C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para contratação de serviços gráficos para a Câmara Municipal, sendo:
Item | Quantidade | Preço unit. | Preço total |
Carimbo automático nº 20 | 3 | 25,00 | 75,00 |
Carimbo automático nº 30 | 3 | 30,00 | 90,00 |
Carimbo automático nº 60 | 1 | 55,00 | 55,00 |
Convites A4 papel linho 180g | 300 | 2,00 | 600,00 |
Papel timbrado A4 75g 4x0 | 5000 | 0,15 | 750,00 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 12 de março de 2020.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 12 de março de 2020.
Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para o fornecimento de serviços gráficos para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 23/2020, Dispensa de Licitação n° 12/2020
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços gráficos para a Câmara Municipal, sendo:
Item | Quantidade | Preço unit. | Preço total |
Carimbo automático nº 20 | 3 | 40,00 | 120,00 |
Carimbo automático nº 30 | 3 | 45,00 | 135,00 |
Carimbo automático nº 60 | 1 | 75,00 | 75,00 |
Convites A4 papel linho 180g | 300 | 2,40 | 720,00 |
Papel timbrado A4 75g 4x0 | 10000 | 0,19 | 1.900,00 |
O valor da contratação está estimado em R$2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais).
O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, conforme solicitação.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 2 de março de 2020
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Marília Isabel Santos de Assis
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 2 DE MARÇO DE 2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços gráficos para a Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Carmo Gráfica Ltda.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 2 de março de 2020.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 13/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 12/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 2 de março de 2020
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
CONTRATO nº 9/2020
Contrato de fornecimento de serviços gráficos que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Carmo Gráfica Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.
1.3- DO CONTRATADO
Carmo Gráfica LTDA, estabelecimento localizado na Rua Avelino Faleiro, 594, bairro Cacimba, nesta cidade, neste ato representado por Nilmar Cássio Vieira, inscrito no CPF 704.396.566-72, RG M 4.089.020, residente na Rua Avelino Faleiro, 594, Bairro Cacimba, nesta cidade.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 13/2020, Dispensa nº 12/2020.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes serviços gráficos para manutenção desta Casa:
Item | Quantidade | Preço unit. | Preço total |
Carimbo automático nº 20 | 3 | 25,00 | 75,00 |
Carimbo automático nº 30 | 3 | 30,00 | 90,00 |
Carimbo automático nº 60 | 1 | 55,00 | 55,00 |
Convites A4 papel linho 180g | 300 | 2,00 | 600,00 |
Papel timbrado A4 75g 4x0 | 5000 | 0,15 | 750,00 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$2.900,00 (dois mil novecentos reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega dos serviços.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 2 de março de 2020.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Nilmar Cássio Vieira
Carmo Gráfica Ltda
TESTEMUNHAS:
_________________________ _______________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a contratação de serviços de manutenção do relógio de ponto da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2003 – 33.90.39.00 (26) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 27 de fevereiro de 2020.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 27 de fevereiro de 2020.
Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de serviços de manutenção do relógio de ponto da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 12/2020 – DISPENSA 11/2020
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de manutenção e reparos do relógio de ponto da Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$500,00 (quinhentos reais).
O pagamento será efetuado à vista, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 27 de fevereiro de 2020.
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Marília Isabel Santos de Assis
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 27 DE FEVEREIRO DE 2020
OBJETO: MANUTENÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de manutenção e reparo do relógio de ponto da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Sisponto Sistemas Inteligentes.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 27 de fevereiro de 2020.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 12/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 11/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 27 de fevereiro de 2020.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a contratação de serviços de manutenção e reparos nas caixas de som da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 21 de fevereiro de 2020.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 21 de fevereiro de 2020.
Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de serviços de manutenção e reparos nas caixas de som da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 11/2020 – DISPENSA 10/2020
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de manutenção e reparos nas caixas de som da Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$1013,00 (um mil e treze reais).
O pagamento será efetuado à vista, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 21 de fevereiro de 2020.
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Marília Isabel Santos de Assis
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 21 DE FEVEREIRO DE 2020
OBJETO: MANUTENÇÃO EM CAIXAS DE SOM
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de manutenção e reparo das caixas de som da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa JV Eletrônica Ltda.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 21 de fevereiro de 2020.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 11/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 10/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 21 de fevereiro de 2020.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 18ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.
Aos dois dias do mês de março de 2020, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Antônio Pinto Vasconcelos, secretariada por mim, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas. Presentes os vereadores:Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Célio Roberto Azevedo, João Francisco Vieira, José Munir Machado, Marcelo de Freitas dos Reis, Dirceu da Silva, Onaldo José dos Santos e Sérgio Damião Morais, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, com a presença de todos vereadores, o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do pai nosso. Ato contínuo o Presidente colocou em votação a ata da reunião ordinária do dia 17 de fevereiro de 2020, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida foi apresentado o requerimento nº12 de autoria do Vereador Célio solicitando que fosse providenciada a colocação de um redutor de velocidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa nas proximidades do nº 555, tendo em vista o excesso de velocidade que os veículos trafegam na via, ou que a Comissão de Trânsito possa avaliar a situação no local e ver o que pode ser feito, uma vez que já houve grave ocorrência de acidente no local. Foram apresentados também os Projetos de Lei Nº 04, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial em dotação que menciona, junto ao orçamento geral do município no corrente exercício” e 05, que “Estabelece critérios básicos para promoção de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em eventos realizados no município de Carmópolis de Minas”, de autoria do Vereador Célio e o Projeto de Lei Complementar nº 01, que “Dispõe sobre reajuste salarial dos servidores públicos da administração direta e indireta”. Ato contínuo o requerimento nº 12 foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Na parte do grande expediente o Vereador Célio comentou que elaborou o Projeto de Lei Nº 05, uma vez que vem observando que nos eventos públicos e privados a dificuldade das pessoas com mobilidade reduzida e através deste projeto está tentando oferecer um pouco mais de conforto a elas. Em seguida o Vereador José Munir comentou do descaso com o produtor rural em nosso município, que já é tão sacrificado, devido ao caos que se encontram as estradas rurais. Prosseguindo citou o trecho da estrada da Montueira que se encontra intransitável, sendo preciso dar uma volta de cerca de 40 km, citou também a estrada principal do Distrito do Bom Jardim, que está em péssimas condições. Disse que realmente este ano choveu muito, mas ao menos estes trechos intransitáveis teriam que ser arrumados mesmo com chuva. Ainda com a palavra destacou que os vereadores sempre estão aqui para votar os projetos, mas que tem que cobrar também do Prefeito para atender as reivindicações dos vereadores. Logo após o Vereador Geraldo Lucas parabenizou os organizadores da festa de Carnaval de 2020 em Carmópolis. Prosseguindo disse que entrou em contato com o Prefeito e questionou sobre o plano de ação para manutenção das estradas rurais e informou que o Prefeito pretende alugar um rolo compactador, foi licitada mais uma patrol, uma será alugada, ficando o município com 4 motoniveladoras. Disse que o município já conseguiu o cascalho e os cinco caminhões serão utilizados para o transporte. Ainda com a palavra parabenizou o Vereador Célio pela autoria do Projeto de Lei Nº 05. Após o Vereador Sérgio reforçou as palavras do Vereador José Munir a respeito das estradas rurais e destacou que muitas reivindicações feitas pelos vereadores não são atendidas e citou algumas delas como a retirada de enxurro no Povoado do Japão Grande, onde o calçamento já está quase todo coberto de terra, manutenção da Ponte da Vargem Grande, manutenção da estrada conhecido como “Reta Velha”, construção de quebra-molas em vários pontos, entre outras. Ainda com a palavra comentou que conseguiu recursos com o Ex-Deputado Edson Moreira para a Rua formosa e que na postagem que foi feita, o nome do deputado apareceu, mas o seu não e destacou que o mesmo aconteceu na postagem da Rua Frankilin Lopes Amaral. Posteriormente o Vereador Dirceu comentou que as estradas rurais tem sido o assunto mais falado nesta Casa, salientou que é produtor rural e conhece as dificuldades dos mesmos, disse que as chuvas já estavam previstas e que faltou um trabalho de prevenção das estradas. Prosseguindo falou que se não tem cascalho em nossa cidade é preciso buscar onde tem e ressaltou que a arrecadação com impostos de veículos em nossa cidade é muito grande. Ressaltou as palavras do Vereador José Munira respeito do não atendimento das reivindicações dos vereadores e disse que há muito tempo vem cobrando a construção de quebra-molas na saída do Distrito do Bom Jardim para o Bairro José Erlei, salientando que o local é muito perigoso e até hoje não foi atendido. Disse ainda que as festas na cidade devem ser feitas, mas primeiro tem que atender as necessidades básicas do município e sugeriu que fossem realizadas festas mais simples. Falou também que a população tem cobrado a respeito do médico do Posto do Distrito do Bom Jardim. Após o Vereador Onaldo fez uma reivindicação verbal solicitando que fossem tomadas providências a respeito de um buraco grande no final do calçamento da Rua Formosa e que fosse realizada a troca de uma manilha que encontra quebrada no local. Em seguida o Vereador João comentou que estava acontecendo um retiro de carnaval no Distrito do Bom Jardim, com a participação de muitas pessoas de outras cidades e destacou que ficou envergonhado com a situação das estradas. Em seguida o Vereador Antônio Gabriel lamentou a situação que os moradores rurais estão passando com as estradas e ressaltou que desde o início de seu mandato vem sugerindo que seja realizado o serviço de “conserva” nas estradas e salientou que muitas vezes as máquinas deixam de realizar serviços nas estradas pra executar serviços particulares. Após o Vereador Gilberto comentou que a situação das estradas rurais é geral devido às chuvas, informou que o Prefeito está realizando um planejando, porque se o maquinário ficar mudando de local o serviço não sai. Prosseguindo disse que as cobranças tem que existir mesmo, mas também tem que fazer as contribuições, como por exemplo ajudar a conseguir cascalhos. Ainda com a palavra parabenizou a comissão responsável pelo Carnaval. Em seguida o Vereador Marcelo ressaltou que todas as estradas rurais estão ruins e que ás vezes discorda um pouco de alguns colegas vereadores, dizendo que não é função do vereador realizar obras, que a função dos vereadores é cobrar, que acredita que todos nesta Casa fazem e que não há como obrigar o prefeito a realizar. Registrou também que é função dos vereadores dar mecanismo ao Prefeito para realizar as obras através da aprovação do orçamento. Prosseguindo falou que não pode ser esquecida a situação também das ruas de nossa cidade que estão em péssimas condições. Ainda com a palavra disse que está fazendo um relatório com as fotos das ruas de nossa cidade e ressaltou a importância de realizar um trabalho de manutenção para ao menos assegurar ao cidadão o direito de ir e vir. Prosseguindo comentou que os erros da festa de carnaval são os mesmos, a sujeira deixada pelos barraqueiros e os banheiros químicos demoraram para ser retirados. Finalizando informou que a Santa Casa cumpriu as exigências da Vigilância Sanitária Estadual, foi liberado o alvará e estão sendo feitos partos e internações. Com a palavra o Vereador Geraldo Lucas parabenizou o Prefeito pelo Projeto de Lei Complementar Nº 01, que concede o reajuste de 5% aos funcionários municipais, firmando seu compromisso de valorização dos servidores. Posteriormente foram convidados para estar presentes na Tribuna o servidor Gilson Luiz Machado e a Secretária Adjunta de Saúde Andreia Rodrigues do Amaral, para responder ao questionamento feito pelo Vereador Antônio Gabriel na reunião do dia 03 de fevereiro de 2020, onde foi colocado que segundo informações obtidas o Sr. Gilson teria transportado um paciente que estava aguardando por cirurgia na Santa Casa Nossa Senhora do Carmo para a cidade de Oliveira sem a devida autorização. Com a palavra a Secretária Adjunta de Saúde Andreia a respeito do questionamento do Vereador Dirceu informou que os médicos do processo seletivo já esgotaram e médica do Distrito do Bom Jardim pediu para sair devido a um fato ocorrido no local. Disse que passou esta questão para o Prefeito e que até na próxima quarta-feira já terá um médico atendendo no posto do Distrito. Após a Secretária Adjunta Andreia fez a leitura de um ofício da Santa Casa pedindo que Gilson deixasse de prestar serviço como motorista de ambulância do hospital, já que o mesmo teve atitudes que não condizem com sua posição. Flou que recebeu também um contato do médico Dr. Antônio preocupado com a questão da paciente ter sido transferida sem um contato médico com o hospital de Oliveira. Dando continuidade ela falou que pediu então a cópia do livro de enfermagem da Santa Casa, que não foi fornecido. Informou que diante dos fatos ela foi até a casa da paciente e pediu que ela relatasse o que aconteceu e fez então a leitura do relatório, onde constava que a paciente deu entrada na Santa Casa dia 30 de janeiro de 2020 e após uma tomografia foi diagnosticada com apendicite, no dia 31 o Dr. Antônio a avaliou e disse que era caso cirúrgico, a paciente pediu que fosse feita pela SUS e ele ficou de olhar. A paciente relatou que pouco depois a enfermeira Heloísa retornou dizendo que o valor da cirurgia com Dr. Antônio seria no valor de R$4.000,00 ou que poderia ser feito o cadastro nos SUS fácil, mas que não tinha uma previsão para a cirurgia. A paciente disse que não tinha esse valor e que tentou então realizar a cirurgia em Oliveira, resolveu fazer lá devido a cirurgia ser feita por vídeo e pediu a enfermeira Heloísa para ajudá-la com o transporte. A enfermeira então pediu o motorista da ambulância Gilson que a levasse para o hospital de Oliveira. Com a palavra o Vereador Antônio Gabriel questionou se a cirurgia foi feita particular ou pelo SUS e se teve alguma enfermeira acompanhando a paciente no transporte. Prosseguindo disse que segundo relatos de pessoas da Santa Casa o Sr. Gilson havia usado o computador para dar andamento na transferência da paciente. Em resposta a Srª Andréia falou que segundo a paciente foi particular e que a enfermeira Heloísa não disse que deveria que ter acompanhante. Em seguida o Vereador Antônio Gabriel comentou que acredita que o Sr. Gilson não tem autonomia para fazer o que ele fez, a não ser mediante uma ordem judicial, já que foi usada uma ambulância do SUS para realizar o transporte de uma paciente com cirurgia particular. Com a palavra o Vereador Marcelo perguntou se era de praxe a enfermeira solicitar transferência de paciente sem uma autorização médica e sem a presença de um profissional da enfermagem ou médico. Com a palavra Andreia comentou se caberia ao motorista questionar se o paciente era do SUS ou particular e salientou que nem todos pacientes precisam de acompanhamento da enfermagem. Em seguida o Vereador José Munir questionou se a enfermeira tem autonomia para chamar o motorista para transportar o paciente sem autorização médica. Em resposta Andreia disse que a enfermagem não tem autonomia sem o contato médico. Prosseguindo ela disse que teve o relato do Sr. Gilson que colocou que quem solicitou o transporte foi a enfermeira, o da paciente que falou que ela que ela pediu para a enfermeira o transporte e não teve o parecer da enfermeira, uma vez que pediu formalmente e não obteve resposta. Logo após o Vereador Geraldo Lucas questionou como que funciona na prática esta solicitação do deslocamento do paciente, se é costume o pedido ser feito pela enfermagem. Andreia respondeu dizendo que o contato é feito geralmente pela equipe de enfermagem. Com a palavra o Vereador Geraldo Lucas disse que se é de costume o pedido ser feito pela enfermeira o motorista simplesmente fez o transporte como é feito sempre. Em seguida o Vereador Onaldo disse que trabalhou como motorista da ambulância do hospital e que geralmente é a enfermeira que libera a ambulância e que muitas vezes a autorização para diária do motorista e entregue depois que é feito o transporte e que nos casos não que não recebe diária é feito apenas o contato. Com a palavra o Vereador Célio disse que também foi motorista da ambulância e comprova o que o colega Vereador Onaldo disse. Com a palavra Gilson comentou que o motorista não tem autonomia para tirar um paciente do hospital ele fez o transporte a pedido da enfermeira, como é feito de costume e relatou detalhadamente como aconteceu. A respeito da fala do Vereador Antônio Gabriel disse que não tem nenhum conhecimento com computador. Após o Vereador Marcelo comentou que se trata de um caso grave, houve um erro, mas que acreditava ter sido desnecessário trazer para uma reunião da Câmara, a questão poderia ter sido levada para a Comissão de Saúde desta Casa. Prosseguindo disse que acredita que se trata de má gestão da Santa Casa e a Secretaria de Saúde é corresponsável e comentou que a partir desta data a secretaria deveria exigir do hospital um encaminhamento médico para realizar o transporte do paciente. Com a palavra Gilson disse que há alguns anos atrás era exigido um encaminhamento, mas atualmente é feito apenas um cronograma e o livro de enfermagem. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão, convocando a todos para a reunião ordinária no dia 09 de março de 2020 ás 18 horas e 30 minutos. Eu, vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário Tesoureiro
Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara Ver. Dirceu da Silva
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva Ver. João Francisco Vieira
Ver. José Munir Machado Ver. Onaldo José dos Santos
Ver. Sérgio Damião Morais
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 02/03/2020.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 02/03/2020.
ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 18ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.
Aos dezessete dias do mês de fevereiro de 2020, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Antônio Pinto Vasconcelos, secretariada por mim, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas. Presentes os vereadores:Geraldo Lucas de Lima e Silva, Célio Roberto Azevedo, João Francisco Vieira, José Munir Machado, Marcelo de Freitas dos Reis, Dirceu da Silva, Onaldo José dos Santos e Sérgio Damião Morais, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, com a ausência justificada do Vereador Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do pai nosso. Ato contínuo o Presidente colocou em votação a ata da reunião ordinária do dia 10 de fevereiro de 2020, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida foram apresentados os requerimentos: nº 08, de autoria do Vereador Onaldo, solicitando a colocação de lâmpadas na Rua José Teixeira Costa, no Bairro Açude, nº 09, de autoria do Vereador Antônio Pinto solicitando que sejam tomadas algumas medidas para diminuir a velocidade dos veículos que trafegam na Rua Frankilin Lopes do Amaral, localizada no Bairro Bela Vista, principalmente nas proximidades do nº 523, nº 10, de autoria do Vereador Gilberto solicitando que sejam realizados reparos nas canaletas da Rua Antônio Miguel de Aquino, localizada no Bairro de Fátima e nº 11, de autoria do Vereador Gilberto, solicitando que seja estudada uma maneira para realizar melhorias no mata-burro que dá acesso à fazenda da Senhora Letícia, no Povoado da Mata, tendo em vista que devido ás chuvas os moradores do local estão ficando ilhados. Foram apresentados também os Projetos de Lei Nº 02, que “Autoriza dação em pagamento de imóvel em favor da Mitra Diocesana de Oliveira – Paróquia nossa Senhora do Carmo” e Nº03, que “ Autoriza permuta de parte de imóveis, que menciona”. Ato contínuo o Presidente colocou em votação os requerimentos nºs 09, 10 e 11, todos aprovados por unanimidade. Fez o uso da tribuna livre Cristiane Paolinelli Rabelo, que na oportunidade falou sobre as mudanças a serem feitas no projeto de doação para construção do terreno da Capela São Francisco. Com a palavra o Vereador Geraldo Lucas comentou que chegou nesta Casa na presente data o Projeto de Lei Nº 02/2020, que “Autoriza dação em pagamento de imóvel de propriedade do município em favor da Mitra Diocesana de Oliveira – Paróquia Nossa Senhora do Carmo” e ressaltou que depois que o terreno for de propriedade da Paróquia ela decide o que vai ser feito. Prosseguindo disse que o projeto que veio no ano anterior não pode ser votado por se tratar de doação o que pode ser apreciado é a desafetação. Com a palavra o Vereador Sérgio disse que fica feliz em saber que o referido projeto veio para esta Casa. Em seguida o Vereador Dirceu ressaltou que a comunidade da Graminha merece a construção desta capela. Na parte do grande expediente o Vereador Marcelo comentou sobre a interdição da Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo, pela Secretaria de Estado da Saúde através da Vigilância Sanitária Estadual, disse que teve acesso ao laudo e destacou que em 06 de dezembro de 2019 a vigilância fez uma inspeção de rotina e detectou alguns itens a serem corrigidos, foi dado um prazo e a Santa Casa não tomou nenhuma providência. No dia 09 de janeiro foi feita uma notificação com prazo de 30 dias e novamente providência alguma foi tomada. A vigilância então, no dia 13 de fevereiro, interditou o hospital, funcionando apenas consultas de urgência e emergência no ambulatório. Prosseguindo citou o que constava no laudo: falta de manutenção preventiva em equipamentos hospitalares, laudo insatisfatório quanto à qualidade da água, falta de carrinho de emergência e por fim foi colocado interditado por risco sanitário. Prosseguindo disse que o que precisava ficar claro é que esta Casa através da CPI está fiscalizando possíveis irregularidades dentro da Santa Casa, afirmou que o problema da entidade trata-se de má gestão e citou alguns fatos que foram apurados pela CPI, apropriação indébita, uma dívida de mais de 1 milhão de reais, tributos federais reditos de funcionário e não repassados aos cofres da União. Dando continuidade ressaltou que a Santa Casa atualmente não pode receber recursos nem da União nem do Estado, por não estar com a documentação em dia. Informou que o repasse do município representa quase 70% da receita do hospital e que foi detectado mais R$120.000,00 de pagamento de juros através de empréstimos. Disse que a entidade utiliza o regime de caixa quando o certo seria o de competência em sua contabilidade, para haver mais transparência. Falou também que outro fato gravíssimo é que o FGTS dos funcionários não está sendo depositado e não existe contrato com nenhum dos médicos que ali trabalham. Ainda com a palavra destacou que o fato da interdição veio de encontro aos trabalhos da CPI, que a referida comissão não tem o poder de punir o hospital, mas que será solicitada junto ao Ministério Público uma intervenção na Santa Casa. Dando continuidade citou o caso do hospital de Oliveira, onde o Ministério Público interviu e hoje o mesmo é referência regional. Finalizando disse que a Santa Casa não é lugar de fazer política e o Ministério Público irá colocar pessoas isentas de partidos políticos. Posteriormente o Vereador Antônio Pinto agradeceu o porteiro desta Casa, Aluísio, por ter solucionado o problema da água que estava vazando no Plenário. Em seguida o Vereador Célio disse que é muito triste ver a Santa Casa interditada e salientou que quem fica prejudicada é a população. Após o Vereador José Munir endossou as palavras do Vereador Marcelo, dizendo que a Santa Casa já foi referência regional. Falou que a interdição é muito triste para nosso município, ressaltando que realmente se trata de má administração, que muitas vezes são colocadas pessoas incompetentes para administrar. Ressaltou que a Santa Casa foi notificada em dezembro e em janeiro e ninguém ficou sabendo. Ainda com a palavra cometou sobre o caso de uma senhora que faz tratamento de quimioterapia e não pode ser atendida no hospital e lamentou a situação. Prosseguindo falou que concorda também com o Vereador Marcelo que o Ministério Público precisa intervir e colocar pessoas competentes na direção da Santa Casa. Prosseguindo salientou que o Prefeito tem feito sua parte que é realizar o repasse e que o hospital não tem prestado contas. Ainda com a palavra questionou como vai ficar o atendimento nos dias de carnaval e destacou que a direção do hospital deveria ser convidada para estar presente nesta Casa para prestar esclarecimentos. Por fim falou da questão das estradas que estão precisando de manutenção em caráter de urgência, destacando que os funcionários municipais desta área deveriam trabalhar até nos fins de semana e feriados para realizar os serviços nas estradas. Logo após o Vereador Geraldo Lucas também lamentou a interdição do hospital, disse que os hospitais das cidades vizinhas evoluíram muito, bem como os postos de saúde de nosso município, apenas a Santa Casa não teve avanços nos últimos anos. Falou, que como foi colocado pelo Vereador Marcelo, a Santa Casa muitas vezes é usada como cunho político. Comentou que o repasse aumentou nos últimos anos e também os atendimentos nos postos de saúde aumentaram. Destacou também que o hospital não tem recebido recursos estaduais e federais por não estar com a documentação em dia. Quanto a fala do Vereador José Munir, disse que os postos de saúde continuam atendendo e que o município deve fazer contatos com os hospitais vizinhos para atender algum caso mais grave. Prosseguindo citou algumas máquinas que estão para chegar para realizar serviços nas estradas rurais e disse que segunda-feira não será ponto facultativo, para atender a demanda na área da infraestrutura e saúde de nosso município. Após o Vereador Sérgio também lamentou a interdição do hospital e reforçou que é preocupante realizar as festividades de carnaval com a atual situação do hospital. Ainda com a palavra falou sobre a necessidade de manutenção das ruas mais afastadas dos bairros de nossa cidade e da construção de quebra-molas em alguns pontos. Em seguida o Vereador Dirceu pediu providências urgentes quanto às estradas rurais, principalmente a do Distrito, que está quase intransitável. Disse que acredita que o maior problema é a não retirada do enxurro. Dando continuidade fez uma reivindicação verbal solicitando que fossem tomadas providências a respeito da na Rua Manuel Leandro, no Povoado da Geais, que está intransitável e também na saída do túnel próximo ao restaurante “Bistecão”. Com relação à Santa Casa também comentou que ela não evoluiu muito nos últimos anos, ao contrário dos postos de saúde que evoluíram muito. Prosseguindo disse que acredita que a administração da Santa Casa deve ser indicação do Prefeito, independente de quem ele seja, para que haja mais harmonia. Por fim reivindicou a limpeza das ruas da cidade durante e depois do carnaval, porque as festividades de fim de ano foram muito boas, mas o centro da cidade ficou sujo e com um mau cheiro muito grande. Em seguida o Vereador Onaldo disse que confiava nos membros da CPI e lamentou a situação que chegou a Santa Casa. Prosseguindo falou que esteve no Posto de Saúde do Distrito do Bom Jardim e comentou que foi chamado para ficar de segurança por alguns instantes no local diante do ocorrido a invasão de um cidadão no local e falou que procurou a Secretária de Saúde para reivindicar a contratação de um segurança para o local, mas ela informou que não poderia realizar este tipo de contrato. Ainda com a palavra reforçou o requerimento de sua autoria, feito anteriormente, solicitando a manutenção da Rua Padre Eustáquio, localizada no Bairro Aparecida, pediu providência também a respeito de uma água que está descendo do Morro do Tanque. Após o Vereador João comentou que também recebeu reivindicações a respeito da segurança do posto de saúde do Distrito do Bom Jardim, salientou que conversou que disse que não tem condições de colocar segurança no local, porque teria que colocar em todos os postos de saúde. Comentou também que cobrou muito do Prefeito a manutenção das estradas rurais. Posteriormente o Vereador Gilberto disse que o Prefeito pediu para priorizar um local na estrada da Vargem Grande que está sem saída e salientou que precisará de um grande planejamento para atender as necessidades. Ainda com a palavra lamentou o acontecido com a Santa Casa e disse que como relator da CPI irá falar a respeito depois de concluídos os trabalhos da comissão. Prosseguindo reforçou que o hospital de Carmópolis já foi referência e pediu para ser revista a questão do atendimento da sala vermelha do SAMU para a população carmopolitana. Ainda com a palavra também lamentou o ocorrido no posto de Saúde do Distrito do Bom Jardim, que foi invadido por um cidadão que ameaçou os funcionários do local. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão, convocando a todos para a reunião ordinária no dia 02 de março de 2020 ás 18 horas e 30 minutos. Eu, vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário Tesoureiro
Ver. Dirceu da Silva
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva Ver. João Francisco Vieira
Ver. José Munir Machado Ver. Onaldo José dos Santos
Ver. Sérgio Damião Morais
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, e de outro, como CONTRATADO, Fernando Henrique Freitas, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.
1.2- DO CONTRATADO
A empresa Fernando Henrique Freitas, inscrita no CNPJ sob o nº 17.478.142/0001-61, com endereço na Rua Bento Belizário, n° 81, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, representada por seu proprietário Fernando Henrique Freitas, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n° M 8.213.430 inscrito no CPF sob o n° 030.918.386-33, residente no mesmo endereço.
1.3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 10/2020, Dispensa de Licitação nº 9/2020, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de sonoplasta para alinhamento, ajuste e operação do som da Câmara Municipal durante as reuniões, gravação e masterização do áudio para ser usado com o vídeo.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 14 de fevereiro de 2020, terminando em 31 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
3.2- O VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$12.880,00 (doze mil oitocentos e oitenta reais).
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 11 parcelas de R$1.120,00 (um mil cento e vinte reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês, e uma parcela no valor de R$560,00 (quinhentos e sessenta reais), referente a duas reuniões no mês de fevereiro.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 14 de fevereiro de 2020
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Fernando Henrique Freitas
Contratado
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a contratação de sonoplasta para alinhamento, ajuste e operação do som da Câmara Municipal durante as reuniões, gravação e masterização do áudio para ser usado com o vídeo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 14 de fevereiro de 2020.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 14 de fevereiro de 2020.
Considerando decisão desta Casa de contratar sonoplasta para alinhamento, ajuste e operação do som da Câmara Municipal durante as reuniões, gravação e masterização do áudio para ser usado com o vídeo, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 10/2020 – DISPENSA 9/2020
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de sonoplasta para alinhamento, ajuste e operação do som da Câmara Municipal durante as reuniões, gravação e masterização do áudio para ser usado com o vídeo.
O valor da contratação será de R$12.880,00 (doze mil oitocentos e oitenta reais).
O pagamento será efetuado em 11 parcelas de R$1120,00 (um mil cento e vinte reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês, e uma parcela no valor de R$560,00 (quinhentos e sessenta reais), referente a duas reuniões no mês de fevereiro.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 14 de fevereiro de 2020.
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Marília Isabel Santos de Assis
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 14 DE FEVEREIRO DE 2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SONOPLASTA
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de sonoplasta para alinhamento, ajuste e operação do som da Câmara Municipal durante as reuniões, gravação e masterização do áudio para ser usado com o vídeo.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Fernando Henrique Freitas.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 14 de fevereiro de 2020.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 10/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 9/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 14 de fevereiro de 2020.
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
CONTRATO n° 7/2020
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, e de outro, como CONTRATADO, Fernando Henrique Freitas, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.
1.2- DO CONTRATADO
A empresa Fernando Henrique Freitas, inscrita no CNPJ sob o nº 17.478.142/0001-61, com endereço na Rua Bento Belizário, n° 81, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, representada por seu proprietário Fernando Henrique Freitas, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n° M 8.213.430 inscrito no CPF sob o n° 030.918.386-33, residente no mesmo endereço.
1.3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 10/2020, Dispensa de Licitação nº 9/2020, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de sonoplasta para alinhamento, ajuste e operação do som da Câmara Municipal durante as reuniões, gravação e masterização do áudio para ser usado com o vídeo.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 14 de fevereiro de 2020, terminando em 31 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
3.2- O VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$12.880,00 (doze mil oitocentos e oitenta reais).
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 11 parcelas de R$1.120,00 (um mil cento e vinte reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês, e uma parcela no valor de R$560,00 (quinhentos e sessenta reais), referente a duas reuniões no mês de fevereiro.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 14 de fevereiro de 2020
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Fernando Henrique Freitas
Contratado
TESTEMUNHAS:
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