“Dispõe sobre a Comissão para elaboração de Inventário Anual referente ao exercício de 2021 do Poder Legislativo do Município de Carmópolis de Minas”.
O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - A Comissão para elaboração de Inventário Anual referente ao exercício de 2021 do Poder Legislativo do município de Carmópolis de Minas, fica constituída pelos seguintes membros:
I – Dr. Lucas Abdo Reis, Assessor Jurídico, Presidente da Comissão;
II – Sra. Maria de Fátima Teixeira, Aux. Administrativa – Relatora da Comissão;
III– Sra. Maria do Carmo Costa, contadora – Membro;
Art. 2º - A Comissão deve elaborar o inventário anual, que consiste na verificação das existências físicas dos valores em tesouraria, dos materiais permanentes em uso, estocados, cedidos e ou recebidos em cessão, assim como dos materiais de consumo estocados em almoxarifado ou unidades equivalentes, a fim de comprovar a quantidade e o valor dos bens móveis de propriedade ou posse no encerramento do exercício 2021 do Poder Legislativo de Carmópolis de Minas.
Parágrafo único- Ficam convalidados os atos praticados pela referida comissão neste exercício.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Carmópolis de Minas, 15 de dezembro de 2021.
Ver. Célio Roberto de Azevedo
Presidente da Mesa Diretora
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o feriado nacional de natal e comemorações da chegada ano novo, RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece Ponto Facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG;
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 15 de dezembro de 2021
Célio Roberto de Azevedo
Ver. Presidente
Exmo. Sr.
Célio_Roberto_Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, junto a Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural que seja efetuada a retirada de uma pedra onde ocorreu um acidente fatal na estrada que dá acesso ao Distrito do Bom Jardim. Solicito também que seja efetuada a manutenção da referida estrada e colocação de cascalho nos locais mais escorregadios que oferecem risco ou impossibilitam o tráfego de veículos
Sala de Sessões, 03 de dezembro de 2021.
Ver. Jaqueline Emília Luciano
PV
Exmo. Sr.
Célio_Roberto_Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEREMOS, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo que nos esclareça os motivos da retirada da Estátua dos Bandeirantes da “Praça São Sebastião "Rosângela Grappe", no Povoado do Japão Grande, informando ainda se foi removida para outro local ou se está sendo restaurada e retornará para seu lugar de origem.
JUSTIFICATIVA:
Justificamos nossa reivindicação, tendo em vista que a estátua mencionada é uma relíquia que faz parte da história de nossa cidade e principalmente daquele Povoado, uma merecida e justa homenagem aos bandeirantes quando foram acolhidos pelos habitantes do povoado do Japão Grande quando de sua povoação.
Carmópolis de Minas, 16 de dezembro de 2021.
Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara - Líder PSDB
Ver. Célio Roberto de Azevedo (PSD) - Presidente da Mesa Diretora
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis - DEM
Ver. Dirceu da Silva (PSD)
Exmo. Sr.
Célio_Roberto_Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEREMOS, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo cópia de todas as diárias pagas aos secretários municipais, prefeito e vice-prefeito, nos exercícios de 2018 a 2021.
Carmópolis de Minas, 16 de dezembro de 2021.
Ver. Célio Roberto de Azevedo (PSD) - Presidente da Mesa Diretora
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis - DEM
Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara - Líder PSDB
Ver. Dirceu da Silva (PSD)
Exmo. Sr.
Célio_Roberto_Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, junto a Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural, que seja efetuada a manutenção do jardim da praça do Bairro de Fátima e do jardim do Posto de Saúde do referido bairro, tendo em vista que o mato no local está muito alto, dificultando inclusive a passagem dos pacientes, como pode ser visto nas fotos em anexo.
Carmópolis de Minas, 15 de dezembro de 2021.
Vereador Dirceu da Silva
PSD