C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a aquisição de cestas natalinas para os funcionários da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 05/14.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 21 de dezembro de 2021.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I.S. Assis
Data: 21 de dezembro de 2021

 

Considerando decisão desta Casa de custear a aquisição de cestas natalinas para os funcionários da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 05/14 e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente

 

Processo Administrativo n° 32/2021, Dispensa de Licitação n° 30/2021

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a aquisição de cestas natalinas para os funcionários da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 05/14.
O valor da contratação está estimado em R$3.640,00 (três mil seiscentos e quarenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatíveis com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 21 de dezembro de 2021.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro




PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 21 DE DEZEMBRO DE 2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESTAS NATALINAS

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de cestas natalinas para os funcionários da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 05/14.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Supermercado Costa Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 21 de dezembro de 2021.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 32/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 30/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 21 de dezembro de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para custear a aquisição de armários de aço para a Câmara Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

01.0031.0003.1001 44905200 (13) – Equipamentos e Material Permanente

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 20 de dezembro de 2021.

  

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA 

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I.S. Assis
Data: 20 de dezembro de 2021

 

Considerando decisão desta Casa de custear a aquisição de armários de aço para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente

 


Processo Administrativo n° 31/2021, Dispensa de Licitação n° 29/2021

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a aquisição de armários de aço para a Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$6.570,00 (seis mil quinhentos e setenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatíveis com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 20 de dezembro de 2021.


Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL


Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro


PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS DE AÇO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de armários de aço para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Faxon Paper Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 20 de dezembro de 2021.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

  

O Processo Administrativo N.° 31/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 29/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 20 de dezembro de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara

Contrato de prestação de serviços de empresa de engenharia especializada em perícia, que entre si firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS e a empresa VAZ DE MELLO CONSULTORIA EM AVALIAÇÃO E PERÍCIAS LTDA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS - MG, CNPJ n.º 05.139.455/0001-06, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Bairro Glória, Carmópolis de Minas/MG, CEP 35.534-000, representada neste instrumento por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.

CONTRATADO: VAZ DE MELLO CONSULTORIA EM AVALIAÇÃO E PERÍCIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.692.583/0001-90, com endereço na Rua Gonçalves Dias, 1181, Savassi, Belo Horizonte-MG, CEP 30140-091, aqui denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado os serviços descritos neste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente instrumento de contrato administrativo é regulado pela Lei 8.666 de 21/06/93 e alterações, e decorre do Processo Administrativo de Licitação nº 30/2021, dispensa nº 28/2021.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras), bem como a elaboração de laudo pericial ou parecer técnico redigido com clareza com apreciação de todos os temas relevantes relacionados com o presente objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS
A CONTRATADA deverá elaborar um Laudo Conclusivo abordando todos os aspectos relevantes relativos ao objeto investigado, que deverá seguir os critérios da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas, especialmente a NBR 13752, bem como outras aplicáveis à espécie.
§1º O trabalho envolverá a análise de documentos, conferência e aferição dos projetos, análise dos projetos e planilhas contratadas, percentual de execução planilhado e executado em loco, análises sobre a qualidade do asfalto, espessura, grau de trincamento, homogeneidade, dentre outros que o profissional entender pertinentes.
§2º A parte CONTRATADA deverá proceder a visitas técnicas em todas as obras relacionadas no presente contrato.
§3º A parte CONTRATADA deverá responder por meio físico ou eletrônico a todos os questionamentos formulados pela Comissão Parlamentar de Inquérito, ou por seus membros no prazo máximo de 10 (dez) dias.
§4º Na eventualidade de remanescerem dúvidas relacionadas ao Laudo Conclusivo, a CONTRATADA disponibilizará uma visita técnica para dirimi-las.

CLÁUSULA QUARTA– DO PRAZO
A vigência deste contrato será de 120 (cento e vinte dias) iniciando-se na data de assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços. Podendo ser renovado mediante manifestação das partes através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Os valores serão irreajustáveis durante a vigência deste contrato, somente poderá ser reajustado após o cumprimento do período estipulado na cláusula quarta deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA– DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço global é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

O pagamento será divido em 2 (duas) parcelas de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sendo a primeira paga em até 5 (cinco) dias após a primeira visita técnica realizada in loco, em data a ser agendada entre as partes, e a segunda paga em até 20 (vinte) dias após a entrega do Laudo Conclusivo elaborado pela CONTRATADA, observadas as cláusulas anteriores, através de cheque nominativo ou depósito em Conta Corrente, a ser fornecida oportunamente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
O presente Contrato rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666/03, em seu artigo 24, inciso I e suas alterações.

CLÁUSULA OITAVA– DA DOTAÇÃO
As despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária mediante 01.0031.0001.2001 33903900 (7) - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do Contratado executar, dentro da melhor técnica, os serviços ora contratados, obedecendo rigorosamente os prazos e exigências estabelecidas pelo CONTRATANTE, bem como entregar o trabalho contratado em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do presente instrumento.

Constituem obrigações do Contratante efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no presente Instrumento além de fornecer, ao CONTRATADO diretrizes e parâmetros dos trabalhos a serem executados;

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes contratantes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.883/94, respondendo pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial, especialmente ao pagamento da Multa correspondente a 2% (dois por cento) calculada sobre o valor previsto dos meses a serem cumpridos, ficando rescindido o mesmo, de pleno direito, automaticamente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

O presente Contrato foi lido e assinado pelas partes Contratantes, estando ambos de acordo com as cláusulas elencadas, firmando o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para fazer valer seus efeitos jurídicos.

 

Carmópolis de Minas– MG, 10 de dezembro de 2021

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas– MG
Contratante

 

Eduardo Tadeu Pôssas Vaz de Mello
Vaz de Mello Consultoria em Avaliações e Perícias Ltda

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1:________________________________________

 

2:________________________________________

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação” que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 33.90.39.00 (7)– Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 03 de dezembro de 2021.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

A U T O R I Z A Ç Ã O


Estando cumpridas as formalidades previstas na Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório para contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras); e em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei complementar nº 101 de 05 de maio de 2000 declaro que a dispensa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Carmópolis de Minas, 3 de dezembro de 2021.

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
Marília Isabel Santos de Assis
Data: 3 de dezembro de 2021.

 

Considerando decisão desta Casa de efetuar a contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras), e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Senhoria dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a prestação dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente


PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 30/2021
DISPENSA N° 28/2021


ASSUNTO: DISPENSA nº 28/2021

Objeto: contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021.

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso I da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços de engenharia cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo 23.

Considerando que é imprescindível a contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras);

Considerando que o preço apresentado, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), é compatível com os preços praticados no mercado;

Considerando os serviços a serem prestados exigem especialização técnica em razão das peculiaridades que envolvem o trabalho, e a Vaz de Mello Consultoria em Avaliações e Perícias LTDA é uma empresa conceituada, composta por equipe técnica multidisciplinar qualificada, com experiência prática e notória especialização em serviços de engenharia no âmbito geral e notadamente em avaliações e perícias;

Diante do entendimento das disposições legais concernentes à contratação pela forma direta, via DISPENSA DE LICITAÇÃO, somos de parecer favorável à contratação, na forma do art. 24, I da Lei 8666/93.

Carmópolis de Minas, 3 de dezembro de 2021.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

 

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

Processo Administrativo n°: 29/21
Dispensa nº: 28/21

O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26 da Lei 8.666/93 atualizada, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 28/2021, referente à:

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar assessoria jurídica para a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras).

CONTRATADA: VAZ DE MELLO CONSULTORIA EM AVALIAÇÕES E PERÍCIAS, CNPJ 25.692.583/0001-90, Rua Gonçalves Dias, 1181, Funcionários, Belo Horizonte-MG
Vigência: 120 dias
Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Valor Global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)

Esta ratificação tem como subsídio as razões jurídicas expostas no parecer jurídico anexo aos autos.

 

Junte-se a respectiva publicação no presente processo e encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para elaboração do contrato.

Carmópolis de Minas, 3 de dezembro de 2021.

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente

 

 

PROCESSO Nº 30/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2021

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO nº 15/2021

Contrato de prestação de serviços de empresa de engenharia especializada em perícia, que entre si firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS e a empresa VAZ DE MELLO CONSULTORIA EM AVALIAÇÃO E PERÍCIAS LTDA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS - MG, CNPJ n.º 05.139.455/0001-06, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Bairro Glória, Carmópolis de Minas/MG, CEP 35.534-000, representada neste instrumento por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.

CONTRATADO: VAZ DE MELLO CONSULTORIA EM AVALIAÇÃO E PERÍCIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.692.583/0001-90, com endereço na Rua Gonçalves Dias, 1181, Savassi, Belo Horizonte-MG, CEP 30140-091, aqui denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado os serviços descritos neste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente instrumento de contrato administrativo é regulado pela Lei 8.666 de 21/06/93 e alterações, e decorre do Processo Administrativo de Licitação nº 30/2021, dispensa nº 28/2021.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras), bem como a elaboração de laudo pericial ou parecer técnico redigido com clareza com apreciação de todos os temas relevantes relacionados com o presente objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS
A CONTRATADA deverá elaborar um Laudo Conclusivo abordando todos os aspectos relevantes relativos ao objeto investigado, que deverá seguir os critérios da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas, especialmente a NBR 13752, bem como outras aplicáveis à espécie.
§1º O trabalho envolverá a análise de documentos, conferência e aferição dos projetos, análise dos projetos e planilhas contratadas, percentual de execução planilhado e executado em loco, análises sobre a qualidade do asfalto, espessura, grau de trincamento, homogeneidade, dentre outros que o profissional entender pertinentes.
§2º A parte CONTRATADA deverá proceder a visitas técnicas em todas as obras relacionadas no presente contrato.
§3º A parte CONTRATADA deverá responder por meio físico ou eletrônico a todos os questionamentos formulados pela Comissão Parlamentar de Inquérito, ou por seus membros no prazo máximo de 10 (dez) dias.
§4º Na eventualidade de remanescerem dúvidas relacionadas ao Laudo Conclusivo, a CONTRATADA disponibilizará uma visita técnica para dirimi-las.

CLÁUSULA QUARTA– DO PRAZO
A vigência deste contrato será de 120 (cento e vinte dias) iniciando-se na data de assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços. Podendo ser renovado mediante manifestação das partes através de Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Os valores serão irreajustáveis durante a vigência deste contrato, somente poderá ser reajustado após o cumprimento do período estipulado na cláusula quarta deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA– DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço global é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

O pagamento será divido em 2 (duas) parcelas de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sendo a primeira paga em até 5 (cinco) dias após a primeira visita técnica realizada in loco, em data a ser agendada entre as partes, e a segunda paga em até 20 (vinte) dias após a entrega do Laudo Conclusivo elaborado pela CONTRATADA, observadas as cláusulas anteriores, através de cheque nominativo ou depósito em Conta Corrente, a ser fornecida oportunamente.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
O presente Contrato rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666/03, em seu artigo 24, inciso I e suas alterações.

CLÁUSULA OITAVA– DA DOTAÇÃO
As despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária mediante 01.0031.0001.2001 33903900 (7) - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.

 

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do Contratado executar, dentro da melhor técnica, os serviços ora contratados, obedecendo rigorosamente os prazos e exigências estabelecidas pelo CONTRATANTE, bem como entregar o trabalho contratado em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do presente instrumento.

Constituem obrigações do Contratante efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no presente Instrumento além de fornecer, ao CONTRATADO diretrizes e parâmetros dos trabalhos a serem executados;

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes contratantes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.883/94, respondendo pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial, especialmente ao pagamento da Multa correspondente a 2% (dois por cento) calculada sobre o valor previsto dos meses a serem cumpridos, ficando rescindido o mesmo, de pleno direito, automaticamente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

O presente Contrato foi lido e assinado pelas partes Contratantes, estando ambos de acordo com as cláusulas elencadas, firmando o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para fazer valer seus efeitos jurídicos.

 

Carmópolis de Minas– MG, 10 de dezembro de 2021

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas– MG
Contratante

 

Eduardo Tadeu Pôssas Vaz de Mello
Vaz de Mello Consultoria em Avaliações e Perícias Ltda

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1:________________________________________

 

2:________________________________________

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS - MG, CNPJ n.º 05.139.455/0001-06, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Bairro Glória, Carmópolis de Minas/MG, CEP 35.534-000, representada neste instrumento por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.

CONTRATADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PLENUM BRASIL, com CNPJ nº 21.650.715/0001-60, sediado à Av. do Contorno, nº 6321, bairro Funcionários, Belo Horizonte - MG, 38082-049, aqui denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado os serviços descritos neste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente instrumento de contrato administrativo é regulado pela Lei 8.666 de 21/06/93 e alterações e decorre do Processo Administrativo de Licitação nº 29/2021, Inexigibilidade nº 02/2021.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de assessoria jurídica para a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras), bem como a elaboração de parecer técnico redigido com clareza, com apreciação de todos os temas relevantes relacionados com o presente objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS
A CONTRATADA deverá prestar Serviços de consultoria técnica jurídica/legislativa especializada ao Poder Legislativo Municipal de Carmópolis de Minas, para acompanhamento e assessoramento em questões complexas, relevantes, singulares e incomuns, apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, a serem executados por uma ou mais das seguintes formas:

I - Acompanhamento ao Poder Legislativo nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) constituída pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021 para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras).
II - Consultoria e Assessoria jurídica/legislativa na elaboração de notas, relatórios, informações, pareceres e demais documentos referentes à CPI, bem como de questões afetas ao seu regular funcionamento.
III - Consultoria e Assessoria para elaboração e acompanhamento de plano de trabalho, no que tange a sua estrutura jurídica.
IV – Consultoria e Assessoria jurídica/legislativa das requisições, requerimentos, indicações, oitivas e providências que forem tomadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito;
V - Consultoria e Assessoria jurídica/legislativa na análise do material obtido e que for produzido pela Comissão Parlamentar de Inquérito;
VI - Consultoria e Assessoria quanto a legalidade dos atos praticados pela Comissão Parlamentar de Inquérito;
VII - Elaboração de parecer jurídico final.
VIII- Auxílio técnico no patrocínio de qualquer ação judicial ou extrajudicial correlata aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito

CLÁUSULA QUARTA– DO PRAZO
A vigência deste contrato será de 6 (seis) meses e 9 (nove) dias, iniciando-se na data de assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços e findando-se em 03 de junho de 2021. Podendo ser renovado mediante manifestação das partes através de Termo Aditivo, ou rescindido a qualquer tempo por convenção, ou ainda, unilateralmente, sob aviso, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, pela parte desistente a outra.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Os valores serão irreajustáveis durante a vigência deste contrato, somente poderá ser reajustado após o cumprimento do período estipulado na cláusula quarta deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA– DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço global é de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais).

O pagamento será divido em até 4 (quatro) parcelas de R$ 8.925,00 (oito mil, novecentos e vinte e cinco reais), sendo a primeira paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste contrato as 2 (duas) seguintes a cada 45 (quarenta e cinco) dias e a última no fim do contrato celebrado, após a apresentação da nota fiscal e do comprovante da prestação dos serviços, devidamente conferido e assinado pelo responsável pela fiscalização.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
O presente Contrato rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666/03, em seu artigo 25, inciso II, § 1º e suas alterações.

CLÁUSULA OITAVA– DA DOTAÇÃO
As despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária mediante o código da dotação 01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
Os trabalhos de Consultoria e Assessoria Legislativa serão realizados em locais designados pelo CONTRATANTE, visto as necessidades básicas aos procedimentos e critérios a serem adotados.

Constituem obrigações do Contratado executar, dentro da melhor técnica, os serviços ora contratados, obedecendo rigorosamente os prazos e exigências estabelecidas pelo CONTRANTANTE;

Constituem obrigações do Contratante efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no presente Instrumento além de fornecer, ao CONTRATADO diretrizes e parâmetros dos trabalhos a serem executados;

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes contratantes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.883/94, respondendo pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial, especialmente ao pagamento da Multa correspondente a 2% (dois por cento) calculada sobre o valor previsto dos meses a serem cumpridos, ficando rescindido o mesmo, de pleno direito, automaticamente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

O presente Contrato foi lido e assinado pelas partes Contratantes, estando ambos de acordo com as cláusulas elencadas, firmando o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para fazer valer seus efeitos jurídicos.

 

Carmópolis de Minas– MG, 25 de novembro de 2021

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas– MG
Contratante

 

André Azevedo Gonçalves
Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil Ltda
Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1:________________________________________

 

2:________________________________________

PROCESSO DE COMPRAS Nº 29/2021

 

MODALIDADE: Inexigibilidade – art. 25, II, Lei Federal n. 8.666/93

Nº 02/2021

OBJETO: Contratação de serviços especializados de consultoria jurídica/legislativa em auxílio aos vereadores e ao corpo técnico do poder legislativo municipal de Carmópolis de Minas para acompanhamento de Comissão Parlamentar de Inquérito.

 

CONTRATO Nº 14/2021

 

OBSERVAÇÕES:

 

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - Objeto: Contratação de serviços especializados de consultoria jurídica/legislativa em auxílio aos vereadores e ao corpo técnico do poder legislativo municipal de Carmópolis de Minas para acompanhamento de Comissão Parlamentar de Inquérito.
2 - DESCRIÇÃO DETALHADA: Serviços de consultoria técnica jurídica/legislativa especializada ao Poder Legislativo Municipal de Carmópolis de Minas, para acompanhamento e assessoramento em questões complexas, relevantes, singulares e incomuns, apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, a serem executados por uma ou mais das seguintes formas:
I - Acompanhamento ao Poder Legislativo nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) constituída pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras).
II - Consultoria e Assessoria jurídica/legislativa na elaboração de notas, relatórios, informações, pareceres e demais documentos referentes à CPI, bem como de questões afetas ao seu regular funcionamento.
III - Consultoria e Assessoria para elaboração e acompanhamento de plano de trabalho, no que tange a sua estrutura jurídica.
IV – Consultoria e Assessoria jurídica/legislativa das requisições, requerimentos, indicações, oitivas e providências que forem tomadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito;
V - Consultoria e Assessoria jurídica/legislativa na análise do material obtido e que for produzido pela Comissão Parlamentar de Inquérito;
VI - Consultoria e Assessoria quanto a legalidade dos atos praticados pela Comissão Parlamentar de Inquérito;
VII - Elaboração de parecer jurídico final.

OBSERVAÇÃO: Exclui-se expressamente do escopo deste termo de referência a prestação de serviços de advocacia que possam ser tidos por comuns, ordinários, corriqueiros e duradouros, próprios do dia-a-dia da câmara municipal, cuja execução deva ser realizada pelos servidores pertencentes ao quadro de servidores do Legislativo.
3 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Considerando a alta demanda de proposições e seus diversos níveis de complexidade, verifica-se como importante para assegurar a legalidade e segurança jurídica dos atos da Câmara Municipal a disponibilização de consultoria jurídico/legislativa especializada para colaborar com os vereadores e o corpo técnico da casa no acompanhamento dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras).
4- EMPRESA A SER CONTRATADA:
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PUBLICO PLENUM BRASIL LTDA EPP, CNPJ 21650715/0001-60, com endereço profissional na Av. do Contorno, 6321, 9º andar, Funcionários, Belo Horizonte/MG, e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O Instituto Plenum Brasil é uma empresa especializada na prestação de serviços de consultoria e assessoramento legislativo às câmaras municipais com a capacitação e desenvolvimento do poder legislativo municipal no processo legislativo e matérias de Direito Público Municipal, bem como auxilio técnico ao corpo do órgão legislativo nas demandas atinentes a questões complexas, relevantes, singulares e incomuns do processo legislativo. Sua consultoria técnica é vista como referência nacional em Direito Público Municipal, pois possui em seu quadro técnico mestres e doutores atuantes junto à administração pública direta e indireta, em diversos níveis federados e poderes.

A contratação dar-se-á por Inexigibilidade de licitação, com fulcro no disposto no art. 25, II, §1°., c/c art. 13, todos da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a natureza técnica dos serviços, a notória especialização da contratada e a singularidade do objeto da prestação de serviços.

4.1 – DO EXECUTOR TÉCNICO

Os serviços mencionados no presente termo de referência serão executados e coordenados pelo sócio e consultor legislativo do Instituto Plenum Brasil, Dr. João Lucas Cavalcanti Lembi, OAB MG 146.183, Mestre em Direito Público e com uma gama de trabalhos realizados no âmbito dos legislativos municipais.
5 – FORMA E LOCAL:
5.1. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Termo de Referência.
5.2. Os serviços serão executados pelos consultores técnicos da proponente, com direito a visitas técnicas na sede da contratada, através da elaboração de documentos, proposições, pareceres e orientações, solicitados por e-mail, ligações e Whatsapp.
5.3. O prazo de entrega dos serviços solicitados cumprirá o cronograma de ações estabelecido no início dos trabalhos de assessoramento técnico.
6 - PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato terá como responsáveis:
6.1.1. GESTORA DO CONTRATO: MARÍLIA ISABEL SANTOS DE ASSIS
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: LUCAS ABDO REIS
6.2. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.3. Compete ao fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, realizando os apontamentos para as providências cabíveis.
7 - DOCUMENTAÇÃO:
7.1. Habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, conforme definido pelo Setor de Licitações e Contratos da Câmara Municipal.
7.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.2.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação,
7.2.2. A comprovação de aptidão será feita por:
7.2.2.1. Cópia de contratos de prestação de serviços anteriores ou atuais prestados a pessoas jurídicas de direito público que contenham objetos afetos/assemelhados a consultoria jurídica/legislativa para câmaras municipais.
7.2.2.2. Apresentação de currículo profissional e dos documentos comprobatórios da escolaridade apontada e dos serviços executados.
7.2.2.3. Apresentação de Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público, comprovando que o Instituto Plenum Brasil realiza atividades pertinentes aos temas que envolvem a gestão pública municipal.
7.2.2.4. Comprovação de experiência anterior com serviços de assessoria jurídica/legislativa prestados a câmaras municipais.
7.2.2.5. Registro ou inscrição na OAB/MG do profissional que executará os serviços;
7.2.2.6. Qualquer outro documento apto a comprovar a notória especialização da contratada.
8 - OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, a critério da contratante;
8.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Poder Legislativo Municipal ou a terceiros;
8.1.4. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao serviço técnico especializado, para que a contratante possa utilizá-lo, caso necessário, nos termos do artigo 111 da Lei N° 8.666, de 1993;
8.1.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Câmara Municipal;
8.1.6. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
8.1.9. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei Nº 8.666, de 1993.
9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, da proposta e, especialmente, deste Termo de Referência;
9.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.2.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de inexigibilidade.
10- VALOR DOS SERVIÇOS:

10.1. A contraprestação para realização dos serviços descritos é de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais), dividido em até 4 parcelas de R$ 8.925,00 (oito mil e novecentos e vinte e cinco reais), cada uma.

10.2. No valor da proposta já estão previstos todos os encargos tributários e previdenciários, de responsabilidade exclusiva da contratada, bem como as despesas com viagem, alimentação e hospedagem, se for o caso.

10.2.1. As despesas com fotocópias, autenticações, taxas de correio, dentre outras, são de responsabilidade da Câmara Municipal.

10.3. Na hipótese de prorrogação contratual, se ultrapassados 12 meses após a apresentação da presente proposta, o valor dos serviços será reajustado pelo INPC, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
11 – JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Os valores cobrados encontram-se condizentes com outros serviços assemelhados prestados pela proponente, a exemplo do próprio contrato já firmado com a Câmara de Carmópolis de Minas, bem como com a Câmara Municipal de Frutal/MG, Câmara Municipal de Arcos /MG, Câmara Municipal de Extrema/MG, Câmara Municipal de Ubá/MG, Câmara Municipal de Capelinha/MG, Câmara Municipal de Gonçalves/MG dentre outros, todos anexados ao dossiê comprobatório da notória especialização da contratada.
12 - CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado por meio de boleto ou ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da beneficiária, em conta bancária a ser indicada pela contratada, até o quinto dia útil do mês posterior ao mês em que ocorrer a prestação dos serviços, com base na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
12.1.1. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo fiscal do contrato.
12.1.2. As Notas Fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a ser de até 10 dias, contados da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pelo CONTRATANTE.
12.1.3. Nas Notas Fiscais deverão vir os dados bancários completos da CONTRATADA, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da CONTRATADA.
12.2. Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto a nota fiscal de produtos/serviços, a seguinte documentação:
I - Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
II - Relatório de Prestação de Serviços, devidamente atestado e aprovado pelo Fiscal do Contrato, na hipótese de não ser possível a comprovação da execução dos serviços por outras formas.
12.3. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
12.4. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
13 - SANÇÕES APLICÁVEIS:
13.1. O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
13.1.1. Advertência por escrito;
13.1.2. Multa, nos seguintes termos:
13.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
13.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de serviço incompleto, ou, ainda, fora das especificações contratadas.
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal, por até 2 (dois) anos.
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
13.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas.
13.3. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA.
14 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de duração do contrato de prestação de serviços será de 6 (seis) meses, iniciando-se em 25/11/2021 e findando-se em 25/11/2022
15 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Carmópolis de Minas, 22 de novembro de 2021

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal

 

 

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 

Ao Departamento de Licitações e Contratos

 

Nos termos do artigo 38 da Lei Federal nº 8.666/93, autorizo a abertura da Inexigibilidade de Licitação nº 02/2021, Processo Administrativo n° 29/2021, nos termos do art. 25, II c/c art. 13 e art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme objeto a seguir especificado:

Contratação de serviços especializados de consultoria jurídica/legislativa em auxílio aos vereadores e ao corpo técnico do poder legislativo municipal de Carmópolis de Minas para acompanhamento de Comissão Parlamentar de Inquérito.

O VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO SERÁ DE R$35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais)

1- Determino o início dos procedimentos necessários à adequada formalização do processo administrativo de compras, bem como sua respectiva autuação, devendo a CPL adotar as providencias cabíveis de acordo com as normas em vigor.

 

Carmópolis de Minas, 22 de novembro de 2021 de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal

 

 

Sr (a). Maria do Carmo Costa

Contadora da Câmara M. de Carmópolis de Minas

 
Conforme determinação do Exmo. Presidente da Câmara Municipal e com vistas a instruir o Processo Administrativo de compras na modalidade de Inexigibilidade, venho à presença de Vossa Senhoria:

Solicitar que seja informada a dotação orçamentária na qual correrá a despesa para Contratação de serviços especializados de consultoria técnica parlamentar em auxílio ao corpo técnico do poder legislativo municipal de Carmópolis de Minas, no valor global de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais).
Verificar o impacto financeiro da despesa, nos termos do art. 16 da Lei Complementar n. 101/2000;
A inclusão dos pagamentos na programação financeira da Câmara Municipal.

Carmópolis de Minas, 22 de novembro de 2021

 

Marília Isabel Santos de Assis
Setor de Compras e Licitações

 

 

DECLARAÇÃO DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CUMPRIMENTO DO ART. 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

 

Declaramos para fins de instauração de Processo de Compras n. XXX, visando a Contratação de serviços especializados de consultoria técnica parlamentar em auxílio ao corpo técnico do poder legislativo municipal de Carmópolis de Minas, que consta na Lei Orçamentária Anual a previsão orçamentária legal necessária para formalização do processo e execução da despesa, assim como consta saldo financeiro e disponibilidade financeira, conforme segue:

 

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Desta forma, considerando o disposto acima, constata-se que a despesa a ser gerada pela contratação dos serviços acima está adequada à Lei Orçamentária anula vigente para o exercício de 2021, além de ser compatível com a respectiva LDO, PPA, nos termos do art. 16 da Lei Complementar n. 101/2000.

Carmópolis de Minas, 22 de novembro de 2021.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora

 

 Dr. Lucas Abdo Reis
Assessor Jurídico da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Prezado senhor,

 

Conforme determinação do Exmo. Presidente da Câmara Municipal e com vistas a instruir o Processo Administrativo de Compras n. 29/2021, do tipo Inexigibilidade (n. 02/2021), venho à presença de Vossa Senhoria encaminhar para apreciação da pretendida contratação e análise quanto à sua legalidade, nos termos do art. 37, XXI da C.F./88 e art. 25 da Lei Federal n. 8.666/93.

No aguardo de seu pronunciamento, despeço-me atenciosamente.

 

Carmópolis de Minas, 22 de novembro de 2021.

  

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

 

MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

 

Processo de Compras: 29/2021
Inexigibilidade: 02/2021

 

Aos 25 dias do mês de novembro de 2021, às 17 horas, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação para análise da documentação referente à Inexigibilidade em epígrafe, cujo objeto é contratação de serviços de consultoria especializada de serviços especializados de assessoria técnica jurídica/parlamentar em auxílio ao corpo técnico do poder legislativo municipal de Carmópolis de Minas.
No que concerne a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da proponente, bem como sua qualificação técnica, restaram as mesmas demonstradas, com a juntada de todos os documentos e certidões necessárias às respectivas comprovações.
Sobre a comprovação dos requisitos específicos a serem cumpridos para autorizar a contratação direta, nos termos do art. 25, II da Lei Federal n. 8.666/93, a documentação trazida aos autos comprova, de forma inequívoca, o preenchimento de todos os requisitos legais, conforme ressaltado no parecer jurídico juntado a este Processo.
Nada mais havendo, lavrou-se a presente ata que vai assinada pela Comissão Permanente de Licitação.

 

Carmópolis de Minas, 23 de novembro de 2021.


Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

 

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

 

Processo Administrativo n°: 29/2021
Inexigibilidade nº: 02/2021

 

O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26 da Lei 8.666/93 atualizada, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº 02/2021, referente à:

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA CPI, CONFORME T.R. EM ANEXO
CONTRATADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PLENUM BRASIL, com CNPJ nº 21.650.715/0001-60, sediado na Av. do Contorno, nº 6321, bairro Funcionários, Belo Horizonte - MG, 38082-049
Vigência: 6 (seis) meses e 9 (nove) dias
Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor Global: R$35.700,00

Esta ratificação tem como subsídio as razões jurídicas expostas no parecer jurídico integrante dos presentes autos.

Determino a publicação na imprensa oficial do Município em 05 (cinco) dias, sob pena de nulidade.

Junte-se a respectiva publicação no presente processo e encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para elaboração do contrato.

 

Carmópolis de Minas, 25 de novembro de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara

 

 

PROCESSO Nº 29/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2021

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO nº 14/2021

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS - MG, CNPJ n.º 05.139.455/0001-06, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Bairro Glória, Carmópolis de Minas/MG, CEP 35.534-000, representada neste instrumento por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.

CONTRATADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PLENUM BRASIL, com CNPJ nº 21.650.715/0001-60, sediado à Av. do Contorno, nº 6321, bairro Funcionários, Belo Horizonte - MG, 38082-049, aqui denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado os serviços descritos neste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente instrumento de contrato administrativo é regulado pela Lei 8.666 de 21/06/93 e alterações e decorre do Processo Administrativo de Licitação nº 29/2021, Inexigibilidade nº 02/2021.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de assessoria jurídica para a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras), bem como a elaboração de parecer técnico redigido com clareza, com apreciação de todos os temas relevantes relacionados com o presente objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS
A CONTRATADA deverá prestar Serviços de consultoria técnica jurídica/legislativa especializada ao Poder Legislativo Municipal de Carmópolis de Minas, para acompanhamento e assessoramento em questões complexas, relevantes, singulares e incomuns, apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, a serem executados por uma ou mais das seguintes formas:

I - Acompanhamento ao Poder Legislativo nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) constituída pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021 para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras).
II - Consultoria e Assessoria jurídica/legislativa na elaboração de notas, relatórios, informações, pareceres e demais documentos referentes à CPI, bem como de questões afetas ao seu regular funcionamento.
III - Consultoria e Assessoria para elaboração e acompanhamento de plano de trabalho, no que tange a sua estrutura jurídica.
IV – Consultoria e Assessoria jurídica/legislativa das requisições, requerimentos, indicações, oitivas e providências que forem tomadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito;
V - Consultoria e Assessoria jurídica/legislativa na análise do material obtido e que for produzido pela Comissão Parlamentar de Inquérito;
VI - Consultoria e Assessoria quanto a legalidade dos atos praticados pela Comissão Parlamentar de Inquérito;
VII - Elaboração de parecer jurídico final.
VIII- Auxílio técnico no patrocínio de qualquer ação judicial ou extrajudicial correlata aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito

CLÁUSULA QUARTA– DO PRAZO
A vigência deste contrato será de 6 (seis) meses e 9 (nove) dias, iniciando-se na data de assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços e findando-se em 03 de junho de 2021. Podendo ser renovado mediante manifestação das partes através de Termo Aditivo, ou rescindido a qualquer tempo por convenção, ou ainda, unilateralmente, sob aviso, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, pela parte desistente a outra.

CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Os valores serão irreajustáveis durante a vigência deste contrato, somente poderá ser reajustado após o cumprimento do período estipulado na cláusula quarta deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA– DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço global é de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais).

O pagamento será divido em até 4 (quatro) parcelas de R$ 8.925,00 (oito mil, novecentos e vinte e cinco reais), sendo a primeira paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste contrato as 2 (duas) seguintes a cada 45 (quarenta e cinco) dias e a última no fim do contrato celebrado, após a apresentação da nota fiscal e do comprovante da prestação dos serviços, devidamente conferido e assinado pelo responsável pela fiscalização.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
O presente Contrato rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666/03, em seu artigo 25, inciso II, § 1º e suas alterações.

CLÁUSULA OITAVA– DA DOTAÇÃO
As despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária mediante o código da dotação 01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
Os trabalhos de Consultoria e Assessoria Legislativa serão realizados em locais designados pelo CONTRATANTE, visto as necessidades básicas aos procedimentos e critérios a serem adotados.

Constituem obrigações do Contratado executar, dentro da melhor técnica, os serviços ora contratados, obedecendo rigorosamente os prazos e exigências estabelecidas pelo CONTRANTANTE;

Constituem obrigações do Contratante efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no presente Instrumento além de fornecer, ao CONTRATADO diretrizes e parâmetros dos trabalhos a serem executados;

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes contratantes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.883/94, respondendo pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial, especialmente ao pagamento da Multa correspondente a 2% (dois por cento) calculada sobre o valor previsto dos meses a serem cumpridos, ficando rescindido o mesmo, de pleno direito, automaticamente.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

O presente Contrato foi lido e assinado pelas partes Contratantes, estando ambos de acordo com as cláusulas elencadas, firmando o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para fazer valer seus efeitos jurídicos.

 

Carmópolis de Minas– MG, 25 de novembro de 2021

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas– MG
Contratante

 

André Azevedo Gonçalves
Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil Ltda
Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1:________________________________________

 

2:________________________________________

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a contratação da Secretaria de Estado de Governo de MG - Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais para publicação de atos de expediente administrativo de pessoal, editais, avisos, adjudicações de processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade de licitações e outros atos cuja publicidade é exigida por Lei.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2004 33.90.39.00 (29) – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica.

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 23 de novembro de 2021.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 23 de novembro de 2021.

 

Considerando decisão desta Casa de contratar a Secretaria de Estado de Governo de MG - Imprensa Oficial para publicação de atos de expediente administrativo de pessoal, editais, avisos, adjudicações de processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade de licitações e outros atos cuja publicidade é exigida por Lei e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente

 

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 28/2021, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 27/2021

Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: Contratação da Imprensa Oficial.
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação da Secretaria de Estado de Governo de MG - Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais para publicação de atos de expediente administrativo de pessoal, editais, avisos, adjudicações de processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade de licitações e outros atos cuja publicidade é exigida por Lei.

O valor da contratação será de R$177,18 (cento e setenta e sete reais dezoito centavos).
O pagamento será efetuado de acordo com a necessidade de publicação de atos e após o envio da nota fiscal.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 23 de novembro de 2021.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

 

PARECER JURÍDICO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 28/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 27/2021
DATA. 23 de novembro de 2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação da Secretaria de Estado de Governo de MG - Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais para publicação de atos de expediente administrativo de pessoal, editais, avisos, adjudicações de processos licitatórios, dispensa e inexigibilidade de licitações e outros atos cuja publicidade é exigida por Lei.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da Secretaria de Estado de Governo de MG - Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
S.M.J.,
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 23 de novembro de 2021.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 28/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 27/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 23 de setembro de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para custear a aquisição de cronômetros de parede para o plenário da Câmara Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

01.0031.0001.2001 33903000 (4) – Material de Consumo

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 10 de novembro de 2021.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I.S. Assis
Data: 10 de novembro de 2021

 

Considerando decisão desta Casa de custear a aquisição de cronômetros de parede para o plenário da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente

 

Processo Administrativo n° 27/2021, Dispensa de Licitação n° 26/2021

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a aquisição de cronômetros de parede para o plenário da Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$580,00 (quinhentos e oitenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 10 de novembro de 2021.


Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CP

Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro


PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 10 DE NOVEMBRO DE 2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CRONÔMETROS

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de cronômetros de parede para o plenário da Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa A Popular Cds e Instrumentos Musicais LTDA.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 10 de novembro de 2021.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 27/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 26/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 10 de novembro de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para custear a participação dos vereadores Célio Roberto Azevedo e Marcelo de Freitas dos Reis, no 14º Congresso Brasileiro de Câmaras Municipais, promovido pela ABRACAM – Associação Brasileira de Câmaras Municipais, nos dias 7 a 10 de dezembro, em Brasília.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 08 de novembro de 2021.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I.S. Assis
Data: 08 de novembro de 2021

 

Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Célio Roberto Azevedo e Marcelo de Freitas dos Reis, no 14º Congresso Brasileiro de Câmaras Municipais, promovido pela ABRACAM – Associação Brasileira de Câmaras Municipais, nos dias 7 a 10 de dezembro, em Brasília e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente

 

Processo Administrativo n° 26/2021, Dispensa de Licitação n° 25/2021

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Célio Roberto Azevedo e Marcelo de Freitas dos Reis, no 14º Congresso Brasileiro de Câmaras Municipais, promovido pela ABRACAM – Associação Brasileira de Câmaras Municipais, nos dias 7 a 10 de dezembro, em Brasília.
O valor da contratação está estimado em R$1.300,00 (um mil trezentos reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 08 de novembro de 2021.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro


PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 08 DE NOVEMBRO DE 2021
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM CONGRESSO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Célio Roberto Azevedo e Marcelo de Freitas dos Reis, no 14º Congresso Brasileiro de Câmaras Municipais, promovido pela ABRACAM – Associação Brasileira de Câmaras Municipais, nos dias 7 a 10 de dezembro, em Brasília.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa ABRACAM – Associação Brasileira de Câmaras Municipais.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 08 de novembro de 2021.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 26/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 25/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 08 de novembro de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para custear a participação dos vereadores Célio Roberto Azevedo e Marcelo de Freitas dos Reis, no curso “O Legislativo e a Fiscalização das Licitações, Contratos e Obras e Engenharia”, realizado pelo Instituto Plenum Brasil, nos dias 26 a 29 de outubro, em Belo Horizonte.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 20 de outubro de 2021.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I.S. Assis
Data: 20 de outubro de 2021

 

Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Célio Roberto Azevedo e Marcelo de Freitas dos Reis, no curso “O Legislativo e a Fiscalização das Licitações, Contratos e Obras e Engenharia”, realizado pelo Instituto Plenum Brasil, nos dias 26 a 29 de outubro, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente

 



Processo Administrativo n° 25/2021, Dispensa de Licitação n° 24/2021

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Célio Roberto Azevedo e Marcelo de Freitas dos Reis, no curso “O Legislativo e a Fiscalização das Licitações, Contratos e Obras e Engenharia”, realizado pelo Instituto Plenum Brasil, nos dias 26 a 29 de outubro, em Belo Horizonte.
O valor da contratação está estimado em R$1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 20 de outubro de 2021.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro



PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 20 DE OUTUBRO DE 2021
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM CURSO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Célio Roberto Azevedo e Marcelo de Freitas dos Reis, no curso “O Legislativo e a Fiscalização das Licitações, Contratos e Obras e Engenharia”, realizado pelo Instituto Plenum Brasil, nos dias 26 a 29 de outubro, em Belo Horizonte.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Instituto Plenum Brasil Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 20 de outubro de 2021.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 25/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 24/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 20 de outubro de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara

 

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