C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de serviços de recarga dos extintores de incêndio da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 9 de dezembro de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 9 de dezembro de 2019.
Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para prestação de serviços de recarga dos extintores de incêndio da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida contratação, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 34/19, Dispensa de Licitação n° 32/19
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de recarga dos extintores de incêndio da Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$1.860,00 (mil e oitocentos e sessenta reais).
O pagamento será efetuado após a recarga dos extintores e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 9 de dezembro de 2019.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 9 DE DEZEMBRO DE 2019
OBJETO: RECARGA DOS EXTINTORES
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de recarga dos extintores de incêndio da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Renova Extintores (Letícia Valeriana Rezende).
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 9 de dezembro de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.º 34/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 32/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 9 de dezembro de 2019
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para custear a participação dos vereadores Antônio Pinto, Dirceu e do assessor jurídico Lucas Abdo no 24º Seminário Mineiro de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Procuradores Jurídicos, Controladores Internos, Assessores e Secretários Municipais, promovido pelo Instituto de Estudos Políticos nos dias 28 e 29 de novembro, em Belo Horizonte.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 20 de novembro de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel S. de Assis
Data: 20 de novembro de 2019.
Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Antônio Pinto, Dirceu e do assessor jurídico Lucas Abdo no 24º Seminário Mineiro de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Procuradores Jurídicos, Controladores Internos, Assessores e Secretários Municipais, promovido pelo Instituto de Estudos Políticos nos dias 28 e 29 de novembro, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 33/19, Dispensa de Licitação n° 31/19
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Antônio Pinto, Dirceu e do assessor jurídico Lucas Abdo no 24º Seminário Mineiro de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Procuradores Jurídicos, Controladores Internos, Assessores e Secretários Municipais, promovido pelo Instituto de Estudos Políticos nos dias 28 e 29 de novembro, em Belo Horizonte.
O valor da contratação está estimado em R$1.485,00 (um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 22 de novembro de 2019
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 22 DE NOVEMBRO DE 2019
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM SEMINÁRIO
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Antônio Pinto, Dirceu e do assessor jurídico Lucas Abdo no 24º Seminário Mineiro de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Procuradores Jurídicos, Controladores Internos, Assessores e Secretários Municipais, promovido pelo Instituto de Estudos Políticos nos dias 28 e 29 de novembro, em Belo Horizonte.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Instituto de Estudos Políticos.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 22 de novembro de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo Nº 33/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 22 de novembro de 2019
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para custear a participação dos vereadores Marcelo, Gilberto, Célio e João no VII Congresso Mineiro de Vereadores, realizado pelo IDCT – Instituto de Defesa da Cidadania e Transparência, nos dias 15 a 18 de outubro, em Belho Horizonte.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 8 de outubro de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel S. de Assis
Data: 8 de outubro de 2019.
Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Marcelo, Gilberto, Célio e João no VII Congresso Mineiro de Vereadores, realizado pelo IDCT – Instituto de Defesa da Cidadania e Transparência, nos dias 15 a 18 de outubro, em Belho Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 32/19, Dispensa de Licitação n° 30/19
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Marcelo, Gilberto, Célio e João no VII Congresso Mineiro de Vereadores, realizado pelo IDCT – Instituto de Defesa da Cidadania e Transparência, nos dias 15 a 18 de outubro, em Belho Horizonte.
O valor da contratação está estimado em R$1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 8 de outubro de 2019
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 8 DE OUTUBRO DE 2019
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM SEMINÁRIO
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Marcelo, Gilberto, Célio e João no VII Congresso Mineiro de Vereadores, realizado pelo IDCT – Instituto de Defesa da Cidadania e Transparência, nos dias 15 a 18 de outubro, em Belho Horizonte.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do IDCT – Instituto de Defesa da Cidadania e da Transparência.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 8 de outubro de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo Nº 32/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 30/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 8 de outubro de 2019
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 09/12/2019.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 09/12/2019.
ATA DA 43ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 18ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.
Aos dois dias do mês de dezembro de 2019, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Antônio Pinto Vasconcelos, secretariada por mim, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Célio Roberto Azevedo, João Francisco Vieira, José Munir Machado, Marcelo de Freitas dos Reis, Dirceu da Silva, Onaldo José dos Santos e Sérgio Damião Morais, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, com a presença de todos os vereadores, o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do pai nosso. Em seguida foi colocada em votação a ata da reunião ordinária do dia 25 de novembro, a qual foi aprovada por unanimidade. Logo após foram lidas as correspondências e o ofício nº 252 do Gabinete do Prefeito. Dando prosseguimento aos trabalhos foi apresentado o requerimento nº109, de autoria do Vereador Marcelo solicitando que fosse vista a possibilidade efetuar a iluminação dentro do Cemitério Municipal situado no centro da cidade, bem como na Rua Walter de Castro, que dá acesso ao Velório municipal. Solicitando também que fosse vista a possiblidade de efetuar a substituição das janelas existentes no velório municipal, por outras mais largas, para melhor ventilação no local. Foi apresentado também o Projeto de Lei Nº 33, que “Altera a redação de artigos da Lei nº 1.200ª de 30 de dezembro de 1986 que dispõe sobre o estatuto do magistério municipal da prefeitura, e dá outras providências”. Ato contínuo foi colocado em 2º turno o Projeto de Lei Complementar nº 10, que “Dispõe sobre a alteração do anexo III dos quantitativos e pontos de DAM, por órgão, da Lei Complementar nº 87, de 05 de outubro de 2018”, o qual foi aprovado por unanimidade. Em seguida foi colocado em votação o requerimento nº 109, o qual foi aprovado por unanimidade. Fez o uso da Tribuna Livre Carlos Alberto Alves Pereira que na oportunidade falou a respeito da Audiência Pública sobre a valorização do Congado, realizada no dia 27 de novembro de 2019, no Auditório da Assembleia Legislativa. Em seguida os vereadores fizeram alguns comentários enfatizando a importância da valorização da festa do Congado. Na parte do grande expediente o Vereador Marcelo comentou que sempre procura defender a valorização do funcionário público municipal e comentou a respeito da reunião realizada na prefeitura para tratar assuntos referentes à insalubridade. Prosseguindo disse que existe uma lei que dá o direito dos agentes de saúde e de combate a endemias a receberem insalubridade, mas o município não está cumprindo com esta exigência. Disse que foi feito um levantamento por uma empresa, deixou bem claro que não está deixando nenhuma suspeita sobre o laudo feito, porém disse que teve a oportunidade de comprovar que as informações que foram transmitidas para a empresa, a descrição do cargo de cada funcionário não foi feita totalmente de acordo com a realidade de alguns servidores e citou o exemplo das quatro auxiliares de saúde que estavam presentes na reunião, que pelas descrições que foram feitas elas não teriam direito à insalubridade, porém elas exercem um cargo dentro de postos de saúde, com contato direto com os pacientes e salientou que ficou definido que este caso seria revisto. Comentou também sobre os operadores de máquina e os mecânicos e ressaltou que inclusive este caso foi questionado pelo Vereador Gilberto durante a reunião. Por fim falou que é muito importante a valorização do funcionário, para que ele trabalhe motivado. Após o Vereador Célio comentou que queria muito participar da reunião mencionada pelo Vereador Marcelo, mas que tinha um compromisso agendado e ressaltou que deveria ter sido agendada com mais antecedência. Disse que foi procurado por vários funcionários e salientou que fez um requerimento solicitando a documentação para realizar uma comparação do laudo feito anteriormente com o atual. Ainda com a palavra pediu que fosse realizada uma audiência pública para debater sobre o Projeto de Lei Nº 31. Em aparte o Vereador Gilberto disse que sugeriu a realização da audiência anteriormente, que inclusive pediu ao Vereador Geraldo Lucas para ver a possibilidade da Srª Nádia participar. Em seguida o Vereador Célio reforçou a reivindicação do Vereador Marcelo a respeito obra do Bairro de Fátima que foi adquirida através de permuta com a APAE, dizendo que vai fazer uma visita no local e destacou que ela pode ser aproveitada para vários fins. Prosseguindo parabenizou o Vice-Prefeito José Omar Paolinelli que foi agraciado com a medalha Desembargador Hélio Costa e a direção e funcionários da Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral pelo bingo que foi feito visando realizar benfeitorias para a escola. Logo após o Vereador José Munir reforçou que é muito importante a realização da audiência pública e destacou que a participação da população é essencial, porque em geral as pessoas gostam de criticar, mas não vem participar. Dando continuidade falou que foi muito cobrado a respeito da manutenção da estrada do Distrito do Bom Jardim, que se encontra praticamente intransitável. Posteriormente o Vereador Geraldo Lucas comentou que participou da reunião para tratar a respeito da insalubridade na prefeitura e ressaltou que é uma situação difícil para o Prefeito, uma vez que foi feito um laudo por uma empresa definindo a porcentagem e quais funcionários teriam direito a receber e ele tem que seguir este laudo. Prosseguindo disse que diante de alguns casos levantados por servidores e vereadores a empresa ficou de revê-los e destacou que ela se baseou nas legislações dos concursos públicos que os servidores prestaram, onde continham as atribuições de cada cargo. Disse também que alguns servidores desempenham algumas funções diferentes das definidas em seu cargo. Prosseguindo comentou a respeito da nova sede do Fórum a ser construída em nosso município. Ainda com a palavra parabenizou o Vice-Prefeito José Omar Paolinelli por ter recebido uma honra tão grande, que é a medalha Hélio Costa, destacando o quanto ele contribui para o desenvolvimento de nossa cidade. Em seguida o Vereador Sérgio comentou que passou por algumas estradas rurais de Carmópolis e do município de Carmo da Mata e pode observar como é diferente a manutenção realizada nos dois municípios, em Carmo da Mata as cercas são afastadas, o enxurro corre nos dois lados da estrada, os barrancos são abaulados o que não acontece em nosso município, por isso as estradas estão sempre precisando de manutenção. Após os vereadores Sérgio, Dirceu, Onaldo, José Munir e Gilberto também parabenizaram o Vice-Prerfeito José Omar pela medalha recebida. Em seguida o Vereador Dirceu reforçou a reivindicação do Sr. Carlos, dizendo que a cultura tem que ser valorizada de uma maneira igualitária, porque cada um gosta de uma festividade, uns do Congado, outros de rodeio ou carnaval e outros da festa realizada pelos motoqueiros. A respeito das estradas rurais o Vereador Dirceu disse que no próximo ano com certeza vão terão muitas reclamações, uma vez que as estradas foram embecadas e o enxurro não foi retirado e falou da importância de realizar um serviço de qualidade nas estradas do Distrito do Bom Jardim. Posteriormente o Vereador Onaldo comentou que os motoristas não estão respeitando as faixas de pedestres de nosso município. Prosseguindo reforçou as palavras do Vereador Marcelo a respeito da insalubridade, ressaltando que os direitos dos funcionários devem ser preservados. Com a palavra o Vereador João comentou que percorreu as estradas do Distrito do Bom Jardim e comunidades vizinhas e destacou que vem cobrando muito do Prefeito a manutenção destas estradas, mas infelizmente não tem sido atendido. Logo após o Vereador Antônio Gabriel também comentou a respeito da precariedade das estradas rurais e ressaltou que sempre faz requerimentos neste sentido, mas que infelizmente na maioria das vezes também não é atendido e destacou que está faltando um treinamento específico para os funcionários que desempenham esta função. Em seguida o vereador Gilberto parabenizou os funcionários e a Direção da Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral pela realização do bingo e ressaltou que se o governo do estado cumprisse com suas obrigações isso não se faria necessário. Prosseguindo parabenizou o EJC pela campanha do Natal Solidário e agradeceu a FERLIG pela liberação das escórias. Ainda com a palavra comentou que pediu para o Prefeito agendar a reunião para tratar a respeito da insalubridade porque muitos funcionários se queixaram a respeito e às vezes a empresa responsável não está por dentro de todas as funções que realmente o servidor desempenha. Por fim o Vereador Geraldo Lucas disse que entrou em contato com a Srª Nádia e informou que ela se dispôs a estar presente para a realização da Audiência Pública para tratar sobre o Plano de Mobilidade Urbana. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão, convocando a todos para a reunião ordinária no dia 09 de dezembro de 2019 ás 18 horas e 30 minutos. Eu, vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário Tesoureiro
Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara Ver. Dirceu da Silva
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva Ver. João Francisco Vieira
Ver. José Munir Machado Ver. Onaldo José dos Santos
Ver. Sérgio Damião Morais
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 02/12/2019.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 02/12/2019.