Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 26/08/2019.
ATA DA 1ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Aos vinte e um dias do mês de agosto de 2019, às 18:00 horas, reuniu-se a Câmara Municipal em sua sede de funcionamento na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38 centro, sob a presidência do Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, secretariada por mim, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Célio Roberto Azevedo, João Francisco Vieira, José Munir Machado, Marcelo de Freitas dos Reis, Dirceu da Silva, Onaldo José dos Santos e Sérgio Damião Morais, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, o Sr. Presidente iniciou a sessão, que foi especialmente convocada para debater questões relacionadas aos atendimentos de urgência e emergência na Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo, com o Hino Nacional. Primeiramente foi dada a palavra ao representante da Santa Casa, Fabrício Lancleder de Andrade Reis, que falou sobre o funcionamento da entidade, em especial sobre o plantão da urgência e emergência. Prosseguindo fez algumas colocações sobre o contrato firmado entre a Santa Casa e o município e destacou o custo dos funcionários que atendem no pronto socorro, bem como dos serviços prestados e dos medicamentos que totalizam aproximadamente 247 mil reais e somados com as taxas administrativas chegam a cerca de 272 mil reais e destacou que infelizmente o valor repassado pelo município é insuficiente. Ainda com a palavra se colocou a disposição para qualquer questionamento. Em seguida fez o uso da palavra o Sr. Edilson Rodolfo Leite, representante da Santa Casa, que também falou a respeito do contrato entre a Santa Casa e o Poder Executivo. Após o Sr. Joarez Mendes falou um pouco sobre a Santa Casa e sugeriu que os vereadores fossem analisar a situação da entidade pessoalmente. Dando continuidade aos trabalhos foi dada a palavra a Secretária de Saúde Daniela Leite Garcia que colocou que o dinheiro público tem que ser tratado com muita responsabilidade e no que se respeito à prestação de contas do pronto atendimento ela já fez alguns ofícios requerendo. Prosseguindo listou os valores dos recursos que foram repassados para a Santa Casa e falou também sobre outros serviços que são prestados para a entidade como a disposição de uma ambulância com um motorista. Destacou que sua principal preocupação é oferecer saúde de qualidade para a população e respondeu alguns questionamentos que foram feitos. Posteriormente fizeram o uso da palavra o advogado da prefeitura Evandro D´Agostini Boari e o Secretário de Governo Gilberto Rabelo Silveira. Dando prosseguimento aos trabalhos foi dada a palavra aos vereadores, que fizeram algumas colocações e questionamentos que foram devidamente respondidos. Após o Vereador Marcelo comentou que foi feito um requerimento de criação de comissão parlamentar de inquérito para serem apuradas possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos, destinados à Santa Casa, para que fosse feita uma fiscalização mais detalhada e o colocou a disposição para os vereadores que quisessem assiná-lo. Todos os vereadores assinaram o referido requerimento. Em seguida foi dada a palavra aos representantes da população: Aliciene Amaral de Castro, Patrícia Aparecida trindade, Raissa Rany da Silva, Jandir Gonçalves de Resende, Antônio Donizete de Oliveira, José Saulo Vasconcelos, Gislaine Graziele Gelape, Lidovino Antônio Rossi, Monalisa Aparecida Silva, Maria Lúcia Machado, Aparecida de Paula e Lidiane Aparecida Reis. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão, convocando a todos para a próxima reunião ordinária no dia 26 de agosto de 2019 ás 18 horas e 30 minutos. Eu, vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário Tesoureiro
Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara Ver. Dirceu da Silva
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva Ver. João Francisco Vieira
Ver. José Munir Machado Ver. Onaldo José dos Santos
Ver. Sérgio Damião Morais
ATA DA 28ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.
Aos dezenove dias do mês de agosto de 2019, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, secretariada por mim, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Célio Roberto Azevedo, João Francisco Vieira, José Munir Machado, Marcelo de Freitas dos Reis, Dirceu da Silva, Onaldo José dos Santos e Sérgio Damião Morais, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, com a presença de todos os vereadores, o Sr. Presidente iniciou a sessão com oração do pai nosso. Em seguida foi colocada em votação a ata da reunião ordinária do dia 12 de agosto, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida foi apresentado o requerimento nº 77, de autoria do Vereador Onaldo solicitandoa colocação de uma placa de embarque e desembarque de pacientes, na Rua Antenor de Castro nº 59, em frente ao Centro Terapêutico Brenda Lebron. Foram apresentados também os projetos de lei nº 17, que “Autoriza a permuta de imóveis que menciona” e nº 18, que “Declara de utilidade pública municipal a Associação dos Hortifrutigranjeiros de Carmópolis de Minas”. Com a palavra o Vereador Onaldo comentou que a rua mencionada em seu requerimento é muita estreita e muito movimentada e muitos pacientes com dificuldade de locomoção desembarcam no local. Com a palavra o Vereador José Munir comentou que já fez este pedido verbalmente salientou que realmente a placa é muito necessária. Ato contínuo o Presidente colocou em votação o requerimento nº 77, o qual foi aprovado por unanimidade. Fez o uso da tribuna livre Marcília Soraia Rios que na oportunidade pediu ajuda para realização do procedimento cirúrgico, segmentectomia robótica, que não é liberado pelo SUS de sua mãe, Sra. Lourdes Pereira Rios. Em seguida os vereadores demonstraram seu apoio particular e ressaltaram que analisariam o que poderia ser feito junto ao Poder Executivo. Com a palavra o Presidente disse que faria um ofício ao Prefeito com a referida solicitação, assinado por todos os vereadores. Na parte do grande expediente o Vereador Marcelo parabenizou a iniciativa do Poder Executivo em realizar a Feira Gastronômica que aconteceu no último fim de semana, parabenizou de modo especial as quitandeiras de nossa cidade que prestigiaram a população com um delicioso café. Prosseguindo disse que sempre foi um admirador das feiras livres e ponderou com o Poder Executivo a realização das mesmas. Em seguida comentou que na última reunião cobrou do Poder Executivo a que Lei 2.233 que regulamenta a proibição da utilização dos cones do centro de nossa cidade fosse colocada em prática e salientou que na presente data o Prefeito o chamou na Prefeitura e assinou na sua presença o Decreto nº 1011 e salientou que a partir desta data os comércios que fazem esta prática serão notificados. Ainda com a palavra agradeceu e parabenizou o Prefeito pela atitude e fez a leitura do referido decreto. Em seguida os vereadores Célio, José Munir, Onaldo, Dirceu, Sérgio, Geraldo Lucas e Gilberto também parabenizaram a realização da Feira de Gastronomia. Em seguida o Vereador Célio comentou a respeito da demissão da Dr. Alísia do Pronto Atendimento da Santa Casa, destacando que a população carmopolitana irá perder muito. Comentou que ela trabalha no Núcleo realizando pequenas cirurgias e sugeriu que o Poder Executivo estudasse a possibilidade de contratá-la para atender consultas no município. Com a palavra o Vereador Onaldo parabenizou o Grupo Carmense de Alcoólicos Anônimos pelos seus 40 anos de trabalhos prestados e comentou que a população pede mais médicos no Pronto Atendimento e não que eles sejam retirados. Após o Vereador Dirceu fez uma crítica construtiva ao Poder Executivo dizendo que novamente foram marcadas duas festas no mesmo dia, que ficou muito feliz com a realização do rodeio, mas que não irá deixar de prejudicar a Festa do Congado. Prosseguindo comentou que a Dr. Alísia é uma ótima médica, que atende bem a todos os pacientes. Em seguida o Vereador Sérgio comentou que esteve presente na corrida realizada pela ASCORC no povoado do Japão, parabenizou a realização da mesma e comentou que na oportunidade alguns moradores reivindicaram providências a respeito da enxurrada que escoa nas ruas da comunidade. Dando continuidade endossou as palavras do Vereador Dirceu a respeito da realização de duas festas no mesmo dia, principalmente se tratando de festa religiosa. Posteriormente o Vereador Geraldo Lucas comentou que visitou a creche “Dona Dinica” e pôde observar como as crianças são bem atendidas no local e que conversou com a Diretora Rosana a respeito do transporte escolar que está sendo prestado ás crianças da creche e agradeceu novamente ao Prefeito por ter atendido esta reivindicação feita por ele. Dando continuidade comentou sobre as eleições do Conselho Tutelar e desejou boa sorte a todos os candidatos e que a população pudesse escolher os que melhores trabalharão com nossas crianças e adolescentes. Ainda com a palavra convocou os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação para deliberar a respeito dos projetos que estão para serem votados, no dia 21 deste mês às 16horas e 30 minutos. Em seguida o Vereador Antônio Gabriel comentou que ficou muito chateado com a situação envolvendo a Santa Casa e a Dr. Alísia e ressaltou que sempre teve muita boa vontade em ajudar a referida entidade, que inclusive a bancada da qual é o líder indicou algumas verbas para o hospital. Após o Vereador Gilberto também parabenizou o Grupo Carmense de Alcoólicos Anônimos. Prosseguindo comentou que esteve com o Prefeito na Rua Rio Grande do Sul com a Rua Antônio Neto, o local onde a empresa GPAC Empreendimentos está construindo um galpão que irá gerar cerca de 35 empregos e destacou que reivindicou do Prefeito melhorias nas referidas vias. Ainda com a palavra sugeriu que fosse colocada uma emenda no Regimento Interno, para que os representantes de todas as entidades que recebem dinheiro possam ser convocados para participar de reuniões nesta Casa para prestar esclarecimentos. Com a palavra o Vereador Antônio Pinto endossou as palavras do Vereador Gilberto, ressaltando que também concorda com a convocação no caso mencionado e informou que segundo o Prefeito em breve os banheiros públicos na Praça dos Passos serão construídos. Com a palavra o Vereador Marcelo disse que teve a oportunidade de ver o projeto dos banheiros públicos e destacou que ficou muito bom e que não irá descaracterizar a Escola Municipal Américo Leite. Dando continuidade disse que lamenta a demissão da Dr. Alísia, mas que se trata de assunto interno da Santa Casa e o que interessa aos vereadores é a prestação de contas do dinheiro do município que a entidade recebe. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão, convocando a todos para a próxima reunião ordinária no dia 26 de agosto de 2019 ás 18 horas e 30 minutos. Eu, vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário Tesoureiro
Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara Ver. Dirceu da Silva
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva Ver. João Francisco Vieira
Ver. José Munir Machado Ver. Onaldo José dos Santos
Ver. Sérgio Damião Morais
Transmissão da audiência pública ocorrida na data do dia 21/08/2019.
Transmissão da audiência pública ocorrida na data do dia 21/08/2019.
Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem de um lado, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, com sede a Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Carmópolis de Minas – MG, inscrita no CNPJ nº. 05.139.455/0001-06 neste ato representada pelo Presidente Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o eletricista Pedro Paulo Emiliano, inscrito no CPF sob o nº 652.686.366-34, residente na Rua Dr. Francisco Paolinelli, 898, Centro, em Carmópolis de Minas, portador da Carteira de Identidade nº M5.282.974, denominado CONTRATADO, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 26/2019, Dispensa de Licitação nº 26/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Constitui objeto do presente, a prestação de serviços de eletricista.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PRAZO
O valor do presente contrato pelo serviço acima exposto é no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). O pagamento será efetuado sempre que houver necessidade da visita do eletricista, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal.
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 5 de agosto de 2019.
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos – Presidente
CONTRATANTE
Pedro Paulo Emiliano
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de pessoa física para realização de serviços elétricos para a Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
01.0031.0002.2003 - 33903600 (25) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 05 de agosto de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 05 de junho de 2019.
Considerando decisão desta Casa de contratar pessoa física para prestação de serviços elétricos para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°26/2019, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 26/2019
Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: Contratação de prestação de serviços elétricos para a Câmara Municipal.
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de pessoa física para prestação de serviços elétricos para a Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$800,00 (oitocentos reais).
O pagamento será efetuado sempre que houver necessidade da visita do eletricista, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado, conforme orçamento dos prestadores do serviço.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 05 de agosto de 2019
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2019
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 26/2019
DATA. 05/02019
O8/BJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETRICISTA
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de pessoa física para prestação de serviços de eletricista para a Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Sr. Pedro Paulo Emiliano.
S.M.J.,
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 05 de agosto de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 26/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 26/2019 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 05 de agosto de 2019.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
CONTRATO n° 11/2019
Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem de um lado, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, com sede a Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Carmópolis de Minas – MG, inscrita no CNPJ nº. 05.139.455/0001-06 neste ato representada pelo Presidente Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o eletricista Pedro Paulo Emiliano, inscrito no CPF sob o nº 652.686.366-34, residente na Rua Dr. Francisco Paolinelli, 898, Centro, em Carmópolis de Minas, portador da Carteira de Identidade nº M5.282.974, denominado CONTRATADO, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 26/2019, Dispensa de Licitação nº 26/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Constitui objeto do presente, a prestação de serviços de eletricista.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PRAZO
O valor do presente contrato pelo serviço acima exposto é no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). O pagamento será efetuado sempre que houver necessidade da visita do eletricista, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal.
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 5 de agosto de 2019.
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos – Presidente
CONTRATANTE
Pedro Paulo Emiliano
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, e de outro, como CONTRATADO, a empresa Rodrigo Prado Alkmin, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
Rodrigo Prado Alkmin, CNPJ 12.799.586/0001-85, com sede na Rua João Gonçalves Canhestro, 135, Bairro Leblon, CEP 35530-000, em Cláudio-MG, representada por seu proprietário, Rodrigo Prado Alkmin, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° MG 12.537.033 inscrito no CPF sob o nº 079.462.306-99, com endereço na cidade de Cláudio, na Rua Belo Horizonte, 132, centro, CEP: 35.530-000.
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 25/19, Dispensa de Licitação nº 25/19, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de gerenciamento e atualização do site, portal da transparência e redes sociais da Câmara Municipal, conforme proposta apresentada pelo contratado.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa na data de sua assinatura, terminando em 31 de julho de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
O valor total do presente contrato é deR$17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais).
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$1.465,00 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33904000 (27) – Serviços de tecnologia da informação e comunicação.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 1 de agosto de 2019.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Rodrigo Prado Alkmin
Contratado
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de gerenciamento e atualização do site, portal da transparência e redes sociais da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2003 33904000 (27) – Serviços de tecnologia da informação e comunicação.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 1 de agosto de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 1 de agosto de 2019
Considerando decisão desta Casa de contratar pessoa jurídica para prestação de serviços de gerenciamento e atualização do site, portal da transparência e redes sociais da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 25/19, Dispensa de Licitação n° 25/19
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de gerenciamento e atualização do site, portal da transparência e redes sociais da Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais).
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$1.465,00 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 1 de agosto de 2019
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 1 DE AGOSTO DE 2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SITE
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de gerenciamento e atualização do site, portal da transparência e redes sociais da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Rodrigo Prado Alkmim-ME.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 1 de agosto de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 25/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 25/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 1 de agosto de 2019.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
CONTRATO 10/2019
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, e de outro, como CONTRATADO, a empresa Rodrigo Prado Alkmin, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente Antônio Pinto de Vasconcelos.
1.3- DO CONTRATADO
Rodrigo Prado Alkmin, CNPJ 12.799.586/0001-85, com sede na Rua João Gonçalves Canhestro, 135, Bairro Leblon, CEP 35530-000, em Cláudio-MG, representada por seu proprietário, Rodrigo Prado Alkmin, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° MG 12.537.033 inscrito no CPF sob o nº 079.462.306-99, com endereço na cidade de Cláudio, na Rua Belo Horizonte, 132, centro, CEP: 35.530-000.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 25/19, Dispensa de Licitação nº 25/19, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de gerenciamento e atualização do site, portal da transparência e redes sociais da Câmara Municipal, conforme proposta apresentada pelo contratado.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa na data de sua assinatura, terminando em 31 de julho de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
3.2- O VALOR
O valor total do presente contrato é de R$17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais).
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$1.465,00 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33904000 (27) – Serviços de tecnologia da informação e comunicação.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 1 de agosto de 2019.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Rodrigo Prado Alkmin
Contratado
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
CPF : 079.462.306-99
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para custear a participação dos vereadores Célio e Marcelo e do assessor jurídico Lucas Abdo no IV Congresso de Gestão Pública, promovido pelo Instituto Rui Barbosa nos dias 6 a 9 de agosto, em Belo Horizonte.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 01 de agosto de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel S. de Assis
Data: 1 de agosto de 2019.
Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Célio e Marcelo e do assessor jurídico Lucas Abdo no IV Congresso de Gestão Pública, promovido pelo Instituto Rui Barbosa nos dias 6 a 9 de agosto, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 24/19, Dispensa de Licitação n° 24/19
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Célio e Marcelo e do assessor jurídico Lucas Abdo no IV Congresso de Gestão Pública, promovido pelo Instituto Rui Barbosa nos dias 6 a 9 de agosto, em Belo Horizonte.
O valor da contratação está estimado em R$1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 1 de agosto de 2019
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 1 DE AGOSTO DE 2019
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM SEMINÁRIO
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Célio e Marcelo e do assessor jurídico Lucas Abdo no IV Congresso de Gestão Pública, promovido pelo Instituto Rui Barbosa nos dias 6 a 9 de agosto, em Belo Horizonte.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Instituto Rui Barbosa.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 1 de agosto de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo Nº 24/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 1 de agosto de 2019
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara