C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para aquisição de plantas ornamentais e acessórios para o jardim da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0002.2503 – 33903000 (2022) – Material de consumo
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 21 de janeiro de 2022.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 21 de janeiro de 2022.
Considerando decisão desta Casa de adquirir plantas ornamentais e acessórios para o jardim da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador José Laércio da Silveira
Presidente
Processo Administrativo n° 6/2022, Dispensa de Licitação n° 6/2022
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: Aquisição de plantas ornamentais e acessórios para o jardim da Câmara
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a aquisição de plantas ornamentais para o jardim da Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$3.133,00 (três mil cento e trinta e três reais), para o ano de 2022.
O pagamento será efetuado à vista, após a entrega das plantas e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 21 de janeiro de 2022.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria de Fátima Teixeira
Membro
Magna Leite Fagundes Padilha
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 6/2022
DATA. 21 DE JANEIRO DE 2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLANTAS PARA O JARDIM DA CÂMARA
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de plantas ornamentais e acessórios para o jardim da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2022; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Tatiana Patrícia Ferreira.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 21 de janeiro de 2022.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 6/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 6/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 21 de janeiro de 2022.
José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara
CONTRATO nº 1/2022
Contrato de fornecimento de plantas e acessórios para o jardim que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADA, Tatiana Patrícia Ferreira, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.
1.3- DO CONTRATADO
Tatiana Patrícia Ferreira, estabelecimento localizado na Rua Avelino Faleiro, 544, bairro Cacimba, nesta cidade, cadastrado no CNPJ nº 28.043.186/0001-85, neste ato representada sua proprietária Tatiana Patrícia Ferreira, inscrita no CPF sob o nº 063.922.326-56.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 6/2022, Dispensa nº 6/2022.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento das seguintes plantas ornamentais e acessórios para o jardim da Câmara Municipal:
Item |
Quantidade |
Preço Unitário |
Preço Total |
SUMPATIENS POTE |
100 |
R$14,90 |
R$1.490,00 |
BACIA JAPONESA |
01 |
R$75,00 |
R$75,00 |
TERRA VEGETAL |
20 |
R$28,00 |
R$560,00 |
CASCA DE PINUS |
17 |
R$35,00 |
R$595,00 |
ASPARGO RABO DE RAPOSA |
01 |
R$29,00 |
R$29,00 |
GRANITINA |
06 |
R$64,00 |
R$384,00 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$3.133,00 (três mil cento e trinta e três reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 33903000 (2022) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 21 de janeiro de 2022.
José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Tatiana Patrícia Ferreira
Contratada
TESTEMUNHAS:
_________________________ _______________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a contratação da Caixa Econômica Federal para realização de TED, DOC e pagamento de tarifas de compensação nacional para cheques acima de R$5.000,00 da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2503 33903900 (2026) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 11 de janeiro de 2022.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
Marília Isabel Santos de Assis
Data: 11 de janeiro de 2022.
Considerando decisão desta Casa de contratar a Caixa Econômica Federal para realização de TED, DOC e pagamento de tarifas de compensação nacional para cheques acima de R$5.000,00 da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador José Laércio da Silveira
Presidente
Processo Administrativo n° 05/2022, Dispensa de Licitação n° 05/2022
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação da Caixa Econômica Federal para realização de TED, DOC e pagamento de tarifas de compensação nacional para cheques acima de R$5.000,00 da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
O valor da contratação está estimado em R$700,00 (setecentos reais), para o ano de 2022.
O pagamento será efetuado de acordo com a necessidade.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação da Caixa Econômica Federal por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 11 de janeiro de 2022
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria de Fátima Teixeira
Membro
Magna Leite Fagundes Padilha
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 11 DE JANEIRO DE 2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação da Caixa Econômica Federal para realização de TED, DOC e pagamento de tarifas de compensação nacional para cheques acima de R$5.000,00 da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2022; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da Caixa Econômica Federal.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 11 de janeiro de 2022.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 05/22 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 05/22 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 11 de janeiro de 2022
Vereador José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a contratação do Banco do Brasil S/A para realização de TED, DOC e pagamento de tarifas de compensação nacional para cheques acima de R$5.000,00 da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2503 33903900 (2026) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 11 de janeiro de 2022.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
Marília Isabel Santos de Assis
Data: 11 de janeiro de 2022.
Considerando decisão desta Casa de contratar o Banco do Brasil S/A para realização de TED, DOC e pagamento de tarifas de compensação nacional para cheques acima de R$5.000,00 da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador José Laércio da Silveira
Presidente
Processo Administrativo n° 04/2022, Dispensa de Licitação n° 04/2022
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação do Banco do Brasil S/A para realização de TED, DOC e pagamento de tarifas de compensação nacional para cheques acima de R$5.000,00 da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
O valor da contratação está estimado em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o ano de 2022.
O pagamento será efetuado de acordo com a necessidade.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação do Banco do Brasil S/A por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 11 de janeiro de 2022.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria de Fátima Teixeira
Membro
Magna Leite Fagundes Padilha
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 11 DE JANEIRO DE 2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DO BANCO DO BRASIL
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação do Banco do Brasil S/A para realização de TED, DOC e pagamento de tarifas de compensação nacional para cheques acima de R$5.000,00 da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2022; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Banco do Brasil S/A
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 11 de janeiro de 2022.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 04/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 04/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 11 de janeiro de 2022.
Vereador José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a contratação da OI S/A para fornecimento de serviços de telefonia fixa para a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2503 33903900 (2026) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 11 de janeiro de 2022.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
Marília Isabel Santos de Assis
Data: 11 de janeiro de 2.022.
Considerando decisão desta Casa de contratar a OI S/A para fornecimento de serviços de telefonia fixa para a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador José Laércio da Silveira
Presidente
Processo Administrativo n° 03/2022, Dispensa de Licitação n° 03/2022
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação da OI S/A para fornecimento de serviços de telefonia fixa para a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
O valor da contratação está estimado em R$2.700,00 (dois mil setecentos reais), para o ano de 2022.
O pagamento será efetuado em 12 parcelas, de acordo com o consumo, a serem pagas no último dia útil de cada mês.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação da OI S/A por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 11 de janeiro de 2022.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria de Fátima Teixeira
Membro
Magna Leite Fagundes Padilha
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 11 DE JANEIRO DE 2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA OI S/A
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação da OI S/A para fornecimento de serviços de telefonia fixa para a Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2022; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da OI S/A.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 11 de janeiro de 2022.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 03/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 03/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 11 de janeiro de 2022.
Vereador José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a contratação da CEMIG para fornecimento de energia elétrica para a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2503 33903900 (2026) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 11 de janeiro de 2022.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
Marília Isabel Santos de Assis
Data: 11 de janeiro de 2022.
Considerando decisão desta Casa de contratar a CEMIG para fornecimento de energia elétrica para a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador José Laércio da Silveira
Presidente
Processo Administrativo n° 02/2022, Dispensa de Licitação n° 02/2022
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação da CEMIG para fornecimento de energia elétrica para a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
O valor da contratação está estimado em R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), para o ano de 2022.
O pagamento será efetuado em 12 parcelas, de acordo com o consumo, a serem pagas no último dia útil de cada mês.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação da CEMIG por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 11 de janeiro de 2022.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria de Fátima Teixeira
Membro
Magna Leite Fagundes Padilha
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/22
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 11 DE JANEIRO DE 2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA CEMIG
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A para fornecimento de energia elétrico para a Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2022; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 11 de janeiro de 2022.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo n° 02/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 02/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 11 de janeiro de 2022.
Vereador José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para custear a aquisição de Certificados Digitais para a Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2503 33904000 (2026) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 11 de janeiro de 2022.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
Marília Isabel Santos de Assis
Data: 11 de janeiro de 2022.
Considerando decisão desta Casa de adquirir Certificados Digitais para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a contratação dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador José Laércio da Silveira
Presidente
Processo Administrativo n° 01/2022, Dispensa de Licitação n° 01/2022
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a aquisição de Certificados Digitais para a Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$638,00 (seiscentos e trinta e oito reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 11 de janeiro de 2022
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria de Fátima Teixeira
Membro
Magna Leite Fagundes Padilha
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 01/22
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 11 DE JANEIRO DE 2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado parecer sobre a aquisição de Certificados Digitais para a Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2022; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da Segura Certificação Digital Ltda.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 11 de janeiro de 2022.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 01/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 01/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 11 de janeiro de 2022.
José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara
2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022, ÀS 18:30 HORAS.
ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA
I – Apresentação do Projeto de Lei Nº 02, que “Altera o anexo I da Lei Municipal nº 2106/2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação”.
II – Apresentação do Projeto de Lei Nº 03, que “Institui a Política Municipal de Educação Ambiental no município de Carmópolis de Minas”.
III – Apresentação do Projeto de Lei Nº 04, que “Declara de utilidade pública municipal o Projeto “Semeando esperança e resgatando vidas”, PROSERV/PROJETO FADA”.
IV - Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº10 de autoria dos vereadores Antônio Gabriel, Célio, Marcelo e Dirceu solicitando do Poder Executivo que sejam convocados para estarem presentes na reunião ordinária do dia 28 de fevereiro de 2022, a Secretária Municipal de Educação e o Procurador do Município, para prestarem informações sobre os critérios utilizados para a classificação dos profissionais da educação no edital nº 01/2022, de 17 de janeiro de 2022, que ´´Estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à contratação de pessoal para os cargos de professor e demais profissionais da educação na Rede Municipal de Ensino de Carmópolis de Minas, para o ano Letivo de 2022’’.
V - Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº 11 de autoria dos vereadores Antônio Gabriel, Célio, Marcelo e Dirceu solicitando do SESAM, as seguintes informações: Se houve processo administrativo com relação a servidores, nesta autarquia no ano de 2020 ou 2021; Caso a resposta seja afirmativa, informar o motivo, qual a decisão, se foi arquivado, qual o motivo do arquivamento; Solicitamos ainda, caso haja processo, cópia completa do mesmo.
VI - Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº 12 de autoria dos vereadores Antônio Gabriel, Célio, Marcelo e Dirceu do SESAM, solicitado do Poder Executivo, as seguintes informações: Todos os veículos pertencentes ao município de Carmópolis de Minas, exceto o de uso do gabinete do Prefeito, estão identificados em seu exterior, nas duas portas laterais, nos termos da Lei Municipal nº 1947 de 28/06/2011, que “Dispõe sobre o uso obrigatório de identificação dos veículos públicos municipais.” Se não estão, pedimos que se faça cumpri-la e nos esclareça os motivos do seu descumprimento.
VII - Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº 13 de autoria dos vereadores Antônio Gabriel, Célio, Marcelo e Dirceu solicitando do Poder Executivo, as seguintes informações, relacionadas ao “PROCESSO LICITATÓRIO Nº 037/2021, PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2021”, sendo: Quantas horas de propaganda volante foram realizadas até a presente data; Para quais secretarias os serviços foram prestados. Fornecer cópia dos empenhos pagos e liquidados; Cópia do contrato.
VIII- Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº 14 de autoria da Vereadora Jaqueline solicitando do Poder Executivo informações acerca das ações/planejamentos referentes à regularização fundiária no município de Carmópolis de Minas..
IX - Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº 15 de autoria dos vereadores Antônio Gabriel, Célio, Marcelo e Dirceu solicitando do Poder Executivo as seguintes informações e documentos referentes à obra do Centro Administrativo, sendo: Cópia do processo licitatório completo; Cópia de todos empenhos; Cópia de todas planilhas de medições; Cópia de todos aditivos; Cópia do contrato; Previsão do término da obra; Cópia dos aditivos de entrega da obra.
X – Votação em 1º turno do Projeto de Lei Complementar Nº 01, que “Dispõe sobre recomposição salarial aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta”.
XI- Votação em 1º turno do Projeto de Lei Complementar Nº 02, que “Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
Carmópolis de Minas, 11 de fevereiro de 2022.
Ver. José Laércio da Silveira (DEM)
Presidente da Câmara
Foto – Volney Henrique
O vereador Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, líder do PSDB – foto - criticou, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas realizada no dia 7 de fevereiro de 2022, a inércia do governo municipal no que diz respeito à construção de infra-estrutura pluvial nas diversas comunidades que compõem o município. Para ele, há quase dez anos a cidade vem sendo administrada pelo mesmo grupo político, que, entretanto, nada tem feito para diminuir os problemas causados pelas águas das chuvas.
Como exemplo, ele citou um problema crônico que ocorre no povoado do Japão Grande, cuja rua principal tem sofrido enormemente com a água que atinge a via, prejudicando o trânsito de veículos e pedestres e até mesmo invadindo casas. Lembrou que o fato vem sendo apontado há tempos pelos vereadores, por meio de requerimentos ao Poder Executivo, sendo que até aquele momento não foi encaminhada uma solução.
Antônio Gabriel citou uma operação tapa-buracos realizada recentemente no Distrito Industrial, motivo de uma reportagem publicada no Jornal “Carmópolis Notícias”, na qual foi informado que o trabalho continuaria na Rua Newton Ferreira Leite; bairro de Fátima e Jardim Boa Vista; distrito de Bom Jardim das Pedras e povoado Japão Grande. O vereador perguntou onde seria feito o tapa-buracos no distrito e no povoado, locais em que os problemas de infraestrutura vêm se avolumando sem solução, citando especificamente o caso do Japão Grande. Para ele, a inércia do governo municipal pode ser vista até como falta de interesse em ajudar os moradores.
“Em quase dez anos de governo nada foi feito no setor. Reformou-se uma praça, ao custo de quase cinquenta mil reais, e o governo acha que está tudo bem”, afirmou o parlamentar, que frequenta diariamente o Japão Grande e se sente envergonhado com os transtornos presenciados por ele. “Deixo, aqui, minha indignação com a administração municipal, que não olha para essas comunidades no que diz respeito à estrutura básica”, concluiu o vereador.
Foto – Volney Henrique
A necessidade do Poder Executivo promover o planejamento de obras municipais foi destacada pelo vereador Célio Roberto Azevedo (PSD) – foto -, em pedido verbal feito durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas realizada no dia 7 de fevereiro de 2022.
Segundo ele, os vereadores sofrem muito nas redes sociais, por conta dos problemas existentes nas estradas. Argumentou que se os munícipes usufruem, por nove meses no ano, de uma boa estrada, irão compreender que os estragos verificados nos outros três meses se dão em consequência somente das chuvas. Mas se a estrada permanece em mau estado durante todo o ano, o problema está na falta de planejamento. E os vereadores acabam pagando por isso nas redes sociais.
“Eu, por mim, venho cobrando diariamente, subindo as escadas da Prefeitura, encaminhando requerimentos, mas infelizmente é lamentável a situação em que se chegou”, disse o vereador, apontando o município de Carmópolis de Minas como o pior em infraestrutura de toda a região. E citou como exemplos a serem seguidos as cidades de Passa Tempo, Piracema e Itaguara, nas quais salta aos olhos a qualidade das obras.
“Não estou aqui apenas para criticar. Quando o vereador cobra, é bom para o prefeito, que está começando agora e nós estamos aqui para apoiá-lo, para tentar achar soluções para ele. Por isso é saudável que ouça os vereadores”, continuou Célio, pedindo que haja planejamento em 2022, para que os usuários possam ter estradas de melhor qualidade