Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Aparecida Anacleta Silveira de Moura, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.
1.2- DO CONTRATADO
Aparecida Anacleta Silveira de Moura, brasileira, casada, maior, portadora da cédula de identidade n° MG 13.387.880 inscrita no CPF sob o n° 995.305.546-72, com endereço nesta cidade, na Rua Norberta Maria Justina 110, Bairro de Fátima.
1.3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 24/2021, Dispensa de Licitação nº 23/2021, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara na zona urbana e zona rural de Carmópolis de Minas.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
3.2- O VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$2.960,00 (dois mil novecentos e sessenta reais).
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 4 parcelas de R$740,00 (setecentos e quarenta reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 – 33.90.36.00 (25) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 22 de setembro de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Aparecida Anacleta Silveira de Moura
Contratado
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a contratação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural do município, tendo em vista a rescisão contratual do entregador contratado no início de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2003 – 33.90.36.00 (25) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 22 de setembro de 2021.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 25 de setembro de 2021.
Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural do município, tendo em vista a rescisão contratual do entregador contratado no início de 2021 e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 24/2021 – DISPENSA 23/2021
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural do município, tendo em vista a rescisão contratual do entregador contratado no início de 2021.
O valor da contratação será de R$2.960,00 (dois mil novecentos e sessenta reais).
O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 22 de setembro de 2021.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 22 DE SETEMBRO DE 2021
OBJETO: DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL DA CÂMARA
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural do município, tendo em vista a rescisão contratual do entregador contratado no início de 2021.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Aparecida Anacleta Silveira de Moura.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 22 de setembro de 2021.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 24/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 23/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 22 de setembro de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara
CONTRATO n° 12/2021
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Aparecida Anacleta Silveira de Moura, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.
1.2- DO CONTRATADO
Aparecida Anacleta Silveira de Moura, brasileira, casada, maior, portadora da cédula de identidade n° MG 13.387.880 inscrita no CPF sob o n° 995.305.546-72, com endereço nesta cidade, na Rua Norberta Maria Justina 110, Bairro de Fátima.
1.3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 24/2021, Dispensa de Licitação nº 23/2021, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara na zona urbana e zona rural de Carmópolis de Minas.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
3.2- O VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$2.960,00 (dois mil novecentos e sessenta reais).
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 4 parcelas de R$740,00 (setecentos e quarenta reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 – 33.90.36.00 (25) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 22 de setembro de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Aparecida Anacleta Silveira de Moura
Contratado
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para custear a participação da contadora da Câmara, Maria do Carmo Costa, no Treinamento eSocial para órgãos públicos, promovido pela empresa Nith Treinamentos.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 30 de agosto de 2021.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I.S. Assis
Data: 30 de agosto de 2021
Considerando decisão desta Casa de custear a participação da contadora da Câmara, Maria do Carmo Costa, no Treinamento eSocial para órgãos públicos, promovido pela empresa Nith Treinamentos e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente
Processo Administrativo n° 23/2021, Dispensa de Licitação n° 22/2021
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação da contadora da Câmara, Maria do Carmo Costa, no Treinamento eSocial para órgãos públicos, promovido pela empresa Nith Treinamentos.
O valor da contratação está estimado em R$2.697,00 (dois mil seiscentos e noventa e sete reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 30 de agosto de 2021.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 30 DE AGOSTO DE 2021
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE CONTADORA EM TREINAMENTO
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação da contadora da Câmara, Maria do Carmo Costa, no Treinamento eSocial para órgãos públicos, promovido pela empresa Nith Treinamentos.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Nith Treinamentos.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 30 de agosto de 2021.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 23/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 22/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 30 de agosto de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, e de outro, como CONTRATADO, a empresa Rodrigo Prado Alkmin, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente Célio Roberto Azevedo.
1.3- DO CONTRATADO
Rodrigo Prado Alkmin, CNPJ 12.799.586/0001-85, com sede na Rua João Gonçalves Canhestro, 135, Bairro Leblon, CEP 35530-000, em Cláudio-MG, representada por seu proprietário, Rodrigo Prado Alkmin, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° MG 12.537.033 inscrito no CPF sob o nº 079.462.306-99, com endereço na cidade de Cláudio, na Rua Belo Horizonte, 132, centro, CEP: 35.530-000.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 22/21, Dispensa de Licitação nº 21/21, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de gerenciamento e atualização do site, portal da transparência e redes sociais da Câmara Municipal, conforme proposta apresentada pelo contratado.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa na data de sua assinatura, terminando em 13 de agosto de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
3.2- O VALOR
O valor total do presente contrato é de R$17.592,00 (dezessete mil quinhentos e noventa e dois reais).
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$1.466,00 (mil quatrocentos e sessenta e seis reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33904000 (27) – Serviços de tecnologia da informação e comunicação.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 13 de agosto de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Rodrigo Prado Alkmin
Contratado
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de gerenciamento e atualização do site, portal da transparência e redes sociais da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2003 33904000 (27) – Serviços de tecnologia da informação e comunicação.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 13 de agosto de 2021.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 13 de agosto de 2021
Considerando decisão desta Casa de contratar pessoa jurídica para prestação de serviços de gerenciamento e atualização do site, portal da transparência e redes sociais da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente
Processo Administrativo n° 22/21, Dispensa de Licitação n° 21/21
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de gerenciamento e atualização do site, portal da transparência e redes sociais da Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$17.592,00 (dezessete mil quinhentos e noventa e dois reais).
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$1.466,00 (um mil quatrocentos e sessenta e seis reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 13 de agosto de 2021.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/21
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 13 DE AGOSTO DE 2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SITE
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de gerenciamento e atualização do site, portal da transparência e redes sociais da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Rodrigo Prado Alkmim-ME.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 13 de agosto de 2021.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 22/21 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 21/21 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 13 de agosto de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara
CONTRATO 11/2021
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, e de outro, como CONTRATADO, a empresa Rodrigo Prado Alkmin, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente Célio Roberto Azevedo.
1.3- DO CONTRATADO
Rodrigo Prado Alkmin, CNPJ 12.799.586/0001-85, com sede na Rua João Gonçalves Canhestro, 135, Bairro Leblon, CEP 35530-000, em Cláudio-MG, representada por seu proprietário, Rodrigo Prado Alkmin, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° MG 12.537.033 inscrito no CPF sob o nº 079.462.306-99, com endereço na cidade de Cláudio, na Rua Belo Horizonte, 132, centro, CEP: 35.530-000.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 22/21, Dispensa de Licitação nº 21/21, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de gerenciamento e atualização do site, portal da transparência e redes sociais da Câmara Municipal, conforme proposta apresentada pelo contratado.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa na data de sua assinatura, terminando em 13 de agosto de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
3.2- O VALOR
O valor total do presente contrato é de R$17.592,00 (dezessete mil quinhentos e noventa e dois reais).
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$1.466,00 (mil quatrocentos e sessenta e seis reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33904000 (27) – Serviços de tecnologia da informação e comunicação.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 13 de agosto de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Rodrigo Prado Alkmin
Contratado
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para custear a confecção de uniformes para os servidores da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 12 de agosto de 2021.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I.S. Assis
Data: 12 de agosto de 2021
Considerando decisão desta Casa de custear a confecção de uniformes para os servidores da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente
Processo Administrativo n° 21/2021, Dispensa de Licitação n° 20/2021
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da confecção de uniformes para os servidores da Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$1.505,00 (um mil quinhentos e cinco reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 12 de agosto de 2021.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 12 DE AGOSTO DE 2021
OBJETO: CONFECÇÃO DE UNIFORMES PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a confecção de uniformes para os servidores da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Shirlei de Cássia Andrade Santos.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 12 de agosto de 2021.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 21/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 20/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 12 de agosto de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para custear a participação dos vereadores Célio, José Laércio, Marcelo e João na “XX Marcha Legislativos Municipais”, promovida pela UVB – União dos Vereadores do Brasil, dos dias 24 a 27 de agosto, em Brasília.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 5 de agosto de 2021.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I.S. Assis
Data: 5 de agosto de 2021
Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Célio, José Laércio, Marcelo e João na “XX Marcha Legislativos Municipais”, promovida pela UVB – União dos Vereadores do Brasil, dos dias 24 a 27 de agosto, em Brasília e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente
Processo Administrativo n° 20/2021, Dispensa de Licitação n° 19/2021
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Célio, José Laércio, Marcelo e João na “XX Marcha Legislativos Municipais”, promovida pela UVB – União dos Vereadores do Brasil, dos dias 24 a 27 de agosto, em Brasília.
O valor da contratação está estimado em R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 5 de agosto de 2021.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 5 DE AGOSTO DE 2021
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM SEMINÁRIO
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Célio, José Laércio, Marcelo e João na “XX Marcha Legislativos Municipais”, promovida pela UVB – União dos Vereadores do Brasil, dos dias 24 a 27 de agosto, em Brasília.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da UVB – União dos Vereadores do Brasil.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 5 de agosto de 2021.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 20/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 19/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 5 de agosto de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a aquisição de equipamentos de som para a Câmara Municipal, sendo:
Produto |
Quantidade |
Preço unit |
Preço total |
Cabo XLR 2 metros |
12 |
38,00 |
456,00 |
Caixa de som ativa |
2 |
2690,00 |
5380,00 |
Mesa de som digital 16 canais |
1 |
6779,00 |
6779,00 |
Microfone sem fio |
2 |
990,00 |
1980,00 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0003.1001 44905200 (13) – Equipamentos e material permanente
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 15 de julho de 2021.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 15 de julho de 2021.
Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de equipamentos de som para a Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente
Processo Administrativo n° 19/2021, Dispensa de Licitação n° 18/2021
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de compra cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de som para a Câmara Municipal, sendo:
Produto |
Quantidade |
Preço unit |
Preço total |
Cabo XLR 2 metros |
12 |
38,00 |
456,00 |
Caixa de som ativa |
2 |
2690,00 |
5380,00 |
Mesa de som digital 16 canais |
1 |
6779,00 |
6779,00 |
Microfone sem fio |
2 |
990,00 |
1980,00 |
O valor da contratação está estimado em R$14.595,00 (quatorze mil quinhentos e noventa e cinco reais).
O pagamento será efetuado à vista, após a entrega do equipamento e apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 15 de julho de 2021.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 15 DE JULHO DE 2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE SOM
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de equipamentos de som para a Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da Playcom Áudio Profissional e Instrumentos Musicais.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 15 de julho de 2021.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 19/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 18/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 15 de julho de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para custear a participação dos vereadores Marcelo e Célio no seminário “Leis modernas que beneficiam o município – exemplos e prática”, realizado pelo Instituto Plenum, nos dias 6 a 9 de julho, em Belo Horizonte.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 2 de julho de 2021.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I.S. Assis
Data: 2 de julho de 2021
Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Marcelo e Célio no seminário “Leis modernas que beneficiam o município – exemplos e prática”, realizado pelo Instituto Plenum, nos dias 6 a 9 de julho, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente
Processo Administrativo n° 18/2021, Dispensa de Licitação n° 17/2021
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Marcelo e Célio no seminário “Leis modernas que beneficiam o município – exemplos e prática”, realizado pelo Instituto Plenum, nos dias 6 a 9 de julho, em Belo Horizonte.
O valor da contratação está estimado em R$1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 2 de julho de 2021.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 2 DE JULHO DE 2021
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM SEMINÁRIO
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Marcelo e Célio no seminário “Leis modernas que beneficiam o município – exemplos e prática”, realizado pelo Instituto Plenum, nos dias 6 a 9 de julho, em Belo Horizonte.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 2 de julho de 2021.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 18/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 17/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 2 de julho de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara
Aos quatorze dias do mês dezembro de 2021, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Célio Roberto Azevedo, secretariada por mim, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Antônio Pinto de Vasconcelos, Claudinei Vicente da Silveira, Dirceu da Silva, Fernando Luís Rabelo Lebron, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Jaqueline Emília Luciano, João Francisco Vieira e José Laércio da Silveira conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do pai nosso. Ato contínuo o Presidente colocou em votação a ata da reunião ordinária do dia 06 de dezembro a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida foram lidos os ofícios nºs 229, 230 e 231 do Gabinete do Prefeito, 68 do SESAM e 46 da Secretaria de Educação. Prosseguindo foi apresentado o Projeto de Lei Nº 44, que “Altera índice de suplementação da Lei orçamentária 2.284 de 29 de dezembro de 2020” e as emendas impositivas ao Projeto de Lei Nº 36 “Lei Orçamentária Anual (LOA), estima à receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas, Minas Gerais para o exercício financeiro de 2022”:Emenda Impositiva Nº 01 de autoria do Vereador Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara – Destinação de recursos para a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo para manutenção das atividades de custeio; Emenda Impositiva Nº 02 de autoria do Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos- Aquisição de medicamentos para o ESF José Fausto Rabelo, localizado no bairro Cacimba; Secretaria Municipal de Esportes, para construção de uma arquibancada no Estádio José Alves Dias; Emenda Impositiva Nº 03 de autoria do Vereador Célio Roberto Azevedo- Destinação de recursos para a castração de animais, através da Secretaria Municipal de Saúde; Destinação de recursos para obras e instalações na Associação Casa UP; Emenda Impositiva Nº 04 de autoria do Vereador Claudinei Vicente da Silveira- Destinação de recursos para a compra de um veículo para a fisioterapia domiciliar urbana e rural; Destinação de recursos para construção e reformas habitacionais, conforme critérios da Secretaria Municipal de Assistência Social; Emenda Impositiva Nº 05 de autoria do Vereador Dirceu da Silva – Destinação de recursos para a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo para manutenção das atividades de custeio; Reforma da Vila Vicentina;Emenda Impositiva Nº 06 de autoria do Vereador Fernando Luís Rabelo Lebron- Destinação de recursos para a compra de um veículo para a fisioterapia domiciliar urbana e rural; Destinação de recursos para a Secretaria Municipal de Esportes; Emenda Impositiva Nº 07 de autoria do Vereador Geraldo Lucas de Lima e Silva - Destinação de recursos para a Secretaria Municipal de Saúde, a serem utilizados em procedimentos de alta e média complexidade para a realização de cirurgias de cataratas e varizes; Construção de uma sala de fisioterapia na APAE; Emenda Impositiva Nº 08 de autoria da Vereadora Jaqueline Emília Luciano; Destinação de recursos para a Secretaria Municipal de Saúde, a serem utilizados no ESF Maria José Faleiro, para obras e construção; Destinação de recursos para a construção de 3 (três) pontos de ônibus no Distrito do Bom Jardim das Pedras e 1 (um) na Comunidade da Formiga; e Reforma de residências, conforme critérios da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; Emenda Impositiva Nº 09 de autoria do Vereador João Francisco Vieira - Destinação a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo para manutenção das atividades de custeio; Destinação de recursos para a pavimentação da rua Altamiro Ferreira Borges, no Bairro de Fátima; Emenda Impositiva Nº 10 de autoria do Vereador José Laércio da Silveira - Destinação de recursos para a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo para manutenção das atividades de custeio; Construção de uma sala de fisioterapia na APAE; Emenda Impositiva Nº 11 de autoria do Vereador Marcelo de Freitas dos Reis- Destinação de recursos para a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo para manutenção das atividades de custeio; Reforma da Vila Vicentina. Foi apresentada também a Emenda Aditiva nº 01 de autoria do Vereador Marcelo de Freitas (para criação de um sistema integrado contendo programa de eficiência energética, comunicação de dados, monitoramento eletrônico e acesso público à internet wifi por meio de parcerias público-privadas) ao Projeto de Lei Nº 32, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Carmópolis de Minas, para o quadriênio de 2022 a 2025”. Foram apresentados também os requerimentos nºs: 226 de autoria do Vereador Antônio Gabriel, 227 e 229 do Vereador Antônio Pinto, 228 do Vereador Célio e 230 da Vereadora Jaqueline. Posteriormente a palavra foi concedida aos vereadores para falar sobre as matérias em pauta. Ato contínuo o Presidente determinou a leitura de pareceres da Comissão de Finanças Orçamento Tomadas de Conta e Patrimônio sobre as emendas de 01 a 11, que se manifestou de acordo com as emendas por não haver vícios e inconstitucionalidade, ilegalidade ou anti-regimentalidade e sobre o Projeto de Lei Nº 36, os quais foram favoráveis . Logo após foram colocados em votação em 2º turno o Projeto de Lei Nº 40, que “Altera a Lei Municipal nº 2.311, de 24 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022)”, o Projeto de Lei Nº41, que ´´Altera o índice de suplementação da Lei Ordinária nº 2.284, de 29 de dezembro de 2020” e o Projeto de Lei Nº 42, que “Dispõe sobre a concessão do Abono Salarial aos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, na forma que especifica”, todos aprovados por unanimidade. Dando prosseguimento aos trabalhos foram colocados em votação os requerimentos nºs 226 a 230, todos aprovados por unanimidade. Ato contínuo passou à eleição da mesa diretora para sessão legislativa de 2022. Foi registrada uma única chapa : José Laércio da Silveira – Presidente, Fernando Luís Rabelo Lebron – Vice-Presidente, Geraldo Lucas de Lima e Silva Secretário, Antônio Pinto de Vasconcelos – Tesoureiro. O Presidente pediu o voto nominal dos vereadores, sendo a chapa única leita por oito votos favoráveis e três contrários dos vereadores Marcelo, Dirceu e Célio. Após os vereadores justificaram seus votos. Dando prosseguimento o Presidente proclamou o resultado: eleita a chapa registrada para o exercício de 2022 (01/01/2022 a 31/12/2022), sendo: Presidente: Ver. José Laércio da Silveira, Vice-Pres: Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron, Secretário: Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva e Tesoureiro: Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos. Logo após a palavra foi concedida a palavra o presidente eleito. Vereador José Laércio. Por fim a palavra foi concedida aos vereadores para falar sobre assuntos de interesse Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão convocando os vereadores para a próxima reunião ordinária a ser realizada dia 20 de dezembro às 18 horas e trinta minutos. Eu, vereador Marcelo de Freitas dos Reis, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (Secretário), Ver. Célio Roberto Azevedo (Presidente), Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara- Vice-Presidente, Ver. João Francisco Vieira - Tesoureiro, Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos, Ver. Claudinei Vicente da Silveira, Ver. Dirceu da Silva, Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron, Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva, Verª. Jaqueline Emília Luciano, Ver. José Laércio da Silveira
(ATA DA 44ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.)