Inscrição de Chapa para disputa da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
45ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 18:30 HORAS.
ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA
I – Apresentação do Projeto de Lei nº 70, que “Abre Crédito Adicional Especial por anulação, para os fins que menciona”, de autoria do Poder Executivo.
II - Apresentação e votação do requerimento nº 396, de autoria do Vereador Palmério Alex solicitando providências para que seja realizada a poda das árvores na pista de skate e a manutenção da iluminação pública.
III - Apresentação e votação do requerimento nº 397, de autoria do Vereador Palmério Alex solicitando a retirada de pneus deixados na Rua Camilo de Souza Morais, remanescentes da obra de reforma do muro de contenção executada pelo Município.
IV - Apresentação e votação do requerimento nº 398, de autoria do Vereador Benedito solicitando a instalação de uma guarita/ponto de abrigo na BR-381, sentido Belo Horizonte – São Paulo, nas proximidades da pista de motocross, neste município.
V - Apresentação e votação do requerimento nº 399, de autoria dos vereadores Benedito e Palmério Alex solicitando providências no sentido de avaliar, com urgência, a contratação de uma médica especialista (ginecologista/obstetra) para atendimento local às gestantes de Carmópolis,
VI - Apresentação e votação do requerimento nº 400, de autoria do Vereador Fernando solicitando que seja analisada a possibilidade de prorrogar o prazo de inscrições do Processo Seletivo Simplificado do Município de Carmópolis de Minas/MG – Edital nº 01/202, considerando que o prazo de inscrições previsto no referido edital é curto.
VII - Apresentação e votação do requerimento nº 401, de autoria do Vereador Gilberto solicitando a construção de uma passagem elevada ou a pintura e revitalização da faixa de pedestres localizada em frente ao “Centro Conviver Ativo Teresa Christina Silveira Diniz” e a pintura da faixa de pedestres situada na Praça do Rosário, no cruzamento com a Rua Coração de Jesus.
VIII- Votação em 2º turno do Projeto de Lei nº 49, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Carmópolis de Minas, para o quadriênio de 2026 a 2029”.
IX- Votação em 2º turno do Projeto de Lei nº 59, que “Estima a receita e fixa a despesa do município de Carmópolis de Minas para o exercício financeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo.
X - Votação em 2º turno do Projeto de Lei nº 60, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais e contribuições no exercício financeiro de 2026, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo.
XI - Votação em 2º turno do Projeto de Lei nº 69, que Altera o índice de suplementação da Lei Ordinária nº 2.450, de 20 de dezembro de 2024” de autoria do Poder Executivo.
X - Eleição da mesa diretora para o exercício de 2026
Carmópolis de Minas, 12 de dezembro de 2025.
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente da Câmara Municipal
7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 16 HORAS.
ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA
I - Votação da emenda aditiva nº 01, de autoria do Vereador Marcelo, ao Projeto de Lei nº 43,
II - Votação do Projeto de Lei nº 43, que “Altera a Lei nº 2.395, de 18 de agosto de 2023 que dispõe sobre o uso do sistema viário urbano do municipio de Carmópolis de Minas para a prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros, por meio de plataformas de tecnologias por aplicativos, e dá outras providencias”.
III - Votação em 1º turno do Projeto de Lei nº 49, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Carmópolis de Minas, para o quadriênio de 2026 a 2029”.
IV - Votação da emenda aditiva nº 01, de autoria dos vereadores: Fernando, Claudinei, Gustavo ao Substitutivo do Projeto de Lei 59.
V- Votação da emenda modificativa nº 02, de autoria dos vereadores Fernando, Claudinei, Gustavo, Sérgio, Gilberto, Benedito ao Substitutivo do Projeto de Lei 59.
VII - Votação da emenda modificativa nº 03, autoria dos vereadores Fernando, Claudinei, Gustavo, Sérgio, Gilberto, Benedito Luiz da Silva ao Substitutivo do Projeto de Lei 59.
VIII- Votação das emendas impositivas ao Substitutivo do Projeto de Lei 59:
EMENDA IMPOSITIVA Nº 01 - Autor: Claudinei Vicente da Silveira
EMENDA IMPOSITIVA Nº 02 - Autor: Gustavo Henrique Oliveira
EMENDA IMPOSITIVA Nº 03 - Autor: Palmério Alex Castro Ferreira
EMENDA DE BANCADA Nº 04 - Autor: Sérgio Damião Morais (Serginho)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 05 - Autor: Sérgio Damião Morais (Serginho)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 06 - Autor: Gilberto Arnaldo de Freitas (Betinho)
EMENDA IMPOSITIVA Nº 07 - Autora: Tirzah Teixeira de Freitas
EMENDA IMPOSITIVA Nº 08 - Autores: Vereadores do Partido NOVO
EMENDA IMPOSITIVA Nº 09 - Autor: João Vitor Leite Rabelo
EMENDA IMPOSITIVA Nº 10 - Autor: Benedito Luiz da Silva
EMENDA DE BANCADA Nº 11 - Autores: Gustavo Henrique Oliveira, Gilberto Arnaldo de Freitas e Benedito Luiz da Silva
EMENDA IMPOSITIVA Nº 12 - Autor: Fernando Luís Rabelo Lebron
EMENDA IMPOSITIVA Nº 13 - Autor: Rafael Batista dos Reis
EMENDA DE BANCADA Nº 14 - Autor: Rafael Batista dos Reis
EMENDA DE BANCADA Nº 15 - Autor: Marcelo de Freitas dos Reis
EMENDA IMPOSITIVA Nº 16 - Autor: Marcelo de Freitas dos Reis
EMENDA DE BANCADA Nº 17 - Autores: Fernando Luís Rabelo Lebron Claudinei Vicente da Silveira
IX - Votação em 1º turno do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 59 que “Estima a receita e fixa a despesa do município de Carmópolis de Minas para o exercício financeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo.
X - Votação em 1º turno do Projeto de Lei nº 59 que “Estima a receita e fixa a despesa do município de Carmópolis de Minas para o exercício financeiro de 2026, de autoria do Poder Executivo
XI- Votação da subemenda nº 01 à emenda modificativa, de autoria dos vereadores Fernando, Claudinei, Sérgio, Benedito, Gilberto e Gustavo nº 01 ao Projeto de Lei Nº60.
XII - Votação da emenda modificativa nº 01 de autoria do Vereador do Ver. João Vitor ao Projeto de Lei Nº60.
XIII - Votação em 1º turno do Projeto de Lei nº 60, que” Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais e contribuições no exercício financeiro de 2026, e dá outras providências” , de autoria do Poder Executivo
XIV - Votação em 1º turno do Projeto de Lei nº 69, de 08 de dezembro de 2025, que “Altera o índice de suplementação da Lei Ordinária nº 2.450, de 20 de dezembro de 2024”.
Carmópolis de Minas, 12 de dezembro de 2025.
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente da Câmara Municipal
OS PRESIDENTES DAS COMISSÕES:
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CSAS
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E DIREITOS HUMANOS – CECEDH
OBRAS PÚBLICAS, AGROPECUÁRIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MEIO AMBIENTE – COPACIMA
1. CONVOCAM OS MEMBROS DESTAS COMISSÕES PARA REUNIÃO, SEGUNDA FEIRA, QUINTA FEIRA DIA 15/12/25, ÀS 14 E 30 HORAS PARA DELIBERAREM SOBRE PROJETO DE LEI Nº 60, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 E SUB EMEDA A EMENDA Nº 01.
MEMBROS DA CSAS: CLAUDINEI, ALEX E MARCELO.
MEMBROS CECEDH: JOÃO VITOR, RAFAEL E GILBERTO
MEMBROS COPACIMA: BENEDITO, RAFAEL E TIRZAH
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS, VEREADORA TIRZAH, CONVOCA OS MEMBROS DESTA COMISSÃO PARA REUNIÃO SEXTA FEIRA, DIA 12/12, 13 HS, PARA DELIBERAREM SOBRE:
1. PROJETO DE LEI Nº 49, DE 31 DE JULHO DE 2025, QUE INSTITUIÇÃO DO PLANO PLURIANUAL (PPA) PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029, DO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS. E SEUS ANEXOS SUBSTITUÍDOS.
2. SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 59. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.” E SUAS RESPECTIVAS EMENDAS: ADITIVA Nº 01, MODIFICATIVAS NºS 02 E 03, E IMPOSITIVAS 01 A 17.
3. PROJETO DE LEI Nº 60, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÕES SOCIAIS E CONTRIBUIÇÕES NO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, E EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 E SUB EMEDA A EMENDA Nº 01.
4. PROJETO DE LEI Nº 69/2025 “ALTERA O ÍNDICE DE SUPLEMENTAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.450, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024”.
MEMBROS CFOTC: GUSTAVO, SÉRGIO E TIRZAH
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VEREADOR MARCELO DE FREITAS, CONVOCA OS MEMBROS DESTA COMISSÃO PARA REUNIÃO, AMANHÃ, QUINTA FEIRA DIA 11/12/25, ÀS 17 HORAS PARA DELIBERAREM SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 69/2025 “ALTERA O ÍNDICE DE SUPLEMENTAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.450, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024”.
MEMBROS DA CLJR: CLAUDINEI, GILBERTO E MARCELO
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VEREADOR MARCELO DE FREITAS, CONVOCA OS MEMBROS DESTA COMISSÃO PARA REUNIÃO, HOJE, SEGUNDA FEIRA DIA 08/12/25, ÀS 16 HORAS PARA DELIBERAREM SOBRE:
1- PROJETO DE LEI Nº 43, DE 18 DE JUNHO DE 2025, que ´´Altera a Lei nº 2.395/2023, que dispõe sobre o uso do sistema viário urbano para prestação de serviços de transporte individual remunerado por aplicativos. E sua respectivia Emenda Aditiva nº 01
2- PROJETO DE LEI Nº 49, DE 31 DE JULHO DE 2025, que Instituição do Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026 a 2029, do Município de Carmópolis de Minas. E seus anexos substituídos.
3- Substitutivo ao Projeto de lei nº 59. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas para o exercício financeiro de 2026.” E suas respectivas emendas: Aditiva nº 01, Modificativa nº 02, e emendas Impositivas 01 a 17.
MEMBROS DA CLJR: CLAUDINEI, GILBERTO E MARCELO
Por meio de projeto de lei de autoria do vereador João Vitor Leite Rabelo (NOVO), aprovado por unanimidade na Câmara de Carmópolis de Minas, em sessão ordinária realizada no dia 8 de dezembro de 2025, o Guarani Futebol Clube foi declarado de utilidade pública municipal. Fundada em 24 de janeiro de 2007, a instituição esportiva é sediada na Rua Isabel de Souza Morais nº 194, Bairro de Fátima, sendo uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, diretoria não remunerada, com atuação no município de Carmópolis de Minas.
De acordo com a justificativa apresentada pelo propositor, o Guarani Futebol Clube é uma associação civil sem fins lucrativos, cuja atuação no município de Carmópolis de Minas tem se pautado pela promoção do esporte amador, especialmente o futebol, e pelo incentivo à participação em atividades culturais e artísticas.
A associação possui como finalidades estatutárias a prática e desenvolvimento do desporto amador, especialmente o futebol, oferecendo oportunidades de recreação, aprendizado e socialização para crianças, adolescentes e adultos da comunidade; promoção de atividades culturais e artísticas, contribuindo para o desenvolvimento integral de seus associados e para a valorização da cultura local; organização de eventos esportivos e sociais, estimulando o convívio comunitário e o engajamento social.
Acrescentou que, ao declarar o Guarani Futebol Clube de utilidade pública municipal, a Câmara reconhece a relevante contribuição da associação para a promoção da saúde, da educação esportiva e da cidadania na comunidade, fortalecendo políticas públicas de incentivo ao desporto, à inclusão social e ao desenvolvimento cultural.










Por unanimidade de votos, o Poder Legislativo de Carmópolis de Minas aprovou, em segundo turno, na sessão ordinária do dia 8 de dezembro de 2025, projeto de lei do Poder Executivo que dispõe sobre a municipalização do trânsito no município.
De acordo com o texto aprovado, que recebeu uma emenda modificativa apresentada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), fica criado, na estrutura administrativa da administração direta do Poder Executivo, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 111 da Lei Orgânica Municipal e do artigo 24 da Lei Federal nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como a integração ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT), a estruturação do Departamento Municipal de Trânsito, com a sigla CARMOTRANS.
A municipalização do trânsito observará, ainda, as diretrizes das leis Federais 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) e 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), bem como as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Por meio do CARMOTRANS, o município passa a integrar o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), assumindo as competências para exercer diretamente as atividades de engenharia de tráfego, fiscalização, educação, controle e aplicação de penalidades de trânsito.
A integração ao SNT se dará mediante formalização junto ao órgão federal competente, observadas as exigências previstas no artigo 333 do CTB, bem como nas resoluções do CONTRAN, especialmente aquelas que tratam dos critérios e procedimentos para adesão dos municípios ao referido sistema. O CARMOTRANS deverá encaminhar requerimento formal aos órgãos competentes, instituído com os documentos e informações exigidos pela legislação e regulamentações pertinentes, incluindo plano de atuação, estrutura organizacional e comprovação da capacidade operacional do órgão executivo municipal de trânsito.
A efetivação da integração estará condicionada à lavratura do respectivo ato de adesão e à publicação de sua aprovação no Diário Oficial da União, do Estado, passando, o município, a partir de então, a exercer as competências que lhe são atribuídas pelo artigo 24 do CTB.
O Poder Executivo fica autorizado a repassar cinco por cento da arrecadação das multas de trânsito arrecadadas para o fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito, nos termos da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Fica criada no município a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), composta de três membros efetivos e dois suplentes, ocupada exclusivamente por servidores públicos municipais e representante de entidade representativa da sociedade ligada a área de trânsito, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas pelo CARMOTRANS.
De acordo com justificativa do prefeito Célio Roberto Azevedo (UNIÃO), a iniciativa tem como objetivo organizar, no âmbito municipal, a estrutura responsável pela execução das políticas de trânsito, garantindo maior eficiência, segurança e legalidade na gestão do tráfego urbano, na educação para o trânsito e no processamento administrativo das infrações.
Observa o prefeito que o texto proposto estabelece, de forma clara, que o CARMOTRANS somente exercerá suas atribuições específicas após a sua efetiva integração ao SNT. Tal medida tem como finalidade resguardar a legalidade dos atos administrativos, evitando nulidades e excessos de competência, bem como assegurando que todos os procedimentos relativos à aplicação de penalidades e ao julgamento de recursos sejam realizados de maneira válida e legítima.
A criação da JARI revela-se igualmente indispensável, pois atende a uma exigência legal e proporciona o devido processo legal administrativo aos cidadãos, garantindo instância recursal justa e independente no julgamento das autuações de trânsito.
Ainda de acordo com o prefeito, trata-se de medida que contribuirá significativamente para a organização da mobilidade urbana, a melhoria da convivência entre condutores e pedestres e a redução de acidentes no município.
(Esta reportagem não reproduz o texto integral do projeto de lei.)