A conselheira Edneia Maria Nascimento Costa, coordenadora do Conselho Tutelar de Carmópolis de Minas, ocupou a Tribuna Livre, na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 06 de maio de 2024, para convidar os vereadores, como também a população carmopolitana, para participarem da Campanha de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Ela explicou que a Lei 14.432/2022 instituiu a Campanha “Maio Laranja”, a ser realizada no mês de maio de cada ano em todo o território nacional, com ações efetivas relacionadas ao tema. A data de 18 de maio foi escolhida como Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei 9.970, de 17 de maio de 2000, em memória da menina Araceli Cabrera Sánches Crespo, morta em18 de maio de 1973, um crime que chocou o país. Aos 8 anos de idade, Araceli foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada no Estado do Espírito Santo. Até hoje ninguém foi punido por esse crime bárbaro, continuando como um mistério.

Edneia detalhou a programação da Campanha em Carmópolis de Minas. No dia 13 de maio, às 8h, abertura da Semana Maio Laranja, na Prefeitura Municipal, com o delegado da Polícia Civil de Carmópolis de Minas, Daniel Souza da Trindade. Nos dias 14 e 15, roda de conversa com os profissisonais do CRAE e psicólogos do CAPS Dona Dinica. No dia 16, panfletagem nas ruas centrais da cidade. Dia 17, caminhada, saindo da Praça do Carmo e seguindo pelas ruas centrais. Dias 21 e 22, rodas de conversa nas escolas estaduais. Dia 24, às 17h30, palestra no salão da ASCINCAR, com o promotor de justiça, curador da infância e da juventude da Comarca de Divinópolis e do movimento Todos Contra a Pedofilia, Carlos José e Silva Fortes (doutor Casé).     

De acordo com a conselheira, o objetio geral do evento é sensibilizar os profissionais da Saúde, Educação e a sociedade em geral sobre os aspectos, sinais de indentificação e as consequências da violência sexual, dando publicidade aos canais de denúncias.

“O Conselho Tutelar, jutamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com apoio da Secretaria Muncipal de Assistência Social, conta com todos nessa grande causa”, concluiu a conselheira.

Os vereadores se manifestaram sobre o “Maio Laranja”. A íntegra dos pronunciamentos pode ser acessada na gravação da sessão, em áudio e vídeo, disponível no site da Câmara.

Segunda, 15 Abril 2024

Ata da 11ª Reunião Ordinária

ATA DA 11ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA       19ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

Aos quinze dia do mês de abril de 2024, às 18:30 horas, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Fernando Luís Rabelo Lebron, secretariada por mim, Vereadora Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Célio Roberto Azevedo, Claudinei Vicente da Silveira, Dirceu da Silva, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Jaqueline Emília Luciano, João Francisco Vieira, José Laércio da Silveira e Marcelo de Freitas dos Reis conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do “Pai Nosso”. Ato contínuo determinou a leitura da ata da reunião ordinária do dia 08 de abril de 2024, a qual foi aprovada por unanimidade. Logo após foi realizada a leitura das correspondências e dos ofícios nºs 25, 29 e 30 do SESAM, 68 do Gabinete do Prefeito, 40,42, 43, 44,45 e 46 da Secretaria Municipal de Obras. Em seguida foram apresentados os requerimentos nºs 86 de autoria da Vereadora Whatiffa, 87 e 90 do Vereador Geraldo Lucas, 88 do Vereador Dirceu, 89 da Vereadora Jaqueline, 91 do Vereador Marcelo, 92 do Vereador Antônio Gabriel, 93 do Vereador José Laércio e 95 dos vereadores Fernando José Laércio, Jaqueline, Whatiffa Claudinei, Geraldo Lucas e José Laércio. Estiveram presentes na reunião a engenheira da prefeitura Graziela Maria de Morais, a arquiteta Maria Eduarda Almeida Oliveira e o Secretário Municipal de Desenvolvimento, Agricultura  e Meio Ambiente Flávio  Henrique Cecotte  para apresentar o projeto de revitalização da Praça do Passos e prestar alguns esclarecimentos sobre o assunto. Dando prosseguimento aos trabalhos foram colocados em votação os requerimentos nֻºs 86 a 95, todos aprovados por unanimidade. Fizeram o uso da tribuna Douglas  Antônio Penido, Mauro Teixeira dos Santos e Amanda Kelly Batista Santos que falaram sobre a revitalização da Praça dos Passos.  Logo após os vereadores fizeram suas colocações sobre o assunto abordado na tribuna. Finalizando os vereadores fizeram o uso da palavra para falar sobre os assuntos de interesse público. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão convocando os vereadores para a próxima a ordinária no dia 22 de abril, às 18:30 horas. Eu, Vereadora Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira, Secretária da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.

 

Vera. Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira

Secretária

 

Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron

Presidente

 

Vera. Jaqueline Emília Luciano        Ver. José Laércio da Silveira

Vice-Presidente                               Tesoureiro

 

Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara

 

Ver. Claudinei Vicente da Silveira         Ver. Célio Roberto Azevedo

 

Ver. Dirceu da Silva         Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva

 

Ver.  João Francisco Vieira        Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Segunda, 29 Abril 2024

Ata da 13ª Reunião Ordinária

ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA       19ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

Aos vinte e nove dia do mês de abril de 2024, às 18:30 horas, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Fernando Luís Rabelo Lebron, secretariada por mim, Vereadora Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Célio Roberto Azevedo, Claudinei Vicente da Silveira, Dirceu da Silva, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Jaqueline Emília Luciano, João Francisco Vieira, José Laércio da Silveira e Marcelo de Freitas dos Reis conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do “Pai Nosso”. Ato contínuo determinou a leitura da ata da reunião ordinária do dia 22 de abril de 2024, a qual foi aprovada por unanimidade. Logo após foi realizada a leitura das correspondências e dos ofícios nºs 82 e 83 do Gabinete do Prefeito, 41, 49, 50, 51 e 52 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural e 34 e 35 do SESAM. Em seguida foram apresentados o Projeto de Lei nº 09, de 26 de abril de 2024, que “Institui a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, anualmente, no município de Carmópolis de Minas e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei nº 10, de 26 de abril de 2024, que “Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”, de autoria do Poder Executivo  e o Projeto de Lei Nº 11, que “Disciplina diretrizes para implantação do "Maio Laranja" no âmbito do município de Carmópolis de Minas, de autoria da Vereadora Whatiffa. Também foram apresentados os requerimentos nºs 101 do Vereador Célio, 102 dos vereadores Marcelo e Dirceu e 103 do Vereador Marcelo, a Moção de pesar pelo falecimento da Sra. Carmem de Lourdes Assis Carvalho, de autoria da vereadora Whatiffa e a Moção de Pesar, pelo falecimento do Sr. Antônio Mendes de Carvalho, de autoria de todos vereadores. Foi realizada também a leitura da Portaria Nº 13 “Constitui as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas para o exercício de 2024, após a extinção das Comissões Permanentes em virtude da janela partidária”. Por fim foi lido o ofício nº 77 da Presidência da Câmara. Com a palavra o Vereador Marcelo, como líder do União Brasil disse que não iria indicar nenhum membro para nenhuma das comissões, em solidariedade ao Vereador Antônio Gabriel que indicou seu nome para participar apenas da Comissão de Legislação e o mesmo não foi colocado na referida comissão. Ressaltou que que apesar do Regimento interno falar sobre as proporcionalidades dos partidos o Vereador Antônio Gabriel foi o primeiro a indicar seu nome para Comissão Legislação. Com a palavra o Vereador Antônio Gabriel falou que poderia excluir o PSDB das comissões, para fiscalizar os projetos ele poderia pedir vista aos projetos, que o fato não iria interferir no seu trabalho de fiscalizar. Em seguida o Presidente  disse que fez as indicações seguindo o regimento interno e fez a leitura do seu artigo 60, “Na constituição das comissões é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária, das bancadas ou dos blocos parlamentares” e ressaltou que no Regimento Interno não consta que as indicações terão que ser feitas na ordem dos ofícios. Dando prosseguimento aos trabalhos foram colocados em votação os requerimentos nֻºs 102 a 103, todos aprovados por unanimidade Fizeram o uso da tribuna: Honoralice Araújo Mattos Paolinelli que falou sobre o corte das árvores na Praça dos Passos e José Gustavo de Souza Borges que abordou o assunto publicização de fatos, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Logo após os vereadores fizeram suas colocações sobre os assuntos abordados na tribuna. Finalizando os vereadores fizeram o uso da palavra para falar sobre os assuntos de interesse público. Posteriormente foi lido ofício do Partido União Brasil. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão convocando os vereadores para a próxima a ordinária no dia 06 de maio às 18:30 horas. Eu, Vereadora Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira, Secretária da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.

 

Vera. Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira

Secretária

 

Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron

Presidente

 

Vera. Jaqueline Emília Luciano        Ver. José Laércio da Silveira

Vice-Presidente                               Tesoureiro

 

Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara

 

Ver. Claudinei Vicente da Silveira         Ver. Célio Roberto Azevedo

 

Ver. Dirceu da Silva         Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva

 

Ver.  João Francisco Vieira        Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Fotos da reunião ordinária ocorrida na data de 06/05/2024.

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 06/05/2024.

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 06/05/2024.

EDITAL Nº 001/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade na legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, na modalidade de estágio não obrigatório de nível superior. O presente Edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiário para a área descrita no item 1.3, sob contrato de natureza administrativa, não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como servidor público e conforme a legislação que rege a espécie.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • O Processo Seletivo de contratação de estagiário será regido por este Edital e conduzido pela Comissão Temporária para acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado nº 01, Edital nº 01 de 2024, nomeada para tal finalidade.
  • A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2024 será gratuita
  • O pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas,

1.4 O Processo Seletivo destina-se à possibilidade de preenchimento de estágio para:

NÍVEL

ÁREA/CURSO

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE DE VAGAS

Superior

Superior em Direito 

 ou Administração

 4 (quatro) horas e trinta minutos diários e 22 (vinte e duas) horas e 30 (trinta) minutos semanais

01 vaga ampla

 

E CADASTRO DE RESERVA

1.5 O candidato obrigar-se-á ao cumprimento das condições estabelecidas pelo estágio, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a ser formalizado entre as partes, com a interveniência da instituição de ensino em que o estagiário frequentar. 

1.6 O estágio desenvolvido no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino conveniadas, a oportunidade de realização de estágio não obrigatório, observada a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando ao aprendizado e à complementação da formação acadêmica.

1.7 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para estagiários, candidatos que preencham os seguintes requisitos: 

  1. Estar regularmente matriculado e com frequência regular no curso de ensino superior, conforme atestado pela Instituição de Ensino;
  2. Possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da inscrição;
  3. Ter disponibilidade de horário (manhã e/ou tarde) para cumprir o estágio;
  4. O horário de estágio deverá ser diferente do horário de estudo, de maneira que não coincidam;

1.8 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e a Câmara Municipal.

2. DO ESTÁGIO 

2.1 A jornada de trabalho para ensino superior será 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos diários e 22 (vinte e duas) horas e 30 (trinta) minutos semanais, a ser definida pelo gestor da área em que o estagiário atuará, devendo constar do Termo de Compromisso.

2.2 O estágio será desenvolvido com desempenho de atividades preestabelecidas pelo gestor da área onde o estagiário atuará, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, no caso do ensino superior a ser acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado pelo servidor público responsável pelo setor de estágio ao qual o estagiário estiver subordinado.

2.3 Ao contrato de estágio aplicam-se, obrigatoriamente, os preceitos dispostos na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei Ordinária Municipal 2.230 de 05 de abril de 2019, com suas alterações posteriores.

2.4 O não cumprimento de quaisquer cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio constituem motivos de imediata rescisão.

3. DO AUXÍLIO E BENEFÍCIOS 

3.1 O estagiário contratado fará jus a uma bolsa-auxílio, corresponde a R$ 900,00 (novecentos reais), conforme Lei Ordinária Municipal 2.230 de 05 de abril de 2019, com suas posteriores alterações.

3.2 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, ou recesso proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, nos termos da lei. 

3.3 Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 7º, V, da Lei Municipal nº 2.230/2019, a cargo da Câmara Municipal.

4. DAS INSCRIÇÕES 

4.1 Para a efetivação da inscrição, o estudante interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme Anexo II do presente edital e encaminhar a documentação lá descrita, para a Secretaria da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoalmente ou por procuração simples, desde que acompanhada das respectivas cópias de documento de identificação oficial com foto. Remetê-la no período de 06/05/2024 a 09/05/2024, no horário de 12:00 às 18:00, para a Câmara Municipal de Carmópolis, localizada na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, Carmópolis de Minas – MG, onde receberá no ato um protocolo de entrega destes documentos. O candidato deverá apresentar a documentação abaixo listada, acondicionada em envelope lacrado, estando consignado na parte de fora do mesmo o remetente com o respectivo endereço e o destinatário na seguinte forma:

AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 EDITAL Nº 001/2024

REMETENTE:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

 

 

 

4.2 Não serão deferidas as inscrições efetuadas fora do prazo ou entregues em local diverso do indicado.

5. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 O Processo Seletivo será de caráter classificatório. Considerar-se-á classificado o candidato que apresentar melhor média global de notas, considerando o ano de 2023.

5.2 O primeiro critério de desempate será a frequência escolar, considerando o ano de 2023.

5.3 Persistindo o empate entre candidatos terá preferência o candidato que possuir maior idade.

6. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS 

 

6.1 O(a) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) por ordem de classificação estabelecida de acordo com o presente edital, devidamente publicado pelo Portal Oficial do Município e no site da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, site: https://www.camaracarmopolis.mg.gov.br/

6.2 Havendo necessidade ou vagando-se o cargo, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, convocará por ordem de classificação estabelecida de acordo com o presente edital pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogáveis por mais um, a critério do presidente.

6.3 Para a contratação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos previstos no item 8 do edital no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, das 12:00 às 18:00h, sob pena de perda do direito de assumir a função de estagiário.

7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS

7.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo de Ensino Superior.

7.2 Ser estudante regularmente matriculado em instituições de Ensino Superior conveniada com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e cumprir requisitos especificados no item 1.5.

 

7.3 O convenio de que dispõe o item anterior poderá ser celebrado após a aprovação do candidato à vaga de estágio, observado o credenciamento da faculdade/universidade junto ao MEC.

7.4 Ter aptidão para o exercício das atribuições do estágio. 

7.5 Não acumular o estágio com outro cargo, emprego ou função exercida em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente, pelo poder público, devendo, na hipótese de acontecer, se desligar antes da contratação pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

8. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO: 

a)   Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; 

b)   CPF;

  1. Declaração de matrícula e de frequência regular, emitida recentemente pela instituição;
  2. Boletim escolar referente ao ano anterior e ao período atual (em curso);
  3. Comprovante de residência atualizado;
  4. Foto 3x4 recente;
  5. Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação referente a última eleição);
  6. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;
  7. Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
  8. Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
  9. Atestado de que não tem antecedentes criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

 

8.1 Caso um ou mais candidatos deixem de apresentar a documentação completa, será aberto um prazo de 24 horas para a complementação da documentação.

8.2 Caso um ou mais candidatos apresentem toda a documentação exigida, não será aplicada a regra anterior.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS 

9.1 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com seu consequente desligamento do processo seletivo, caso estas não sejam verdadeiras. 

9.2 Na falta da Cédula de Identidade original serão admitidos outros documentos do candidato que permitam com clareza a sua identificação, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos. 

9.3 Em caso de conclusão ou desistência do curso superior, interrupção do contrato durante o período de sua vigência, ou qualquer outro ato violador dos princípios administrativos, a bolsa será automaticamente suspensa, sendo proporcionalmente pagos os dias trabalhados e rescindido o contrato de estágio. 

9.4 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.

9.5 O presente processo seletivo terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período.

9.6 A duração do estágio será de 01 (um) ano para alunos matriculados regularmente, conforme apresentação de declaração de matrícula, podendo ser prorrogado por igual período.

10 A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas poderá rescindir os contratos de estágio celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

  1. prática de falta grave cometida pelo estagiário;
  2. prática de 03 (três) faltas injustificadas, consecutivas ou alternadas;
  3. necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;
  4. insuficiência de desempenho;
  5. a pedido do estagiário, mediante comunicação prévia escrita de 30 (trinta) dias;
  6. por interesse da Administração Pública.

10.1 O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da necessidade de preenchimento de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através de publicação feita no Diário Eletrônico Oficial do Município, mural ou site oficial da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. 

Carmópolis de Minas, 02 de maio de 2024.

Fernando Luís Rabelo Lebron

Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

ANEXO I -

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

Publicação do Edital no site da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

https://www.camaracarmopolis.mg.gov.br/ e no

Diário Oficial Eletrônico do Município

03/05/2024

Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos

06/05/2024 a 09/05/2024, das

12h00min às

18h00min. 

Publicação do resultado e da ordem preliminar de classificação

10/05/2024

Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado

13/05/2024 até 15/05/2024

Prazo para julgamento dos recursos

17/05/2024

Publicação do resultado e ordem final de classificação e

Homologação do resultado final

20/05/2024

ANEXO II 

FICHA DE INSCRIÇÃO/PROTOCOLO DE ENTREGA/RECEBIMENTO

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

 

Nome do candidato:

Área de Formação:

Endereço Completo:

RG:

CPF:

Telefone:

E-mail:

Documentos anexados: 

(   ) Cópia simples do RG e CPF

(   ) Cópia simples do Comprovante de residência

(  )Cópia do atestado de frequência ano de 2024 expedida há no máximo 60 (sessenta) dias (Declaração de Matrícula)

(  ) Original do Histórico Escolar/Acadêmico relativo ao ano de 2023, se emitido pela internet deverá ter o carimbo e assinatura da instituição ou certificação digital.

(   )Apresentar atestado que comprove a Deficiência.

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2024 PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2024.

DATA DA INSCRIÇÃO:

___________/_______________/2024.

ASSINATURA DO CANDIDATO:

     

*************************************************************************corte aqui

                               PROTOCOLO DE ENTREGA/RECEBIMENTO                         

         

Destinatário: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Endereço: Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, Carmópolis de Minas– MG

         

Nº da Inscrição ______________/2024.         

         

Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição (Anexo II) e o Envelope da Documentação conforme consta no item 4.1 do Processo Simplificado nº 001/2024, Edital nº 001/2024.

         

Assinatura do recebedor: ________________________________________                                                                            _____________________________.

       Carmópolis de Minas, _______________, de _______________ de 2024.

Questões ligadas à reforma da Praça dos Passos e uma multa aplicada pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais ao ex-prefeito de Carmópolis de Minas Geraldo Antônio da Silva e ao atual, José Omar Paolinelli (PSD) foram assuntos tratados na Tribuna Livre da Câmara Municipal, na sessão ordinária do dia 29 de abril de 202, por Gustavo de Souza Borges.

Sobre a reforma da praça, Gustavo apontou que, a seis meses das eleições municipais, os gestores causam esse alvoroço na cidade, sabendo que aquela praça concentrará o maior espaço eleitoral no próximo mês de outubro, sendo uma tática da velha política, pois o que dá voto são obras no centro das cidades, e não em suas periferias. Lembrou que os principais verbos utilizados nas alegações dos gestores foram “replantar” e “remanejar” (árvores da praça), o que, na verdade, não ocorreu.

Ele também questionou a atual composição do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA), que permite marcar reuniões para o horário comercial, inviabilizando a participação de cidadãos que estão no trabalho. Mostrou possíveis falhas na composição do órgão e perguntou se ele estaria apto a dar algum parecer. E concluiu, afirmando que, se existem interesses políticos naqueles que estão levantando as questões da obra, também existem interesses naqueles que a desenvolvem.

Sobre a multa de R$ 10 mil, ele se referiu à decisão, tomada no dia 16 de abril de 2024 pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG, que acatou representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPCMG) sobre contratações temporárias para realização de atividades-fim na Prefeitura e multou os responsáveis.

De acordo com publicação no portal do TCEMG, o Ministério Público, após receber a denúncia sobre as irregularidades, representou contra o município, levando em conta que as contratações foram feitas ao mesmo tempo que a homologação do Concurso Público n. 3/2019, para os mesmos cargos, o que foi entendido pelo representante como injustificadas e ilícitas. O relator, conselheiro Durval Ângelo, destacou em seu voto que as contratações foram renovadas, perdendo suas características de temporárias. Por sua vez, a Unidade Técnica do TCEMG concluiu pela irregularidade de tais contratações, quando apontou que também houve provimento para cargos inexistentes e que o município não forneceu esses dados ao sistema de cadastro de agentes públicos no Estado e nos municípios mineiros (CAPMG), o que é obrigatório. Respaldado e acompanhado pelo Colegiado, o relator aplicou multa de R$ 10 mil aos dois gestores, por todas as irregularidades constatadas e determinou que as situações funcionais irregulares, no prazo de 120 dias, sejam todas regularizadas, sob pena de nova multa.

Gustavo considerou o fato como uma cicatriz no município, devida ao costume administrativo chamado de “cabide de emprego”, em prejuízo daqueles que se esforçaram para estudar e passar num concurso público. No caso, ao invés de convocar os concursados, os gestores convidam pessoas mais próximas para assumir os cargos na condição de contratados. Gustavo argumentou que este assunto deveria estar na boca de todos, pois as pessoas que vivem em regiões mais distantes da zona rural não conseguem acesso a essas informações, sendo esta a missão dos vereadores, que assumiram um compromisso com a difusão da verdade.

Sobre a denúncia contra os gestores, o vereador Geraldo Lucas (REDE) informou que ela foi feita em 2021, sobre situação de 35 servidores da Prefeitura. Mais recentemente, o Poder Executivo enviou projeto à Câmara e algumas situações já foram regularizadas e grifou que ainda cabe recurso sobre o acórdão publicado no dia 16 de abril, Ressalvou que não é só na Prefeitura de Carmópolis que existem essas situações, sendo realidade em várias outras prefeituras do Brasil. Lembrou ainda que alguns desses servidores prestam serviços à Prefeitura há décadas, abrangendo várias gestões, mas que a denúncia ocorreu apenas na gestão atual.

O assunto foi comentado por outros vereadores presentes. A íntegra dos pronunciamentos pode ser acessada na gravação da sessão, em áudio e vídeo, disponível no site da Câmara.

14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024, ÀS 18:30 HORAS.

 

ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA

 

I – Apresentação do Projeto de Lei nº 12, que “Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município de Carmópolis de Minas para o exercício de 2025 e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.

II – Apresentação do Projeto de Lei nº 13, que ´´Declara o Campeonato Carmopolitano de Futebol como Patrimônio Cultural Imaterial do povo carmopolitano``, de autoria do Vereador Geraldo Lucas.

III– Apresentação e votação do requerimento nº 104 de autoria do Vereador Claudinei solicitando a instalação de redutor de velocidade ou travessia elevada na rua  Desidério Cordeiro, nas proximidades da residência nº 210, no povoado do Japão Grande.

IV– Apresentação e votação do requerimento nº 105 de autoria da Vereadora Jaqueline solicitando melhoria nas condições de tráfego nas estradas rurais, realizando atividades de patrolamento e cascalhamento em pontos estratégicos da estrada do Cedro, bem como a  manutenção de  um mataburro próximo à Fazenda Catucá.

V– Apresentação e votação da Moção de Pesar pelo falecimento da Sra. Maria do Carmo Costa, de autoria do Vereador  Fernando.

 

 

Carmópolis de Minas, 03 de maio de 2024.

 

Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron

Presidente da Mesa Diretora

 

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