Foto – Volney Henrique

Manifestando-se durante a sessão ordinária do Poder Legislativo de Carmópolis de Minas, realizada no dia 7 de fevereiro de 2022, o vereador Antônio Pinto de Vasconcelos (PSD) – foto - destacou o teor e a importância do requerimento número 09, de sua autoria, aprovado pelo plenário por unanimidade, pelo qual é solicitado ao Poder Executivo o assentamento de fresa de asfalto na subida da estrada que dá acesso ao povoado do Urubu, uma vez que o local se encontra esburacado.

Antônio Pinto explicou que o problema afeta não apenas os moradores do povoado do Urubu, mas as regiões da Cachoeira dos Dias e Peão. Disse que o local se encontra em péssimas condições, com a estrada se encontrando repleta de buracos, impedindo, inclusive, a passagem de veículos.

O vereador lembrou que desde o ano passado houve a promessa do secretário de Obras em resolver o problema, com o assentamento de fresa, mas que isso não havia ocorrido até naquele momento. “Peço à liderança do governo que passe esta informação ao secretário, no sentido de que ele atenda os pedidos dos moradores do Peão, Cachoeira dos Dias e povoado do Urubu”, concluiu o parlamentar.

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 07/02/2022.

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 07/02/2022.

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS SETE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022, ÀS 18:30 HORAS.

 

ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA

 

I – Apresentação do Projeto de Lei Complementar Nº 01, que “Dispõe sobre recomposição salarial aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta”.

II- Apresentação do Projeto de Lei Complementar Nº 02, que “Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

III- Apresentação do Projeto de Lei Nº 01, que “Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

IV - Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº1 de autoria do Vereador Marcelo, solicitando do Poder Executivo algumas informações sobre a iluminação de Natal, sendo: - Qual o valor total gasto; -  Qual o valor que o município contribuiu; - O material será utilizado no ano de 2022;  - Quais os motivos que levaram funcionário do município arrancaram a iluminação para descarte; - Houve algum laudo constatando que o material estava danificado; -  Onde está guardado o restante do material.

V - Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº 2 de autoria da Vereadora Jaqueline, solicitando do Poder Executivo, em caráter de urgência, a manutenção na Rua José Augusto dos Reis, localizada no Distrito Bom Jardim das Pedras, bem como o patrolamento e a colocação de cascalho no morro que dá acesso a comunidade da Formiga que também se encontra danificado pela enxurrada.

VI - Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº 3 de autoria da Vereadora Jaqueline, solicitando do Poder Executivo, junto a Secretaria Municipal de Saúde, que seja providenciada mais placas com avisos e orientações no entorno do Núcleo Integrado de Saúde, principalmente na parte frontal, indicando onde estão sendo feitos os atendimentos para Covid -19.

VII - Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº 04 de autoria do Vereador José Laércio, solicitando do Poder Executivo, junto ao órgão competente que tome providências em relação a uma boca de lobos existente na Rua Bento Belizário, no Bairro Santo Antônio, próxima à residência nº 382, esquina com a Rua José Paolinelli, providenciando os cuidados para evitar a infestação de baratas, ratos e insetos, tais como efetuando a limpeza e dedetização na mesma, uma vez que tem causado enormes transtornos para os moradores circunvizinhos, levando alguns a terem gastos com aquisição de inseticidas e produtos de dedetização para tentar amenizar a situação. Por fim, solicitaram providências em relação a dois lotes vagos que se encontram muito sujos, com grande infestação de caramujos.

VIII- Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº 05 de autoria da Vereadora Jaqueline, solicitando do Poder Executivo, junto a Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural, que sejam tomadas medidas, em caráter de urgência com intuito de solucionar o problema com as maninhas que captam as águas das enxurradas que escorrem na Rua Amores.

IX - Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº 06 de autoria do Vereador Geraldo Lucas reiterando o requerimento nº 213/21 que solicita do Poder Executivo, junto a Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural, que seja realizada uma operação tapa buracos na Rua São Genaro, Bairro Santa Helena, dando uma atenção especial ao trecho nas proximidades da residência nº 278.

X - Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº 07 de autoria dos vereadores Geraldo Lucas e Fernando reiterando o requerimento nº 172/21 que solicita do Poder Executivo, junto a Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural, que providencie a manutenção da pavimentação de bloquetes na Rua Francisco Faleiro, entre as Ruas Maria Cirilo e Treze de Maio, bem como na Rua Treze de Maio entre as Ruas Franklin Lopes do Amaral e Padre Jair Pereira.

XI - Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº 08 de autoria do Vereador Geraldo Lucas reiterando o requerimento nº 62/21, que solicita do Poder Executivo, a manutenção dos postes de iluminação das duas praças do Bairro Santo Antônio.

XII - Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº 08 de autoria do Vereador Antônio Pinto solicitando do Poder Executivo, junto a Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural, que seja efetuada a colocação de fresa na subida da estrada que dá acesso ao Povoado do Urubu, lugar denominado “Subida do Biongo” uma vez que o local encontra-se esburacado.

 

Carmópolis de Minas, 04 de fevereiro de 2022.

 

Ver. José Laércio da Silveira (DEM)

Presidente da Câmara


Não haverá expediente nos cartórios eleitorais de MG.

Informam, ademais, que os eleitores podem fazer as solicitações pela internet, pelo site do TRE/MG, TÍTULO NET, não havendo necessidade de comparecer presencialmente ao cartório eleitoral.

Mais informações estão disponíveis no site do TRE/MG.

Contrato de prestação de serviços jornalísticos que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Marcos Antônio Costa, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

I - DAS PARTES CONTRATANTES
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado Marcos Antônio Costa, inscrita no CNPJ sob o nº 41.290.604/0001-05, endereço na Praça do Rosário Dom Lucas Moreira Neves, 52, Centro, representada por seu proprietário Marcos Antônio Costa, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-9.117.413 inscrito no CPF sob o n° 892.912.986-20, com endereço nesta cidade na Rua José Marques da Silva, n° 364, Bairro Santo Antônio, aqui denominado simplesmente Contratado, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

II - DO OBJETO
2.1 - Prestação de serviços de filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.
2.2 - As captações de imagens em vídeo deverão ser feitas em alta resolução (Full HD, Ultra HD ou 4K), com câmeras profissionais, de Sensor CMOS de alta sensibilidade, Zoom Óptico, Estabilizador de Imagem, Microfone Embutido; Iluminador LED profissional (fonte de luz de 300 LED), temperatura de cor 3200k (Luz Quente)/ 5500k (Luz Fria), 55º em ângulo de luminosidade.
2.3 - O serviço deverá ser prestado com 02 (duas) câmeras e computador com software para transmissão ao vivo, juntamente com uma placa de vídeo, que deverão ser de propriedade do contratado.

III - DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 17/2021, Dispensa de Licitação nº 16/2021, e está fundamentado no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

IV – DO VALOR DOS SERVIÇOS
Pelos serviços descritos na cláusula segunda deste contrato, a contratante pagará ao contratado a quantia mensal de dois mil novecentos reais (R$2.900,00), a ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.

V - DO PRAZO
O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e reajustado anualmente pela variação do INPC/IBGE.

VI– RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Caberá ao contratado:
a) Executar os serviços dentro do prazo estabelecido;
b) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Convite;
c) O cinegrafista responsável deverá estar presente em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e sempre que necessário para cobertura de eventos dentro e fora do município.
d) Emitir a nota fiscal contendo o número do processo licitatório e do Convite.
5.2 – Caberá à contratante:
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.

VII - DAS PENALIDADES
6.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

VIII - DA RESCISÃO
7.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
7.1.1 -Determinada por ato motivado da Câmara Municipal, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
7.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal;
7.1.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente;
7.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento ao contratado até que se apurem eventuais perdas e danos.
7.1.5 - Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O Contratado fica obrigado a apresentar nota fiscal dos serviços, até cinco dias antes do vencimento da obrigação.
8.2 - Para suportar os gastos decorrentes do presente contrato, serão usados os recursos constantes no orçamento da Contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

X - FORO: Para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, fica eleito o foro de Carmópolis de Minas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

 

Carmópolis de Minas, 24 de junho de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Contratante

 

Marcos Vídeo Promoções e Eventos
Contratado
Testemunhas:

 

______________________________ ______________________________

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a contratação de serviços de filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 24 de junho de 2021.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 24 de junho de 2021.

 

Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de serviços de filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente



JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 17/2021 – DISPENSA 16/2021

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o art. 75, inciso II da lei 14133/2021, por se tratar de contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.
O valor da contratação será de R$20.300,00 (vinte mil e trezentos reais), sendo pagos em 7 parcelas no valor de R$2.900,00..
O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 24 de junho de 2021.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

 


PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 24 DE JUNHO DE 2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CINEGRAFISTA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 14.133 de 1º de abril de 2021), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$50.000,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 75 da referida lei, que assim dispõe:

“Art. 75. É dispensável a licitação:
....
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$50.000,00.

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Marcos Antônio Costa.
Este é o meu parecer.

 

Carmópolis de Minas, 24 de junho de 2021.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 17/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 16/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 24 de junho de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara

 

 

CONTRATO nº 10/2021

Contrato de prestação de serviços jornalísticos que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Marcos Antônio Costa, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

I - DAS PARTES CONTRATANTES
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado Marcos Antônio Costa, inscrita no CNPJ sob o nº 41.290.604/0001-05, endereço na Praça do Rosário Dom Lucas Moreira Neves, 52, Centro, representada por seu proprietário Marcos Antônio Costa, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-9.117.413 inscrito no CPF sob o n° 892.912.986-20, com endereço nesta cidade na Rua José Marques da Silva, n° 364, Bairro Santo Antônio, aqui denominado simplesmente Contratado, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

II - DO OBJETO
2.1 - Prestação de serviços de filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.
2.2 - As captações de imagens em vídeo deverão ser feitas em alta resolução (Full HD, Ultra HD ou 4K), com câmeras profissionais, de Sensor CMOS de alta sensibilidade, Zoom Óptico, Estabilizador de Imagem, Microfone Embutido; Iluminador LED profissional (fonte de luz de 300 LED), temperatura de cor 3200k (Luz Quente)/ 5500k (Luz Fria), 55º em ângulo de luminosidade.
2.3 - O serviço deverá ser prestado com 02 (duas) câmeras e computador com software para transmissão ao vivo, juntamente com uma placa de vídeo, que deverão ser de propriedade do contratado.

III - DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 17/2021, Dispensa de Licitação nº 16/2021, e está fundamentado no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.

IV – DO VALOR DOS SERVIÇOS
Pelos serviços descritos na cláusula segunda deste contrato, a contratante pagará ao contratado a quantia mensal de dois mil novecentos reais (R$2.900,00), a ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.

V - DO PRAZO
O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e reajustado anualmente pela variação do INPC/IBGE.

VI– RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Caberá ao contratado:
a) Executar os serviços dentro do prazo estabelecido;
b) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Convite;
c) O cinegrafista responsável deverá estar presente em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e sempre que necessário para cobertura de eventos dentro e fora do município.
d) Emitir a nota fiscal contendo o número do processo licitatório e do Convite.
5.2 – Caberá à contratante:
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.

VII - DAS PENALIDADES
6.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

VIII - DA RESCISÃO
7.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
7.1.1 -Determinada por ato motivado da Câmara Municipal, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
7.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal;
7.1.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente;
7.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento ao contratado até que se apurem eventuais perdas e danos.
7.1.5 - Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O Contratado fica obrigado a apresentar nota fiscal dos serviços, até cinco dias antes do vencimento da obrigação.
8.2 - Para suportar os gastos decorrentes do presente contrato, serão usados os recursos constantes no orçamento da Contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

X - FORO: Para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, fica eleito o foro de Carmópolis de Minas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

 

Carmópolis de Minas, 24 de junho de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Contratante

 

Marcos Vídeo Promoções e Eventos
Contratado
Testemunhas:

 

______________________________ ______________________________

          No primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (01/01/2022), nos termos do artigo 39, § 2º do Regimento Interno, tomou posse a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, para o ano legislativo de 2022, eleita na reunião ordinária dia 13/12/2021.

Art. 39. O mandato para membros da Mesa Diretora da Câmara será de 01 (um) ano, podendo o presidente ser reeleito uma única vez, e sendo livre a reeleição para os demais cargos.

  • 2º A chapa eleita estará automaticamente empossada em 1º de janeiro do ano subsequente.

Ficou assim constituída:

PRESIDENTE.....................ver. José Laércio da Silveira

                                             CPF: 134.134.576-91

VICE – PRESIDENTE...... ver. Fernando Luís Rabelo Lebron                                                                           CPF: 014.728.586-03

SECRETÁRIO....................ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva

                                             CPF: 085.710.766-69

TESOUREIRO...................ver. Antônio Pinto de Vasconcelos

                                            CPF: 241.919.496-91

          Para constar, foi lavrado o presente termo que será devidamente assinado pelos vereadores empossados.

Carmópolis de Minas, 1º de Janeiro de 2022.

 

 

Ver. José Laércio da Silveira

 Presidente

 

Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron  

Vice Presidente

 

Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva  

Secretário

 

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos  

Tesoureiro

          No primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (01/01/2022), nos termos do artigo 39, § 2º do Regimento Interno, tomou posse a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, para o ano legislativo de 2022, eleita na reunião ordinária dia 13/12/2021.

Art. 39. O mandato para membros da Mesa Diretora da Câmara será de 01 (um) ano, podendo o presidente ser reeleito uma única vez, e sendo livre a reeleição para os demais cargos.

  • 2º A chapa eleita estará automaticamente empossada em 1º de janeiro do ano subsequente.

Ficou assim constituída:

PRESIDENTE.....................ver. José Laércio da Silveira

                                             CPF: 134.134.576-91

VICE – PRESIDENTE...... ver. Fernando Luís Rabelo Lebron                                                                           CPF: 014.728.586-03

SECRETÁRIO....................ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva

                                             CPF: 085.710.766-69

TESOUREIRO...................ver. Antônio Pinto de Vasconcelos

                                            CPF: 241.919.496-91

          Para constar, foi lavrado o presente termo que será devidamente assinado pelos vereadores empossados.

Carmópolis de Minas, 1º de Janeiro de 2022.

 

 

Ver. José Laércio da Silveira

 Presidente

 

Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron  

Vice Presidente

 

Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva  

Secretário

 

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos  

Tesoureiro

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a contratação de serviços de manutenção da copiadora Brother DCPL5652.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 22 de dezembro de 2021.

  

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I.S. Assis
Data: 22 de dezembro de 2021

 

Considerando decisão desta Casa de custear a contratação de serviços de manutenção da impressora Brother DCPL5652 e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

  

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente

 

Processo Administrativo n° 34/2021, Dispensa de Licitação n° 32/2021

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de manutenção da impressora Brother DCPL5652.
O valor da contratação está estimado em R$357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatíveis com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 22 de dezembro de 2021.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro


PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2021
OBJETO: MANUTENÇÃO DA COPIADORA BROTHER DCPL5652

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de manutenção da copiadora Brother DCPL5652.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Repromaq Comércio e Indústria Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 22 de dezembro de 2021.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 34/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 32/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 22 de dezembro de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara 

 

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