C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal, sendo:

Item Quantidade Preço Unit. Vencedor
Açúcar 5 kg 30 pacotes R$8,49 Sup. Costa
Água Mineral 20l 200 galões R$8,90 Sup. Costa
Biscoito de água e sal 20 pacotes R$2,45 Pão e Cia
Biscoito de amendoim 25 kg R$12,90 Pão e Cia
Biscoito frito 25 kg R$10,50 Pão e Cia
Bolo 40 kg R$9,90 Pão e Cia
Broa de canjica 30 quilos R$14,50 Pão e Cia
Café 500 gramas     100 pacotes R$9,79 Sup. Costa
Catchup pequeno 12 unidades R$4,20 Sup. Costa
Leite de caixinha 1l. 300 unidades R$2,89 Sup. Costa
Margarina pequena 10 unidades R$3,69 Sup. Costa
Molho de pimenta 2 unidades R$2,99 Sup. Costa
Muçarela 40 kg R$22,90 Sup. Costa
Pão de cebola 20 kg R$9,90 Pão e Cia
Pão de forma integral 40 pacotes R$5,99 Sup. Costa
Pão de queijo 70 kg R$15,70 Pão e Cia
Pão de sal 70 kg R$10,70 Pão e Cia
Presunto 40 kg R$18,90 Sup. Costa
Queijo tipo minas 30 quilos R$19,90 Sup. Costa
Refrigerante 2 litros 200 unidades R$4,99 Sup. Costa
Requeijão copo 270g 50 unidades R$4,19 Sup. Costa
Salgado médio 100 kg R$23,90 Pão e Cia

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 7 de agosto de 2019.

Maria do Carmo Costa

Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara

Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis

Data: 7 de agosto de 2019.

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida aquisição, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

 

Processo Administrativo n° 27/2019, Dispensa de Licitação n° 27/2018

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal, sendo:

Item Quantidade Preço Unit. Vencedor
Açúcar 5 kg 30 pacotes R$8,49 Sup. Costa
Água Mineral 20l 200 galões R$8,90 Sup. Costa
Biscoito de água e sal 20 pacotes R$2,45 Pão e Cia
Biscoito de amendoim 25 kg R$12,90 Pão e Cia
Biscoito frito 25 kg R$10,50 Pão e Cia
Bolo 40 kg R$9,90 Pão e Cia
Broa de canjica 30 quilos R$14,50 Pão e Cia
Café 500 gramas      100 pacotes R$9,79 Sup. Costa
Catchup pequeno 12 unidades R$4,20 Sup. Costa
Leite de caixinha 1l. 300 unidades R$2,89 Sup. Costa
Margarina pequena 10 unidades R$3,69 Sup. Costa
Molho de pimenta 2 unidades R$2,99 Sup. Costa
Muçarela 40 kg R$22,90 Sup. Costa
Pão de cebola 20 kg R$9,90 Pão e Cia
Pão de forma integral 40 pacotes R$5,99 Sup. Costa
Pão de queijo 70 kg R$15,70 Pão e Cia
Pão de sal 70 kg R$10,70 Pão e Cia
Presunto 40 kg R$18,90 Sup. Costa
Queijo tipo minas 30 quilos R$19,90 Sup. Costa
Refrigerante 2 litros 200 unidades R$4,99 Sup. Costa
Requeijão copo 270g 50 unidades R$4,19 Sup. Costa
Salgado médio 100 kg R$23,90 Pão e Cia

 

O valor da contratação está estimado em R$13.591,08 (treze mil quinhentos e noventa e um reais oito centavos).

O pagamento será efetuado de acordo com as entregas solicitadas, após apresentação da nota fiscal.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

 

Carmópolis de Minas, 7 de agosto de 2019.

Marília Isabel Santos de Assis

Presidente da CPL

 

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes

Membro

 

Geraldo Lucas de Lima e Silva

Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 27/19

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

DATA: 7 DE AGOSTO DE 2019

OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

 

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:

I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação das empesas Supermercado Costa e Padaia, Confeitaria e Lanchonete Pão e Cia Ltda.

Este é o meu parecer.

 

Carmópolis de Minas, 7 de agosto de 2019.

Lucas Abdo Reis

Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 27/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 27/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 7 de agosto de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente da Câmara

 

CONTRATO nº 13/2019

Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.3- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 27/19, Dispensa nº 27/19.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:

Item Quantidade Preço Unit. Preço total
Açúcar 5 kg 30 pacotes R$8,49 R$254,70
Água Mineral 20l 200 galões R$8,90 R$1.780,00
Café 500 gramas      100 pacotes R$9,79 R$979,00
Catchup pequeno 12 unidades R$4,20 R$50,40
Leite de caixinha 1l. 300 unidades R$2,89 R$867,00
Margarina pequena 10 unidades R$3,69 R$36,90
Molho de pimenta 2 unidades R$2,99 R$5,98
Muçarela 40 kg R$22,90 R$916,00
Pão de forma integral 40 pacotes R$5,99 R$239,60
Presunto 40 kg R$18,90 R$756,00
Queijo tipo minas 30 quilos R$19,90 R$597,00
Refrigerante 2 litros 200 unidades R$4,99 R$998,00
Requeijão copo 270g 50 unidades R$4,19 R$209,50

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$7.690,08 (sete mil seiscentos e noventa reais oito centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 7 de agosto de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Luciano de Souza Costa

Supermercado Costa Ltda

TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

 

CONTRATO nº 12/2019

Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.5- DO CONTRATANTE

1.6- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.7- DO CONTRATADO

Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia LTDA, estabelecimento localizado na Praça 27 de dezembro, nº 09, Centro, nesta cidade, neste ato representada por Ana Paula de Castro Moreira, inscrita no CPF sob o nº 050.573.156-84, RG MG 10.598.826.

1.8- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 27/19, Dispensa nº 27/19.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.2- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:

Item Quantidade Preço Unit. Preço total
Biscoito de água e sal 20 pacotes R$2,45 R$49,00
Biscoito de amendoim 25 kg R$12,90 R$322,50
Biscoito frito 25 kg R$10,50 R$262,50
Bolo 40 kg R$9,90 R$396,00
Broa de canjica 30 quilos R$14,50 R$435,00
Pão de cebola 20 kg R$9,90 R$198,00
Pão de queijo 70 kg R$15,70 R$1.099,00
Pão de sal 70 kg R$10,70 R$749,00
Salgado médio 100 kg R$23,90 R$2.390,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.3- DO VALOR

O valor da contratação será de R$5.901,00 (cinco mil novecentos e um reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.4- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.2- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.3- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.2- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

III- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

IV- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 7 de agosto de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Ana Paula de Castro Moreira

Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda

TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para custear a participação dos vereadores Marcelo, Gilberto, Célio e João no VII Congresso Mineiro de Vereadores, realizado pelo IDCT – Instituto de Defesa da Cidadania e Transparência, nos dias 15 a 18 de outubro, em Belho Horizonte.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 8 de outubro de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel S. de Assis
Data: 8 de outubro de 2019.

Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Marcelo, Gilberto, Célio e João no VII Congresso Mineiro de Vereadores, realizado pelo IDCT – Instituto de Defesa da Cidadania e Transparência, nos dias 15 a 18 de outubro, em Belho Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 32/19, Dispensa de Licitação n° 30/19

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Marcelo, Gilberto, Célio e João no VII Congresso Mineiro de Vereadores, realizado pelo IDCT – Instituto de Defesa da Cidadania e Transparência, nos dias 15 a 18 de outubro, em Belho Horizonte.

O valor da contratação está estimado em R$1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 8 de outubro de 2019

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 8 DE OUTUBRO DE 2019
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM SEMINÁRIO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Marcelo, Gilberto, Célio e João no VII Congresso Mineiro de Vereadores, realizado pelo IDCT – Instituto de Defesa da Cidadania e Transparência, nos dias 15 a 18 de outubro, em Belho Horizonte.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do IDCT – Instituto de Defesa da Cidadania e da Transparência.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 8 de outubro de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo Nº 32/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 8 de outubro de 2019

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

Segunda, 30 Setembro 2019

Ata da 34ª Reunião Ordinária

ATA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

Aos trinta dias do mês de setembro de 2019, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, secretariada por mim, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Célio Roberto Azevedo, João Francisco Vieira, José Munir Machado, Marcelo de Freitas dos Reis, Dirceu da Silva, Onaldo José dos Santos e Sérgio Damião Morais, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, com a presença de todos os vereadores, o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do pai nosso. Em seguida foi colocada em votação a ata da reunião ordinária do dia 23 de setembro de 2019, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida foram apresentados os Projetos de Lei Nºs 25, “Lei Orçamentária Anual (LOA), estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas para o exercício financeiro de 2020”, 26, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções e contribuições no exercício de 2020 e dá outras providências” e 27, que “ Dispõe sobre a adequação do PPA Plano Plurianual do Município de Carmópolis de Minas no quadriênio de 2018 a 2012, na forma que especifica”. Logo após foram lidos os ofícios nºs 207 do Gabinete do Prefeito e nº 16 da Secretaria de Obras. Na parte do grande expediente o Vereador Antônio Pinto parabenizou a Presidente da ASCINCAR Sônia Aparecida Cordeiro Padilha pela realização do Mérito Empresarial ocorrido no último sábado, no qual esteve presente, e mais uma vez cumprimentou os comerciantes e empresários homenageados. Logo após o Vereador Geraldo Lucas comentou a respeito do Projeto de Lei Nº 25 e 26, ressaltando que tratam de projetos de muita importância, por se tratar das contribuições e subvenções e da Lei Orçamentária Municipal que define para o próximo ano o valor do orçamento em R$60.400.000,00, um valor considerável e estacou que o Prefeito vem trabalhando desde seu primeiro mandato para otimizar as receitas da prefeitura, nestes sete anos a receita praticamente dobou de valor. Ainda com a palavra informou a liberação da pavimentação de parte da estrada do Povoado do Japão, que liga a BR 381 ao início do calçamento do referido povoado. Disse que a Caixa Econômica autorizou a licitação e ressaltou que a outra parte será feita com recursos do financiamento aprovado nesta Casa. Em seguida os vereadores Dirceu, Onaldo, João e Gilberto parabenizaram o 2º Encontro de Folias realizado no Distrito do Bom Jardim. Com a palavra o Vereador parabenizou a comunidade do Bairro Lava-Pés pelas festividades de Santa Terezinha. Logo após o Vereador Sérgio comentou que a obra Frankilin Lopes do Amaral será iniciada, recurso disponibilizado através de uma emenda do Ex- Deputado Edson Moreira e ressaltou que espera que uma boa empresa realize o serviço. Com a palavra o Vereador Antônio Gabriel comentou que como foi dito pelo Vereador Geraldo Lucas, as obras do financiamento terão início e pediu aos colegas vereadores que as acompanhassem de perto, uma vez que acredita que de acordo com o andamento, a empresa que realizou as pavimentações na Gerais e na Formiga, que não ficaram boas, provavelmente irá vencer as licitações novamente. Com a palavra o Vereador Gilberto disse que o Prefeito irá arcar com o aumento da carga de energia elétrica no Distrito do Bom Jardim, já que a população do local tem sofrido devido à carga da energia não estar sendo suficiente para os moradores. Em seguida o Vereador Marcelo sugeriu que fosse acrescentado mais uma entidade nas subvenções, que é a “Casa Up”, que vem realizando um belo trabalho com os jovens, preparando-os para o mercado de trabalho. Prosseguindo falou que pretende apresentar o projeto tornando a referida entidade de utilidade pública. Logo após o Vereador Geraldo Lucas endossou as palavras do Vereador Marcelo dizendo que a referida entidade deve ser acrescentada este ano, já que o próximo é ano eleitoral. Após o Vereador Gilberto comentou que os vereadores podem participar das reuniões de licitações da prefeitura.    Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão, convocando a todos para a e a reunião ordinária no dia 07 de outubro de 2019 ás 18 horas e 30 minutos. Eu, vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos            Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente                                              Vice-Presidente

Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas           Ver. Célio Roberto Azevedo

Secretário                                         Tesoureiro

                                                                                                                                                    Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara             Ver. Dirceu da Silva

Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva                   Ver. João Francisco Vieira

Ver. José Munir Machado         Ver. Onaldo José dos Santos

Ver. Sérgio Damião Morais

Dados Abertos referentes as Despesas liquidadas, empenhadas e pagas de todos os meses de 2019.

Segunda, 09 Dezembro 2019

Receitas 2019

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Dados Abertos referentes as Receitas de todos os meses de 2019.

Dados Abertos referentes as Remunerações e Subsídios de todos os meses de 2019.

Dados Abertos referentes as Remunerações e Subsídios de todos os meses de 2018.

Segunda, 31 Dezembro 2018

Receitas 2018

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Dados Abertos referentes as Receitas de todos os meses de 2018.

Dados Abertos referentes as Despesas liquidadas, empenhadas e pagas de todos os meses de 2018.

 

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