Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 19/07/2021.
“Dispõe sobre Ponto Facultativo no dia 04 de junho de 2021.”
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o feriado de Corphus Christi, a ser comemorado em 03/06/2021, conforme lei municipal nº 1.752 de 28/09/2004 quinta-feira. Bem, como o Decreto Municipal nº 1.314 de 31 de maio de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece ponto facultativo no dia 04 de junho de 2021, sexta-feira.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 01 de junho de 2021.
Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
Vice- Presidente da Mesa Diretora
“Estabelece Ponto Facultativo no dia 01 de março 2021 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o feriado de sexta-feira da Paixão, estabelecido pela lei municipal nº 1.752 de 28 de setembro de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelece Ponto Facultativo no dia 01 de março 2021 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG;
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 30 de março de 2021
Ver. Célio Roberto Azevedo
Presidente da Mesa Diretora
Exmo. Sr.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEREMOS, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural, que providencie a instalação dos bancos na praça do Povoado do Japão Grande, os quais já se encontram no local.
Sala de Sessões, 14 de julho de 2021.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (DEM)
Secretário da Mesa Diretora
Ver. Claudinei Vicente da Silveira
PV
Exmo. Sr.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, que se faça cumprir a Lei Municipal nº 2050, de 28 de março de 2014, que “Dispõe sobre a remoção de veículos automotores abandonados nas vias públicas do município de Carmópolis de Minas nas condições que especifica, e dá outras providências”, emitindo notificação ao proprietário da máquina escavadeira que se encontra abandonada no Distrito do Bom Jardim das Pedras desde o início da Obra de pavimentação, e que segundo informações do representante da Empresa Pavom, já notificaram o proprietário da máquina que não efetuou a retirada.
Minha solicitação se faz necessária para atender diversas reivindicações dos moradores, que relataram a máquina se encontra abandonada a bastante tempo, causando mau estar a todos.
Carmópolis de Minas, 14 de julho de 2021.
Ver. Jaqueline Emília Luciano
(PV)
Exmo. Sr.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, cópia do termo de convênio nº 5484/2013 (ID 1002676) convênio firmado com o município, referentes aos repasses feitos ao município através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no valor total de R$ 160.847,77, para construção de uma quadra escolar para a escola do Distrito do Bom Jardim das Pedras, bem como cópia do processo licitatório completo para realização da referida obra, notas de empenho e medições.
JUSTIFICATIVA:
Exercer meu direito à fiscalização e o controle dos atos da Administração Pública.
Carmópolis de Minas, 09 de julho de 2021.
Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
Líder PSDB
Exmo. Sr.
José Omar Paolinelli
Prefeito Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural, que providenciem em caráter de urgência a manutenção nas estradas que dão acesso à Fazenda Paracatú, dando uma atenção também ao trecho de acesso à residência do sr. Conhecido popularmente como “José Cléber”, providenciado ainda a colocação de dois mata burros nas proximidades da residência do mesmo.
Segundo reclamações de moradores e do Sr. José Cléber a aproximadamente onze anos não é feita a manutenção nas estradas mencionadas que se encontram em estado precário, necessitando de uma atenção especial por parte da administração.
Carmópolis de Minas, 09 de julho de 2021.
Ver. Célio Roberto Azevedo
Presidente da Mesa Diretora (PSD)
Exmo. Sr.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo junto a Comissão Municipal de Trânsito que providencie a colocação de quebra-molas ou redutores de velocidade na Rua José Paolinelli com a Rolindo Marques da Costa, no Bairro Santo Antônio, para amenizar a velocidade em que os veículos trafegam naquela via.
Carmópolis de Minas, 09 de julho de 2021.
Ver. José Laércio da Silveira
Líder do DEM
Exmo. Sr.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural, que providenciem em caráter de urgência a manutenção nas estradas da comunidade Olhos D'Água, dando uma atenção especial ao trecho que passa em frente a Capela Santa Luzia.
Minha solicitação se faz necessária, para atender diversas reivindicações dos moradores, que pedem mais atenção àquela comunidade.
Carmópolis de Minas, 07 de julho de 2021.
Ver. Jaqueline Emília Luciano
(PV)
Exmo. Sr.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, a presença de um arquiteto (a) em todas as escolas públicas para realizar as mudanças necessárias diante do cenário epidemiológico em que se vive nos dias atuais, uma vez que o retorno ainda é incerto precisamos estar preparados estruturalmente quando retornarem as aulas presenciais.
Carmópolis de Minas, 02 de julho de 2021.
Ver. Jaqueline Emília Luciano
(PV)