42ª Reunião Ordinária

ATA DA 42 ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

Aos dezoito dias do mês de novembro de 2024, às 18h30, reuniu-se ordinariamente a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Fernando Luís Rabelo Lebron,  secretariada por mim, Vereadora Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira, presente os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Claudinei Vicente da Silveira, Célio Roberto Azevedo, Dirceu da Silva, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Jaqueline Emília Luciano, João Francisco Vieira, José Laércio da Silveira e Marcelo de Freitas dos Reis, conforme constam assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, o Sr. Presidente deu início à sessão com a oração do "Pai Nosso". Em seguida, determinou a leitura da ata da 41ª reunião ordinária, realizada no dia 11 de novembro, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida foram lidas as correspondências e o ofício nº 203/24 do Gabinete do Prefeito. Na sequência foi apresentado o Projeto de Lei Nº 46, que “Abre crédito adicional suplementar por anulação para os fins que menciona”, de autoria do Poder Executivo, o substitutivo ao Projeto de Lei 43, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais e Contribuições no Exercício de 2025 e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo e o  Projeto de Lei 45, que “Dispõe sobre a garantia de entrada gratuita em eventos patrocinados pelo Poder Executivo Municipal”, de autoria do Vereador Marcelo. Também foi apresentada a Moção de Aplauso, ao reverendíssimo pároco, padre Jorge Pereira de Souza Junior, de autoria da Vereadora Jaqueline, a Moção de Aplauso ao deputado Lucas Lasmar, de autoria do Vereador José Laércio e o requerimento nº 163 de autoria da Vereadora Whatiffa. Na segunda parte da reunião foram colocadas em votação as moções de aplauso e o requerimento 163, todos aprovados por unanimidade. Por fim os vereadores manifestaram sobre os assuntos de interesse público.  Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente encerrou a sessão, convocando os vereadores para a próxima reunião ordinária, a ser realizada no dia 25 de novembro de 2024, às 18:30h . Eu, Vereadora Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira, secretária da mesa diretora, mandei lavrar a presente ata, que após lida, discutida e aprovada, será assinada por todos os presentes.

 

Vera. Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira

Secretária

 

Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron

Presidente

 

Vera. Jaqueline Emília Luciano        Ver. José Laércio da Silveira

Vice-Presidente                               Tesoureiro

 

Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara

 

Ver. Claudinei Vicente da Silveira         Ver. Célio Roberto Azevedo

 

Ver. Dirceu da Silva         Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva

 

Ver.  João Francisco Vieira        Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

 

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