21ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2024, ÀS 18 HORAS.
ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA
I– Votação em 1º turno do Projeto de Lei nº 33, que “Autoriza o Poder Executivo aumentar o repasse da Contribuição e abrir crédito suplementar por anulação”, de autoria do Poder Executivo.
II– Votação em 1º turno do Projeto de Lei nº 37, que “Altera o índice de suplementação da Lei Ordinária nº 2.408, de 13 de dezembro de 2023”, de autoria do Poder Executivo.
Carmópolis de Minas, 25 de outubro de 2024.
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente
Preocupada com as falhas de cobertura de sinal de telefonia celular, previstas em antena repetidora a ser instalada no povoado do Bom Jardim as Flores, a vereadora Jaqueline Emilia Luciano (REDE) pediu, na sessão ordinária da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas realizada no dia 21 de outubro de 2024, o acréscimo de replicadores, para que todos os moradores sejam atendidos, bem como os de outras comunidades.
Jaqueline se referiu aos apontamentos de outros colegas vereadores, segundo os quais o direcionamento do sistema havia sido definido para beneficiar parte da população.
A vereadora lembrou que, de acordo com o técnico responsável pela instalação, a antena não vai mesmo atender a comunidade inteira. Diante disso, deixou um pedido ao prefeito eleito, vereador Célio Roberto Azevedo (UNIÃO), para que providencie uma forma de expandir o sistema, por meio de replicadores de sinal, já que isto não será possível ainda na atual administração, pela proximidade do término do mandato e falta de tempo para se realizar todo o processo licitatório exigido nesses casos.
Entende a vereadora que, desta forma, toda a população será atendida, não discriminando quem deva ou não ser beneficiado, pois todos pagam seus impostos em dia, tendo, portanto, direito ao serviço. E ressaltou que a finalidade precisa ser sempre a de atender a toda comunidade.
O uso indevido do espaço público por lojas de supermercados instalados no centro de Carmópolis de Minas mereceu uma manifestação do vereador Geraldo Lucas (REDE), líder do governo, na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 21 de outubro de 2024. O parlamentar lembrou que o problema já foi mostrado por vários vereadores, e precisa ser resolvido, pois foge às normas legais e atrapalha diretamente o trânsito de veículos e pedestres em vias de grande fluxo.
Primeiramente ele citou o caso do Supermercado Rena, cujo serviço de carga e descarga se dá em pleno espaço público. Acrescentou que, devido ao crescimento da cidade, várias redes de supermercados estão se instalando na zona urbana, mas tais empresas desconhecem a legislação, devendo, a Prefeitura, exercer seu poder de gestão, comunicando-se com os responsáveis.
Avançando na questão, Geraldo Lucas apontou a recente instalação do Supermercado Oliveira, que retirou parte do meio-fio do ponto onde se localiza, gerando uma rampa, sendo que os carros continuam parando em frente à loja, em cima do passeio. Em consequência disso, bloqueou-se o espaço de pedestres, num absurdo desrespeito à população.
“Cabe ressaltar que o supermercado possui um amplo estacionamento ao lado, que está ficando vazio”, narrou o vereador, que fez contato com o presidente da Comissão de Trânsito, Flávio Henrique Cecotti, ficando esse de conversar com a engenheira responsável pela fiscalização do Código Municipal de Posturas, no sentido de resolver a situação.
Geraldo Lucas pediu ao presidente do Legislativo, vereador Fernando Luis Rabelo Lebron (REDE), que encaminhe, o mais rápido possível, ofício ao Poder Executivo, assinado por todos os vereadores, com o objetivo de averiguar o caso.
O presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, vereador Fernando Luis Rabelo Lebron (REDE), manifestou-se durante a sessão ordinária do Legislativo do dia 21 de outubro de 2024, para destacar e elogiar dois projetos de leis, de autoria de vereadores, aprovados por unanimidade naquela sessão e que, no seu entender, trarão muitos benefícios à sociedade.
O primeiro deles, do vereador Célio Roberto Azevedo (UNIÃO), declarou de utilidade pública municipal a Associação Atlética Rural, do Povoado do Japão Grande. O segundo, proposto pelo vereador Marcelo de Freitas dos Reis, líder do UNIÃO, proibiu, no âmbito do município, o uso de fogos de artifício com estampido, de qualquer tipo ou categoria.
A respeito do título de utilidade pública, o presidente classificou a iniciativa como mais um incentivo ao esporte amador carmopolitano, tratando-se de um tradicional time de futebol do povoado Japão Grande, que realmente merece o reconhecimento, diante das dificuldades enfrentadas pelo esporte amador, especialmente o futebol rural, para manter suas equipes. Fernando manifestou sua confiança de que o Poder Executivo possa, de fato, contribuir com sua parte, mantendo os torneios rurais, bem como o tradicional campeonato de futebol da cidade.
Sobre a proibição de fogos de artifício com estampido, Fernando disse que a medida já havia sido objeto de reivindicação de mães atípicas (com filhos autistas), em vista dos efeitos negativos dos estouros no comportamento de pessoas acometidas de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Pedidos para que o projeto fosse colocado na pauta de votação também vieram de tutores de animais, bem como de entidades protetoras como a DogLar, devido também ao sofrimento e até mesmo mortes que os estampidos provocam, principalmente nos cães.
Por unanimidade de votos, o Poder Legislativo aprovou projeto de lei de autoria do vereador Marcelo de Freitas dos Reis, líder do UNIÃO, que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido, no município de Carmópolis de Minas, de qualquer tipo ou categoria. Considera-se estampido, qualquer ruído produzido pela explosão de fogos de artifício que cause perturbação sonora. A proibição não se aplica a fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam efeitos visuais sem ruído ou com ruído de baixa intensidade.
O descumprimento ao disposto na lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades: I - Multa no valor de 100 UFM (Unidade Fiscal do Município) para pessoa física; II - Multa no valor de 300 UFM (Unidade Fiscal do Município) para pessoa jurídica; III - Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a lei no que couber, estabelecendo normas complementares para sua fiel execução.
Justificando sua iniciativa, Marcelo explicou que a nova norma tem como objetivo a proteção do bem-estar e da saúde da população de Carmópolis, bem como dos animais e do meio ambiente. Segundo ele, o uso de fogos de artifício com estampido causa perturbações sonoras significativas, que podem produzir danos físicos e psicológicos aos seres humanos, especialmente crianças, idosos, pessoas com deficiência e portadores de transtornos do espectro autista, além de afetar negativamente a fauna local.
“A medida visa promover um ambiente mais saudável e tranquilo, reduzindo a poluição sonora e prevenindo acidentes que podem ocorrer com o uso indiscriminado de artefatos pirotécnicos ruidosos”, concluiu o propositor.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou projeto de lei, de autoria do vereador Célio Roberto Azevedo (UNIÃO), que declara de utilidade pública municipal a Associação Atlética Rural, inscrita no CNPJ sob o nº 52.964.222/0001-28, constituída legalmente em 21 de novembro de 2023, com sede na Rua Desidério Cordeiro nº 801, no Povoado do Japão Grande.
Ao justificar sua iniciativa, Célio lembrou que a Associação Atlética Rural foi fundada em 20 de março de 1965, na comunidade do Japão Grande, mas constituída oficialmente em 2023. É uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, cuja finalidade é o incentivo à prática do esporte amador, especialmente o futebol de campo, podendo praticar outras modalidades esportivas, sempre de caráter amador.
Ainda sobre a entidade, Célio disse ser ótimo ver iniciativas que promovem o esporte e incentivam a atividade física, especialmente o futebol de campo. Seu objetivo principal é o bem-estar dos seus membros e o desenvolvimento do esporte na comunidade local.
“Essa organização desempenha um papel importante na promoção da saúde, integração social e valores esportivos”, destacou o parlamentar.
A declaração de utilidade pública é voltada para entidades, associações, fundações e organizações que prestam serviços beneficentes, assistenciais e públicos à comunidade. Entre os benefícios às entidades declaradas de utilidade pública estão a isenção de impostos e taxas e a possibilidade de receber recursos públicos para o desenvolvimento das atividades e concessão de áreas públicas para o seu funcionamento.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 21/10/2024.
Transmissão da reunião extraordinária ocorrida na data de 21/10/2024.
Por meio do Ofício nº: 138/2024, da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, o gabinete do vereador Célio Roberto Azevedo (UNIÃO) solicitou ao secretário municipal de Obras, Infraestrutura Urbana e Rural Alison Henrique Cecote Borges, uma análise técnica e cuidados com a árvore conhecida como “Pau de Óleo”, localizada na Praça Central, considerada patrimônio histórico do município. O assunto foi abordado pelo parlamentar na sessão ordinária do Poder Legislativo realizada no dia 14 de outubro de 2024, quando demonstrou seus temores de que o excesso de terra acumulada próximo ao tronco do espécime poderia causar sua morte, pois o aterramento estaria excessivamente volumoso.
No ofício, Célio alerta o secretário sobre a necessidade urgente de uma análise técnica especializada acerca da situação. Observou que, embora não seja especialista no assunto, uma quantidade excessiva de terra vem sendo acumulada ao redor das raízes da árvore, devido a aterros realizados no local. Essa situação pode comprometer a integridade das raízes e, consequentemente, a sobrevivência da planta, considerada uma relíquia e patrimônio histórico da cidade.
O parlamentar manifestou ainda a preocupação com o porte de outras árvores que foram plantadas nas calçadas, que podem interferir na locomoção dos pedestres com necessidades especiais, devido ao tamanho dessas plantas, quando na fase adulta.
“Diante disso, solicito que a Secretaria de Obras providencie uma análise técnica por um especialista, a fim de assegurar que as intervenções realizadas no entorno da árvore não comprometam sua integridade. Além disso, é de extrema importância que os cuidados necessários sejam tomados para preservar este patrimônio natural de Carmópolis de Minas, evitando danos irreversíveis”, disse Célio no ofício.