Presidente convoca reunião extraordinária para quarta-feira (01/04) às 18h30, para votar Projeto de Resolução n° 04 que Altera Resolução n° 03 de 23 de março de 2020 "Estabelece medidas complementares de prevenção e contenção do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas".
Visando a prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas suspendeu as reuniões ordinárias da Casa por tempo indeterminado, até a contenção dos momentos mais críticos da Pandemia que assola o mundo.
Os Vereadores poderão ser convocados ao Plenário para se reunir extraordinariamente e deliberar sobre matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo.
Por meio de Ato da Mesa, o atendimento presencial ao público, visitação, reuniões especiais, solenes e eventos coletivos estão suspensos desde sexta-feira (20/03/20), mas qualquer cidadão ou entidade pública poderão entrar em contato a Câmara Municipal pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Não haverá paralisação do setor jurídico, financeiro e nem da secretaria da casa, já que os servidores deverão trabalhar em regime de home office (teletrabalho) e atenderão os vereadores e o público em geral por meio eletrônico.
Para garantir a segurança do prédio público ficou determinado como obrigatório o trabalho presencial apenas do porteiro e vigilantes.
Ficou determinado que os servidores e vereadores que apresentarem sintomas da doença deverão se afastar de suas funções imediatamente.
Consideram-se sintomas de contaminação a apresentação de febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais.
“Estabele medidas complementares de prevenção e contenção da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- Esta Resolução complementa medidas de prevenção e contenção da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, em consonância com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 alterada pela Medida Provisória nº 926 de 2020, o Decreto Municipal nº 1.063 de 20 de Março de 2020.
Art. 2º- Ficam canceladas as reuniões ordinárias por tempo indeterminado.
Art. 3º- Somente serão realizadas reuniões de comissões para análise de projetos que tramitam sob o regime de urgência ou que tenham prazo legal próximo de se exaurir.
Art. 4º- As reuniões extraordinárias, bem como as reuniões de comissão poderão ser realizadas de maneira virtual, desde que disponibilizadas publicamente nos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 5º - Os parlamentares que identificarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 deverão se afastar de suas atividades imediatamente e comunicar o fato à presidência.
Parágrafo único. Consideram-se sintomas de contaminação a apresentação de febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais.
Art. 6º - Ficam consideradas justificadas as ausências às reuniões de Comissões e Sessões Plenárias de Vereadores com idade superior a 60 (sessenta) anos, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19.
Parágrafo único. As condições de saúde constantes do caput serão comunicadas à Presidência, por autodeclaração dos interessados.
Art. 7º- Os prazos dispostos no Regimento Interno poderão ser relativizados pela presidência em caso de necessidade ou quando o interesse público exigir.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 23 de março de 2020.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Mesa Diretora
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas
Secretário da Mesa Diretora
Art. 1º Este ato complementa medidas de prevenção e contenção da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, em consonância com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 alterada pela Medida Provisória nº 926 de 2020, o Decreto Municipal nº 1.063 de 20 de Março de 2020 e o Ato da Mesa da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas nº 01 de 19 de março de 2020.
Art. 2º Os servidores e demais colaboradores com idade superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, imunodepremidos ou portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 serão inseridos em regime de teletrabalho.
Parágrafo único. As condições de saúde constantes do caput serão comunicadas ao superior imediato, por autodeclaração dos interessados.
Art. 3º Para todos os servidores e colaboradores, fica suspensa a obrigatoriedade de registro eletrônico e de frequência, devendo, quando possível, ser utilizada a modalidade de teletrabalho.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao porteiro e vigilantes, devido à necessidade de se manter a segurança no prédio público.
Art. 4º Os servidores que identificarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 deverão se afastar de suas atividades imediatamente e comunicar o fato à presidência.
Parágrafo único. Consideram-se sintomas de contaminação a apresentação de febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais.
Art. 5º Os responsáveis farão o abono da frequência dos servidores e demais colaboradores nas situações previstas nesse Ato.
Art. 6º Qualquer comunicação, pedido de informação, requerimento ou afins de qualquer pessoa física ou jurídica, entidade, poder público e demais, serão realizados via e-mail oficial da Câmara Municipal, pelo endereço eletrônico ( Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ).
Art. 7º Os vereadores poderão entrar em contato com os servidores em teletrabalho via e-mail ou telefone, que serão disponibilizados pela chefia de gabinete da presidência, especialmente para assuntos afetos a projetos de lei, requerimento, ou qualquer proposição legislativa.
Art. 8º Deverá ser fixada, de forma de fácil visualização os endereços eletrônicos dos setores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas para o público em geral e disponibilizado no site da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 9º A Chefia de Gabinete deverá adotar todas as providências necessárias para instalação de novos recipientes de álcool gel nas dependências do Poder Legislativo, caso os atuais não sejam suficientes, assim como, mantê-los permanentemente recarregados.
Art. 10 As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, e administrativas.
Art. 11 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Ato tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras complementares para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os cidadãos carmopolitanos.
Sala das Sessões, 23 de março de 2020.
ANTONIO PINTO DE VASCONCELOS
Ver. Presidente
MARCELO DE FREITAS DOS REIS
Ver. Vice- Presidente
CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO
Ver. Tesoureiro
GILBERTO ARNALDO DE FREITAS
Ver. Secretário
Art. 1º Este ato complementa medidas de prevenção e contenção da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, em consonância com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 alterada pela Medida Provisória nº 926 de 2020, o Decreto Municipal nº 1.063 de 20 de Março de 2020 e o Ato da Mesa da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas nº 01 de 19 de março de 2020.
Art. 2º Os servidores e demais colaboradores com idade superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, imunodepremidos ou portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 serão inseridos em regime de teletrabalho.
Parágrafo único. As condições de saúde constantes do caput serão comunicadas ao superior imediato, por autodeclaração dos interessados.
Art. 3º Para todos os servidores e colaboradores, fica suspensa a obrigatoriedade de registro eletrônico e de frequência, devendo, quando possível, ser utilizada a modalidade de teletrabalho.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao porteiro e vigilantes, devido à necessidade de se manter a segurança no prédio público.
Art. 4º Os servidores que identificarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 deverão se afastar de suas atividades imediatamente e comunicar o fato à presidência.
Parágrafo único. Consideram-se sintomas de contaminação a apresentação de febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais.
Art. 5º Os responsáveis farão o abono da frequência dos servidores e demais colaboradores nas situações previstas nesse Ato.
Art. 6º Qualquer comunicação, pedido de informação, requerimento ou afins de qualquer pessoa física ou jurídica, entidade, poder público e demais, serão realizados via e-mail oficial da Câmara Municipal, pelo endereço eletrônico ( Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ).
Art. 7º Os vereadores poderão entrar em contato com os servidores em teletrabalho via e-mail ou telefone, que serão disponibilizados pela chefia de gabinete da presidência, especialmente para assuntos afetos a projetos de lei, requerimento, ou qualquer proposição legislativa.
Art. 8º Deverá ser fixada, de forma de fácil visualização os endereços eletrônicos dos setores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas para o público em geral e disponibilizado no site da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 9º A Chefia de Gabinete deverá adotar todas as providências necessárias para instalação de novos recipientes de álcool gel nas dependências do Poder Legislativo, caso os atuais não sejam suficientes, assim como, mantê-los permanentemente recarregados.
Art. 10 As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, e administrativas.
Art. 11 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Ato tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras complementares para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os cidadãos carmopolitanos.
Sala das Sessões, 23 de março de 2020.
ANTONIO PINTO DE VASCONCELOS
Ver. Presidente
MARCELO DE FREITAS DOS REIS
Ver. Vice- Presidente
CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO
Ver. Tesoureiro
GILBERTO ARNALDO DE FREITAS
Ver. Secretário
“Estabele medidas complementares de prevenção e contenção da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- Esta Resolução complementa medidas de prevenção e contenção da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, em consonância com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 alterada pela Medida Provisória nº 926 de 2020, o Decreto Municipal nº 1.063 de 20 de Março de 2020.
Art. 2º- Ficam consideradas justificadas as ausências às reuniões de Comissões e Sessões Plenárias de Vereadores com idade superior a 60 (sessenta) anos, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19.
Parágrafo único. As condições de saúde constantes do caput serão comunicadas à Presidência, por autodeclaração dos interessados.
Art. 3º- Os parlamentares que identificarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 deverão se afastar de suas atividades imediatamente e comunicar o fato à presidência.
Parágrafo único. Consideram-se sintomas de contaminação a apresentação de febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais.
Art. 4º - Ficam canceladas as reuniões ordinárias por tempo indeterminado.
Art. 5º - Somente serão realizadas reuniões de comissões para análise de projetos que tramitam sob o regime de urgência ou que tenham prazo legal próximo de se exaurir.
Art. 6º - As reuniões extraordinárias, bem como as reuniões de comissão poderão ser realizadas de maneira virtual, desde que disponibilizadas publicamente nos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 23 de março de 2020.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Mesa Diretora
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas
Secretário da Mesa Diretora
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 16/03/2020.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 16/03/2020.
“Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 2º Apenas terão acesso à Câmara Municipal os vereadores, servidores, fornecedores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos.
Parágrafo único. Deverá ser afixada cópia deste ato da Mesa na portaria de entrada do prédio, e a porta principal deverá permanecer fechada.
Art. 3º Nas reuniões ordinárias a serem realizadas na Câmara Municipal de Carmópolis de Minas fica suprimida a Tribuna Livre e o Grande Expediente até a revogação deste ato.
§ 1º- No momento destinado à Ordem do dia serão lidos apenas os resumos dos pareceres elaborados pelas comissões.
§ 2º- Nas reuniões ordinárias, não serão lidas as atas de realização das reuniões das comissões, continuando as mesmas disponíveis aos vereadores que solicitarem.
Art. 4º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos, visitação institucional, reuniões especiais e reuniões solenes.
Art. 5º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas localidades.
§ 1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à Presidência da Câmara Municipal.
§ 2º Sempre que possível, o afastamento de servidores e colaboradores dar se- sob o regime de teletrabalho.
Art. 6º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, e administrativas.
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Ato tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os cidadãos carmopolitanos.
Sala das Sessões, 19 de março de 2020.
ANTONIO PINTO DE VASCONCELOS
Ver. Presidente
MARCELO DE FREITAS DOS REIS
Ver. Vice- Presidente
CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO
Ver. Tesoureiro
GILBERTO ARNALDO DE FREITAS
Ver. Secretário
“Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 2º Apenas terão acesso à Câmara Municipal os vereadores, servidores, fornecedores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos.
Parágrafo único. Deverá ser afixada cópia deste ato da Mesa na portaria de entrada do prédio, e a porta principal deverá permanecer fechada.
Art. 3º Nas reuniões ordinárias a serem realizadas na Câmara Municipal de Carmópolis de Minas fica suprimida a Tribuna Livre e o Grande Expediente até a revogação deste ato.
§ 1º- No momento destinado à Ordem do dia serão lidos apenas os resumos dos pareceres elaborados pelas comissões.
§ 2º- Nas reuniões ordinárias, não serão lidas as atas de realização das reuniões das comissões, continuando as mesmas disponíveis aos vereadores que solicitarem.
Art. 4º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos, visitação institucional, reuniões especiais e reuniões solenes.
Art. 5º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas localidades.
§ 1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à Presidência da Câmara Municipal.
§ 2º Sempre que possível, o afastamento de servidores e colaboradores dar se- sob o regime de teletrabalho.
Art. 6º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, e administrativas.
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Ato tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os cidadãos carmopolitanos.
Sala das Sessões, 19 de março de 2020.
ANTONIO PINTO DE VASCONCELOS
Ver. Presidente
MARCELO DE FREITAS DOS REIS
Ver. Vice- Presidente
CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO
Ver. Tesoureiro
GILBERTO ARNALDO DE FREITAS
Ver. Secretário