O Poder Legislativo de Carmópolis de Minas rejeitou, por unanimidade de votos, na sessão ordinária do dia 02 de outubro de 2023, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 10,  de 08 de dezembro de 2022, que dispunha sobre a legislação tributária de Carmópolis de Minas, normas complementares de direito tributário a ele relativas, e disciplinava a atividade do fisco municipal. Os vereadores entenderam que, de forma geral, a proposta do Poder Executivo aumentava impostos e taxas, não sendo o momento propício para fazer alterações no Código Tributário, sacrificando a população.

Em sessões anteriores, a matéria já havia recebido reiteradas declarações de votos contrários, pelos vereadores Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, líder do PSDB; Célio Roberto Azevedo (PSD); Dirceu da Silva, líder do PSD e Marcelo de Freitas dos Reis, líder do UNIÃO, que compoem a bancada de oposição, por considerá-lo intempestivo e leviso à população, em vista dos sérios problemas de infraestrutura existentes no município, especialmente na falta de manutenção de vias públicas, onde os recursos arrecadados não estariam sendo aplicados, além de ocorrerem atrasos injustificáveis em pagamentos, até mesmo de auxílio para transporte de esudantes universitários.

Argumentando sobre a matéria, o presidente do Legislativo, vereador Geraldo Lucas (PV) disse que, apesar de se achar impedido de votar, por força de sua condição de presidente, se dependesse dele, com certeza seu voto seria contra, pois entende que o atual Código Tributário Municipal, aprovado pela Câmara, atende às atuais demandas do município e trouxe mudanças significativas para a legislação tributária municipal, como as formas de cobranças do IPTU, que eram totalmente defasadas. “Não vejo que o atual Código esteja defasado, além de que, uma nova legislação traria muitos sacrifícios aos contribuintes e uma arrecadação pouco significativa para a Prefeitura”, afirmou o presidente.

De acordo com a justificativa do prefeito José Omar Paolinelli (PSD), a adequação da legislação tributária municipal era necessária, para que se pudesse proceder à efetiva arrecadação dos tributos municipais devidos, entre outros fatores: a atualização da planta genérica de valores dos imóveis e ajuste de alíquotas; a inclusão de situações referentes à Lei Federal 116/2003, que teve atualizações desde o ano de 2019; reforma da cobrança das taxas de alvará de funcionamento, com adequações conforme demanda de cada empresa objeto de cobrança; acréscimo e ajuste de outras taxas de cobranças diversas; correção e ajuste do número dos artigos da antiga lei; ajuste da Contribuição de Iluminação Pública; inclusão de isenções diversas, tais como: IPTU para família acolhedora e ISS para instituições sem fins lucrativos; alteração da data de vencimento do ISS mensal; inclusão das multas automáticas para não cumprimento das declarações econômicas acessórias e outros ajustes para aprimoramento do texto da antiga lei.

Por proposição do vereador Marcelo de Freitas dos Reis, líder do UNIÃO, o jornal Gazeta de Minas, da cidade de Oliveira (MG), foi agraciado com voto de aplauso pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pela passagem dos 136 anos de existência do periódico, completados no dia 4 de setembro. Hoje o jornal é o mais antigo de Minas Gerais em circulação e oitavo de todo o Brasil. A moção foi entregue, pelo propositor, ao editor João Bosco Ribeiro e à sua esposa Elisa Mara Barros Ribeiro, diretora administrativa do semanário, durante a sessão ordinária do Legislativo do dia 25 de setembro de 2023.

Sobre a outorga, Marcelo destacou a importância da imprensa para a sociedade brasileira, desde que seja um jornalismo sério e imparcial, como o que é praticado pela Gazeta de Minas, sob a coordenação do editor João Bosco Ribeiro, que também exerce a função de jornalista responsável pelo Jornal da Câmara de Carmópolis.

Em nome do Poder Legislativo, o presidente Geraldo Lucas (PV) parabenizou o periódico pela importante marca, conduzido com excelência pela atual editoria. Ele também agradeceu ao jornalista João Bosco, pela forma com que edita o Jornal da Câmara, há mais de dez anos, com profissionalismo e isenção.

Em seu pronunciamento, o editor do jornal disse ser hora de olhar para o preocupante futuro do jornalismo do Brasil, cada vez mais ameaçado, entregue a mãos inábeis, afetadas por interesses econômicos e ideológicos.

Leia a matéria completa na edição impressa do Jornal da Câmara – edição de setembro.  A íntegra dos pronunciamentos pode ser acessada em áudio e vídeo, na gravação da sessão, disponível no site da Câmara.

Para a prestação de contas da Secretaria Municipal da Educação, sobre receitas e despesas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), relativas aos dois primeiros quadrimestres de 2023, foi realizada, no plenário da Câmara de Carmópolis de Minas, no dia 25 de setembro de 2023, uma audiência pública com participação da secretária municipal da Educação, Rosa Maria Teixeira Canhestro. Também estiveram presentes o controlador da Prefeitura, Wesley Silva e a subsecretária da Educação, Luciana Rabelo Costa dos Reis.

A secretária lembrou que o FUNDEB é a principal fonte de financiamento da educação em todo o Brasil, Frisou que o montante dos repasses varia de acordo com a arrecadação de impostos e conjuntura econômica do país. E detalhou a destinação dos recursos nos dois quadrimestres. A receita do Fundo no primeiro quadrimestre, incluindo aplicação, foi de R$ 4.367.363,67.  No segundo quadrimestre houve uma queda, com receita totalizando R$ 3.870.711,48.

Além dos salários dos profissionais da educação (do vigia ao diretor de escola), com exceção de psicólogo, fonoaudiólogo e assistente social, os recursos do FUNDEB foram utilizados para pagamentos à empresa Prosseguir, terceirizada no setor de auxiliar de serviços gerais; Centro de Referência e Apoio a Educação Inclusiva (CRAEI); Administração Geral da Educação; subvenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE); material didático; manutenção de obras; transporte escolar terceirizado; Minas Educa; entre outros. A secretária mostrou gráficos de receitas e despesas e destacou parcerias com as empresas Acero, SICOOB e Sebrae; apontou participação no  programa Jovens Empreendedores e  destacou a excelência do evento Dia da Família na Escola.

No momento, a Secretaria de Educação conta com cerca de 240 servidores.

Leia a matéria completa na edição impressa do Jornal da Câmara – edição de setembro.  A íntegra da audiência pode ser acessada na gravação do evento, em áudio e vídeo, disponível no site da Câmara.

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 02/10/2023.

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 02/10/2023.

Segunda, 25 Setembro 2023

Ata da 33ª Reunião Ordinária

ATA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2023, às 18:30 horas, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Geraldo Lucas de Lima e Silva, secretariada por mim, Vereadora Jaqueline Emília Luciano. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Célio Roberto Azevedo, Claudinei Vicente da Silveira, Dirceu da Silva, Fernando Luís Rabelo Lebron, Jaqueline Emília Luciano, João Francisco Vieira, José Laércio da Silveira, Marcelo de Freitas dos Reis e Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do “Pai Nosso”. Em seguida determinou a leitura da ata da sessão ordinária do dia 18 de setembro, a qual foi aprovada por unanimidade. Logo após foi realizada a leitura das correspondências e dos ofícios nºs 189, 196 e 198 do gabinete do Prefeito.  Em seguida foi apresentado o requerimento nº 225, de autoria do Vereador Marcelo. Ato contínuo o Presidente concedeu a palavra aos vereadores para que manifestassem sobre as matérias em pauta. Em seguida o Presidente determinou a leitura de pareceres para o Projeto de Lei Complementar Nº 10, os quais foram favoráveis.  Com a palavra o Vereador Fernando pediu vista ao Projeto de Lei Nº 10, que “Dispõe sobre a Legislação Tributária do Município de Carmópolis de Minas/MG, normas complementares de Direito Tributário e a ele relativas, e disciplina a atividade do Fisco Municipal”. O Presidente concedeu o pedido de vista. Dando prosseguimento aos trabalhos foi colocado em votação o requerimento n٥225, o qual foi aprovado por unanimidade. Fizeram o uso da tribuna livre Leonardo Silva Pereira que falou sobre a questão do repasse do município para a ASCINCAR para realizar a decoração natalina em nosso município.  Também ocupou a tribuna Hamilton Vaz de Oliveira Assumpção que na oportunidade fez algumas colocações sobre a iluminação natalina. Logo os vereadores fizeram o uso da palavra para falar sobre os assuntos abordados na tribuna. Por fim a palavra foi concedida aos vereadores para falar sobre os assuntos de interesse público. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão convocando os vereadores para a próxima reunião ordinária no dia 02 de outubro, às 18:30 horas e para a audiência pública para discutir sobre segurança no dia 05 de outubro às 18 horas e 30 minutos. Eu, Vereadora Jaqueline Emília Luciano, Secretária da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.

 

Vera. Jaqueline Emília Luciano                 Geraldo Lucas de Lima e Silva

Secretário                                                   Presidente

 

Ver. José Laércio da Silveira-Vice-Presidente   Ver.  João Francisco Vieira-Tesoureiro

 

Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara       Ver. Célio Roberto Azevedo

 

Ver. Claudinei Vicente da Silveira        Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron

 

Ver. Dirceu da Silva          Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade na legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, na modalidade de estágio não obrigatório de nível superior. O presente Edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiário para a área descrita no item 1.3, sob contrato de natureza administrativa, não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como servidor público e conforme a legislação que rege a espécie.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • O Processo Seletivo de estagiário será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas.
  • A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 será gratuita.

1.3 O Processo Seletivo destina-se à possibilidade de preenchimento de estágio para:

NÍVEL

ÁREA/CURSO

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE DE VAGAS

Superior

Superior em Direito 

 ou Administração

 4 (quatro) horas e trinta minutos diários e 22 (vinte e duas) horas e 30 (trinta) minutos semanais

01 vaga ampla

 

E CADASTRO DE RESERVA

1.4 O candidato obrigar-se-á ao cumprimento das condições estabelecidas pelo estágio, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a ser formalizado entre as partes, com a interveniência da instituição de ensino em que o estagiário frequentar. 

1.5 O estágio desenvolvido no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino conveniadas, a oportunidade de realização de estágio não obrigatório, observada a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando ao aprendizado e à complementação da formação acadêmica.

1.6 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para estagiários, candidatos que preencham os seguintes requisitos: 

  1. Estar regularmente matriculado e com frequência regular no curso de ensino superior, conforme atestado pela Instituição de Ensino;
  2. Possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
  3. Ter disponibilidade de horário (manhã e/ou tarde) para cumprir o estágio;
  4. O horário de estágio deverá ser diferente do horário de estudo, de maneira que não coincidam;

1.7 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e a Câmara Municipal.

2. DO ESTÁGIO 

2.1 A jornada de trabalho para ensino superior será 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos diários e 22 (vinte e duas) horas e 30 (trinta) minutos semanais, a ser definida pelo gestor da área em que o estagiário atuará, devendo constar do Termo de Compromisso.

2.2 O estágio será desenvolvido com desempenho de atividades preestabelecidas pelo gestor da área onde o estagiário atuará, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, no caso do ensino superior a ser acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado pelo servidor público responsável pelo setor de estágio ao qual o estagiário estiver subordinado.

2.3 Ao contrato de estágio aplicam-se, obrigatoriamente, os preceitos dispostos na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei Ordinária Municipal 2.230 de 05 de abril de 2019, com suas alterações posteriores.

2.4 O não cumprimento de quaisquer cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio constituem motivos de imediata rescisão.

3. DO AUXÍLIO E BENEFÍCIOS 

3.1 O estagiário contratado fará jus a uma bolsa-auxílio, corresponde a R$ 700,00 (setecentos reais), conforme Lei Ordinária Municipal 2.230 de 05 de abril de 2019.

3.2 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, ou recesso proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, nos termos da lei. 

3.3 Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 7º, V, da Lei Municipal nº 2.230/2019, a cargo da Câmara Municipal.

4. DAS INSCRIÇÕES 

4.1 Para a efetivação da inscrição, o estudante interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme Anexo II do presente edital, e encaminhar a documentação lá descrita, para a Secretaria da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoalmente ou por procuração simples, desde que acompanhada das respectivas cópias de documento de identificação oficial com foto. Remetê-la no período de 02/10/2023 a 06/10/2023, no horário de 12:00 às 18:00, Câmara Municipal de Carmópolis, localizada na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, Carmópolis de Minas – MG, onde receberá no ato um protocolo de entrega destes documentos. O candidato deverá apresentar a documentação abaixo listada, acondicionada em envelope lacrado, estando consignado na parte de fora do mesmo o remetente com o respectivo endereço e o destinatário na seguinte forma:

AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 EDITAL Nº 001/2023

REMETENTE:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

 

 

 

4.2 Não serão deferidas as inscrições efetuadas fora do prazo ou entregues em local diverso do indicado.

5. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 O Processo Seletivo será de caráter classificatório. Considerar-se-á classificado o candidato que apresentar melhor média global de notas, considerando o período anterior e proporcionalmente o período atual cursado pelo candidato;

5.2 O primeiro critério de desempate será a frequência escolar, considerando o período que o estudante se encontra.

5.3 Persistindo o empate entre candidatos terá preferência o candidato que possuir maior idade.

6. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS 

 

6.1 O(a) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) por ordem de classificação estabelecida de acordo com o presente edital, devidamente publicado pelo Portal Oficial do Município e no site da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, site: https://www.camaracarmopolis.mg.gov.br/

6.2 Havendo necessidade ou vagando-se o cargo, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, convocará por ordem de classificação estabelecida de acordo com o presente edital pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogáveis por mais um, a critério do presidente.

6.3 Para a contratação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos previstos no item 8 do edital no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, das 12:00 às 18:00h, sob pena de perda do direito de assumir a função de estagiário.

7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS

7.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo de Ensino Superior.

7.2 Ser estudante regularmente matriculado em instituições de Ensino Superior conveniada com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e cumprir requisitos especificados no item 1.5.

 

7.3 O convenio de que dispõe o item anterior poderá ser celebrado após a aprovação do candidato à vaga de estágio, observado o credenciamento da faculdade/universidade junto ao MEC.

7.4 Ter aptidão para o exercício das atribuições do estágio. 

8. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO: 

a)  Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com     fotografia; 

b)  CPF;

  1. Declaração de matrícula e de frequência regular, emitida recentemente pela instituição;
  2. Boletim escolar referente ao período anterior e ao período atual (em curso);
  3. Comprovante de residência atualizado;
  4. Foto 3x4 recente;
  5. Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação referente a última eleição);
  6. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;
  7. Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
  8. Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
  9. Atestado de que não tem antecedentes criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

 

8.1 Caso um ou mais candidatos deixem de apresentar a documentação completa, será aberto um prazo de 24 horas para a complementação da documentação.

8.2 Caso um ou mais candidatos apresentem toda a documentação exigida, não será aplicada a regra anterior.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS 

9.1 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com seu consequente desligamento do processo seletivo, caso estas não sejam verdadeiras. 

9.2 Na falta da Cédula de Identidade original serão admitidos outros documentos do candidato que permitam com clareza a sua identificação, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos. 

9.3 Em caso de conclusão ou desistência do curso superior, interrupção do contrato durante o período de sua vigência, ou qualquer outro ato violador dos princípios administrativos, a bolsa será automaticamente suspensa, sendo proporcionalmente pagos os dias trabalhados e rescindido o contrato de estágio. 

9.4 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.

9.5 O presente processo seletivo terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período.

9.6 A duração do estágio será de 01 (um) ano para alunos matriculados regularmente, conforme apresentação de declaração de matrícula, podendo ser prorrogado por igual período.

10 A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas poderá rescindir os contratos de estágio celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

  1. prática de falta grave cometida pelo estagiário;
  2. prática de 03 (três) faltas injustificadas, consecutivas ou alternadas;
  3. necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;
  4. insuficiência de desempenho;
  5. a pedido do estagiário, mediante comunicação prévia escrita de 30 (trinta) dias;
  6. por interesse da Administração Pública.

10.1 O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da necessidade de preenchimento de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através de publicação feita no Diário Eletrônico Oficial do Município, mural ou site oficial da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. 

Carmópolis de Minas, 02 de outubro de 2023.

Geraldo Lucas de Lima e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

ANEXO I -

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

Publicação do Edital no site da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

https://www.camaracarmopolis.mg.gov.br/ e no

Diário Oficial Eletrônico do Município

02/10/2023

Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos

03/10/2023 a 06/10/2023, das

12h00min às

18h00min. 

Publicação do resultado e da ordem preliminar de classificação

09/10/2023

Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado

09/10/20123 até 11/10/2023

Prazo para julgamento dos recursos

15/10/2023

Publicação do resultado e ordem final de classificação e

Homologação do resultado final

16/10/2023

ANEXO II 

FICHA DE INSCRIÇÃO/PROTOCOLO DE ENTREGA/RECEBIMENTO

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

 

Nome do candidato:

Área de Formação:

Endereço Completo:

RG:

CPF:

Telefone:

E-mail:

Documentos anexados: 

(   ) Cópia simples do RG e CPF

(   ) Cópia simples do Comprovante de residência

(  )Cópia do atestado de frequência ano de 2023 expedida há no máximo 60 (sessenta) dias (Declaração de

Matrícula)

(  ) Original do Histórico Escolar/Acadêmico, se emitido pela internet deverá ter o carimbo e assinatura da instituição

(   )Apresentar atestado que comprove a Deficiência.

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2023.

DATA DA INSCRIÇÃO:

___________/_______________/2023.

ASSINATURA DO CANDIDATO:

     

*************************************************************************corte aqui

                            PROTOCOLO DE ENTREGA/RECEBIMENTO                      

        

Destinatário: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Endereço: Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, Carmópolis de Minas– MG

        

Nº da Inscrição ______________/2023.         

        

Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição (Anexo II) e o Envelope da Documentação conforme consta no item 4.1 do Processo Simplificado nº 001/2023, Edital nº 001/2023.

        

Assinatura do recebedor: ________________________________________                                                                  _____________________________.

      Carmópolis de Minas, _______________, de _______________ de 2023.

O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade na legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, na modalidade de estágio não obrigatório de nível superior. O presente Edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiário para a área descrita no item 1.3, sob contrato de natureza administrativa, não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como servidor público e conforme a legislação que rege a espécie.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  • O Processo Seletivo de estagiário será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas.
  • A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2023 será gratuita.

1.3 O Processo Seletivo destina-se à possibilidade de preenchimento de estágio para:

NÍVEL

ÁREA/CURSO

CARGA HORÁRIA

QUANTIDADE DE VAGAS

Superior

Superior em Direito 

 ou Administração

 4 (quatro) horas e trinta minutos diários e 22 (vinte e duas) horas e 30 (trinta) minutos semanais

01 vaga ampla

 

E CADASTRO DE RESERVA

1.4 O candidato obrigar-se-á ao cumprimento das condições estabelecidas pelo estágio, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a ser formalizado entre as partes, com a interveniência da instituição de ensino em que o estagiário frequentar. 

1.5 O estágio desenvolvido no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino conveniadas, a oportunidade de realização de estágio não obrigatório, observada a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando ao aprendizado e à complementação da formação acadêmica.

1.6 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para estagiários, candidatos que preencham os seguintes requisitos: 

  1. Estar regularmente matriculado e com frequência regular no curso de ensino superior, conforme atestado pela Instituição de Ensino;
  2. Possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
  3. Ter disponibilidade de horário (manhã e/ou tarde) para cumprir o estágio;
  4. O horário de estágio deverá ser diferente do horário de estudo, de maneira que não coincidam;

1.7 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e a Câmara Municipal.

2. DO ESTÁGIO 

2.1 A jornada de trabalho para ensino superior será 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos diários e 22 (vinte e duas) horas e 30 (trinta) minutos semanais, a ser definida pelo gestor da área em que o estagiário atuará, devendo constar do Termo de Compromisso.

2.2 O estágio será desenvolvido com desempenho de atividades preestabelecidas pelo gestor da área onde o estagiário atuará, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, no caso do ensino superior a ser acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado pelo servidor público responsável pelo setor de estágio ao qual o estagiário estiver subordinado.

2.3 Ao contrato de estágio aplicam-se, obrigatoriamente, os preceitos dispostos na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei Ordinária Municipal 2.230 de 05 de abril de 2019, com suas alterações posteriores.

2.4 O não cumprimento de quaisquer cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio constituem motivos de imediata rescisão.

3. DO AUXÍLIO E BENEFÍCIOS 

3.1 O estagiário contratado fará jus a uma bolsa-auxílio, corresponde a R$ 700,00 (setecentos reais), conforme Lei Ordinária Municipal 2.230 de 05 de abril de 2019.

3.2 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, ou recesso proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, nos termos da lei. 

3.3 Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 7º, V, da Lei Municipal nº 2.230/2019, a cargo da Câmara Municipal.

4. DAS INSCRIÇÕES 

4.1 Para a efetivação da inscrição, o estudante interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme Anexo II do presente edital, e encaminhar a documentação lá descrita, para a Secretaria da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoalmente ou por procuração simples, desde que acompanhada das respectivas cópias de documento de identificação oficial com foto. Remetê-la no período de 02/10/2023 a 06/10/2023, no horário de 12:00 às 18:00, Câmara Municipal de Carmópolis, localizada na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, Carmópolis de Minas – MG, onde receberá no ato um protocolo de entrega destes documentos. O candidato deverá apresentar a documentação abaixo listada, acondicionada em envelope lacrado, estando consignado na parte de fora do mesmo o remetente com o respectivo endereço e o destinatário na seguinte forma:

AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 EDITAL Nº 001/2023

REMETENTE:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

 

 

 

4.2 Não serão deferidas as inscrições efetuadas fora do prazo ou entregues em local diverso do indicado.

5. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.1 O Processo Seletivo será de caráter classificatório. Considerar-se-á classificado o candidato que apresentar melhor média global de notas, considerando o período anterior e proporcionalmente o período atual cursado pelo candidato;

5.2 O primeiro critério de desempate será a frequência escolar, considerando o período que o estudante se encontra.

5.3 Persistindo o empate entre candidatos terá preferência o candidato que possuir maior idade.

6. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS 

 

6.1 O(a) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) por ordem de classificação estabelecida de acordo com o presente edital, devidamente publicado pelo Portal Oficial do Município e no site da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, site: https://www.camaracarmopolis.mg.gov.br/

6.2 Havendo necessidade ou vagando-se o cargo, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, convocará por ordem de classificação estabelecida de acordo com o presente edital pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogáveis por mais um, a critério do presidente.

6.3 Para a contratação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos previstos no item 8 do edital no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, das 12:00 às 18:00h, sob pena de perda do direito de assumir a função de estagiário.

7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS

7.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo de Ensino Superior.

7.2 Ser estudante regularmente matriculado em instituições de Ensino Superior conveniada com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e cumprir requisitos especificados no item 1.5.

 

7.3 O convenio de que dispõe o item anterior poderá ser celebrado após a aprovação do candidato à vaga de estágio, observado o credenciamento da faculdade/universidade junto ao MEC.

7.4 Ter aptidão para o exercício das atribuições do estágio. 

8. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO: 

a)  Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com     fotografia; 

b)  CPF;

  1. Declaração de matrícula e de frequência regular, emitida recentemente pela instituição;
  2. Boletim escolar referente ao período anterior e ao período atual (em curso);
  3. Comprovante de residência atualizado;
  4. Foto 3x4 recente;
  5. Título de Eleitor (com comprovante de votação ou justificação referente a última eleição);
  6. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;
  7. Cartão de cadastramento no PIS/PASEP;
  8. Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
  9. Atestado de que não tem antecedentes criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

 

8.1 Caso um ou mais candidatos deixem de apresentar a documentação completa, será aberto um prazo de 24 horas para a complementação da documentação.

8.2 Caso um ou mais candidatos apresentem toda a documentação exigida, não será aplicada a regra anterior.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS 

9.1 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com seu consequente desligamento do processo seletivo, caso estas não sejam verdadeiras. 

9.2 Na falta da Cédula de Identidade original serão admitidos outros documentos do candidato que permitam com clareza a sua identificação, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos. 

9.3 Em caso de conclusão ou desistência do curso superior, interrupção do contrato durante o período de sua vigência, ou qualquer outro ato violador dos princípios administrativos, a bolsa será automaticamente suspensa, sendo proporcionalmente pagos os dias trabalhados e rescindido o contrato de estágio. 

9.4 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.

9.5 O presente processo seletivo terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período.

9.6 A duração do estágio será de 01 (um) ano para alunos matriculados regularmente, conforme apresentação de declaração de matrícula, podendo ser prorrogado por igual período.

10 A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas poderá rescindir os contratos de estágio celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:

  1. prática de falta grave cometida pelo estagiário;
  2. prática de 03 (três) faltas injustificadas, consecutivas ou alternadas;
  3. necessidade de redução do quadro de pessoal por excesso de despesa;
  4. insuficiência de desempenho;
  5. a pedido do estagiário, mediante comunicação prévia escrita de 30 (trinta) dias;
  6. por interesse da Administração Pública.

10.1 O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da necessidade de preenchimento de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através de publicação feita no Diário Eletrônico Oficial do Município, mural ou site oficial da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. 

Carmópolis de Minas, 02 de outubro de 2023.

Geraldo Lucas de Lima e Silva

Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

ANEXO I -

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EVENTO

DATA

Publicação do Edital no site da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

https://www.camaracarmopolis.mg.gov.br/ e no

Diário Oficial Eletrônico do Município

02/10/2023

Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos

03/10/2023 a 06/10/2023, das

12h00min às

18h00min. 

Publicação do resultado e da ordem preliminar de classificação

09/10/2023

Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado

09/10/20123 até 11/10/2023

Prazo para julgamento dos recursos

15/10/2023

Publicação do resultado e ordem final de classificação e

Homologação do resultado final

16/10/2023

ANEXO II 

FICHA DE INSCRIÇÃO/PROTOCOLO DE ENTREGA/RECEBIMENTO

NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

 

Nome do candidato:

Área de Formação:

Endereço Completo:

RG:

CPF:

Telefone:

E-mail:

Documentos anexados: 

(   ) Cópia simples do RG e CPF

(   ) Cópia simples do Comprovante de residência

(  )Cópia do atestado de frequência ano de 2023 expedida há no máximo 60 (sessenta) dias (Declaração de

Matrícula)

(  ) Original do Histórico Escolar/Acadêmico, se emitido pela internet deverá ter o carimbo e assinatura da instituição

(   )Apresentar atestado que comprove a Deficiência.

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2023.

DATA DA INSCRIÇÃO:

___________/_______________/2023.

ASSINATURA DO CANDIDATO:

     

*************************************************************************corte aqui

                            PROTOCOLO DE ENTREGA/RECEBIMENTO                      

        

Destinatário: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Endereço: Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, Carmópolis de Minas– MG

        

Nº da Inscrição ______________/2023.         

        

Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição (Anexo II) e o Envelope da Documentação conforme consta no item 4.1 do Processo Simplificado nº 001/2023, Edital nº 001/2023.

        

Assinatura do recebedor: ________________________________________                                                                  _____________________________.

      Carmópolis de Minas, _______________, de _______________ de 2023.

34ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 18 HORAS E 30 MINUTOS.

 

ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA

 

I– Apresentação e votação do requerimento nº 226 de autoria da Vereadora Jaqueline solicitando do SESAM - Serviço de Saneamento Ambiental Municipal, que analise   outra forma de realizar o abastecimento de água para os moradores, que devido  à reforma da ponte JK estão ficando sem fornecimento de água.

II - Apresentação e votação do requerimento nº 227 de autoria do Vereador João solicitando ao SESAM - Serviço de Saneamento Ambiental Municipal, que avalie situação de água escorrendo na Rua São Vicente de Paula, proximidades da residência 177, no Bairro Cachoeirinha, levando entulhos, e acumulando poças de água.

III - Apresentação e votação do requerimento nº 228 de autoria da Vereadora Jaqueline solicitado da Secretaria Municipal de infraestrutura Urbana e Rural a manutenção do mata-burro localizado na estrada da “Montueira” que dá acesso ao Povoado do Matias.

IV - Apresentação e votação do requerimento nº 229 de autoria do Vereador Geraldo Lucas solicitando da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que providencie o corte de uma árvore na Rua José Marques da Silva nº 156.

V- Apresentação e votação do requerimento nº 230 de autoria do Vereador Geraldo Lucas solicitando da Secretaria Municipal de Saúde através do setor de epidemiologia, que seja providenciada com a maior brevidade possível,  a dedetização nas galerias pluviais, na Rua Bento Belizário no Bairro Santo Antônio, iniciando na Rua José Paolinelli, considerando que foram constatados a existência de baratas e escorpiões.

VI- Apresentação e votação do requerimento nº 231 de autoria do Vereador Fernando solicitado do Prefeito junto à  Secretaria Municipal de infraestrutura Urbana e Rural que seja vista a possibilidade de efetuar a construção de uma  travessia, no Ribeirão do Japão próximo ao Jk, para ser utilizada pelos transeuntes  no período de execução da obra da ponte local.

VII – Votação do Projeto de Lei Nº 32, que “Institui a campanha permanente de educação e combate à violência contra a mulher no município de Carmópolis de Minas”.

VIII - Votação do Projeto de Lei Nº 34, de autoria do Poder Executivo que “Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE e dá outras providências.

IX-Votação da Emenda Modificativa Nº 01, de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar Nº 10.

X- Votação da Emenda Supressiva Nº 01, de autoria do Vereador Marcelo, ao Projeto de Lei Complementar Nº 10.

XI- Votação em 1º turno o Projeto de Lei Nº 10, que “Dispõe sobre a Legislação Tributária do Município de Carmópolis de Minas/MG, normas complementares de Direito Tributário e a ele relativas, e disciplina a atividade do Fisco Municipal”.

 

Carmópolis de Minas, 29 de setembro de 2023.

Geraldo Lucas de Lima e Silva

Presidente da Mesa Diretora

 

© 2024 Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Todos os direitos reservados. Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 - Centro. Telefone: (37) 3333-2299

Search