• “Dispõe sobre nomeação de pessoal de cargo em comissão e dá outras providências”.
  • “Dispõe sobre nomeação de pessoal de cargo em comissão e dá outras providências”.
  • “Dispõe sobre nomeação de pessoal de cargo em comissão e dá outras providências”.
  • “Dispõe sobre nomeação de pessoal de cargo em comissão e dá outras providências”.

3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS VINTE E UM  DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022, ÀS 18:30 HORAS.

 

ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA

I - Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº16 de autoria do Vereador Geraldo Lucas solicitando que seja deliberado pelo plenário da Casa a “MOÇÃO DE PESAR” pelo falecimento da Sra. Terezinha Morais Rabelo.

II - Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº 17 de autoria da Vereadora Jaqueline solicitando do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, que seja estudada e avaliada a grande necessidade de implantação de um projeto socioeducativo na antiga creche localizada no Distrito Bom Jardim das Pedras.

III - Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº 18 de autoria do Vereador do Claudinei solicitando do Poder Executivo, junto a Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural, que viabilize redutores de velocidade na Rua Joviano Santos no Bairro  Nossa Senhora de Fátima, uma vez que passa em frente à escola Municipal Conceição Rabelo Avelar e os automóveis trafegam em alta velocidade e que possa estudar estratégias nos pontos mais críticos que poderá acontecer algum acidentes.

 IV - Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº 19 de autoria do João solicitando do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural e da Comissão Municipal de Trânsito, que seja efetuada a construção de redutores de velocidade ou faixa de pedestre, com urgência no início da  Travessa Dorvelino Rabelo até as proximidades da   Rua Maria Adelaíde Amaral, tendo em vista que já ocorreu acidente e há  fluxo de estudantes do Colégio Pentágono no local.   

V- Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº 20 de autoria do Vereador José Laércio solicitando do Poder Executivo, através da Comissão Municipal de Trânsito, que faça uma avaliação no trânsito da Rua Orides Pinheiro, especificamente entre um lote de propriedade do SESAM e a Rua Maria Raciolina, com intuito de achar uma solução para a questão do estacionamento de veículos naquela localidade.

VI- Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº 21 de autoria do Vereador José Laércio solicitando do Poder Executivo, através da Comissão Municipal de Trânsito, que avalie a possibilidade de colocação de placas indicativas de estacionamento na Travessa Antônio Olinto, ao Lado do Fórum, iniciando com um mínimo de oito metros da esquina com a Rua Coração de Jesus com intuito de facilitar a entrada de veículos na via mencionada, que é muito estreita, e devido aos veículos estacionados muito próximos à esquina, tem dificultado e até mesmo impedido a entrada de veículos de maior porte.

VII- Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº 22 de autoria do Vereador José Laércio solicitando do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura Urbana, que seja providenciado em caráter de urgência, a retirada de duas ”rampinhas” que foram construídas  no local de passagem das águas provenientes das chuvas ( enxurradas), entre as ruas Orides Pinheiro e Formosa, que vem causando grandes transtornos na Rua Formosa, devido ao grande fluxo de água que sai da passagem proveniente às “rampinhas! Mencionadas. Solicitando também que seja estudada a possibilidade de ser construído ao menos cinco metros de muro de arrimo, aumentando a largura da escada, ao lado da boca de lobo que foi construída recentemente, evitando a ocorrência de acidentes no local, que é usado para travessia de pedestres entre as vias. 

VIII – Votação em 2º turno do Projeto de Lei Complementar Nº 01, que “Dispõe sobre recomposição salarial aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta”.

IX- Votação em 2º turno do Projeto de Lei Complementar Nº 02, que “Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

X – Votação do Projeto de Lei Nº 01, que “Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

XI- Votação do Projeto de Lei Nº 05 que “Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos no município de Carmópolis de Minas”.

 

Carmópolis de Minas, 18 de fevereiro de 2022.

Ver. José Laércio da Silveira (DEM)

Presidente da Câmara

  • "Altera o anexo I da Lei Municipal nº 2106\2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação - PME".

O prefeito José Omar Paolinelli (PSD) trabalha com a possibilidade de transferir a manutenção das estradas rurais da Secretaria de Obras para a Secretaria da Agricultura, colocando o vice-prefeito Leir de Oliveira Lebron (PV) como responsável por esse serviço. A revelação foi feita pelo vice-presidente da Câmara de Carmópolis de Minas, Fernando Luis Rabelo Lebron (PV), durante a sessão ordinária do Legislativo realizada no dia 14 de fevereiro de 2022.

O vereador considerou essa possibilidade como excelente, pois o vice-prefeito quer trabalhar e apresentar um serviço bem feito nas estradas. Entretanto, segundo ele, para que os bons resultados sejam sentidos, é preciso gerar condições propícias, como disponibilização de máquinas e autonomia aos responsáveis, fazendo serviços completos e evitando deixar tarefas pela metade, na tentativa de socorrer outros pontos antes de concluir o serviço anterior.

Fernando defendeu o estabelecimento de uma ordem no serviço, seguindo um cronograma bem elaborado e contando também com a colaboração de proprietários de imóveis próximos às estradas, para que não fechem os escoamentos de enxurradas abertos pela Prefeitura. “Acredito muito no trabalho do vice-prefeito, se essas condições forem dadas a ele”, destacou o parlamentar.

As questões ligadas à infraestrutura do município de Carmópolis de Minas foram enfatizadas pelo vice-presidente, referindo-se especificamente aos problemas verificados nas estradas rurais, sempre trazidos à discussão por seus colegas. Ele ponderou que o excesso de chuvas tem agravado esses problemas, não somente em Carmópolis, mas em todos os municípios dos estados brasileiros onde os índices pluviométricos estão acima da média histórica.

O parlamentar reconheceu que o planejamento reivindicado por seus colegas Célio Roberto Azevedo (PSD) e Dirceu da Silva, líder do PSD, precisa ser colocado sobre a mesa e discutido pela Prefeitura.

A essencialidade do planejamento a ser adotado pela Secretaria Municipal de Obras foi apontada pelo vereador Dirceu da Silva, líder do PSD, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas realizada no dia 14 de fevereiro de 2022. Reforçando palavras de seu colega Célio Roberto Azevedo (PSD), Dirceu argumentou que os problemas em estradas rurais só voltarão a ocorrer em 2023 “se a Prefeitura quiser”, ou seja, caso não desenvolva um planejamento à altura.

Para ele, basta que a Secretaria de Obras anote os problemas que ocorrem no momento e os pontos onde eles são sentidos, para que não voltem a ocorrer no próximo ano. “Se tiver planejamento, ano que vem não teremos nenhum problema”, adiantou o vereador.

Da mesma forma ele considera que a Prefeitura precisa iniciar as obras de patrolamento assim que o período chuvoso acabar, não deixando para os meses de agosto ou setembro, quando as chuvas já estarão próximas novamente. Advertiu que quanto mais perto da estação das águas, menos tempo durarão as obras de manutenção nas estradas e menos beneficiados serão os seus usuários. 

“É muito fácil ter planejamento”, mostrou o vereador, pedindo que seja dada prioridade aos setores produtivos, como plantadores de tomates e transporte leiteiro.

O vereador Claudinei Vicente da Silveira, líder do PV, se pronunciou, no plenário da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, durante a sessão ordinária realizada no dia 14 de fevereiro de 2022, sobre obras e problemas que ocorrem no povoado Japão Grande.

Sobre as ações necessárias ao escoamento de águas pluviais na Rua Desidério Cordeiro, ele comunicou que, de acordo com informações recebidas do prefeito José Omar Paolinelli (PSD), as manilhas já foram licitadas e serão instaladas assim que as condições do tempo forem mais favoráveis. Ele ressaltou a importância da obra, que já vem sendo reivindicada há alguns anos e foi motivo de requerimento de sua autoria, encaminhado à Prefeitura em 09 de abril de 2021.

Sobre os problemas verificados em obra de asfaltamento realizada no mesmo povoado, Claudinei informou que as últimas chuvas deixaram o trecho em condições insuportáveis, apresentando pontos com muito barro e entupimento de bocas de lobo, tendo ele participado pessoalmente de um trabalho voluntário de limpeza, para que a água e a lama não se acumulassem sobre a pista.

Ainda segundo ele, a Prefeitura provavelmente terá que realizar uma nova licitação, além de promover ações para que a empresa anterior faça a devida reparação dos danos causados ao erário.       

“Estamos sendo muito cobrados pela população por conta dessa obra. A Prefeitura garantiu que está tomando as medidas cabíveis, mas isso vai demorar e nós precisamos de uma solução mais rápida”, solicitou o parlamentar.

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Maicon Elis da Silva, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.2- DO CONTRATADO

Maicon Elis da Silva, CNPJ 14.383.747/0001-80, com sede na Rua Izabel de Souza Morais, 305, Bairro de Fátima, nesta cidade, representada por seu proprietário Maicon Elis da Silva, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° MG 15431610 inscrito no CPF sob o n° 059.157.556-66.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 11/2022, Dispensa de Licitação nº 11/2022, e está fundamentado no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de informática, instalação de softwares, manutenção em hardwares, configuração de sistemas e equipamento de rede, incluindo atendimento presencial conforme a necessidade, por telefone e acesso remoto.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 4 de fevereiro de 2022, terminando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 11 parcelas de R$900,00 (novecentos reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – 01.0031.0002.2503 – 33.90.40.00 (2027) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Impedimento temporário de participação em licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO

8.1.- A extinção do presente contrato poderá ser:
8.1.1.- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2.-consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.1.3.- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.4.- No caso de extinção do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a extinção, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 4 de fevereiro de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Maicon Elis da Silva
Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

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