Contrato de fornecimento de materiais de expediente que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Faxon Paper Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.3- DO CONTRATADO

Faxon Paper Ltda, localizado na Rua Miguel Resende, 175, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 42.892.182/0001-00, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Vanderlei Martins dos Santos, residente na Rua XV de novembro, 559, Rosário, Oliveira-MG, CPF 626.680.566-91, RG M 4.168.746.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 15/2020, Dispensa nº 14/2020.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Barbante 1 unidade 6,40 6,40
Bobina para calculadora 12 unidades 1,85 22,20
Caixa para arquivo morto 100 unidades 11,90 1.190,00
Calculadora média 2 unidades 54,80 109,60
Caneta 1ª linha ponta fina 07 100 unidades 1,38 138,00
Caneta marca texto 12 unidades 4,30 51,60
Capa para cd 20 unidades 0,30 6,00
Capa para dvd 20 unidades 0,30 6,00
Capa para encadernação fumê c/100 1 pacote 59,80 59,80
Capa transparente para encadernação c/100 1 pacote 59,80 59,80
Cd gravável 40 unidades 0,95 38,00
Clipes nº 08 cx com 500 gramas 2 caixas 16,90 33,80
Cola em bastão 40g 30 unidades 13,90 417,00
Dvd gravável 30 unidades 0,95 28,50
Espiral 100 fls c/100 unid 1 pacote 36,80 36,80
Espiral 200 fls c/35 unid 3 pacotes 43,90 131,70
Espiral 300 fls c/20 unid 5 pacotes 43,90 219,50
Espiral 50 fls c/100 unid 1 pacote 36,80 36,80
Estilete 4 unidades 5,85 23,40
Extrator de grampos 10 unidades 5,95 59,50
Fita adesiva transparente 12mmx50m 24 unidades 2,65 63,60
Fita para máquina de calcular 8 unidades 6,95 55,60
Fita para máquina de cheque 4 unidades 36,80 147,20
Fita pvc transparente 45x50mm 12 unidades 3,95 47,40
Fragmentadora de papel 1 unidade 939,00 939,00
Grampeador para grampo 26/28 4 unidades 112,00 448,00
Grampos 26/8 cx 5000 unid. 2 caixas 13,90 27,80
Livro de ata pautado 100 fls 1 unidade 13,60 13,60
Mouse óptico 5 unidades 26,80 134,00
Papel A4 pacotes de 500 fls 100 unidades 21,90 2.190,00
Papel ofício 2 500 fls 1 unidade 29,00 29,00
Pasta classificadora cartolina 100 unidades 7,95 795,00
Pasta classificadora com grampo 100 unidades 3,97 397,00
Pasta suspensa 200 unidades 8,96 1.792,00
Pen drive 8gb 5 unidades 39,00 195,00
Pincel atômico ponta fina 24 unidades 3,67 88,08
Régua 30 cm 10 unidades 2,95 29,50
Teclado para computador 4 unidades 39,00 156,00
Tesoura grande aço inox 3 unidades 14,80 44,40
Toner impressora Brother DCP 8060 3 unidades 289,00 867,00
Toner impressora Brother DCP 8080 3 unidades 289,00 867,00
Toner impressora HP deskjet 2546 colorido 3 unidades 179,80 539,40
Toner impressora HP deskjet 2546 preto 3 unidades 166,90 500,70
Toner impressora HP laserjet P1005 2 unidades 289,00 578,00
Toner impressora laserjet pro MFR M125A 4 unidades 298,00 1.192,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$14.810,68 (quatorze mil oitocentos e dez reais sessenta e oito centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Vanderlei Martins dos Santos
Faxon Paper Ltda

TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para contratação de serviços de instalação de vidro no arquivo morto da Câmara Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0001.1001 – 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 6 de março de 2020.

Considerando decisão desta Casa de contratar serviços de instalação de vidro no arquivo morto da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 17/2020, Dispensa de Licitação n° 16/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: Instalação de vidros
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de vidro no arquivo morto da Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$980,00 (novecentos e oitenta reais).
O pagamento será efetuado à vista, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Marília Isabel Santos de Assis
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 16/2020
DATA. 6 DE MARÇO DE 2020
OBJETO: INSTALAÇÃO DE VIDROS

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre contratação de empresa para serviços de instalação de vidros no arquivo morto da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Lucas Geraldo Ferreira Nascimento.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 14/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 16/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal, sendo:

Descrição do Produto Quant. Unid Valor Unit. Valor Total
ESPONJA DUPLA FACE. 55 UN 1,29 70,95
FLANELA 30 UN 1,99 59,70
AGUA SANITARIA 01 LITRO 120 UN 4,99 598,80
ALCOOL 1 LITRO 10 LT 5,99 59,90
BANDEJA ACO INOX 22X12X1,5CM 6 UN 89,90 539,40
BOTA CANO MEDIO 6 PR 54,90 329,40
CAPA PARA BOTIJÃO DE GÁS 2 UN 19,90 39,80
CAPA PARA LIQUIDIFICADOR 2 UN 14,90 29,80
CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML) 60 LT 9,90 594
COPO DE VIDRO P/AGUA 100 UN 3,99 399
COPO DESCARTAVEL 100 ML 250 PT 5,99 1.497,50
DESINFETANTE 1 LITRO 30 UN 4,99 149,70
DESINFETANTE 500ML 120 UN 3,49 418,80
DESINFETANTE MULTIUSO 60 UN 3,99 239,40
DETERGENTE 500ML 250 UN 2,79 697,50
ESPONJA  DE ACO 20 PT 1,19 23,80
FILTRO DE PAPEL 103 40 CX 3,29 131,60
GARRAFA TERMICA 1 LITRO 3 UN 33,90 101,70
GAS P/BOTIJAO P.2 4 UN 79,90 319,60
GUARDANAPO GRANDE 30 PT 1,99 59,70
LIMPA PORCELANATO 30 LT 6,99 209,70
LIMPA VIDROS 500 ML 250 UN 5,49 1.372,50
LIXEIRA PLASTICA C/TAMPA 15LTS 5 UN 54,90 274,50
LUSTRA MOVEIS 500 MIL 20 VD 6,99 139,80
LUVAS LATEX G 95 PR 5,99 569,05
PALITO DE DENTE 10 CX 1,29 12,90
PANO DE  PRATO 30 UN 3,50 105
PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT. 150 FD 5,99 898,50
PAPEL TOALHA 30 PT 3,99 119,70
PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA 15 MT 19,90 298,50
RODO  DE MADEIRA MEDIO 10 UN 13,90 139
RODO ESPONJA PARA BRILHO 10 UN 12,90 129
SABAO EM PO DE 1 KG 20 UN 9,90 198
SABONETE LIQUIDO 250 ML 60 FR 13,90 834
SACO DE LIXO 30 L LEITOSO 90 UN 3,99 359,10
SACO DE LIXO 50 L LEITOSO 50 UN 4,99 249,50
SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO 40 UN 5,90 236
TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA 30 PT 9,90 297
VASILHA PLASTICA VERSATIL C/ TAMPA - CAPACIDADE 5 LITROS 10 UN 19,90 199
VASSOURA DE PELO 15 UN 23,90 358,50
VASSOURA PIACAVA 15 UN 24,90 373,50
XICARA CHA 30 PC 8,99 269,70

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 6 de março de 2020.

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

Processo Administrativo n° 16/2020, Dispensa de Licitação n° 15/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal, sendo:

Descrição do Produto Quant. Unid Valor Unit. Valor Total
ESPONJA DUPLA FACE. 55 UN 1,29 70,95
FLANELA 30 UN 1,99 59,70
AGUA SANITARIA 01 LITRO 120 UN 4,99 598,80
ALCOOL 1 LITRO 10 LT 5,99 59,90
BANDEJA ACO INOX 22X12X1,5CM 6 UN 89,90 539,40
BOTA CANO MEDIO 6 PR 54,90 329,40
CAPA PARA BOTIJÃO DE GÁS 2 UN 19,90 39,80
CAPA PARA LIQUIDIFICADOR 2 UN 14,90 29,80
CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML) 60 LT 9,90 594
COPO DE VIDRO P/AGUA 100 UN 3,99 399
COPO DESCARTAVEL 100 ML 250 PT 5,99 1.497,50
DESINFETANTE 1 LITRO 30 UN 4,99 149,70
DESINFETANTE 500ML 120 UN 3,49 418,80
DESINFETANTE MULTIUSO 60 UN 3,99 239,40
DETERGENTE 500ML 250 UN 2,79 697,50
ESPONJA  DE ACO 20 PT 1,19 23,80
FILTRO DE PAPEL 103 40 CX 3,29 131,60
GARRAFA TERMICA 1 LITRO 3 UN 33,90 101,70
GAS P/BOTIJAO P.2 4 UN 79,90 319,60
GUARDANAPO GRANDE 30 PT 1,99 59,70
LIMPA PORCELANATO 30 LT 6,99 209,70
LIMPA VIDROS 500 ML 250 UN 5,49 1.372,50
LIXEIRA PLASTICA C/TAMPA 15LTS 5 UN 54,90 274,50
LUSTRA MOVEIS 500 MIL 20 VD 6,99 139,80
LUVAS LATEX G 95 PR 5,99 569,05
PALITO DE DENTE 10 CX 1,29 12,90
PANO DE  PRATO 30 UN 3,50 105
PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT. 150 FD 5,99 898,50
PAPEL TOALHA 30 PT 3,99 119,70
PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA 15 MT 19,90 298,50
RODO  DE MADEIRA MEDIO 10 UN 13,90 139
RODO ESPONJA PARA BRILHO 10 UN 12,90 129
SABAO EM PO DE 1 KG 20 UN 9,90 198
SABONETE LIQUIDO 250 ML 60 FR 13,90 834
SACO DE LIXO 30 L LEITOSO 90 UN 3,99 359,10
SACO DE LIXO 50 L LEITOSO 50 UN 4,99 249,50
SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO 40 UN 5,90 236
TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA 30 PT 9,90 297
VASILHA PLASTICA VERSATIL C/ TAMPA - CAPACIDADE 5 LITROS 10 UN 19,90 199
VASSOURA DE PELO 15 UN 23,90 358,50
VASSOURA PIACAVA 15 UN 24,90 373,50
XICARA CHA 30 PC 8,99 269,70

O valor da contratação está estimado em R$14.002,50 (quatorze mil dois reais cinquenta centavos).
O pagamento será efetuado de acordo com as entregas solicitadas, após apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Marília Isabel Santos de Assis
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 6 DE MARÇO DE 2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Supermercado Costa Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 16/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 15/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO nº 11/2020

Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.3- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 16/2020, Dispensa nº 15/2020.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:

Descrição do Produto Quant. Unid Valor Unit. Valor Total
ESPONJA DUPLA FACE. 55 UN 1,29 70,95
FLANELA 30 UN 1,99 59,70
AGUA SANITARIA 01 LITRO 120 UN 4,99 598,80
ALCOOL 1 LITRO 10 LT 5,99 59,90
BANDEJA ACO INOX 22X12X1,5CM 6 UN 89,90 539,40
BOTA CANO MEDIO 6 PR 54,90 329,40
CAPA PARA BOTIJÃO DE GÁS 2 UN 19,90 39,80
CAPA PARA LIQUIDIFICADOR 2 UN 14,90 29,80
CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML) 60 LT 9,90 594
COPO DE VIDRO P/AGUA 100 UN 3,99 399
COPO DESCARTAVEL 100 ML 250 PT 5,99 1.497,50
DESINFETANTE 1 LITRO 30 UN 4,99 149,70
DESINFETANTE 500ML 120 UN 3,49 418,80
DESINFETANTE MULTIUSO 60 UN 3,99 239,40
DETERGENTE 500ML 250 UN 2,79 697,50
ESPONJA DE ACO 20 PT 1,19 23,80
FILTRO DE PAPEL 103 40 CX 3,29 131,60
GARRAFA TERMICA 1 LITRO 3 UN 33,90 101,70
GAS P/BOTIJAO P.2 4 UN 79,90 319,60
GUARDANAPO GRANDE 30 PT 1,99 59,70
LIMPA PORCELANATO 30 LT 6,99 209,70
LIMPA VIDROS 500 ML 250 UN 5,49 1.372,50
LIXEIRA PLASTICA C/TAMPA 15LTS 5 UN 54,90 274,50
LUSTRA MOVEIS 500 MIL 20 VD 6,99 139,80
LUVAS LATEX G 95 PR 5,99 569,05
PALITO DE DENTE 10 CX 1,29 12,90
PANO DE PRATO 30 UN 3,50 105
PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT. 150 FD 5,99 898,50
PAPEL TOALHA 30 PT 3,99 119,70
PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA 15 MT 19,90 298,50
RODO DE MADEIRA MEDIO 10 UN 13,90 139
RODO ESPONJA PARA BRILHO 10 UN 12,90 129
SABAO EM PO DE 1 KG 20 UN 9,90 198
SABONETE LIQUIDO 250 ML 60 FR 13,90 834
SACO DE LIXO 30 L LEITOSO 90 UN 3,99 359,10
SACO DE LIXO 50 L LEITOSO 50 UN 4,99 249,50
SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO 40 UN 5,90 236
TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA 30 PT 9,90 297
VASILHA PLASTICA VERSATIL C/ TAMPA - CAPACIDADE 5 LITROS 10 UN 19,90 199
VASSOURA DE PELO 15 UN 23,90 358,50
VASSOURA PIACAVA 15 UN 24,90 373,50
XICARA CHA 30 PC 8,99 269,70

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$14.002,50 (quatorze mil dois reais e cinquenta centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda
TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a aquisição de materiais de expediente para a Câmara Municipal, sendo:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Barbante 1 unidade 6,40 6,40
Bobina para calculadora 12 unidades 1,85 22,20
Caixa para arquivo morto 100 unidades 11,90 1.190,00
Calculadora média 2 unidades 54,80 109,60
Caneta 1ª linha ponta fina 07 100 unidades 1,38 138,00
Caneta marca texto 12 unidades 4,30 51,60
Capa para cd 20 unidades 0,30 6,00
Capa para dvd 20 unidades 0,30 6,00
Capa para encadernação fumê c/100 1 pacote 59,80 59,80
Capa transparente para encadernação c/100 1 pacote 59,80 59,80
Cd gravável 40 unidades 0,95 38,00
Clipes nº 08 cx com 500 gramas  2 caixas 16,90 33,80
Cola em bastão 40g 30 unidades 13,90 417,00
Dvd gravável 30 unidades 0,95 28,50
Espiral 100 fls c/100 unid 1 pacote 36,80 36,80
Espiral 200 fls c/35 unid 3 pacotes 43,90 131,70
Espiral 300 fls c/20 unid 5 pacotes 43,90 219,50
Espiral 50 fls c/100 unid 1 pacote 36,80 36,80
Estilete 4 unidades 5,85 23,40
Extrator de grampos 10 unidades 5,95 59,50
Fita adesiva transparente 12mmx50m 24 unidades 2,65 63,60
Fita para máquina de calcular 8 unidades 6,95 55,60
Fita para máquina de cheque 4 unidades 36,80 147,20
Fita pvc transparente 45x50mm 12 unidades 3,95 47,40
Fragmentadora de papel 1 unidade 939,00 939,00
Grampeador para grampo 26/28 4 unidades 112,00 448,00
Grampos 26/8 cx 5000 unid. 2 caixas 13,90 27,80
Livro de ata pautado 100 fls 1 unidade 13,60 13,60
Mouse óptico 5 unidades 26,80 134,00
Papel A4 pacotes de 500 fls 100 unidades 21,90 2.190,00
Papel ofício 2 500 fls 1 unidade 29,00 29,00
Pasta classificadora cartolina 100 unidades 7,95 795,00
Pasta classificadora com grampo 100 unidades 3,97 397,00
Pasta suspensa 200 unidades 8,96 1.792,00
Pen drive 8gb 5 unidades 39,00 195,00
Pincel atômico ponta fina 24 unidades 3,67 88,08
Régua 30 cm 10 unidades 2,95 29,50
Teclado para computador 4 unidades 39,00 156,00
Tesoura grande aço inox 3 unidades 14,80 44,40
Toner impressora Brother DCP 8060 3 unidades 289,00 867,00
Toner impressora Brother DCP 8080 3 unidades 289,00 867,00
Toner impressora HP deskjet 2546 colorido 3 unidades 179,80 539,40
Toner impressora HP deskjet 2546 preto 3 unidades 166,90 500,70
Toner impressora HP laserjet P1005 2 unidades 289,00 578,00
Toner impressora laserjet pro MFR M125A 4 unidades 298,00 1.192,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 6 de março de 2020.

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de materiais de expediente para a Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 15/2020, Dispensa de Licitação n° 14/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente para a Câmara Municipal, sendo:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Barbante 1 unidade 6,40 6,40
Bobina para calculadora 12 unidades 1,85 22,20
Caixa para arquivo morto 100 unidades 11,90 1.190,00
Calculadora média 2 unidades 54,80 109,60
Caneta 1ª linha ponta fina 07 100 unidades 1,38 138,00
Caneta marca texto 12 unidades 4,30 51,60
Capa para cd 20 unidades 0,30 6,00
Capa para dvd 20 unidades 0,30 6,00
Capa para encadernação fumê c/100 1 pacote 59,80 59,80
Capa transparente para encadernação c/100 1 pacote 59,80 59,80
Cd gravável 40 unidades 0,95 38,00
Clipes nº 08 cx com 500 gramas  2 caixas 16,90 33,80
Cola em bastão 40g 30 unidades 13,90 417,00
Dvd gravável 30 unidades 0,95 28,50
Espiral 100 fls c/100 unid 1 pacote 36,80 36,80
Espiral 200 fls c/35 unid 3 pacotes 43,90 131,70
Espiral 300 fls c/20 unid 5 pacotes 43,90 219,50
Espiral 50 fls c/100 unid 1 pacote 36,80 36,80
Estilete 4 unidades 5,85 23,40
Extrator de grampos 10 unidades 5,95 59,50
Fita adesiva transparente 12mmx50m 24 unidades 2,65 63,60
Fita para máquina de calcular 8 unidades 6,95 55,60
Fita para máquina de cheque 4 unidades 36,80 147,20
Fita pvc transparente 45x50mm 12 unidades 3,95 47,40
Fragmentadora de papel 1 unidade 939,00 939,00
Grampeador para grampo 26/28 4 unidades 112,00 448,00
Grampos 26/8 cx 5000 unid. 2 caixas 13,90 27,80
Livro de ata pautado 100 fls 1 unidade 13,60 13,60
Mouse óptico 5 unidades 26,80 134,00
Papel A4 pacotes de 500 fls 100 unidades 21,90 2.190,00
Papel ofício 2 500 fls 1 unidade 29,00 29,00
Pasta classificadora cartolina 100 unidades 7,95 795,00
Pasta classificadora com grampo 100 unidades 3,97 397,00
Pasta suspensa 200 unidades 8,96 1.792,00
Pen drive 8gb 5 unidades 39,00 195,00
Pincel atômico ponta fina 24 unidades 3,67 88,08
Régua 30 cm 10 unidades 2,95 29,50
Teclado para computador 4 unidades 39,00 156,00
Tesoura grande aço inox 3 unidades 14,80 44,40
Toner impressora Brother DCP 8060 3 unidades 289,00 867,00
Toner impressora Brother DCP 8080 3 unidades 289,00 867,00
Toner impressora HP deskjet 2546 colorido 3 unidades 179,80 539,40
Toner impressora HP deskjet 2546 preto 3 unidades 166,90 500,70
Toner impressora HP laserjet P1005 2 unidades 289,00 578,00
Toner impressora laserjet pro MFR M125A 4 unidades 298,00 1.192,00

O valor da contratação está estimado em R$14.810,68 (quatorze mil oitocentos e dez reais sessenta e oito centavos).
O pagamento será efetuado de acordo com as entregas solicitadas, após apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Marília Isabel Santos de Assis
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2020

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 6 DE MARÇO DE 2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de materiais de expediente para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da Faxon Paper Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 15/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 14/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO nº 10/2020

Contrato de fornecimento de materiais de expediente que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Faxon Paper Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.3- DO CONTRATADO

Faxon Paper Ltda, localizado na Rua Miguel Resende, 175, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 42.892.182/0001-00, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Vanderlei Martins dos Santos, residente na Rua XV de novembro, 559, Rosário, Oliveira-MG, CPF 626.680.566-91, RG M 4.168.746.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 15/2020, Dispensa nº 14/2020.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Barbante 1 unidade 6,40 6,40
Bobina para calculadora 12 unidades 1,85 22,20
Caixa para arquivo morto 100 unidades 11,90 1.190,00
Calculadora média 2 unidades 54,80 109,60
Caneta 1ª linha ponta fina 07 100 unidades 1,38 138,00
Caneta marca texto 12 unidades 4,30 51,60
Capa para cd 20 unidades 0,30 6,00
Capa para dvd 20 unidades 0,30 6,00
Capa para encadernação fumê c/100 1 pacote 59,80 59,80
Capa transparente para encadernação c/100 1 pacote 59,80 59,80
Cd gravável 40 unidades 0,95 38,00
Clipes nº 08 cx com 500 gramas 2 caixas 16,90 33,80
Cola em bastão 40g 30 unidades 13,90 417,00
Dvd gravável 30 unidades 0,95 28,50
Espiral 100 fls c/100 unid 1 pacote 36,80 36,80
Espiral 200 fls c/35 unid 3 pacotes 43,90 131,70
Espiral 300 fls c/20 unid 5 pacotes 43,90 219,50
Espiral 50 fls c/100 unid 1 pacote 36,80 36,80
Estilete 4 unidades 5,85 23,40
Extrator de grampos 10 unidades 5,95 59,50
Fita adesiva transparente 12mmx50m 24 unidades 2,65 63,60
Fita para máquina de calcular 8 unidades 6,95 55,60
Fita para máquina de cheque 4 unidades 36,80 147,20
Fita pvc transparente 45x50mm 12 unidades 3,95 47,40
Fragmentadora de papel 1 unidade 939,00 939,00
Grampeador para grampo 26/28 4 unidades 112,00 448,00
Grampos 26/8 cx 5000 unid. 2 caixas 13,90 27,80
Livro de ata pautado 100 fls 1 unidade 13,60 13,60
Mouse óptico 5 unidades 26,80 134,00
Papel A4 pacotes de 500 fls 100 unidades 21,90 2.190,00
Papel ofício 2 500 fls 1 unidade 29,00 29,00
Pasta classificadora cartolina 100 unidades 7,95 795,00
Pasta classificadora com grampo 100 unidades 3,97 397,00
Pasta suspensa 200 unidades 8,96 1.792,00
Pen drive 8gb 5 unidades 39,00 195,00
Pincel atômico ponta fina 24 unidades 3,67 88,08
Régua 30 cm 10 unidades 2,95 29,50
Teclado para computador 4 unidades 39,00 156,00
Tesoura grande aço inox 3 unidades 14,80 44,40
Toner impressora Brother DCP 8060 3 unidades 289,00 867,00
Toner impressora Brother DCP 8080 3 unidades 289,00 867,00
Toner impressora HP deskjet 2546 colorido 3 unidades 179,80 539,40
Toner impressora HP deskjet 2546 preto 3 unidades 166,90 500,70
Toner impressora HP laserjet P1005 2 unidades 289,00 578,00
Toner impressora laserjet pro MFR M125A 4 unidades 298,00 1.192,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$14.810,68 (quatorze mil oitocentos e dez reais sessenta e oito centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Vanderlei Martins dos Santos
Faxon Paper Ltda

TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para custear a participação dos vereadores Marcelo, Célio e Gilberto na XXII Marcha a Brasília, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios, nos dias 25 a 28 de maio.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 5 de março de 2020.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 5 de março de 2020

Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Marcelo, Célio e Gilberto na XXII Marcha a Brasília, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios, nos dias 25 a 28 de maio e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 14/2020, Dispensa de Licitação n° 13/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Marcelo, Célio e Gilberto na XXII Marcha a Brasília, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios, nos dias 25 a 28 de maio.
O valor da contratação está estimado em R$1.050,00 (mil e cinquenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 5 de março de 2020

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Marília Isabel Santos de Assis
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 5 DE MARÇO DE 2020
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM MARCHA A BRASÍLIA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Marcelo, Célio e Gilberto na XXII Marcha a Brasília, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios, nos dias 25 a 28 de maio.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da Confederação Nacional de Municípios.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 5 de março de 2020.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 14/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 13/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 5 de março de 2020

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

Contrato de fornecimento de serviços gráficos que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Carmo Gráfica Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.3- DO CONTRATADO

Carmo Gráfica LTDA, estabelecimento localizado na Rua Avelino Faleiro, 594, bairro Cacimba, nesta cidade, neste ato representado por Nilmar Cássio Vieira, inscrito no CPF 704.396.566-72, RG M 4.089.020, residente na Rua Avelino Faleiro, 594, Bairro Cacimba, nesta cidade.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 13/2020, Dispensa nº 12/2020.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes serviços gráficos para manutenção desta Casa:

Item Quantidade Preço unit. Preço total
Carimbo automático nº 20 3 25,00 75,00
Carimbo automático nº 30 3 30,00 90,00
Carimbo automático nº 60 1 55,00 55,00
Convites A4 papel linho 180g 300 2,00 600,00
Papel timbrado A4 75g 4x0 5000 0,15 750,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$2.900,00 (dois mil novecentos reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega dos serviços.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 2 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Nilmar Cássio Vieira
Carmo Gráfica Ltda

TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para contratação de serviços gráficos para a Câmara Municipal, sendo:

Item Quantidade Preço unit. Preço total
Carimbo automático nº 20 3 25,00 75,00
Carimbo automático nº 30 3 30,00 90,00
Carimbo automático nº 60 1 55,00 55,00
Convites A4 papel linho 180g 300 2,00 600,00
Papel timbrado A4 75g 4x0 5000 0,15 750,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 12 de março de 2020.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 12 de março de 2020.

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para o fornecimento de serviços gráficos para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 23/2020, Dispensa de Licitação n° 12/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de serviços gráficos para a Câmara Municipal, sendo:

Item Quantidade Preço unit. Preço total
Carimbo automático nº 20 3 40,00 120,00
Carimbo automático nº 30 3 45,00 135,00
Carimbo automático nº 60 1 75,00 75,00
Convites A4 papel linho 180g 300 2,40 720,00
Papel timbrado A4 75g 4x0 10000 0,19 1.900,00

O valor da contratação está estimado em R$2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais).

O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, conforme solicitação.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 2 de março de 2020

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Marília Isabel Santos de Assis
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 2 DE MARÇO DE 2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços gráficos para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Carmo Gráfica Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 2 de março de 2020.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 13/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 12/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 2 de março de 2020

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO nº 9/2020

Contrato de fornecimento de serviços gráficos que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Carmo Gráfica Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.3- DO CONTRATADO

Carmo Gráfica LTDA, estabelecimento localizado na Rua Avelino Faleiro, 594, bairro Cacimba, nesta cidade, neste ato representado por Nilmar Cássio Vieira, inscrito no CPF 704.396.566-72, RG M 4.089.020, residente na Rua Avelino Faleiro, 594, Bairro Cacimba, nesta cidade.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 13/2020, Dispensa nº 12/2020.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes serviços gráficos para manutenção desta Casa:

Item Quantidade Preço unit. Preço total
Carimbo automático nº 20 3 25,00 75,00
Carimbo automático nº 30 3 30,00 90,00
Carimbo automático nº 60 1 55,00 55,00
Convites A4 papel linho 180g 300 2,00 600,00
Papel timbrado A4 75g 4x0 5000 0,15 750,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$2.900,00 (dois mil novecentos reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega dos serviços.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 2 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Nilmar Cássio Vieira
Carmo Gráfica Ltda

TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a contratação de serviços de manutenção do relógio de ponto da Câmara Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2003 – 33.90.39.00 (26) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 27 de fevereiro de 2020.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 27 de fevereiro de 2020.

Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de serviços de manutenção do relógio de ponto da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 12/2020 – DISPENSA 11/2020

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de manutenção e reparos do relógio de ponto da Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$500,00 (quinhentos reais).
O pagamento será efetuado à vista, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

 

Carmópolis de Minas, 27 de fevereiro de 2020.

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Marília Isabel Santos de Assis
Membro

PARECER JURÍDICO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 27 DE FEVEREIRO DE 2020
OBJETO: MANUTENÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de manutenção e reparo do relógio de ponto da Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Sisponto Sistemas Inteligentes.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 27 de fevereiro de 2020.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 12/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 11/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 27 de fevereiro de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a contratação de serviços de manutenção e reparos nas caixas de som da Câmara Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 21 de fevereiro de 2020.

Maria do Carmo Costa

Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara

Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira

Data: 21 de fevereiro de 2020.

Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de serviços de manutenção e reparos nas caixas de som da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

 

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 11/2020 – DISPENSA 10/2020

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de manutenção e reparos nas caixas de som da Câmara Municipal.

O valor da contratação será de R$1013,00 (um mil e treze reais).

O pagamento será efetuado à vista, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

 

Carmópolis de Minas, 21 de fevereiro de 2020.

Maria de Fátima Teixeira

Presidente da CPL

 

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes

Membro

 

Marília Isabel Santos de Assis

Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2020

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

DATA: 21 DE FEVEREIRO DE 2020

OBJETO: MANUTENÇÃO EM CAIXAS DE SOM

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de manutenção e reparo das caixas de som da Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:

I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa JV Eletrônica Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 21 de fevereiro de 2020.

Lucas Abdo Reis

Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 11/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 10/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 21 de fevereiro de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente da Câmara

Segunda, 02 Março 2020

Ata da 04ª Reunião Ordinária

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 18ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

Aos dois dias do mês de março de 2020, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Antônio Pinto Vasconcelos, secretariada por mim, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas. Presentes os vereadores:Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Célio Roberto Azevedo, João Francisco Vieira, José Munir Machado, Marcelo de Freitas dos Reis, Dirceu da Silva, Onaldo José dos Santos e Sérgio Damião Morais, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, com a presença de todos vereadores, o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do pai nosso. Ato contínuo o Presidente colocou em votação a ata da reunião ordinária do dia 17 de fevereiro de 2020, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida foi apresentado o requerimento 12 de autoria do Vereador Célio solicitando que fosse providenciada a colocação de um redutor de velocidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa nas proximidades do nº 555, tendo em vista o excesso de velocidade que os veículos trafegam na via, ou que a Comissão de Trânsito possa avaliar a situação no local e ver o que pode ser feito, uma vez que já houve grave ocorrência de acidente no local. Foram apresentados também os Projetos de Lei Nº 04, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial em dotação que menciona, junto ao orçamento geral do município no corrente exercício” e 05, que “Estabelece critérios básicos para promoção de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em eventos realizados no município de Carmópolis de Minas”, de autoria do Vereador Célio e o Projeto de Lei Complementar nº 01, que “Dispõe sobre reajuste salarial dos servidores públicos da administração direta e indireta”. Ato contínuo o requerimento nº 12 foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Na parte do grande expediente o Vereador Célio comentou que elaborou o Projeto de Lei Nº 05, uma vez que vem observando que nos eventos públicos e privados a dificuldade das pessoas com mobilidade reduzida e através deste projeto está tentando oferecer um pouco mais de conforto a elas. Em seguida o Vereador José Munir comentou do descaso com o produtor rural em nosso município, que já é tão sacrificado, devido ao caos que se encontram as estradas rurais. Prosseguindo citou o trecho da estrada da Montueira que se encontra intransitável, sendo preciso dar uma volta de cerca de 40 km, citou também a estrada principal do Distrito do Bom Jardim, que está em péssimas condições. Disse que realmente este ano choveu muito, mas ao menos estes trechos intransitáveis teriam que ser arrumados mesmo com chuva. Ainda com a palavra destacou que os vereadores sempre estão aqui para votar os projetos, mas que tem que cobrar também do Prefeito para atender as reivindicações dos vereadores. Logo após o Vereador Geraldo Lucas parabenizou os organizadores da festa de Carnaval de 2020 em Carmópolis. Prosseguindo disse que entrou em contato com o Prefeito e questionou sobre o plano de ação para manutenção das estradas rurais e informou que o Prefeito pretende alugar um rolo compactador, foi licitada mais uma patrol, uma será alugada, ficando o município com 4 motoniveladoras. Disse que o município já conseguiu o cascalho e os cinco caminhões serão utilizados para o transporte. Ainda com a palavra parabenizou o Vereador Célio pela autoria do Projeto de Lei Nº 05. Após o Vereador Sérgio reforçou as palavras do Vereador José Munir a respeito das estradas rurais e destacou que muitas reivindicações feitas pelos vereadores não são atendidas e citou algumas delas como a retirada de enxurro no Povoado do Japão Grande, onde o calçamento já está quase todo coberto de terra, manutenção da Ponte da Vargem Grande, manutenção da estrada conhecido como “Reta Velha”, construção de quebra-molas em vários pontos, entre outras. Ainda com a palavra comentou que conseguiu recursos com o Ex-Deputado Edson Moreira para a Rua formosa e que na postagem que foi feita, o nome do deputado apareceu, mas o seu não e destacou que o mesmo aconteceu na postagem da Rua Frankilin Lopes Amaral. Posteriormente o Vereador Dirceu comentou que as estradas rurais tem sido o assunto mais falado nesta Casa, salientou que é produtor rural e conhece as dificuldades dos mesmos, disse que as chuvas já estavam previstas e que faltou um trabalho de prevenção das estradas. Prosseguindo falou que se não tem cascalho em nossa cidade é preciso buscar onde tem e ressaltou que a arrecadação com impostos de veículos em nossa cidade é muito grande. Ressaltou as palavras do Vereador José Munira respeito do não atendimento das reivindicações dos vereadores e disse que há muito tempo vem cobrando a construção de quebra-molas na saída do Distrito do Bom Jardim para o Bairro José Erlei, salientando que o local é muito perigoso e até hoje não foi atendido. Disse ainda que as festas na cidade devem ser feitas, mas primeiro tem que atender as necessidades básicas do município e sugeriu que fossem realizadas festas mais simples. Falou também que a população tem cobrado a respeito do médico do Posto do Distrito do Bom Jardim. Após o Vereador Onaldo fez uma reivindicação verbal solicitando que fossem tomadas providências a respeito de um buraco grande no final do calçamento da Rua Formosa e que fosse realizada a troca de uma manilha que encontra quebrada no local. Em seguida o Vereador João comentou que estava acontecendo um retiro de carnaval no Distrito do Bom Jardim, com a participação de muitas pessoas de outras cidades e destacou que ficou envergonhado com a situação das estradas. Em seguida o Vereador Antônio Gabriel lamentou a situação que os moradores rurais estão passando com as estradas e ressaltou que desde o início de seu mandato vem sugerindo que seja realizado o serviço de “conserva” nas estradas e salientou que muitas vezes as máquinas deixam de realizar serviços nas estradas pra executar serviços particulares. Após o Vereador Gilberto comentou que a situação das estradas rurais é geral devido às chuvas, informou que o Prefeito está realizando um planejando, porque se o maquinário ficar mudando de local o serviço não sai. Prosseguindo disse que as cobranças tem que existir mesmo, mas também tem que fazer as contribuições, como por exemplo ajudar a conseguir cascalhos. Ainda com a palavra parabenizou a comissão responsável pelo Carnaval. Em seguida o Vereador Marcelo ressaltou que todas as estradas rurais estão ruins e que ás vezes discorda um pouco de alguns colegas vereadores, dizendo que não é função do vereador realizar obras, que a função dos vereadores é cobrar, que acredita que todos nesta Casa fazem e que não há como obrigar o prefeito a realizar. Registrou também que é função dos vereadores dar mecanismo ao Prefeito para realizar as obras através da aprovação do orçamento. Prosseguindo falou que não pode ser esquecida a situação também das ruas de nossa cidade que estão em péssimas condições. Ainda com a palavra disse que está fazendo um relatório com as fotos das ruas de nossa cidade e ressaltou a importância de realizar um trabalho de manutenção para ao menos assegurar ao cidadão o direito de ir e vir. Prosseguindo comentou que os erros da festa de carnaval são os mesmos, a sujeira deixada pelos barraqueiros e os banheiros químicos demoraram para ser retirados.  Finalizando informou que a Santa Casa cumpriu as exigências da Vigilância Sanitária Estadual, foi liberado o alvará e estão sendo feitos partos e internações. Com a palavra o Vereador Geraldo Lucas parabenizou o Prefeito pelo Projeto de Lei Complementar Nº 01, que concede o reajuste de 5% aos funcionários municipais, firmando seu compromisso de valorização dos servidores. Posteriormente foram convidados para estar presentes na Tribuna o servidor Gilson Luiz Machado e a Secretária Adjunta de Saúde Andreia Rodrigues do Amaral, para responder ao questionamento feito pelo Vereador Antônio Gabriel na reunião do dia 03 de fevereiro de 2020, onde foi colocado que segundo informações obtidas o Sr. Gilson teria transportado um paciente que estava aguardando por cirurgia na Santa Casa Nossa Senhora do Carmo para a cidade de Oliveira sem a devida autorização. Com a palavra a Secretária Adjunta de Saúde Andreia a respeito do questionamento do Vereador Dirceu informou que os médicos do processo seletivo já esgotaram e médica do Distrito do Bom Jardim pediu para sair devido a um fato ocorrido no local. Disse que passou esta questão para o Prefeito e que até na próxima quarta-feira já terá um médico atendendo no posto do Distrito. Após a Secretária Adjunta Andreia fez a leitura de um ofício da Santa Casa pedindo que Gilson deixasse de prestar serviço como motorista de ambulância do hospital, já que o mesmo teve atitudes que não condizem com sua posição. Flou que recebeu também um contato do médico Dr. Antônio preocupado com a questão da paciente ter sido transferida sem um contato médico com o hospital de Oliveira. Dando continuidade ela falou que pediu então a cópia do livro de enfermagem da Santa Casa, que não foi fornecido. Informou que diante dos fatos ela foi até a casa da paciente e pediu que ela relatasse o que aconteceu e fez então a leitura do relatório, onde constava que a paciente deu entrada na Santa Casa dia 30 de janeiro de 2020 e após uma tomografia foi diagnosticada com apendicite, no dia 31 o Dr. Antônio a avaliou e disse que era caso cirúrgico, a paciente pediu que fosse feita pela SUS e ele ficou de olhar. A paciente relatou que pouco depois a enfermeira Heloísa retornou dizendo que o valor da cirurgia com Dr. Antônio seria no valor de R$4.000,00 ou que poderia ser feito o cadastro nos SUS fácil, mas que não tinha uma previsão para a cirurgia. A paciente disse que não tinha esse valor e que tentou então realizar a cirurgia em Oliveira, resolveu fazer lá devido a cirurgia ser feita por vídeo e pediu a enfermeira Heloísa para ajudá-la com o transporte. A enfermeira então pediu o motorista da ambulância Gilson que a levasse para o hospital de Oliveira. Com a palavra o Vereador Antônio Gabriel questionou se a cirurgia foi feita particular ou pelo SUS e se teve alguma enfermeira acompanhando a paciente no transporte. Prosseguindo disse que segundo relatos de pessoas da Santa Casa o Sr. Gilson havia usado o computador para dar andamento na transferência da paciente. Em resposta a Srª Andréia falou que segundo a paciente foi particular e que a enfermeira Heloísa não disse que deveria que ter acompanhante. Em seguida o Vereador Antônio Gabriel comentou que acredita que o Sr. Gilson não tem autonomia para fazer o que ele fez, a não ser mediante uma ordem judicial, já que foi usada uma ambulância do SUS para realizar o transporte de uma paciente com cirurgia particular. Com a palavra o Vereador Marcelo perguntou se era de praxe a enfermeira solicitar transferência de paciente sem uma autorização médica e sem a presença de um profissional da enfermagem ou médico. Com a palavra Andreia comentou se caberia ao motorista questionar se o paciente era do SUS ou particular e salientou que nem todos pacientes precisam de acompanhamento da enfermagem. Em seguida o Vereador José Munir questionou se a enfermeira tem autonomia para chamar o motorista para transportar o paciente sem autorização médica. Em resposta Andreia disse que a enfermagem não tem autonomia sem o contato médico. Prosseguindo ela disse que teve o relato do Sr. Gilson que colocou que quem solicitou o transporte foi a enfermeira, o da paciente que falou que ela que ela pediu para a enfermeira o transporte e não teve o parecer da enfermeira, uma vez que pediu formalmente e não obteve resposta. Logo após o Vereador Geraldo Lucas questionou como que funciona na prática esta solicitação do deslocamento do paciente, se é costume o pedido ser feito pela enfermagem. Andreia respondeu dizendo que o contato é feito geralmente pela equipe de enfermagem. Com a palavra o Vereador Geraldo Lucas disse que se é de costume o pedido ser feito pela enfermeira o motorista simplesmente fez o transporte como é feito sempre. Em seguida o Vereador Onaldo disse que trabalhou como motorista da ambulância do hospital e que geralmente é a enfermeira que libera a ambulância e que muitas vezes a autorização para diária do motorista e entregue depois que é feito o transporte e que nos casos não que não recebe diária é feito apenas o contato. Com a palavra o Vereador Célio disse que também foi motorista da ambulância e comprova o que o colega Vereador Onaldo disse. Com a palavra Gilson comentou que o motorista não tem autonomia para tirar um paciente do hospital ele fez o transporte a pedido da enfermeira, como é feito de costume e relatou detalhadamente como aconteceu. A respeito da fala do Vereador Antônio Gabriel disse que não tem nenhum conhecimento com computador. Após o Vereador Marcelo comentou que se trata de um caso grave, houve um erro, mas que acreditava ter sido desnecessário trazer para uma reunião da Câmara, a questão poderia ter sido levada para a Comissão de Saúde desta Casa. Prosseguindo disse que acredita que se trata de má gestão da Santa Casa e a Secretaria de Saúde é corresponsável e comentou que a partir desta data a secretaria deveria exigir do hospital um encaminhamento médico para realizar o transporte do paciente. Com a palavra Gilson disse que há alguns anos atrás era exigido um encaminhamento, mas atualmente é feito apenas um cronograma e o livro de enfermagem. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão, convocando a todos para a   reunião ordinária no dia 09 de março de 2020 ás 18 horas e 30 minutos. Eu, vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.

           

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos            Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente                                              Vice-Presidente

Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas           Ver. Célio Roberto Azevedo

Secretário                                         Tesoureiro

Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara             Ver. Dirceu da Silva

Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva               Ver. João Francisco Vieira

                                                                                                                                                                    Ver. José Munir Machado         Ver. Onaldo José dos Santos

Ver. Sérgio Damião Morais

 

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