ATA DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 18ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.
Aos trinta e um dias do mês de agosto de 2020, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Antônio Pinto Vasconcelos, secretariada por mim, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas. Presentes os vereadores:Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Geraldo Lucas de Lima e Silva, João Francisco Vieira, José Munir Machado, Marcelo de Freitas dos Reis, Célio Roberto Azevedo, Dirceu da Silva, Onaldo José dos Santos e Sérgio Damião Morais, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, com a presença de todos vereadores, o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do Pai Nosso. Logo após foi colocada em votação a ata da reunião ordinária do dia 24 de agosto, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida foi realizada a leitura dos ofícios nºs 180 e 190/2020 do Gabinete do Prefeito.Ato contínuo foi apresentado o Projeto de Resolução nº 05, que “Aprova o orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2021”, e os Projeto de Lei nºs 20, que “Abre crédito adicional especial para fins que menciona” e 21, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmópolis de Minas a conceder, em caráter emergencial e excepcional antecipação do pagamento pela prestação do serviço de transporte escolar, em decorrência da pandemia do Corona Vírus e dá outras providências”. Logo após foi apresentado o requerimentos nº58, de autoria do Vereador João, solicitando que que fosse providenciada a colocação de fresa ou escória na Rua Isaura Ferreira Borges no Distrito do Bom Jardim das Pedras. Em seguida foi realizada a leitura de pareceres para o Projeto de Lei nº 18, que “Denomina via pública no povoado da Gerais” e para o Projeto de Lei nº 19, que “Abre crédito adicional especial para os fins que menciona”, os quais foram favoráveis. Dando prosseguimento aos trabalhos foi colocado em votação o requerimento nº 58, o qual foi aprovado por unanimidade. Em seguida foram colocados em votação os projetos de lei nº 19 e 20, ambos aprovados por unanimidade. Na parte do grande expediente o Vereador Célio parabenizou o Poder Executivo pelo início da construção dos quebra-molas e pelas benfeitorias realizadas no Bairro Aparecida e Lava-Pés. Prosseguindo falou sobre o Projeto de Lei Nº 21, salientando que o assunto já havia sido mencionado pelo Vereador Marcelo e destacou que os motoristas merecem, uma vez que diante da pandemia eles estão passando por dificuldades. Com a palavra o Vereador Antônio Gabriel deixou registrada a reivindicação de um munícipe que foi notificado por criar animais equinos e bovinos em perímetro urbano e pediu igualdade, que se for proibir que a proibição seja para todos. Após o Vereador Geraldo Lucas falou de algumas realizações do governo municipal como: o aumento da capacidade elétrica no Distrito do Bom Jardim das Pedras, uma reivindicação antiga dos moradores locais, construção de mais de trinta quebra-molas no perímetro urbano e início das obras no Bairro Aparecida. Em seguida o Vereador Marcelo falou sobre o Projeto de Lei Nº 21, que “Autoriza o Poder Executivo do Município de Carmópolis de Minas a conceder, em caráter emergencial e excepcional a antecipação do pagamento pela prestação do serviço de transporte escolar, em decorrência da pandemia do Coronoa Vírus e dá outras providências”, ressaltando que ficou muito satisfeito com a chegada deste projeto. Disse que no início da pandemia fez um requerimento com esta solicitação, reuniu com alguns motoristas e procurou o Poder Executivo para que tomasse esta providência a respeito do transporte escolar, que inclusive procurou algumas prefeituras que já haviam adotado esta postura. Prosseguindo o Vereador Marcelo falou sobre as obras que estão sendo realizadas através do FINISA, em especial no Bairro Aparecida. Falou também sobre os quebra-molas que estão sendo construídos, motivo de muitas reivindicações nesta Casa. Por fim deixou seu sentimento de pesar pelo falecimento do senhor conhecido popularmente como “Zezé Patrocínio”. Logo após o Vereador Onaldo agradeceu pelas obras que estão sendo realizadas no Bairro Aparecida e também lamentou o falecimento de “Zezé Patrocínio”. Dando continuidade agradeceu ao Padre Jorge pela abertura das capelas com a exposição do Santíssimo. Após o Vereador Dirceu agradeceu aos colegas vereadores pela aprovação do Projeto de Lei Nº 18 de sua autoria e comentou que o local recebeu a denominação de seu antigo proprietário, o “Sr. João” e destacou que ele foi uma pessoa que realizou grandes benfeitorias. Prosseguindo agradeceu a administração pela obra que está sendo realizada no Bairro Aparecida, salientando que a população está esperando por estas obras há muito tempo. Falou também sobre a boa qualidade do asfaltamento do Bairro Santo Antônio e sobre o aumento de carga da energia elétrica no Distrito do Bom Jardim. Por fim deixou seu sentimento de pesar pelo falecimento do Sr. Oreste do “Zezé Patrocínio” e também do jovem Tiago. Posteriormente o Vereador Gilberto fez uma reivindicação verbal solicitando a limpeza da Pista de Skat, localizada no Bairro Santo Antônio. Prosseguindo comentou que a Avenida Ipê Amarelo precisa estar legalizada para receber benfeitorias e ressaltou sobre a importância do aumento de carga de energia elétrica do Distrito do Bom Jardim e das obras que estão sendo realizadas no Bairro Aparecida. O Vereador Gilberto falou também sobre a importância do Projeto de Lei Nº 21, parabenizando o Vereador Marcelo pelo requerimento que fez em prol dos motoristas do transporte escolar. Por fim falou sobre a felicidade dos moradores como o início das obras no Bairro Aparecida. Após o Vereador Antônio Pinto parabenizou os vereadores que apoiaram as obras do Bairro Aparecida. Com a palavra o Vereador Antônio Gabriel reivindicou a limpeza da praça e manutenção dos aparelhos da academiado Bairro de Fátima.Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão convocando todos os vereadores para a reunião extraordinária a ser realizada no dia 04 de setembro de 2020 às 9 horas. Eu, vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário Tesoureiro
Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara Ver. Dirceu da Silva
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva Ver. João Francisco Vieira
Ver. José Munir Machado Ver. Onaldo José dos santos
Ver. Sérgio Damião Morais
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de empresa para elaboração de projeto arquitetônico e estrutural e planilha orçamentária da cobertura do plenário e primeiro pavimento da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 23 de dezembro de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 23 de dezembro de 2019.
Considerando decisão desta Casa de contratar de empresa para elaboração de projeto arquitetônico e estrutural e planilha orçamentária da cobertura do plenário e primeiro pavimento da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a prestação dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 38/19, Dispensa de Licitação n° 35/19
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para elaboração de projeto arquitetônico e estrutural e planilha orçamentária da cobertura do plenário e primeiro pavimento da Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$2.060,00 (dois mil e sessenta reais).
O pagamento será efetuado após a realização dos serviços e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 23 de dezembro de 2019.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 38/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 23 DE DEZEMBRO DE 2019
OBJETO: ELABORAÇÃO DE PROJETO
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de empresa para elaboração de projeto arquitetônico e estrutural e planilha orçamentária da cobertura do plenário e primeiro pavimento da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$8.000,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Eduarda Ellen de Oliveira Dutra.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 23 de dezembro de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 38/2019– DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 35/2019 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 23 de dezembro de 2019
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de serviços de reinstalação, manutenção e troca da placa dos aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 19 de dezembro de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 19 de dezembro de 2019.
Considerando decisão desta Casa de contratar serviços de reinstalação, manutenção e troca da placa dos aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a prestação dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 37/19, Dispensa de Licitação n° 34/19
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de reinstalação, manutenção e troca da placa dos aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$9.350,00 (nove mil trezentos e cinquenta reais).
O pagamento será efetuado após a realização dos serviços e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 19 de dezembro de 2019.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 19 DE DEZEMBRO DE 2019
OBJETO: MANUTENÇÃO APARELHOS DE AR CONDICIONADO
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de reinstalação, manutenção e troca da placa dos aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$8.000,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Gabriel Márcio Alves.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 19 de dezembro de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 37/2019– DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 34/2019 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 19 de dezembro de 2019
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços para a Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 4 de setembro de 2020.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 4 de setembro de 2020.
Considerando decisão desta Casa de contratar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 28/2020, Dispensa de Licitação n° 25/2020
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços para a Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$300,00 (trezentos reais), para o ano de 2020.
O pagamento será efetuado de acordo com o consumo.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 4 de setembro de 2020.
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Marília Isabel Santos de Assis
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 4 DE SETEMBRO DE 2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS CORREIOS
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços para a Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
S.M.J.,
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 4 de setembro de 2020.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo n° 28/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 25/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 4 de setembro de 2020.
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 31/08/2020.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 24/08/2020.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 24/08/2020.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 31/08/2020.
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a contratação de engenheiro civil para elaboração de laudo técnico referente aos projetos de estrutura e fundação da obra do Centro Administrativo “Dr. Silas Faleiro”, conforme solicitação da Comissão Especial instaurada para fiscalização da referida obra.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
01.0031.0001.2001 – 33.90.36.00 (6) – Outros serviços de terceiros – pessoa física
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 27 de julho de 2020.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 27 de julho de 2020.
Considerando decisão desta Casa de contratar engenheiro civil para elaboração de laudo técnico referente aos projetos de estrutura e fundação da obra do Centro Administrativo “Dr. Silas Faleiro”, conforme solicitação da Comissão Especial instaurada para fiscalização da referida obra e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 27/2020, Dispensa de Licitação n° 24/2020
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de engenheiro civil para elaboração de laudo técnico referente aos projetos de estrutura e fundação da obra do Centro Administrativo “Dr. Silas Faleiro”, conforme solicitação da Comissão Especial instaurada para fiscalização da referida obra.
O valor da contratação será de R$1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais), a serem pagos à vista, após a entrega do laudo.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 27 de julho de 2020
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Marília Isabel Santos de Assis
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 24/2020
DATA. 27 DE JULHO DE 2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ENGENHEIRO CIVIL
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de engenheiro civil para elaboração de laudo técnico referente aos projetos de estrutura e fundação da obra do Centro Administrativo “Dr. Silas Faleiro”, conforme solicitação da Comissão Especial instaurada para fiscalização da referida obra.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de José Vaz de Oliveira.
S.M.J.,
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 27/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 24/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 27 de julho de 2020.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem de um lado, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, com sede a Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Carmópolis de Minas – MG, inscrita no CNPJ nº. 05.139.455/0001-06 neste ato representada pelo Presidente Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o eletricista João Paulo Santos de Jesus, inscrito no CPF sob o nº 049.385.356-10, residente na Rua Formosa, 229, Bairro Aparecida, em Carmópolis de Minas, portador da Carteira de Identidade nº MG12.037.552, denominado CONTRATADO, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 26/2020, Dispensa de Licitação nº 23/2020, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Constitui objeto do presente, a prestação de serviços de eletricista.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PRAZO
O valor do presente contrato pelo serviço acima exposto é no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais). O pagamento será efetuado sempre que houver necessidade da visita do eletricista, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal.
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 27 de julho de 2020.
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos – Presidente
CONTRATANTE
João Paulo Santos de Jesus
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________