Senhores(as),

PARA ESCLARECIMENTOS :

 

"Em 13/05/2020, a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, por meio do Ofício-Circular nº 155/2020, encaminhou certidão com as providências adotadas por aquele colendo Tribunal, tendo em vista as incongruências encontradas no cruzamento de dados entre a Justiça Eleitoral e a Receita Federal na análise dos requerimentos relativos ao auxílio emergencial.

Segundo informações da Diretora de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania, a Dataprev, empresa responsável pela concessão do auxílio emergencial, antes não estava fazendo diferenciação entre os candidatos eleitos e os suplentes. Por isso, as incongruências estavam ocorrendo no cruzamento de dados dos eleitores.

Contudo, esse equívoco foi corrigido e a partir de agora essa diferenciação entre eleitos e suplentes será feita.

Além disso, referida empresa irá rever, de ofício, os pedidos que foram indeferidosÉ importante esclarecer que os indeferimentos dos pedidos dos auxílios emergenciais em razão das incongruências encontradas no cruzamento de dados entre a Justiça Eleitoral e a Receita Federal decorreram única e

exclusivamente de falha operacional no sistema da Dataprev e não da Justiça Eleitoral."(Comunicado 12 do SGI, TRE/MG)

 

Atenciosamente,

208° ZE/MG.

ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ªSESSÃO LEGISLATIVA DA       18ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

Aos onze dias do mês de maio de 2020, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente no Plenário Gabriel Pinto de Oliveira, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Antônio Pinto Vasconcelos, secretariada por mim, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas. Presentes os vereadores:Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Célio Roberto Azevedo, João Francisco Vieira, José Munir Machado, Dirceu da Silva, Onaldo José dos Santos e Sérgio Damião Morais, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, com a ausência justificada dos Vereadores Geraldo Lucas de Lima e Silva e Marcelo de Freitas dos Reis, o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do Pai Nosso. Na sequência foram colocadas para apreciação: Ata da reunião ordinária do dia 04/05, e ata da sessão extraordinária do dia 06/05. Ambas obteviram aprovação unânime. Após foram lidos os ofícios nºs 94 do Exmo. Prefeito, ofício do cidadão Carmopolitano Rodrigo de Souza Moura, que manifestou sua opinião pessoal a respeito do Artigo 2º do Decreto Municipal nº 1.086/2020, e seus parágrafos 1º e 2º. Na oportunidade parabenizou o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (CEC), cujas ações merecem reconhecimento e apoio. Em relação ao artigo 2º e parágrafos 1º e 2º. Ele menciona que; “a palavra ESSENCIAL, segundo a literatura, significa algo INDISPENSÁVEL, FUNDAMENTAL, EXTREMAMENTE NECESSÁRIO, e nisso inclui a alimentação humana, não podendo, portanto, ser ignorada. Ora, todos sabemos que se alimentar é extremamente necessário para a espécie e eu gostaria de dizer que o direito humano à alimentação está expresso no artigo 6º da Constituição Federal. Há relatos de pessoas que tiveram esse direito violado pelo fechamento total do ramo alimentício no município, pessoas que tiveram que pedir ajuda aos vizinhos para sobreviver durante o fim de semana, não devido à falta de dinheiro, mas devido ao fato de não poderem comprar seus alimentos. O simples fato de fechar o comércio às 18h de uma sexta-feira é um agravante enorme, pois muitos trabalhadores não tiveram tempo de fazer suas compras, e assim garantir a alimentação de suas famílias durante todo o fim de semana. Este artigo não impede (sequer dificulta) aglomeração de pessoas durante os fins de semana citados no mesmo, mas apenas serviu para disseminar intrigas, discórdias, malefícios e dificuldades para a comunidade. Ele agravou as desigualdades sociais do município, tirando dos mais necessitados a oportunidade de se alimentarem sem pedir ajuda a terceiros, aumentou o desespero dos pais de família que trabalham sem cessar até as 18h ao longo da semana e não impediu as famílias de se reunirem nesta data comemorativa, como era sua intenção. Eu venho propor que, a partir do próximo fim de semana, as padarias possam funcionar de 6:00h a 12:00h, os mercados, açougues e hortifrútis possam funcionar de 12:00h a 18:00h e a modalidade delivery das lanchonetes e trailers possa funcionar de 18:00h a 00:00h, sendo tomadas todas as demais medidas de segurança já decretadas pelo Poder Executivo de Carmópolis de Minas. Assim, a população poderá se alimentar ao longo do fim de semana, sem prejuízos à saúde e à segurança comum, que devem estar sempre em primeiro lugar nessa fase que estamos vivendoe finalizou pedindo que seu ofício fosse lido no plenário da Câmara. Também foram lidos: Requerimento nº 27 de autoria do Vereador João, solicitando a reforma de uma ponte na comunidade da mata - divisa da propriedade da antiga fazenda do Sr. conhecido popularmente como “Jau” com o Sr. Mauro. Requerimento nº 28 de autoria do Vereador Gilberto, pedindo a instalação de postes com luminárias no Povoado Olhos D` Água, bem como a colocação de bancos em frente à Capela Santa Luzia no referido Povoado e requerimento nº 29 de autoria dos Vereadores, Antônio Gabriel, José Munir, Onaldo e Sérgio, solicitando ao Poder Executivo a liberação do recurso proveniente da Emenda Impositiva nº 01, apresentada ao orçamento de 2020, pelos mesmos, que se destinou à Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo de Carmópolis de Minas, o valor de R$ 235.112,72 (duzentos e trinta e cinco mil cento e doze reais e setenta e dois centavos). Com a palavra o Vereador Antônio Gabriel justificou o requerimento de sua bancada, alegando que a Santa Casa está necessitando desses recursos para o combate ao Coronavirus. O ver. Célio apoiou os colegas e disse que é favorável à solicitação do Rodrigo e da modalidade “delivery” nos finais de semana. Após o Ver. Gilberto Justificou seu requerimento atendendo os moradores do Povoado olhos D’Água. Em relação ao requerimento da Bancada do PSDB, ele disse que é uma reivindicação justa, mas o município deve antes averiguar se a entidade está com a situação regular para receber tal recurso. Finalizando suas palavras o Vereador se solidarizou com a reivindicação do cidadão Rodrigo, salientando que o Comitê de enfrentamento deverá se reunir para tomar novas medidas. O Ver. João também falou da reclamações e reivindicações que recebeu, principalmente dos produtores de hortifrutigranjeiros e finalizou dizendo que fica triste vendo a situação que o país se encontra devido a essa pandemia. Com a palavra o Vereador José Munir afirmou que essa crise afetou todo país, e as determinações devem ser cumpridas, alegando os órgãos competentes devem fiscalizar, citando que alguns bares estão funcionando. Disse que é momento da administração pensar no bem estar da população, e não em beneficiar a ou b. Disse também que o uso da máscara deve ser cobrado, e em relação ao que foi mencionado sobre algumas pessoas terem ficado sem alimentação, argumentou que houve divulgação. Na ordem do dia foram colocados em votação os requerimentos nºs 27, 28 e 29, todos aprovados por unanimidade. Logo após foi votado o Projeto lei complementar nº 02, de 17 de abril de 2020, que “Autoriza a concessão de descontos de encargos financeiros em créditos da Fazenda Pública Municipal”, o qual foi aprovado por unanimidade. No grande expediente o Vereador Célio falou da modalidade “Delivery” que em sido de suma importância nesse momento em que estamos vivendo e que deveria ser revista nos fins de semana. Após manifestou-se satisfeito com as obras de melhoramentos que estão sendo feitas na Rua Franklin Lopes do Amaral, que são realmente muito necessários, parabenizando o colega Vereador Sérgio pela iniciativa, que solicitou emenda parlamentar através de deputado Edson Moreira. Conclui sua fala agradecendo ao Poder Executivo, a iluminação no local Denominado “Prata”, que teve sua primeira etapa concluída, um sonho antigo daquela comunidade, que agora já conta com água, rede de esgoto e iluminação. O Vereador José Munir complementou que alguns comércios se encontram a mais de 40 dias fechados, principalmente os proprietários de bares, que não podem abrir. Ele pede que a administração veja uma forma de ajudar esses empreendedores, a maioria que dependem do seu negócio para sobreviverem e manterem suas famílias, salientando que os supermercados estão em alta na venda de bebidas alcóolicas, que ao eu ver não é um item essencial. Após é concedida a palavra ao Ver. Sérgio, que manifestou sua satisfação com a obra que está sendo realizada na Rua Franklin Lopes do Amaral, e sobre o fechamento parcial dos comércios locais. O Vereador Dirceu também falou da Importância da Obra citada pelos colegas, e pediu uma atenção especial para a Rua Maria de Lourdes, no Bairro Amaral, e em algumas vias no Povoado da Gerais e Distrito do Bom Jardim das Pedras, bem como a colocação de alguns quebra-molas. Sobre as ações que estão sendo tomadas sobre a pandemia, disse que discorda das férias impositivas que estão dando para alguns funcionários públicos municipais. Segundo ele se a situação permanecer por muito ais tempo, a Casa deveria formar uma comissão em defesa dos direitos do funcionalismo público Municipal. Apoiou a iniciativa do colega sobre para a iluminação e colocação de bancos públicos na comunidade Olhos D’Água. Disse ainda que existe uma promessa de gestões anteriores de funcionamento do posto de saúde no Povoado da Gerais, alegando que o imóvel está se deteriorando a mais de três mandatos e o posto não está funcionando. Concluiu dizendo que é a favor da liberação do recurso proposto pela emenda impositiva, bem como a dos demais vereadores, apresentadas ao orçamento de 2020. Após manifestou-se favorável à modalidade “delivery” e concluiu pedindo a população que usasse de bom senso e não divulgasse o nome das pessoas afetadas pelo COVD-19, uma vez que todos merecem respeito e ter suas identidades preservadas, salientando que houve um episódio muito desagradável no Distrito do Bom Jardim, expondo familiares. Com a palavra o Ver João relata que recebeu uma ligação e pede licença para se retirar do plenário por questões particulares, o que foi de imediato concedido pelo Exmo. Presidente. Com a palavra o Ver. Onaldo disse ao colega Dirceu que como representante da Câmara na Comissão de enfrentamento do Covid -19, já levou essa questão das férias à debate e aguarda um posicionamento. Relatou que os funcionários do grupo de risco estão sendo afastados. Quanto às doações de sangue estão providenciando um veículo de grande porte para transportar metade dos passageiros. Sobre a Comissão Onaldo disse que coletou a opinião dos colegas para levar à comissão e apenas um dos nobres colegas se manifestou contrário ao fechamento dos comércios não fim de semana. Disse que achou exagerado o relato do cidadão Rodrigo quando disse que pessoas chegaram a passar fome devido ao fato de não poderem comprar seus alimentos. Acrescenta que essa iniciativa já deveria ter sido tomada a mais tempo, citando a rapidez que apareceram casos em nossa cidade e a dificuldade para conseguir uma transferência de um dos casos. Concluiu falando de algumas providências que o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus vem tomando para conhecimento de todos. Com a palavra o Ver. Antônio Gabriel disse que o fechamento dos comércios na sexta as 18 horas e a proibição da modalidade “Delivery”, causou enormes transtornos, como grandes aglomerações na segunda feira. Disse que as barreiras sanitárias foram uma excelente iniciativa. Em relação aos comércios às margens da BR 381, entende que os caminhoneiros têm o direito a ter uma alimentação digna, sentar no restaurante para fazer sua alimentação, tendo sido esse direito retirado dos mesmos, que são obrigados a pegar seu marmitex e seguir viagem. Antônio Gabriel falou também de recursos que serão disponibilizados para o município de Carmópolis de Minas, por indicação do Deputado Lafaiete Andrade, no valor de duzentos e cinquenta mil reais, sendo cem mil para aquisição de uma ambulância os quais já se encontram em caixa, cem mil a serem direcionados à Santa Casa. Concluiu pedindo ao Poder Executivo que analise a possibilidade de liberar o recurso proveniente da emenda impositiva da bancada do PSDB no valor de duzentos e trinta e cinco mil cento e doze reais e setenta e dois centavos, uma vez que entende que numa situação emergencial como essa, por ser uma emenda aprovada e inclusa no orçamento, não exige que a entidade apresente certidões negativas. Concluiu dizendo que espera que a entidade resolva as pendências logo para que possam receber os recursos provenientes das emendas parlamentares dos deputados. O Vereador pediu aos colegas que observam o financiamento de cinco milhões, pois uma das justificativas para ajudar a custear a dívida era o pagamento da dívida do estado com o município e acrescenta que não estão vendo nenhuma obra ser feita com o referido empréstimo. Sugere que peçam informações ao Poder Executivo a respeito. Com a palavra o Ver. Gilberto disse que é a favor de direcionar os recursos para a Santa Casa, mas sua maior preocupação é que o município receba esse recurso e depois perca devido a entidade estar em situação irregular, pois o recurso é específico. Betinho também passou aos colegas as reivindicações feitas por ele à CEMIG, através de Deputados, Senadores, sempre com intuito de contribuir da melhor maneira possível, para o bem-estar de nossos munícipes. Em relação ao ofício do Carmopolitano Rodrigo, ele disse que o fechamento dos comércios nos fins de semana foi bem divulgado, dando tempo para a população se abastecer. Concluiu dizendo que esse vírus é invisível e temos que nos precaver. Na Sequência o Vereador Célio disse que votou contrário ao financiamento de cinco milhões, preocupado com os futuros gestores e não sabe se estará nesta Casa nos próximos mandatos. Segundo ele já estão vivendo um colapso na área de saúde. Disse que estará atento e esse financiamento. Em relação às emendas parlamentares para a Santa Casa Célio conta que ele e o colega Sérgio, conseguiram uma verba no valor de cinquenta mil reais, mas devido à situação irregular o recurso não pôde ser destinado. O Ver. Sérgio disse que estão com outro recurso par ser liberado para obras de melhoramento na Rua Formosa, uma obra muito desejada e esperada pelos moradores e usuários, e aguardam apenas que o engenheiro da prefeitura conclua os projetos e a documentação para liberação do recurso. Parabenizou a Comissão e o Comitê de enfrentamento, pois sabe das dificuldades qual eles enfrentam, pois não conseguem agradar a todos, devem pensar no bem estar da população. Finalizou pedindo que revejam a possibilidade de manter a modalidade “Delivery”. O Vereador José Munir disse que votou favorável ao financiamento dos cinco milhões, e que sempre apoiará a obras de infraestrutura para o município. O Vereador Antônio Gabriel disse que sugeriu ao provedor da Santa casa que enviasse um ofício ao Chefe do Executivo solicitando a liberação do recurso proveniente da emenda impositiva. Quanto aos recursos provenientes das emendas parlamentares infelizmente se a entidade não regularizar sua documentação o valor de cem mil que se encontra em caixa será devolvido, mas isso não depende dessa Casa Legislativa. Antônio Gabriel perguntou ao colega Betinho como funcionário do setor de obras se é do conhecimento do mesmo que ouve algum erro na fundação do centro administrativo, ou se são apenas boatos? O vereador Gilberto disse que alguns vereadores visitaram o local, e realmente houve um erro, e na hora de fazer a medição com certeza a empresa deverá arcar com esse erro, afirmando que ele será um dos fiscalizadores. Antônio Gabriel disse que realmente é lamentável o município perder recursos oriundos do estado, além dos cem mil citados pelo colega Betinho, ele lembra também da devolução de aproximadamente trezentos mil reais para obras do Posto de Saúde do Bairro Jardim Boa Vista e concluiu dizendo que irá apurar sobre uma verba que o município perdeu em torno de quatrocentos mil reais que beneficiaria o Povoado do Japão Grande. Com a palavra o ver. Dirceu Disse que a função do vereador é de fiscalizador e não podem se omitir, tem que fiscalizar mesmo. Em relação ao recurso citado pelo colega para o povoado do Japão Grande, disse que iria falar a respeito, infelizmente acha que a comunidade perdeu esse recurso para pavimentação por falta de projeto, e está prestes a perder outro recurso para construção de uma praça naquela comunidade pelo mesmo motivo, mas deverá confirmar essa informação para repassar aos nobres colegas. Com a palavra o Ver. Betinho disse que irá se informara respeito e trará informações na próxima reunião. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão convocando todos os vereadores para próxima reunião ordinária a ser realizada no dia 18 de maio às 18 horas e 30 minutos. Eu, vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos                 Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente                                               Vice-Presidente

Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas          Ver. Célio Roberto Azevedo

Secretário                                                Tesoureiro

Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara             Ver. Dirceu da Silva

Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva               Ver. João Francisco Vieira

Ver. José Munir Machado         Ver. Onaldo José dos Santos

Ver. Sérgio Damião Morais

Reunião extraordinária convocada para votar as contas do município datada para o dia 04 de maio, às 19:30 horas.
 

Câmara recebe Parecer Prévio do TCE/MG sobre as contas do município exercício  2017. 

O processo completo de nº 1046932 pode ser visualizado no site https://www.tce.mg.gov.br/.
 
O parecer prévio do TCE-MG se encontra em anexo, clique para baixa-lo.
 
 
 

Por meio do decreto nº 1.073, de 13 de abril de 2020, a Prefeitura de Carmópolis de Minas autoriza o funcionamento de alguns setores comerciais.

         O decreto foi editado pelo prefeito, após ouvir o Comitê de Prevenção e Mobilização contra a Covid-19, formado por médicos, enfermeiros, dentre outros profissionais da saúde, funcionários públicos, representante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e da Polícia Militar.

         A Câmara Municipal não foi convidada e não participa do Comitê.

         Apesar da reabertura parcial, medidas de higiene deverão ser intensificadas.

         O novo decreto autoriza o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: I -         funcionamento e atendimentos nas repartições públicas municipais e autarquias; II -         lojas de vestuário, de eletroeletrônicos, sapatarias, papelarias, venda e manutenção de celulares, provedores de internet, serviços de manutenção de eletrônicos, materiais de construção, confecção, escritórios de advocacias e de contabilidade, salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clínicas de estética; III-         padarias, supermercados, armazéns, mercearias, açougues, hortifrutigranjeiros, postos de combustível, lojas de venda de alimentação para animais, clínicas veterinárias, lojas agropecuárias, distribuidoras de gás e água mineral, oficinas mecânicas em geral (lanternagem e pintura, auto elétricas), lava jatos, farmácias, laboratórios, restaurantes à margem da rodovia; IV- As indústrias, fábricas em geral, bem como a Associação de Produtores e Hortifrutigranjeiros de Carmópolis de Minas, deverão reduzir o quadro de funcionários em cinquenta por cento, em todos os turnos; V-         agências bancárias, cooperativas de crédito e casa lotérica.

Todos os estabelecimentos e atividades comerciais autorizados a funcionar deverão seguir rigorosamente as seguintes determinações, sendo de responsabilidade do proprietário o cumprimento das determinações: a)Disponibilizar um funcionário na porta do estabelecimento para fazer a higienização com álcool 70%; b)     Controlar o fluxo de clientes, evitando aglomerações ou proximidades entre eles, para garantia e segurança sanitária, ficando proibido o consumo de alimentos dentro dos estabelecimentos, salvo os estabelecimentos da rodovia que serão orientados pela Vigilância Sanitária, bem como a realização de bazar e promoções em todos os estabelecimentos comerciais; c)      Intensificar as ações de limpeza, disponibilizar produtos antissépticos aos seus clientes e divulgar todas as informações acerca das medidas de prevenção contra o COVID-19; d)   proceder à higienização dos caixas eletrônicos após o uso de cada cliente, nas instituições financeiras; e)   Uso de EPI’s (máscaras), pelos funcionários, bem como constante higienização das mãos, com uso de sabonetes líquidos ou álcool 70% e papel toalha; f)    Limitação do número de pessoas dentro dos estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, sendo que, espaços de pequeno porte, com até 30m², deverão atender, no máximo, três pessoas/clientes por vez, e espaços com capacidade física acima de 30m² deverão atender, no máximo, 05 (cinco) pessoas/clientes, por vez, podendo ser alterados pela Vigilância Sanitária;

Ficam determinadas as seguintes medidas: I – Suspensão de atividades e alvarás de localização e funcionamento das seguintes atividades: a)     Todos os eventos públicos oficiais e eventos particulares com aglomeração, em locais fechados ou abertos, bem como shows, eventos culturais e religiosos, funcionamento de casas noturnas; b) Academias e clínicas de pilates; c)         Fisioterapias, salvo em casos de urgência e emergência; d) Clubes de lazer; e)  Bares, restaurantes, trailer, food trucks, distribuidoras de bebidas, sorveterias, lanchonetes e similares, permitindo o funcionamento na modalidade de entrega em domicílio (delivery) ou retirada no local pelo cliente, vedado o consumo no local; f)          Funcionamento das auto escolas; g)   Visitas ao Lar Comunitário São Vicente de Paula; h) Funcionamento das feiras em praças públicas e exposições; i)       Reuniões de todos os Conselhos Municipais, audiências públicas, conferências; j)        Consultas especializadas eletivas públicas e particulares; k)         Atendimentos odontológicos eletivos da rede pública e particular, salvo casos de urgência e emergência; l) Atividades dos grupos de convivência do CRAS, NASF e grupos com atividades em locais fechados e abertos e formados por idosos; m)         Transportes da Secretaria Municipal de Saúde, com exceção dos casos de pacientes em tratamentos específicos ininterruptos; n)  Escolas municipais públicas, privadas e creche. Os estabelecimentos comerciais mencionados na alínea “d”, deverão cumprir as medidas de prevenção, fornecendo EPI’s aos funcionários e produtos de higienização.

         Fica determinada a concessão de férias regulamentares, por vinte e um dias úteis, aos servidores públicos municipais: I – servidores com 60 (sessenta) anos de idade ou mais; II - servidores portadores de doenças cardíacas ou pulmonares graves, diabetes, imunossupressão e grávidas; Nos casos citados, poderá ocorrer a antecipação das férias aos servidores que não possuam período aquisitivo completo.

         A duração dos velórios não poderá exceder o prazo de quatro horas, limitando em dez, o número de pessoas que poderão permanecer dentro do salão do velório, por vez, sendo de responsabilidade do proprietário da funerária o cumprimento da referida determinação.

Fica determinado que o transporte municipal coletivo público e privado, urbano e rural, incluindo os táxis, deverão reduzir a capacidade de 50% dos passageiros e que mantenham as janelas abertas de modo que haja circulação de ar, sendo observadas as práticas sanitárias de limpeza minuciosas diárias dos veículos, a cada troca de passageiros e de turno.

         Em caso de descumprimento do decreto, poderá ser aplicado ao infrator, seja pessoa física ou jurídica e /ou representante legal: I - multa por autuação de cem UFM a quinhentos UFM, limitada à mil e quinhentos UFM a ser aplicada pela Secretaria Municipal de Fazenda, podendo o estabelecimento comercial ser multado mais de uma vez por dia, em caso de descumprimento; II – após aplicação de duas multas, interdição das atividades; III - sem prejuízo de responder por crimes de desobediência e crime contra a saúde pública.

         Recomenda-se o uso de máscaras faciais de uso não profissional, inclusive para crianças e pessoas debilitadas, em locais públicos, conforme Orientações Gerais da ANVISA, de 03 de abril de 2020.

As medidas determinadas no decreto terão validade até o dia 20 de abril de 2020, podendo ser prorrogadas ou revogadas a critério da Administração Pública. A fiscalização das medidas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, com a apoio dos órgãos de segurança pública, caso necessário.

         Foram revogados os decretos nº 1.062, de 17/03/2020, Decretos nº 1.063 de 20/03/2020 e Decretos nº 1.066 de 23/03/2020, no que couber.

Presidente convoca reunião extraordinária para quarta-feira (01/04) às 18h30, para votar Projeto de Resolução n° 04 que Altera Resolução n° 03 de 23 de março de 2020 "Estabelece medidas complementares de prevenção e contenção do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas".

Visando a prevenção ao novo coronavírus (Covid-19), a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas suspendeu as reuniões ordinárias da Casa por tempo indeterminado, até a contenção dos momentos mais críticos da Pandemia que assola o mundo.

Os Vereadores poderão ser convocados ao Plenário para se reunir extraordinariamente e deliberar sobre matérias que exijam o pronunciamento urgente do Poder Legislativo.

Por meio de Ato da Mesa, o atendimento presencial ao público, visitação, reuniões especiais, solenes e eventos coletivos estão suspensos desde sexta-feira (20/03/20), mas qualquer cidadão ou entidade pública poderão entrar em contato a Câmara Municipal pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Não haverá paralisação do setor jurídico, financeiro e nem da secretaria da casa, já que os servidores deverão trabalhar em regime de home office (teletrabalho) e atenderão os vereadores e o público em geral por meio eletrônico.

Para garantir a segurança do prédio público ficou determinado como obrigatório o trabalho presencial apenas do porteiro e vigilantes.

Ficou determinado que os servidores e vereadores que apresentarem sintomas da doença deverão se afastar de suas funções imediatamente.

Consideram-se sintomas de contaminação a apresentação de febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais.

 

© 2024 Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Todos os direitos reservados. Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 - Centro. Telefone: (37) 3333-2299

Search