Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 16/03/2020.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 16/03/2020.
“Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 2º Apenas terão acesso à Câmara Municipal os vereadores, servidores, fornecedores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos.
Parágrafo único. Deverá ser afixada cópia deste ato da Mesa na portaria de entrada do prédio, e a porta principal deverá permanecer fechada.
Art. 3º Nas reuniões ordinárias a serem realizadas na Câmara Municipal de Carmópolis de Minas fica suprimida a Tribuna Livre e o Grande Expediente até a revogação deste ato.
§ 1º- No momento destinado à Ordem do dia serão lidos apenas os resumos dos pareceres elaborados pelas comissões.
§ 2º- Nas reuniões ordinárias, não serão lidas as atas de realização das reuniões das comissões, continuando as mesmas disponíveis aos vereadores que solicitarem.
Art. 4º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos, visitação institucional, reuniões especiais e reuniões solenes.
Art. 5º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas localidades.
§ 1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à Presidência da Câmara Municipal.
§ 2º Sempre que possível, o afastamento de servidores e colaboradores dar se- sob o regime de teletrabalho.
Art. 6º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, e administrativas.
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Ato tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os cidadãos carmopolitanos.
Sala das Sessões, 19 de março de 2020.
ANTONIO PINTO DE VASCONCELOS
Ver. Presidente
MARCELO DE FREITAS DOS REIS
Ver. Vice- Presidente
CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO
Ver. Tesoureiro
GILBERTO ARNALDO DE FREITAS
Ver. Secretário
“Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 2º Apenas terão acesso à Câmara Municipal os vereadores, servidores, fornecedores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos.
Parágrafo único. Deverá ser afixada cópia deste ato da Mesa na portaria de entrada do prédio, e a porta principal deverá permanecer fechada.
Art. 3º Nas reuniões ordinárias a serem realizadas na Câmara Municipal de Carmópolis de Minas fica suprimida a Tribuna Livre e o Grande Expediente até a revogação deste ato.
§ 1º- No momento destinado à Ordem do dia serão lidos apenas os resumos dos pareceres elaborados pelas comissões.
§ 2º- Nas reuniões ordinárias, não serão lidas as atas de realização das reuniões das comissões, continuando as mesmas disponíveis aos vereadores que solicitarem.
Art. 4º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos, visitação institucional, reuniões especiais e reuniões solenes.
Art. 5º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas localidades.
§ 1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à Presidência da Câmara Municipal.
§ 2º Sempre que possível, o afastamento de servidores e colaboradores dar se- sob o regime de teletrabalho.
Art. 6º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, e administrativas.
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Ato tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os cidadãos carmopolitanos.
Sala das Sessões, 19 de março de 2020.
ANTONIO PINTO DE VASCONCELOS
Ver. Presidente
MARCELO DE FREITAS DOS REIS
Ver. Vice- Presidente
CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO
Ver. Tesoureiro
GILBERTO ARNALDO DE FREITAS
Ver. Secretário
ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 18ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.
Aos nove dias do mês de março de 2020, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Antônio Pinto Vasconcelos, secretariada por mim, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas. Presentes os vereadores:Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Célio Roberto Azevedo, João Francisco Vieira, José Munir Machado, Marcelo de Freitas dos Reis, Dirceu da Silva, Onaldo José dos Santos e Sérgio Damião Morais, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, com a presença de todos vereadores, o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do pai nosso. Ato contínuo o Presidente colocou em votação a ata da reunião ordinária do dia 02 de março de 2020, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida foram apresentados os Projetos de Resolução nº 01, que “Altera a redação do artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas” e nº 02, que “Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas” e os Projetos de Lei Nº 06, que “ Autoriza a abertura de crédito especial em dotação que menciona, junto ao orçamento geral do município corrente exercício”, Nº 07, que “Autoriza o fechamento de parte de via pública que menciona” e Nº 08, que “Autoriza o aumento das contribuições destinadas às associações de futebol constantes no Orçamento Geral do Município”. Foram apresentados também o Requerimento nº 13 de autoria do Vereador Sérgio, solicitando que seja efetuada a colocação de meio fio na Avenida Brasil até o início da Rua Flor do Campo e a Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei Nº 28. Com a palavra o Vereador Geraldo Lucas comentou que apresentou juntamente com o Vereador Marcelo a emenda ao Projeto de Lei Nº 28 que tinha 6 artigos, que continham inclusive doação, que no período eleitoral é ilegal, que então foi apresentada esta emenda retirando o que era inconstitucional, mantenho apenas a parte da desafetação. Ato contínuo o Presidente determinou a leitura de parecer para o Projeto de Lei nº 28, que “Autoriza desafetação de partes de áreas institucionais, para fins que mencionam e dá outras providências” e para o Projeto de Lei nº 01, que “Declara de utilidade pública municipal a associação Casa Up de Carmópolis de Minas”, os quais foram favoráveis. Dando continuidade aos trabalhos o requerimento nº 13 foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Em seguida foi colocada em votação a Emenda Modificativa Nº 01 ao Projeto de Lei Nº 28, a qual foi aprovada por unanimidade. Ato contínuo foram colocados em votação os Projetos de Lei Nº 28/2019 e Nº 01/2020, os quais foram aprovados por unanimidade. Com a palavra o Vereador Marcelo agradeceu a todos vereadores que votaram favorável ao Projeto de Lei Nº 01, de sua autoria, destacando o brilhante trabalho que é desenvolvido na “Casa Up”. Prosseguindo comentou que o serviço de manutenção das estradas rurais foi iniciado e que na estrada do Bom Jardim estão sendo arrumados pequenos trechos e salientou que no momento não deveriam ser feitos paliativos e sim o serviço definitivo. Em seguida o Vereador Célio comentou que deveria ser embutido no Projeto de Lei Nº 07 a construção dos banheiros públicos na Praça dos Passos. Logo após o Vereador Geraldo Lucas comentou que conseguiu doação de cascalho para manutenção das estradas rurais. Prosseguindo parabenizou o Vereador Marcelo pela autoria do Projeto de Lei Nº 01 e os responsáveis pelo trabalho realizado na “Casa Up”. Ainda com a palavra comentou que iria ao Gabinete do Deputado Glaycon Franco e que na oportunidade iria realizar sua filiação no Partido Verde. Com a palavra o Vereador Sérgio comentou que foi procurado pelos moradores do Bairro Aparecida dizendo que está havendo uma infestação de caramujos no local, salientou que foi até o local e pôde presenciar que há muitos entulhos. Prosseguindo disse que os caramujos estão aparecendo também em outros bairros que ele procurou a vigilância sanitária e destacou a importância da limpeza de lotes e ruas de nossa cidade. Em aparte o Vereador Antônio disse que a pedido do funcionário Aluísio fez um ofício ao Prefeito pedindo que fossem tomadas atitudes a respeito dos caramujos. Após o Vereador Dirceu, em nome da comunidade da Gerais, agradeceu as pessoas que participaram da Caminhada Penitencial realizada no dia 08 de março. Prosseguindo disse que com o momento de estiagem espera que o problema das estadas rurais seja resolvido o mais rápido possível e comentou que não pode ser admitido o tipo de postagens que estão sendo feitas por um cidadão apontando os problemas das estradas e ruas de nosso município e salientou que os vereadores desta Casa trabalham em conjunto para ajudar o Prefeito a realizar obras para o município. Em seguida o Vereador Gilberto comentou que criticar é muito fácil. Logo após o Vereador Onaldo endossou as palavras dos colegas vereadores falando sobre o trabalho realizado na Casa Up e reforçou a reivindicação do Vereador Sérgio a respeito dos caramujos. Ainda com a palavra comentou sobre a inauguração do “Centro de Convivência Joanita Cândida de Jesus”, dizendo que ficou uma obra muito boa, salientou que cobrou muito a reforma do local e que ficou muito satisfeito, como todos os moradores do bairro. Em seguida o Vereador João comentou que recebeu reclamação de vários moradores do Distrito do Bom Jardim dizendo que estão sendo arrumados apenas alguns trechos da estrada, salientou que então enviou uma mensagem ao Prefeito que informou que de início iriam ser arrumados apenas os trechos piores, porque as chuvas poderiam retornar. Após o Vereador Antônio Gabriel falou sobre o Projeto de Lei Nº 06, autorizando abertura de crédito no valor de R$5.000.000,00, salientando que sua justificativa é devido à redução do crédito suplementar feita pelos vereadores. Prosseguindo disse que sua preocupação é se as obras mencionadas no projeto serão concluídas neste mandato, citou o Centro Administrativo, onde foi feito um empréstimo de R$2.000.000,00 e até hoje não saiu da base. E salientou que as empresas contratadas pela prefeitura não tem prestado um serviço de qualidade. Com a palavra o Vereador José Munir comentou que a prefeitura está dando mau exemplo a respeito da limpeza dos lotes, porque muitos terrenos do município estão sujos e que então fica difícil de cobrar. Prosseguindo disse que passou em uma estrada do município de Cláudio e ressaltou que ela encontrava-se em ótimo estado de conservação e que em nossa cidade infelizmente as estradas estão péssimas. Disse que não concorda que sejam arrumados apenas alguns trechos da estrada do Bom Jardim, porque ela toda está muito necessitada da manutenção, ressaltando que não é hora de fazer paliativos. Após o Vereador Gilberto também parabenizou o Vereador Marcelo pela autoria do Projeto de Lei Nº 01 e ressaltou sobre a importância do trabalho realizado pela Casa Up. Prosseguindo comentou sobre a Caminhada Penitencial. A respeito das estradas rurais disse que acredita que agora deveria ser feito o encascalhamento. Dando continuidade disse que fez um ofício ao Prefeito solicitando que a empresa responsável pelo loteamento Residencial Paolinelli fosse notificada, para que fosse feita a limpeza do local, já que o exame nacional de habilitação é feito no referido loteamento. Ainda com a palavra comentou sobre a infestação de caramujos destacando a importância de manter os lotes limpos. Com a palavra o Vereador Geraldo Lucas comentou sobre a questão dos lotes vagos e sugeriu a implantação do IPTU progressivo. A respeito do Projeto de Lei Nº 06, da linha de crédito do FINISA, informou que o Prefeito irá aderir à ata e destacou que esteve reunido com o empresário da Inácio Neto e que o Prefeito deixou claro que os serviços prestados para o município foram insatisfatórios. Informou ainda que tiveram início as obras de manilhamento pluvial da Rua Bento Belizário. Em seguida o Vereador José Munir comentou que não precisa aumentar o IPTU para que os lotes fiquem limpos é só fazer cumprir a lei que existe no município. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão, convocando a todos para a reunião ordinária no dia 16 de março de 2020 ás 18 horas e 30 minutos. Eu, vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário Tesoureiro
Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara Ver. Dirceu da Silva
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva Ver. João Francisco Vieira
Ver. José Munir Machado Ver. Onaldo José dos Santos
Ver. Sérgio Damião Morais
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 09/03/2020.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 09/03/2020.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Célio Eduardo Costa, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.
1.2- DO CONTRATADO
Célio Eduardo Costa, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° MG 18.534.664 inscrito no CPF sob o n° 097.009.536-88, com endereço nesta cidade na Avenida Nossa Senhora de Fátima 776, Bairro de Fátima.
1.3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 18/2020, Dispensa de Licitação nº 17/2020, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara na zona urbana e zona rural de Carmópolis de Minas.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
3.2- O VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais).
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 10 parcelas de R$695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 – 33.90.36.00 (6) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 13 de março de 2020.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Célio Eduardo Costa
Contratado
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural do município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 – 33.90.36.00 (6) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 13 de março de 2020.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 13 de março de 2020.
Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural do município e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 18/2020 – DISPENSA 17/2020
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural do município.
O valor da contratação será de R$6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais).
O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 13 de março de 2020.
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Marília Isabel Santos de Assis
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 13 DE MARÇO DE 2020
OBJETO: DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL DA CÂMARA
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural do município.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Célio Eduardo Costa.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 13 de março de 2020.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 18/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 17/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 13 de março de 2020.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
CONTRATO n° 12/2020
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Célio Eduardo Costa, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.
1.2- DO CONTRATADO
Célio Eduardo Costa, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° MG 18.534.664 inscrito no CPF sob o n° 097.009.536-88, com endereço nesta cidade na Avenida Nossa Senhora de Fátima 776, Bairro de Fátima.
1.3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 18/2020, Dispensa de Licitação nº 17/2020, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara na zona urbana e zona rural de Carmópolis de Minas.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
3.2- O VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais).
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 10 parcelas de R$695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 – 33.90.36.00 (6) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 13 de março de 2020.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Célio Eduardo Costa
Contratado
TESTEMUNHAS:
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Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.
1.3- DO CONTRATADO
Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 16/2020, Dispensa nº 15/2020.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:
Descrição do Produto | Quant. | Unid | Valor Unit. | Valor Total |
ESPONJA DUPLA FACE. | 55 | UN | 1,29 | 70,95 |
FLANELA | 30 | UN | 1,99 | 59,70 |
AGUA SANITARIA 01 LITRO | 120 | UN | 4,99 | 598,80 |
ALCOOL 1 LITRO | 10 | LT | 5,99 | 59,90 |
BANDEJA ACO INOX 22X12X1,5CM | 6 | UN | 89,90 | 539,40 |
BOTA CANO MEDIO | 6 | PR | 54,90 | 329,40 |
CAPA PARA BOTIJÃO DE GÁS | 2 | UN | 19,90 | 39,80 |
CAPA PARA LIQUIDIFICADOR | 2 | UN | 14,90 | 29,80 |
CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML) | 60 | LT | 9,90 | 594 |
COPO DE VIDRO P/AGUA | 100 | UN | 3,99 | 399 |
COPO DESCARTAVEL 100 ML | 250 | PT | 5,99 | 1.497,50 |
DESINFETANTE 1 LITRO | 30 | UN | 4,99 | 149,70 |
DESINFETANTE 500ML | 120 | UN | 3,49 | 418,80 |
DESINFETANTE MULTIUSO | 60 | UN | 3,99 | 239,40 |
DETERGENTE 500ML | 250 | UN | 2,79 | 697,50 |
ESPONJA DE ACO | 20 | PT | 1,19 | 23,80 |
FILTRO DE PAPEL 103 | 40 | CX | 3,29 | 131,60 |
GARRAFA TERMICA 1 LITRO | 3 | UN | 33,90 | 101,70 |
GAS P/BOTIJAO P.2 | 4 | UN | 79,90 | 319,60 |
GUARDANAPO GRANDE | 30 | PT | 1,99 | 59,70 |
LIMPA PORCELANATO | 30 | LT | 6,99 | 209,70 |
LIMPA VIDROS 500 ML | 250 | UN | 5,49 | 1.372,50 |
LIXEIRA PLASTICA C/TAMPA 15LTS | 5 | UN | 54,90 | 274,50 |
LUSTRA MOVEIS 500 MIL | 20 | VD | 6,99 | 139,80 |
LUVAS LATEX G | 95 | PR | 5,99 | 569,05 |
PALITO DE DENTE | 10 | CX | 1,29 | 12,90 |
PANO DE PRATO | 30 | UN | 3,50 | 105 |
PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT. | 150 | FD | 5,99 | 898,50 |
PAPEL TOALHA | 30 | PT | 3,99 | 119,70 |
PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA | 15 | MT | 19,90 | 298,50 |
RODO DE MADEIRA MEDIO | 10 | UN | 13,90 | 139 |
RODO ESPONJA PARA BRILHO | 10 | UN | 12,90 | 129 |
SABAO EM PO DE 1 KG | 20 | UN | 9,90 | 198 |
SABONETE LIQUIDO 250 ML | 60 | FR | 13,90 | 834 |
SACO DE LIXO 30 L LEITOSO | 90 | UN | 3,99 | 359,10 |
SACO DE LIXO 50 L LEITOSO | 50 | UN | 4,99 | 249,50 |
SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO | 40 | UN | 5,90 | 236 |
TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA | 30 | PT | 9,90 | 297 |
VASILHA PLASTICA VERSATIL C/ TAMPA - CAPACIDADE 5 LITROS | 10 | UN | 19,90 | 199 |
VASSOURA DE PELO | 15 | UN | 23,90 | 358,50 |
VASSOURA PIACAVA | 15 | UN | 24,90 | 373,50 |
XICARA CHA | 30 | PC | 8,99 | 269,70 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$14.002,50 (quatorze mil dois reais e cinquenta centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda
TESTEMUNHAS:
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