C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a contratação de pessoa física para realização de serviços elétricos para a Câmara Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:

01.0031.0002.2003 - 33903600 (25) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 27 de julho de 2020.

Maria do Carmo Costa

Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara

Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira

Data: 27 de julho de 2020.

Considerando decisão desta Casa de contratar pessoa física para prestação de serviços elétricos para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 26/2020, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 23/2020

Assunto: Dispensa de Licitação

Objeto: Contratação de prestação de serviços elétricos para a Câmara Municipal.

Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de pessoa física para prestação de serviços elétricos para a Câmara Municipal.

O valor da contratação será de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais).

O pagamento será efetuado sempre que houver necessidade da visita do eletricista, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado, conforme orçamento dos prestadores do serviço.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 27 de julho de 2020

Maria de Fátima Teixeira

Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes

Membro

Marília Isabel Santos de Assis

Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2020

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 23/2020

DATA. 27 DE JULHO DE 2020

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETRICISTA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de pessoa física para prestação de serviços de eletricista para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:

I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Sr. João Paulo Santos de Jesus.

S.M.J.,

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 27 de julho de 2020.

Lucas Abdo Reis

Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 26/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 23/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 27 de julho de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente da Câmara

 

CONTRATO n° 13/2020

Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem de um lado, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, com sede a Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Carmópolis de Minas – MG, inscrita no CNPJ nº. 05.139.455/0001-06 neste ato representada pelo Presidente Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o eletricista João Paulo Santos de Jesus, inscrito no CPF sob o nº 049.385.356-10, residente na Rua Formosa, 229, Bairro Aparecida, em Carmópolis de Minas, portador da Carteira de Identidade nº MG12.037.552, denominado CONTRATADO, observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 26/2020, Dispensa de Licitação nº 23/2020, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Constitui objeto do presente, a prestação de serviços de eletricista.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PRAZO

O valor do presente contrato pelo serviço acima exposto é no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais). O pagamento será efetuado sempre que houver necessidade da visita do eletricista, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal.

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 27 de julho de 2020.

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos – Presidente

CONTRATANTE

João Paulo Santos de Jesus

CONTRATADO

TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para aquisição de plantas ornamentais para o jardim da Câmara Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0001.2001 – 33903000 (4) – Material de consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 25 de junho de 2020.

Maria do Carmo Costa

Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara

Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira

Data: 25 de junho de 2020.

Considerando decisão desta Casa de adquirir plantas ornamentais para o jardim da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

 

Processo Administrativo n° 25/2020, Dispensa de Licitação n° 22/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Assunto: Dispensa de Licitação

Objeto: Aquisição de plantas ornamentais para o jardim da Câmara

Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a aquisição de plantas ornamentais para o jardim da Câmara Municipal.

O valor da contratação será de R$1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais).

O pagamento será efetuado à vista, após a entrega das plantas e apresentação da nota fiscal eletrônica.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 25 de junho de 2020.

Maria de Fátima Teixeira

Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes

Membro

Marília Isabel Santos de Assis

Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2020

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 22/2020

DATA. 25 DE JUNHO DE 2020

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLANTAS PARA O JARDIM DA CÂMARA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de plantas ornamentais para o jardim da Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:

I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Tatiana Patrícia Ferreira.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 25 de junho de 2020.

Lucas Abdo Reis

Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 25/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 22/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 25 de junho de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de COMPRA DIRETA, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a contratação dos serviços do Cartório de Registro de Imóveis de Carmópolis de Minas, para abertura de matrícula do imóvel sede da Câmara Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 26 de maio de 2020.

Maria do Carmo Costa

Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara

Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira

Data: 26 de maio de 2020.

Considerando decisão desta Casa de contratar os serviços do Cartório de Registro de Imóveis de Carmópolis de Minas, para abertura de matrícula do imóvel sede da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

 

Processo Administrativo n° 24/20, Compra Direta nº 02/20

JUSTIFICATIVA

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação dos serviços do Cartório de Registro de Imóveis de Carmópolis de Minas, para abertura de matrícula do imóvel sede da Câmara Municipal.

O valor da contratação está estimado em R$250,31 (duzentos e cinquenta reais trinta e um centavos).

O pagamento será efetuado à vista.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação do Cartório de Registro de Imóveis de Carmópolis de Minas.

Carmópolis de Minas, 26 de maio de 2020.

Maria de Fátima Teixeira

Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes

Membro

Marília Isabel Santos de Assis

Membro

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para aquisição de máscaras de proteção facial para vereadores, servidores e colaboradores da Câmara Municipal, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0001.2001 – 33903000 (4) – Material de consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 29 de abril de 2020.

Maria do Carmo Costa

Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara

Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira

Data: 29 de abril de 2020.

Considerando decisão desta Casa de adquirir máscaras de proteção facial para vereadores, servidores e colaboradores da Câmara Municipal, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

 

Processo Administrativo n° 23/2020, Dispensa de Licitação n° 21/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Assunto: Dispensa de Licitação

Objeto: Aquisição de máscaras de proteção facial

Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a aquisição de máscaras de proteção facial para vereadores, servidores e colaboradores da Câmara Municipal, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus.

O valor da contratação será de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais).

O pagamento será efetuado à vista, após a entrega do material e apresentação da nota fiscal eletrônica.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 29 de abril de 2020.

Maria de Fátima Teixeira

Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes

Membro

Marília Isabel Santos de Assis

Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2020

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 21/2020

DATA. 29 DE ABRIL DE 2020

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de máscaras de proteção facial para vereadores, servidores e colaboradores da Câmara Municipal, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:

I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Medaxo Distribuidora de Equipamentos para Saúde.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 29 de abril de 2020.

Lucas Abdo Reis

Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 23/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 21/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 29 de abril de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para contratação de serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado na secretaria, contabilidade, setor jurídico e de licitações.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0001.1001 – 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 27 de março de 2020.

Maria do Carmo Costa

Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara

Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira

Data: 27 de março de 2020.

Considerando decisão desta Casa de contratar serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado na secretaria, contabilidade, setor jurídico e de licitações e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

 

Processo Administrativo n° 22/2020, Dispensa de Licitação n° 20/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Assunto: Dispensa de Licitação

Objeto: Instalação de aparelhos de ar condicionado

Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado na secretaria, contabilidade, setor jurídico e de licitações.

O valor da contratação será de R$3.000,00 (três mil reais).

O pagamento será efetuado à vista, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 27 de março de 2020.

Maria de Fátima Teixeira

Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes

Membro

Marília Isabel Santos de Assis

Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/2020

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20/2020

DATA. 27 DE MARÇO DE 2020

OBJETO: INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado na secretaria, contabilidade, setor jurídico e de licitações.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:

I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa José Flávio da Silva.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 27 de março de 2020.

Lucas Abdo Reis

Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 22/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 20/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 27 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a aquisição de aparelhos de ar condicionado para as seguintes salas: secretaria, contabilidade, setor jurídico e setor de licitações.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0003.1002 44905200 (14) – Equipamentos e Material Permanente

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 26 de março de 2020.

Maria do Carmo Costa

Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara

Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira

Data: 26 de março de 2020.

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de aparelhos de ar condicionado para as seguintes salas: secretaria, contabilidade, setor jurídico e setor de licitações, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

 

Processo Administrativo n° 21/2020, Dispensa de Licitação n° 19/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a aquisição de aparelhos de ar condicionado para as seguintes salas: secretaria, contabilidade, setor jurídico e setor de licitações.

O valor da contratação está estimado em R$7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais).

O pagamento será efetuado após a entrega dos equipamentos e apresentação da nota fiscal.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 26 de março de 2020.

Maria de Fátima Teixeira

Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes

Membro

Marília Isabel Santos de Assis

Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2020

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

DATA: 26 DE MARÇO DE 2020

OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de aparelhos de ar condicionado para as seguintes salas: secretaria, contabilidade, setor jurídico e setor de licitações.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:

I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Marceliene Magda da Silva Santos.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 26 de março de 2020.

Lucas Abdo Reis

Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 21/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 19/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 26 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para contratação de serviços de encadernações em capa dura de 15 livros de atas, leis e relatórios referentes à CPI da Santa Casa.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0001.1001 – 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 26 de março de 2020.

Maria do Carmo Costa

Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara

Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira

Data: 26 de março de 2020.

Considerando decisão desta Casa de contratar serviços de encadernações em capa dura de 15 livros de atas, leis e relatórios referentes à CPI da Santa Casa e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

 

Processo Administrativo n° 20/2020, Dispensa de Licitação n° 18/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Assunto: Dispensa de Licitação

Objeto: Encadernações capa dura

Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para prestação de serviços de encadernações em capa dura de 15 livros de atas, leis e relatórios referentes à CPI da Santa Casa.

O valor da contratação será de R$900,00 (novecentos reais).

O pagamento será efetuado à vista, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 26 de março de 2020.

Maria de Fátima Teixeira

Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes

Membro

Marília Isabel Santos de Assis

Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2020

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 18/2020

DATA. 26 DE MARÇO DE 2020

OBJETO: ENCADERNAÇÕES EM CAPA DURA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre contratação de empresa para serviços de encadernações em capa dura de 15 livros de atas, leis e relatórios referentes à CPI da Santa Casa.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:

I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Lilian Kátia de Oliveira Guimarães.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 26 de março de 2020.

Lucas Abdo Reis

Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 20/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 18/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 26 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de COMPRA DIRETA, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a contratação dos serviços do Cartório de Registro de Imóveis, para expedição de certidão de ônus e ações referentes aos lotes da Câmara Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 9 de março de 2020.

Maria do Carmo Costa

Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara

Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira

Data: 9 de março de 2020.

Considerando decisão desta Casa de contratar os serviços do Cartório de Registro de Imóveis, para expedição de certidão de ônus e ações referentes aos lotes da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

 

Processo Administrativo n° 19/20, Compra Direta nº 01/20

JUSTIFICATIVA

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação dos serviços do Cartório de Registro de Imóveis, para expedição de certidão de ônus e ações referentes aos lotes da Câmara Municipal.

O valor da contratação está estimado em R$221,24 (duzentos e vinte e um reais vinte e quatro centavos).

O pagamento será efetuado à vista.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação do Cartório de Registro de Imóveis.

Carmópolis de Minas, 9 de março de 2020.

Maria de Fátima Teixeira

Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes

Membro

Marília Isabel Santos de Assis

Membro

Segunda, 24 Agosto 2020

Ata da 28ª Reunião Ordinária

ATA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ªSESSÃO LEGISLATIVA DA       18ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

Aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 2020, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Antônio Pinto Vasconcelos, secretariada por mim, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas. Presentes os vereadores:Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Geraldo Lucas de Lima e Silva, João Francisco Vieira, José Munir Machado, Marcelo de Freitas dos Reis, Célio Roberto Azevedo, Dirceu da Silva, Onaldo José dos Santos e Sérgio Damião Morais, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, com a presença de todos vereadores, o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do Pai Nosso. Logo após foi colocada em votação a ata da reunião ordinária do dia 17 de agosto, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida foi realizada a leitura dos ofícios nºs 180 e 190/2020 do Gabinete do Prefeito. Logo após foram apresentados os requerimentos nºs:nº 56, de autoria do Vereador Gilberto, solicitando que fosse efetuado o recapeamento ou a manutenção do calçamento na Rua Antônio Neto, no trecho que vai do “Bar do Rita”, até a Rua Rolindo Marques e nº 57, também de autoria do Vereador Gilberto solicitando que seja fosse vista a possibilidade de efetuar a troca das manilhas próximas ao terreno do senhor conhecido popularmente como “Totonho do José Paulo”, no local denominado Córrego Fundo, no Povoado do Japão Grande, uma vez que as mesmas estão sendo insuficientes para o escoamento da água no local.Na parte do grande expediente o Vereador Marcelo agradeceu à Secretaria de Saúde Daniela Leite Garcia por ter atendido sua solicitação para realizar o protocolo com os kits de medicamentos para pacientes suspeitas com o Covid 19. Disse que sabe que muitas pessoas se sacrificaram para comprar os referidos medicamentos, mas que os mesmos já estão sendo fornecidos pelo município, que demorou um pouco, mas que ainda será de grande valia. Logo após o Vereador Gilberto comentou que fez o requerimento solicitando a manutenção do calçamento nas proximidades do “Bar do Rita” porque alguns paralelepípedos estão soltando. Comentou também que solicitou a troca das manilhas do Córrego Fundo porque as que estão no local estão sendo insuficientes para captação de água. Prosseguindo solicitou novamente a troca das lâmpadas que se encontram queimadas na Praça do Bairro de Fátima e a manutenção de alguns aparelhos da academia do local que estão estragados e solicitou que fosse realizada esta manutenção também na Praça Santo Antônio. Após o Vereador Geraldo Lucas comentou que no dia 20 de agosto foi realizada a licitação da Rua Maria de Lourdes Costa e que teve como vencedora a empresa Resende Avelar, no valor R$320.000,00, para asfaltamento e construção de galeria pluvial da via e ressaltou que a obra só poderá ser iniciada após o período eleitoral. Em seguida o Vereador Sérgio comentou que na última quarta-feira foi realizada uma reunião com a Secretária de Saúde e com a Srª Selma Andrade com o objetivo trazer o tratamento de equoterapia para nosso município. Com a palavra o Vereador Dirceu pediu as comissões responsáveis que emitissem parecer para o Projeto de Lei Nº 18, que “Denomina via pública no Povoado da Gerais”, uma vez que os moradores estão precisando da denominação para efetuar a extensão de rede no local. Dando continuidade comentou que pediu que fossem aproveitadas as máquinas que estão realizando o serviço de pavimentação para efetuar a manutenção e compactação das estradas que não serão asfaltadas no Distrito do Bom Jardim e ressaltou que o Prefeito informou que este serviço será efetuado. Ainda com a palavra a solicitou novamente a manutenção da ponte de acesso à propriedade do Sr. Paulo Reis e informou que ele que liberou a madeira para reforma da mesma. O Vereador Dirceu comentou também que a reabertura dos bares está prevista até às 10 horas e salientou que em alguns casos é muito complicado funcionar até neste horário e pediu que esta questão fosse revista. Com a palavra o Vereador Marcelo falou que o projeto de equoterapia foi muito bem mencionado pelo Vereador Sérgio, deixou seu apoio ressaltou que inclusive já conversou com o Prefeito e que na oportunidade foi falado em fazer paralelo coma APAE. Salientou que trata-se de uma estrutura barata e que com certeza trará mais conforto para as crianças que precisam se deslocar para Crucilândia para realizar o tratamento. Prosseguindo deixou registrado que solicitou da Comissão de enfrentamento ao Covid 19 seu afastamento a partir do dia 14 de agosto devido ao período eleitoral. Em seguida o Vereador Geraldo Lucas comentou que iria levar a questão do horário de fechamento dos bares à comissão e ressaltou que é preciso saber se é uma norma do Minas Consciente ou uma deliberação que pode ser feita pela comissão. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão convocando todos os vereadores para a próxima reunião ordinária a ser realizada no dia 31 de agosto de 2020 às 18 horas e trinta minutos. Eu, vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos            Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente                                              Vice-Presidente

                                                                                                                          

Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas                  Ver. Célio Roberto Azevedo

Secretário                                              Tesoureiro

Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara             Ver. Dirceu da Silva

Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva               Ver. João Francisco Vieira

Ver. José Munir Machado     Ver. Onaldo José dos santos  

Ver. Sérgio Damião Morais

Segunda, 17 Agosto 2020

Ata da 27ª Reunião Ordinária

ATA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ªSESSÃO LEGISLATIVA DA       18ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

Aos dezessete dias do mês de agosto de 2020, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Antônio Pinto Vasconcelos, secretariada por mim, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas. Presentes os vereadores:Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Geraldo Lucas de Lima e Silva, João Francisco Vieira, José Munir Machado, Marcelo de Freitas dos Reis, Célio Roberto Azevedo, Dirceu da Silva, Onaldo José dos Santos e Sérgio Damião Morais, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, com a presença de todos vereadores, o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do Pai Nosso. Logo após foi colocada em votação a ata da reunião ordinária do dia 10 de agosto, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida foi realizada a leitura do ofício nº 187/2020 do Gabinete do Prefeito. Ato contínuo foi apresentado o Projeto de Lei Nº19, que “Abre de crédito adicional especial para os fins que menciona”, de autoria do Poder Executivo. Logo após foram apresentados os requerimentos nºs: 53 de autoria do Vereador João solicitando que fosse providenciada a reforma no passa gado localizado na divisa da propriedade do Sr. Gabriel com a da Srª Luiza, no Distrito do Bom Jardim, nº 54 de autoria do Vereador Onaldo solicitando que fosse providenciada a limpeza da Rua Antônio Gonçalves Lara, localizada no Bairro Santo Antônio, nº 55, de autoria do Vereador Gilberto solicitando que efetuada a limpeza das ruas do Povoado do Japão Grande, próximo ao meio-fio, uma vez que o local está com muita terra e resto de material de construção. Ato contínuo o Presidente colocou em votação os requerimentos nºs 53, 54 e 55, todos aprovados por unanimidade. Com a palavra o Vereador João comentou que esteve juntamente com o Prefeito e o Vice-Prefeito e na oportunidade reivindicou a colocação dos abrigos no Povoado do Capão e Formiga e também a manutenção da Rua Aniel Agreste. Em seguida o Vereador Celio agradeceu e parabenizou a Secretária de Saúde Daniela que sempre atende suas reivindicações da melhor maneira possível. Prosseguindo solicitou a manutenção da estrada do Córrego Fundo. Por fim reivindicou novamente a manutenção da estrada do Lava-Pés com a colocação de bocas de lobo e pediu que ao menos aguasse a Rua Dorinato Martins de Andrade até que seja tomada uma providência definitiva, uma vez que tem muita poeira no local. Logo após o Vereador Dirceu reivindicou a manutenção da estrada do Povoado São José e da comunidade do “Bicudinho”. Prosseguindo comentou sobre alguns áudios eleitoreiros que estão sendo colocados nas redes sociais, tirando que a paz que atualmente a política municipal tem vivido e ressaltou que um pré-candidato deveria falar de suas qualidades e não denegrir o outro. Em seguida o Vereador Marcelo reivindicou do SESAM a colocação de lixeiras ao menos no centro da cidade. A respeito da fala do Vereador Dirceu sobre os comentários nas redes sócias, ressaltou que fica triste em ver como certas pessoas utilizam as redes sociais para disseminar ódio e mentiras e ressaltou que tem o cuidado de realizar um campanha limpa e transparente. Prosseguindo citou que contribuiu com a administração buscando recursos estaduais e federias para nosso município e que como sempre continuará empenhando para ajudar a saúde e infraestrutura de nosso município. Ressaltou também que a população sabe que o que deve ser analisado são as propostas dos candidatos e sua conduta. Logo após o Vereador Gilberto comentou sobre o requerimento de sua autoria solicitando a limpeza da rua do Povoado do Japão Grande, destacando que tem muita terra e entulho próximo ao meio-fio. Dando continuidade reforçou a solicitação do Vereador Dirceu reivindicando a manutenção das estradas do Povoado do “Bicudo” e “Bicudinho” acrescentando a estrada da Cachoeira da Laje e comentou que não é fácil atender a demanda de todas estradas de nosso município e que acredita que o serviço de uma localidade deve ser finalizado para depois descolar as máquinas. Com a palavra o Vereador Antônio Gabriel fez um requerimento verbal ao SESAM solicitando que fosse vista a possibilidade de alterar o horário da coleta de lixo e também a possibilidade de colocar os lavatórios no centro da cidade, destacando que inclusive já fez vários requerimentos neste sentido, mas que não foi atendido. Pediu também que fossem tomadas providências a respeito dos lixos que estão sendo jogados nas áreas rurais, inclusive próximos de nascentes. Prosseguindo reivindicou também a manutenção de algumas estradas rurais que há quase três anos não são patroladas. Logo após o Vereador Geraldo Lucas informou que o município ainda tem algumas máquinas para realizar a manutenção das estradas para receber e comentou que esteve no Povoado de São José e que a estrada principal está em bom estado, mas que podem ser realizadas melhorias como ser embecada e construir de mata-burros. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão convocando todos os vereadores para a próxima reunião ordinária a ser realizada no dia 24 de agosto de 2020 às 18 horas e trinta minutos. Eu, vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos            Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente                                              Vice-Presidente

                                                                                                                          

Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas                  Ver. Célio Roberto Azevedo

Secretário                                              Tesoureiro

Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara             Ver. Dirceu da Silva

Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva               Ver. João Francisco Vieira

Ver. José Munir Machado     Ver. Onaldo José dos santos  

Ver. Sérgio Damião Morais

 

© 2024 Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Todos os direitos reservados. Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 - Centro. Telefone: (37) 3333-2299

Search