Exmo. Sr.
José_Omar_Paolinelii
Prefeito
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VI do Regimento Interno, após a deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo que envie à Câmara Municipal o projeto de zoneamento, uso e ocupação do solo, observado todos os estudos preliminares. Solicito também que informe se há estudos sobre o plano diretor municipal.
Carmópolis de Minas, 14 de julho de 2023.
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Câmara
Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VI do Regimento Interno, após a deliberação do plenário, que seja solicitado do Prefeito a prestação de contas referente ao Programa “Minas Educa”.
Justifico meu pedido para fins de fiscalização.
Carmópolis de Minas, 11 de julho de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Ver. Celio Roberto Azevedo
Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
Ver. Dirceu da Silva
Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 205, § 1º do Regimento Interno, a deliberação do plenário, para a realização de uma Audiência Pública para discutir sobre assuntos referentes ao do Plano de Cargo dos Professores da rede municipal.
Data e horário pretendido a ser definido pela Mesa Diretora, dentro do prazo regimental .
Local: Plenário da Câmara Municipal.
Carmópolis de Minas, 11 de julho de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Ver. Celio Roberto Azevedo
Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
Ver. Dirceu da Silva
Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 138, inciso VIII do Regimento Interno, a retirada da emenda modificativa nº 01 apo projeto de lei n 19 de 24 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a criação do programa Horta Escolar nas instituições de ensino do município de Carmópolis de Minas.
Carmópolis de Minas, 07 de julho de 2023.
Ver. Whatiffa Francielly dos Santos
Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VI do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado da Secretaria Municipal de obras Infraestrutura urbana e Rural, que seja providenciada a manutenção no calçamento da Rua José Teodoro da Silveira, no Bairro de Fátima, que se encontra em péssimo estado de conservação, como pode ser visto nas fotos tiradas por moradores, as quais se encontram em anexo.
Carmópolis de Minas, 07 de julho de 2023.
Ver. João Francisco Vieira
Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado da Comissão Municipal de Trânsito que seja vista a possibilidade de colocar placas de proibido estacionar nas proximidades da Capela Nossa Senhora do Rosário no Distrito Bom Jardim das Pedras.
A igreja é usada todos os dias pelas pastorais e movimentos e os veículos que estacionam na rua estão usando os dois lados para estacionar impossibilitando assim o tráfego no local.
Carmópolis de Minas, 07 de julho de 2023.
Ver(a). Jaqueline Emília Luciano
Secretária da Mesa Diretora
Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural a construção de um viradouro no Povoado das Cabeceiras no Distrito Bom Jardim das Pedras próximo a casa do Vicente, filho do senhor conhecido como “Antônio Querino”.
A reivindicação se faz necessária devido já que os veículos da educação, saúde, entre outros, não terem onde virar.
Carmópolis de Minas, 07 de julho de 2023.
Ver(a). Jaqueline Emília Luciano
Secretária da Mesa Diretora
Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado ao Prefeito Municipal e Secretaria Municipal de Educação que estude uma forma de oferecer maior segurança aos alunos do transporte escolar, sendo necessário para tal, que seja oferecido curso de qualificação/capacitação, para condutores do transporte escolar, oferecida pela Secretaria de Municipal de Educação. Será feita em parceria com o Departamento de Trânsito ou Autos Escolas. A sugestão é que esses cursos sejam presenciais ou mesmo online e abranjam legislação, direção defensiva, noções de primeiros socorros, convívio social no trânsito e relacionamento interpessoal, salientado que em alguns estados brasileiros isso já está sendo colocado em prática.
Justifico minha indicação como forma de oferecer maior segurança aos alunos do transporte, principalmente no que diz respeito ao limite de velocidade dentro do município e nas estradas rurais.
Carmópolis de Minas, 30 de junho de 2023.
Ver(a). Jaqueline Emília Luciano
Secretária da Mesa Diretor
Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado ao Prefeito Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, que se faça cumprir o que determina a lei que garante ecocardiograma e ultrassonografias para gestantes na rede pública de saúde. (Lei 14.598 é oriunda do PLC 130/2018, de autoria do então deputado federal e hoje senador Weverton (PDT-MA). O projeto foi aprovado pelo Senado no final de maio.
O texto determina que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) incluam a realização de ecocardiograma fetal no protocolo do pré-natal. A rede pública também terá que fazer pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante os primeiros quatro meses de gestação. Além disso, a lei obriga o médico responsável a encaminhar a gestante para a tratamentos adequados a fim de "salvaguardar a vida", no caso de haver qualquer alteração que coloque em risco a gestação.
O ecocardiograma fetal avalia o coração do feto para identificar anomalias e arritmias. O exame permite avaliar a necessidade de intervenção ainda na barriga da mãe ou de tratamento adequado logo após o nascimento. A ecografia transvaginal é usada para o acompanhamento do colo do útero, pois problemas nesse órgão podem levar a abortos ou partos prematuros. (Fonte: Agência Senado)
Carmópolis de Minas, 30 de junho de 2023.
Ver(a). Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
PSD
Exmo. Sr.
Geraldo_Lucas_de_Lima_e_Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do VIII do artigo 138 do Regimento Interno, SOLICITO A RETIRADA DA EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01, ao Projeto de Lei Complementar nº 10, de 08 de Dezembro de 2022: Dispõe sobre a Legislação Tributária do Município de Carmópolis de Minas/MG, normas complementares de Direito Tributário e a ele relativas, e disciplina a atividade do Fisco Municipal.
Justifico meu pedido tendo em vista, parecer da Assessoria Contábil.
Carmópolis de Minas, 27 de junho de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Líder do União Brasil