C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a contratação de pessoa física para prestação de serviços de gravação e projeção de Imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2003 – 33.90.36.00 (25) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 3 de fevereiro de 2020.

Considerando decisão desta Casa de contratar pessoa física para prestação de serviços de gravação e projeção de Imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 8/2020 – DISPENSA 7/2020

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de pessoa física para prestação de serviços de gravação e projeção de Imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários. Salientamos também que o contratado já desempenha o referido trabalho junto a esta Casa, de maneira satisfatória.

O valor da contratação será de R$15.000,00 (quinze mil reais).
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$1250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020.

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Marília Isabel Santos de Assis
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 8/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 3 DE FEVEREIRO DE 2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CINEGRAFISTA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de gravação e projeção de imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Marcos Antônio Costa.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 8/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 7/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO n° 4/2020

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Marcos Antônio Costa, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.2- DO CONTRATADO

Marcos Antônio Costa, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-9.117.413 inscrito no CPF sob o n° 892.912.986-20, com endereço nesta cidade na Rua José Marques da Silva, n° 364, Bairro Santo Antônio.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 8/2020, Dispensa de Licitação nº 7/2020, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de gravação e projeção de Imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 3 de fevereiro de 2020, terminando em 31 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$15.000,00 (quinze mil reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Marcos Antônio Costa
Contratado

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para custear a participação dos vereadores Marcelo e Célio no seminário “Gestão pública municipal: novas legislações aplicáveis aos municípios e eleições 2020”, realizado pelo Instituto Plenum, nos dias 11 a 14 de fevereiro, em Belo Horizonte.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 3 de fevereiro de 2020

Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Marcelo e Célio no seminário “Gestão pública municipal: novas legislações aplicáveis aos municípios e eleições 2020”, realizado pelo Instituto Plenum, nos dias 11 a 14 de fevereiro, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 7/2020, Dispensa de Licitação n° 6/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Marcelo e Célio no seminário “Gestão pública municipal: novas legislações aplicáveis aos municípios e eleições 2020”, realizado pelo Instituto Plenum, nos dias 11 a 14 de fevereiro, em Belo Horizonte.
O valor da contratação está estimado em R$1.380,00 (mil trezentos e oitenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Marília Isabel Santos de Assis
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 3 DE FEVEREIRO DE 2020
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM SEMINÁRIO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Marcelo e Célio no seminário “Gestão pública municipal: novas legislações aplicáveis aos municípios e eleições 2020”, realizado pelo Instituto Plenum, nos dias 11 a 14 de fevereiro, em Belo Horizonte.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Instituto Plenum.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 7/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 6/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, e de outro, como CONTRATADO, Volney Henrique Santos Rodrigues, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.2- DO CONTRATADO

Volney Henrique Santos Rodrigues, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-11.695.954 inscrito no CPF sob o n° 045.454.166-08, com endereço nesta cidade na Rua Maria de Lourdes Costa, n° 184, Bairro Amaral, nesta cidade.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 6/2020, Dispensa de Licitação nº 5/2020, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 3 e fevereiro de 2020, terminando em 31 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês .

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 - 33903600 (6)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei

8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Volney Henrique Santos Rodrigues
Contratado

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a contratação de pessoa física para prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 – 33.90.36.00 (6) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 3 de fevereiro de 2020.

Considerando decisão desta Casa de contratar pessoa física para prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 6/2020 – DISPENSA 5/2020

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de pessoa física para prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário.

O valor da contratação será de R$6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais).
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020.

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Marília Isabel Santos de Assis
Membro

 

PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 3 DE FEVEREIRO DE 2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FOTÓGRAFO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de pessoa física para prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Volney Henrique Santos Rodrigues.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 6/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 5/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020.

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO n° 3/2020

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, e de outro, como CONTRATADO, Volney Henrique Santos Rodrigues, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.2- DO CONTRATADO

Volney Henrique Santos Rodrigues, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-11.695.954 inscrito no CPF sob o n° 045.454.166-08, com endereço nesta cidade na Rua Maria de Lourdes Costa, n° 184, Bairro Amaral, nesta cidade.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 6/2020, Dispensa de Licitação nº 5/2020, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 3 e fevereiro de 2020, terminando em 31 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês .

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 - 33903600 (6)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei

8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Volney Henrique Santos Rodrigues
Contratado

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Maicon Ellis da Silva, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.2- DO CONTRATADO

Maicon Ellis da Silva, CNPJ 14.383.747/0001-80, com sede na Rua Izabel de Souza Morais, 305, Bairro de Fátima, nesta cidade, representada por seu proprietário Maicon Ellis da Silva, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° MG 15431610 inscrito no CPF sob o n° 059.157.556-66.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 5/2020, Dispensa de Licitação nº 4/2020, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de informática, instalação de softwares, manutenção em hardwares, configuração de sistemas e equipamento de rede, incluindo atendimento presencial conforme a necessidade, por telefone e acesso remoto.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 3 de fevereiro de 2020, terminando em 31 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$800,00 (oitocentos reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33904000 (27)– Serviços de tecnologia da informação e comunicação.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Maicon Ellis da Silva
Contratado

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de informática, instalação de softwares, manutenção em hardwares, configuração de sistemas e equipamento de rede, incluindo atendimento presencial conforme a necessidade, por telefone e acesso remoto.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:

01.0031.0002.2003 - 34904000 (27) – Serviços de tecnologia da informação e comunicação.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 3 de fevereiro de 2020.

Considerando decisão desta Casa de contratar pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de informática, instalação de softwares, manutenção em hardwares, configuração de sistemas e equipamento de rede, incluindo atendimento presencial conforme a necessidade, por telefone e acesso remoto e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 5/2020, Dispensa de Licitação n° 4/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de informática, instalação de softwares, manutenção em hardwares, configuração de sistemas e equipamento de rede, incluindo atendimento presencial conforme a necessidade, por telefone e acesso remoto.
O valor da contratação será de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas mensais de R$800,00 (oitocentos reais), a serem pagas até o último dia útil de cada mês.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Marília Isabel Santos de Assis
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 5/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 4/2020
DATA. 3 DE FEVEREIRO DE 2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM INFORMÁTICA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de informática, instalação de softwares, manutenção em hardwares, configuração de sistemas e equipamento de rede, incluindo atendimento presencial conforme a necessidade, por telefone e acesso remoto.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Maicon Ellis da Silva.

S.M.J.,
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 5/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 4/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO n° 2/2020

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Maicon Ellis da Silva, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.2- DO CONTRATADO

Maicon Ellis da Silva, CNPJ 14.383.747/0001-80, com sede na Rua Izabel de Souza Morais, 305, Bairro de Fátima, nesta cidade, representada por seu proprietário Maicon Ellis da Silva, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° MG 15431610 inscrito no CPF sob o n° 059.157.556-66.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 5/2020, Dispensa de Licitação nº 4/2020, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de informática, instalação de softwares, manutenção em hardwares, configuração de sistemas e equipamento de rede, incluindo atendimento presencial conforme a necessidade, por telefone e acesso remoto.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 3 de fevereiro de 2020, terminando em 31 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$800,00 (oitocentos reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33904000 (27)– Serviços de tecnologia da informação e comunicação.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Maicon Ellis da Silva
Contratado

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para custear a participação do vereador Geraldo Lucas e do assessor jurídico Lucas Abdo no curso de capacitação: “Eleições municipais 2020: vedações aos agentes públicos em ano eleitoral e os prazos para desincompatibilização”, realizado pelo Instituto Plenum nos dias 4 a 7 de fevereiro, em Belo Horizonte.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 3 de fevereiro de 2020

Considerando decisão desta Casa de custear a participação do vereador Geraldo Lucas e do assessor jurídico Lucas Abdo no curso de capacitação: “Eleições municipais 2020: vedações aos agentes públicos em ano eleitoral e os prazos para desincompatibilização”, realizado pelo Instituto Plenum nos dias 4 a 7 de fevereiro, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 4/2020, Dispensa de Licitação n° 3/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação do vereador Geraldo Lucas e do assessor jurídico Lucas Abdo no curso de capacitação: “Eleições municipais 2020: vedações aos agentes públicos em ano eleitoral e os prazos para desincompatibilização”, realizado pelo Instituto Plenum nos dias 4 a 7 de fevereiro, em Belo Horizonte.
O valor da contratação está estimado em R$1.040,00 (mil e quarenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

 

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Marília Isabel Santos de Assis
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 3 DE FEVEREIRO DE 2020
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM SEMINÁRIO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação do vereador Geraldo Lucas e do assessor jurídico Lucas Abdo no curso de capacitação: “Eleições municipais 2020: vedações aos agentes públicos em ano eleitoral e os prazos para desincompatibilização”, realizado pelo Instituto Plenum nos dias 4 a 7 de fevereiro, em Belo Horizonte.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Instituto Plenum.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 4/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 3/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 3 de fevereiro de 2020

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

Contrato de prestação de serviços e fornecimento de materiais que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADA, a empresa Anvig Sistemas de Vigilância Ltda ME, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Antenor de Castro nº 8-A, centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

1.3- DO CONTRATADO

ANVIG Sistemas de Vigilância Ltda ME, estabelecimento localizado na Rua Dr. Francisco Paolinelli, 157, Centro, nesta cidade, CNPJ 26.325.220/0001-89, neste ato representado por seu proprietário, Ângelo Guimarães, CPF 419.556.686-04, residente na Rua 21 de Abril, 57, Bairro Santo Antônio, Carmópolis de Minas-MG, CEP 35540-000.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 3/2020, Dispensa de Licitação nº 2/2020, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes serviços e materiais:

Item Quant P. Unit R$ P. Total R$
Contrato anual de monitoramento de alarme 12 162,00 1.944,00
Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV 1 5.960,00 5.960,00
Aparelho de interfone 1 280,00 280,00
Câmera infravermelho 7 220,00 1.540,00
Fonte chaveada 10A 1 240,00 240,00
Placa ramal 4 180,00 720,00
TOTAL 10.684,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O presente contrato tem duração iniciada com a sua assinatura, e término no dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste segundo o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$10.684,00 (três mil trezentos e sessenta reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento do serviço de monitoramento será efetuado em doze parcelas mensais, no último dia útil de cada mês, o pagamento referente à manutenção do sistema será feito conforme a necessidade de prestação do serviço e o pagamento dos materiais será feito logo após a entrega e instalação deles.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os materiais e serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

 

Carmópolis de Minas, 22 de janeiro de 2020

Antônio Pinto de Vasconcelos

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Ângelo Guimarães

Anvig Sistemas de Vigilância Ltda ME

 

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para contratação de serviços de manutenção de câmeras de segurança e alarme e de monitoramento para o prédio da Câmara Municipal e compra de materiais conforme relação abaixo:

Item Quant P. Unit R$ P. Total R$
Contrato anual de monitoramento de alarme 12 162,00 1.944,00
Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV 1 5.960,00 5.960,00
Aparelho de interfone 1 280,00 280,00
Câmera infravermelho 7 220,00 1.540,00
Fonte chaveada 10A 1 240,00 240,00
Placa ramal 4 180,00 720,00
TOTAL 10.684,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 22 de janeiro de 2020.

Maria do Carmo Costa

Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara

Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira

Data: 22 de janeiro de 2019.

Considerando decisão desta Casa de contratar serviços de manutenção de câmeras de segurança e alarme e de monitoramento para o prédio da Câmara Municipal e compra de materiais e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos itens, conforme relação abaixo, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Item Quant P. Unit R$ P. Total R$
Contrato anual de monitoramento de alarme 12 162,00 1.944,00
Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV 1 5.960,00 5.960,00
Aparelho de interfone 1 280,00 280,00
Câmera infravermelho 7 220,00 1.540,00
Fonte chaveada 10A 1 240,00 240,00
Placa ramal 4 180,00 720,00
TOTAL 10.684,00

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

 

Processo Administrativo n° 3/2020, Dispensa de Licitação n° 2/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Assunto: Dispensa de Licitação

Objeto: Manutenção, monitoramento de sistema de segurança e compra de materiais

Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de manutenção de câmeras de segurança e alarme e de monitoramento para o prédio da Câmara Municipal e compra de materiais, sendo:

Item Quant P. Unit R$ P. Total R$
Contrato anual de monitoramento de alarme 12 162,00 1.944,00
Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV 1 5.960,00 5.960,00
Aparelho de interfone 1 280,00 280,00
Câmera infravermelho 7 220,00 1.540,00
Fonte chaveada 10A 1 240,00 240,00
Placa ramal 4 180,00 720,00
TOTAL 10.684,00

O valor da contratação será de R$10.684,00 (dez mil seiscentos e oitenta e quatro reais).

O pagamento do serviço de monitoramento será efetuado em doze parcelas mensais e o pagamento referente à manutenção do sistema será feito conforme a necessidade. O pagamento dos materiais será feito logo após a entrega e instalação.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

 

Carmópolis de Minas, 22 de janeiro de 2020.

Maria de Fátima Teixeira

Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes

Membro

Marília Isabel Santos de Assis

Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3/2020

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2/2020

DATA. 22/1/2020

OBJETO: MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE SISTEMA DE SEGURANÇA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção para as câmeras de segurança e alarmes e de monitoramento para o prédio da Câmara Municipal e compra de materiais.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:

I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Anvig Sistemas de Vigilância ME.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 22 de janeiro de 2020.

Lucas Abdo Reis

Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 3/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 2/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 22 de janeiro de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente da Câmara

 

CONTRATO N° 1/2020

Contrato de prestação de serviços e fornecimento de materiais que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADA, a empresa Anvig Sistemas de Vigilância Ltda ME, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Antenor de Castro nº 8-A, centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

1.3- DO CONTRATADO

ANVIG Sistemas de Vigilância Ltda ME, estabelecimento localizado na Rua Dr. Francisco Paolinelli, 157, Centro, nesta cidade, CNPJ 26.325.220/0001-89, neste ato representado por seu proprietário, Ângelo Guimarães, CPF 419.556.686-04, residente na Rua 21 de Abril, 57, Bairro Santo Antônio, Carmópolis de Minas-MG, CEP 35540-000.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 3/2020, Dispensa de Licitação nº 2/2020, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes serviços e materiais:

Item Quant P. Unit R$ P. Total R$
Contrato anual de monitoramento de alarme 12 162,00 1.944,00
Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV 1 5.960,00 5.960,00
Aparelho de interfone 1 280,00 280,00
Câmera infravermelho 7 220,00 1.540,00
Fonte chaveada 10A 1 240,00 240,00
Placa ramal 4 180,00 720,00
TOTAL 10.684,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O presente contrato tem duração iniciada com a sua assinatura, e término no dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste segundo o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$10.684,00 (três mil trezentos e sessenta reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento do serviço de monitoramento será efetuado em doze parcelas mensais, no último dia útil de cada mês, o pagamento referente à manutenção do sistema será feito conforme a necessidade de prestação do serviço e o pagamento dos materiais será feito logo após a entrega e instalação deles.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os materiais e serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 22 de janeiro de 2020

Antônio Pinto de Vasconcelos

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Ângelo Guimarães

Anvig Sistemas de Vigilância Ltda ME

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Convite”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a contratação de empresa jornalística para serviço de assessoria, trabalho técnico, jornalístico, editoração eletrônica e impressão do jornal, com as seguintes características:

Formato do Jornal: 28cm x 42cm.
Sugestão: Fotos coloridas na primeira e na última página.
Tipo de Papel: Papel jornal.
Páginas: Com fotos coloridas e com fotos em preto e branco. Escrita em preto.
Edições: Edições: Nove edições mensais de oito páginas (fevereiro a outubro), uma edição de dez páginas (novembro e dezembro) e uma edição especial de seis páginas, dedicada à posse dos vereadores em janeiro/2021.

Tiragem: 4.700 exemplares/mês.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.0031.0002.2004 33903900 (29) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 21 de janeiro de 2020.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 21 de janeiro de 2020.

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa jornalística para serviço de assessoria, trabalho técnico, jornalístico, editoração eletrônica e impressão do jornal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Convite, para a contratação de empresa para elaboração do informativo da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente

 

EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONVITE Nº 1/2020
JULGAMENTO: TIPO MENOR PREÇO
PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 2/2020

Cumprindo as disposições legais, A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público seu interesse em adquirir materiais e/ou serviços abaixo descritos(s). Os envelopes com a documentação para habilitação e propostas para este CONVITE, serão entregues até as 16h (dezesseis) horas do dia 6 de fevereiro de 2020, no Protocolo da CÂMARA MUNICIPAL, com endereço na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38. Estipula-se para as 16h (dezesseis) horas do dia 6 de fevereiro de 2020 a abertura destes envelopes. A CÂMARA MUNICIPAL reserva-se o direito de adquirir tão somente parte dos materiais e ou serviços descritos, podendo mesmo rejeitá-los, havendo conveniência para a Administração.

1-OBJETO
1.1-Este CONVITE tem por objeto Contratação de empresa jornalística para serviço de assessoria, trabalho técnico, jornalístico, editoração eletrônica do jornal, distribuição das fotos e matérias nelas e impressão do jornal, com as seguintes características:
1.1.1 - Formato do Jornal: 28 cm x 42 cm.
1.1.2 - Tipo de Papel: Papel jornal 48g
1.1.3 - Páginas: Fotos coloridas na primeira e na última página e fotos em preto e branco nas demais. Escrita em preto.
1.1.4 - Edições: Nove edições mensais de oito páginas (fevereiro a outubro), uma edição de dez páginas (novembro e dezembro) e uma edição especial de seis páginas, dedicada à posse dos vereadores em janeiro/2021.
1.1.5 - Tiragem: 4.700 exemplares/mês.

2- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar deste Convite as empresas:
2.1.1 - Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Convite.
2.2 – Não poderão participar deste Convite as empresas:
2.2.1 – Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.2 – Que por qualquer motivo tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
2.3 - As licitantes deverão apresentar na data e horário previstos no preâmbulo deste Convite, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01, a documentação comprobatória da sua habilitação solicitada no Item 3 deste Convite e, no ENVELOPE N.º 02 a sua proposta comercial conforme solicitado no Item 4 deste Convite, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N.º 01
CAMARA M. CARMÓPOLIS DE MINAS
CONVITE Nº 1/2020
DOCUMENTOS – HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 02
CAMARA M. CARMÓPOLIS DE MINAS CONVITE Nº 1/2020
PROPOSTA COMERCIAL
3 - HABILITAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE N.º 01)

3.1 – As licitantes deverão incluir no Envelope n.º 01 - HABILITAÇÃO os seguintes documentos:
a) CNPJ
b) Certidão negativa de débitos junto à Fazenda Estadual e Municipal, da sede do licitante.
c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta).
e) Contrato Social e suas alterações.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
3.2 - Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou, ainda, por cópias legíveis não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência pela Comissão Permanente de Licitação.
3.3 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da Matriz ou da Filial da licitante. Não serão aceitos documentos parte da Matriz e parte da Filial.

4 – PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE N.º 02)

4.1 – A proposta deverá ser elaborada visando atender o descrito neste Convite, com observância dos seguintes requisitos:
4.1.1 – Estar digitada e impressa, em 01 (uma) via, em papel timbrado da licitante ou com carimbo do CNPJ, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais, e conter o seguinte:
a) especificação clara e completa dos serviços oferecidos, sem conter alternativa de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Nos preços cotados já deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas incidentes na prestação dos serviços.
c) a razão social, o CNPJ, o endereço completo, o número do telefone e do fac-símile, bem como o nome e a assinatura do preposto autorizado a firmar o contrato.
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à Comissão, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.

5 – DO PRAZO

5.1 - Os serviços deverão ser prestados até o 10º (decimo) dia do mês subsequente.

6 – DO PAGAMENTO

6.1 – O pagamento será efetuado até o 5º dia útil subsequente ao serviço prestado, uma vez emitida a Nota Fiscal Eletrônica.

7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 - As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.0031.0002.2004 33903900 (29) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

8 - DA CLÁUSULA DE ADESÃO

8.1 - O protocolo da proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte do licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos deste Convite e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais e especiais, aplicáveis.

9- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

9.1 - O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, a qual reserva-se o direito de alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas às normas legais aplicáveis.
9.2- Para o julgamento deste Convite a Comissão Permanente de Licitação adotará o critério de menor preço global.
9.2.1 – Caso existam propostas com o mesmo preço, o empate será desfeito através de sorteio.

10 – DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Esgotado o prazo legal sem interposição de recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação que julgou as propostas, o processo da licitação será submetido ao Presidente da Câmara Municipal para homologação e Adjudicação.

11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1.– Caberá recurso administrativo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) demais casos previstos no artigo 109, da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores
11.2. – Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal.

12– RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 – Caberá à licitante vencedora:
a) executar os serviços dentro do prazo estabelecido;
b) responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Convite;
c) O Jornalista deverá estar presente em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e outras e sempre que necessário para cobertura de eventos dentro e fora do município.
d) emitir a nota fiscal contendo o número do processo licitatório e do Convite.

12.2 – Caberá à CAMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS:
a) proporcionar todas as facilidades para o bom andamento dos serviços;
b) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
c) fornecer as informações para necessárias para a publicação das matérias de seu interesse.

13 – REAJUSTE
13.1 - Os preços propostos poderão ser reajustados anualmente pelo índice oficial a ser fixado no contrato.

14 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1 – Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a CÂMARA MUNICIPAL celebrarão Contrato de prestação de serviços, nos moldes da minuta anexa a este Convite.
14.2 – Em caso da licitante vencedora não assinar o Contrato no prazo estabelecido, reservar-se-á à Câmara Municipal, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas, para a licitante vencedora, neste Edital.
14.3 – O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos art. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei n.º 8.666/93.
14.4 – A licitante vencedora está sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93 e no Contrato a ser firmado entre as partes.

15 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 – O contrato para a prestação dos serviços objeto deste Convite terá vigência a partir de sua assinatura, com término em 31 de janeiro de 2021.

16 – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – A CAMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS reserva-se no direito de, por despacho fundamentado do Sr. Presidente:
a) revogar no todo ou em parte a presente licitação por interesse público; ou
b) anulá-la no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação.
16.2 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços.
16.3– Integra este Convite a minuta contratual.
16.4 - Esta licitação é regida pela lei 8.666/93, com as modificações posteriores.

 

Carmópolis de Minas, 21 de janeiro de 2020.

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da Comissão de Licitação

 

ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO

Contrato de prestação de serviços jornalísticos que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, *******, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

I - DAS PARTES CONTRATANTES
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado a empresa ***************, inscrita no CNPJ sob o nº *******, constituída no endereço *************, representado por seu *****, CPF ********, residente e domiciliado na ***********, aqui denominado simplesmente Contratado, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

II - DO OBJETO
2.1 - Confecção mensal do “Jornal da Câmara”, incluindo a prestação de serviços de jornalista e impressão. O jornal deverá ter caráter eminentemente informativo, educativo ou de orientação social, não podendo ser utilizado para promoção pessoal dos vereadores. Os dados e informações deverão ser colhidos pelo contratado, na sede da contratante, ou diretamente com os vereadores. Especificações:
Formato do Jornal: 28 cm x 42 cm.
Tipo de Papel: Papel jornal 48g
Páginas: Com fotos coloridas na primeira e última página e fotos em preto e branco nas demais. Escrita em preto.
Edições: Nove edições mensais de oito páginas (fevereiro a outubro), uma edição de dez páginas (novembro e dezembro) e uma edição especial de seis páginas (janeiro), dedicada à posse dos vereadores em janeiro/2021.
Tiragem: 4.700 exemplares/mês.
2.2 - A responsabilidade pelo teor das informações publicadas será da contratante, desde que a matéria não seja publicada pelo contratado com termos diferentes daqueles fornecidos pela contratante.

III – DO VALOR DOS SERVIÇOS
Pelos serviços descritos na cláusula segunda deste contrato, a contratante pagará ao contratado a quantia mensal de ********** (R$******) incluídos editoração, honorários do jornalista e impressão, a ser paga até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços.

IV - DO PRAZO
O presente contrato vigorará para o período de ********* até 31 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e reajustado anualmente pela variação do INPC/IBGE.

V– RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Caberá ao contratado:
a) Executar os serviços dentro do prazo estabelecido;
b) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Convite;
c) O jornalista responsável deverá estar presente em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e sempre que necessário para cobertura de eventos dentro e fora do município, inclusive realizar a cobertura da posse dos vereadores eleitos nas eleições de 2020, a ser realizada em 1º de janeiro de 2021.
d) Emitir a nota fiscal contendo o número do processo licitatório e do Convite.
5.2 – Caberá à contratante:
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
b) fornecer as informações para necessárias para a publicação das matérias de seu interesse.

VI - DAS PENALIDADES
6.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

VII - DA RESCISÃO
7.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
7.1.1 -Determinada por ato motivado da Câmara Municipal, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
7.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal;
7.1.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente;
7.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento ao contratado até que se apurem eventuais perdas e danos.
7.1.5 - Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O Contratado fica obrigado a apresentar nota fiscal dos serviços, até cinco dias antes do vencimento da obrigação.
8.2 - Para suportar os gastos decorrentes do presente contrato, serão usados os recursos constantes no orçamento da Contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.0031.0002.2004 33903900 (29) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

IX - FORO: Para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, fica eleito o foro de Carmópolis de Minas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Carmópolis de Minas, ********* de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Contratante

*******************
Contratado

Testemunhas:

______________________________ ______________________________

 

Procedência: Comissão Permanente de Licitação Processo: 2/2020
Modalidade: Convite 01/2020 Data: 21 de janeiro de 2020

RELATÓRIO

O Setor de Licitações solicita deste advogado parecer a respeito da legalidade das cláusulas do instrumento convocatório referente ao processo licitatório n.º 2/2020, modalidade Convite nº 01/2020, cujo objeto é a contratação de empresa jornalística para serviço de assessoria, trabalho técnico, jornalístico, editoração eletrônica e impressão do Jornal da Câmara, conforme edital, cuja cópia encontra-se anexada ao processo.

PARECER

Visando a contratação do objeto acima mencionado através da Comissão Permanente de Licitação, expede-se o presente instrumento convocatório e seus anexos. Compulsando as suas folhas percebe-se claramente que o mesmo atendeu na íntegra os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, estando, portanto, em condições de ser publicado e entregue aos interessados que requerê-lo, isto porque:

• Não há cláusula restritiva ou que estabeleça preferência não autorizada ou impertinente para o objeto do contrato (art. 3º, § 1º);
• A modalidade adotada é a adequada;
• As exigências quanto à habilitação são, exclusivamente, as autorizadas em lei e são compatíveis com o objeto a ser fornecido;
• O processo foi autuado e suas peças que materializam os atos já praticados foram numeradas, havendo autorização e indicação da previsão dos recursos orçamentários (art. 38, caput);
• O instrumento convocatório atende, conforme o caso, aos requisitos indicados e pertinentes (art. 40);
• O critério de julgamento adotado é objetivo (art. 45);
• O tipo de licitação é adequado (art. 44, §§ 1º e 4º, e 46 § 3º);
• A minuta do Contrato atende às exigências legais (art. 55).

Portanto, APROVO o instrumento convocatório e seus anexos, referente ao Convite nº 01/2020, submetido à apreciação deste advogado, uma vez que as normas ali contidas estão em conformidade com os dispositivos legais, não existindo cláusulas capciosas, dúbias, etc., que possam impedir a participação de um maior número de licitantes proponentes ou comprometer o caráter competitivo do certame licitatório.

Em obediência ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, destaco que uma via integral do instrumento convocatório, com todos os seus elementos constitutivos deverá ser afixada no hall de entrada do edifício sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de forma a facilitar o acesso ao público, sendo que qualquer interessado poderá consultar o original e requerê-lo, mesmo que não seja cadastrado.

É o parecer.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

ATA DE ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Convite: 1/2020 – Processo: 2/2020

Aos 6 dias do mês de fevereiro de 2020 às 16 horas, reuniu-se na sede da Câmara Municipal a Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 01, de 2 de janeiro de 2020, com finalidade de habilitar as empresas jornalísticas para serviço de assessoria, trabalho técnico, jornalístico, editoração eletrônica e impressão do jornal, conforme Convite 01/2020. Presentes os membros da comissão: Maria de Fátima Teixeira, Anne Cristina Castro Oliveira Gomes e Marília Isabel Santos de Assis. Foram convidadas as empresas: Studio Comunicação e Marketing ME, Thiago César de Góis (A Notícia Empresa Jornalística), e Gazeta de Minas Gráfica e Editora Ltda. Todas as empresas convidadas interessaram-se em participar do certame. Também a empresa Inspirativa Comunicação Visual Ltda enviou os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Proposta Comercial. A Comissão iniciou a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação, conferindo a inviolabilidade dos mesmos e rubricando-os. A empresa Studio Comunicação e Marketing deixou de apresentar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, sendo inabilitada. As outras empresas participantes apresentaram a documentação exigida no edital, sendo habilitadas. Foi aberto o prazo recursal de dois dias úteis, ficando marcada para o dia 10 de fevereiro, às 16 horas, a reunião para abertura dos envelopes de proposta comercial. O envelope nº 2 da empresa inabilitada será devolvido intacto à licitante. Nada mais a ser tratado o Presidente encerrou a Reunião, lavrando a presente Ata.

Carmópolis de Minas, 6 de fevereiro de 2020.

Maria de Fátima Teixeira - Presidente

Anne Cristina de Castro Oliveira Gomes - Membro

Marília Isabel Santos de Assis – Membro

 

ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS/ENCERRAMENTO.
Convite: 1/2020 – Processo: 2/2020

Aos 10 dias do mês de fevereiro de 2020 às 16 horas, reuniu-se na sede da Câmara Municipal a Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 01, de 2 de janeiro de 2020, com finalidade de julgar as propostas das empresas jornalísticas habilitadas para serviço de assessoria, trabalho técnico, jornalístico, editoração eletrônica e impressão do jornal, conforme Convite 01/2020. Presentes os membros da comissão: Maria de Fátima Teixeira, Anne Cristina Castro Oliveira Gomes Marília Isabel Santos de Assis. A Comissão iniciou a abertura dos envelopes contendo as propostas conferindo a inviolabilidade dos mesmos e rubricando-os. Passou-se a abertura dos envelopes de propostas das empresas habilitadas para esta fase, sendo elas: Thiago César de Góis (A Notícia Empresa Jornalística), Gazeta de Minas Gráfica e Editora Ltda e Inspirativa Comunicação Visual Ltda. A empresa Gazeta de Minas apresentou sua proposta no valor global de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais); a empresa Inspirativa apresentou sua proposta no valor de R$96.900,00 (noventa e seis mil e novecentos reais) e a empresa Thiago César de Góis apresentou sua proposta no valor de R$ 97.520,00 (noventa e sete mil quinhentos e vinte reais). Portanto, a empresa Gazeta de Minas foi declarada vencedora do certame, por ter apresentado menor valor global e proposta redigida conforme solicitado no edital. Nada mais a ser tratado o Presidente encerrou a reunião lavrando a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão, encaminhando-a ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para homologação e adjudicação, após o decurso do prazo recursal.

Carmópolis de Minas, 10 de fevereiro de 2020.

Maria de Fátima Teixeira - Presidente

Anne Cristina de Castro Oliveira Gomes - Membro

Marília Isabel Santos de Assis – Membro

 

PARECER JURÍDICO

Procedência: Comissão Permanente de Licitação Processo: 2/2020
Modalidade: Convite 1/2020 Data: 13/02/2020

RELATÓRIO

Analisando o processo licitatório em epígrafe, com a finalidade de contratar empresa jornalística para serviço de assessoria, trabalho técnico, jornalístico, editoração eletrônica e impressão do Jornal da Câmara, conforme edital cuja cópia encontra-se anexada aos autos, verifiquei que todos os procedimentos da Comissão estão corretos e foram cumpridos todos os requisitos da Lei 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
Verifiquei que foram convidadas as empresas Studio Comunicação e Marketing ME, Thiago César de Góis (A Notícia Empresa Jornalística), e Gazeta de Minas Gráfica e Editora Ltda. Todas as empresas convidadas interessaram-se em participar do certame. Também a empresa Inspirativa Comunicação Visual Ltda enviou os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Proposta Comercial. A Comissão iniciou a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação, conferindo a inviolabilidade dos mesmos e rubricando-os. A empresa Studio Comunicação e Marketing deixou de apresentar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, sendo inabilitada. As outras empresas participantes apresentaram a documentação exigida no edital, sendo habilitadas.
Verificando os envelopes de propostas, constatou-se que as empresas apresentaram preços compatíveis com o valor de mercado, conforme orçamentos colhidos e anexados aos autos. A empresa Gazeta de Minas apresentou menor valor global, sendo declarada vencedora do certame. Por fim, verifiquei constar do processo certidão da responsável pelo serviço de contabilidade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, informando a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para a execução do objeto da licitação, razão pela qual fica Vossa Excelência em condições de homologar o presente certame e adjudicar seu objeto à empresa vencedora, Gazeta de Minas.
É o parecer.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Adjudico e homologo a presente Licitação, no valor final de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais) global, a favor da licitante Gazeta de Minas Gráfica e Editora Ltda, para contrato até 31 de janeiro de 2021.

Carmópolis de Minas, 13 de fevereiro de 2020

Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente

 

CONTRATO nº 8/2020

Contrato de prestação de serviços jornalísticos que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, GM – Empresa Jornalística LTDA, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

I - DAS PARTES CONTRATANTES
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado a empresa GM – Empresa Jornalística LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.596.308/0001-84, constituída no endereço Rua Francisco Cambraia Campos, 135, Oliveira-MG, representado por seu sócio João Bosco Ribeiro, CPF 217.730.846-15, residente e domiciliado na Rua Francisco Cambraia Campos, 135, Oliveira-MG, aqui denominado simplesmente Contratado, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

II - DO OBJETO
2.1 - Confecção mensal do “Jornal da Câmara”, incluindo a prestação de serviços de jornalista e impressão. O jornal deverá ter caráter eminentemente informativo, educativo ou de orientação social, não podendo ser utilizado para promoção pessoal dos vereadores. Os dados e informações deverão ser colhidos pelo contratado, na sede da contratante, ou diretamente com os vereadores. Especificações:
Formato do Jornal: 28 cm x 42 cm.
Tipo de Papel: Papel jornal 48g
Páginas: Com fotos coloridas na primeira e última página e fotos em preto e branco nas demais. Escrita em preto.
Edições: Nove edições mensais de oito páginas (fevereiro a outubro), uma edição de dez páginas (novembro e dezembro) e uma edição especial de seis páginas (janeiro), dedicada à posse dos vereadores em janeiro/2021.
Tiragem: 4.700 exemplares/mês.
2.2 - A responsabilidade pelo teor das informações publicadas será da contratante, desde que a matéria não seja publicada pelo contratado com termos diferentes daqueles fornecidos pela contratante.

III – DO VALOR DOS SERVIÇOS
Pelos serviços descritos na cláusula segunda deste contrato, a contratante pagará ao contratado a quantia mensal de oito mil e duzentos reais (R$8.200,00) incluídos editoração, honorários do jornalista e impressão, a ser paga até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços. Pela edição de 10 páginas, referente aos meses de novembro e dezembro de 2020, será pago o valor de nove mil e trezentos reais (R$9.300,00) e pela edição especial dedicada à posse dos vereadores, em janeiro/2021, será pago o valor de sete mil e quatrocentos reais (R$7.400,00), totalizando noventa mil e quinhentos reais (R$90.500,00).

IV - DO PRAZO
O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até 31 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e reajustado anualmente pela variação do INPC/IBGE.

V– RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Caberá ao contratado:
a) Executar os serviços dentro do prazo estabelecido;
b) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Convite;
c) O jornalista responsável deverá estar presente em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e sempre que necessário para cobertura de eventos dentro e fora do município, inclusive realizar a cobertura da posse dos vereadores eleitos nas eleições de 2020, a ser realizada em 1º de janeiro de 2021.
d) Emitir a nota fiscal contendo o número do processo licitatório e do Convite.
5.2 – Caberá à contratante:
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
b) fornecer as informações para necessárias para a publicação das matérias de seu interesse.

VI - DAS PENALIDADES
6.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
III- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
IV- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

VII - DA RESCISÃO
7.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
7.1.1 -Determinada por ato motivado da Câmara Municipal, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
7.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal;
7.1.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente;
7.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento ao contratado até que se apurem eventuais perdas e danos.
7.1.5 - Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O Contratado fica obrigado a apresentar nota fiscal dos serviços, até cinco dias antes do vencimento da obrigação.
8.2 - Para suportar os gastos decorrentes do presente contrato, serão usados os recursos constantes no orçamento da Contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.0031.0002.2004 33903900 (29) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

IX - FORO: Para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, fica eleito o foro de Carmópolis de Minas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

 

Carmópolis de Minas, 14 de fevereiro de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

João Bosco Ribeiro
GM – Empresa Jornalística LTDA

Testemunhas:

______________________________ ______________________________

 

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