O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, AGROPECUÁRIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MEIO AMBIENTE., VEREADOR RAFAEL, convoca os membros desta Comissão para reunião a ser realizada nesta quinta feira, dia 02, às 17 horas, com o objetivo de deliberar sobre:

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010 QUE ´´INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS NO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.``, PARA DISPOR SOBRE REGRAS E RESPONSABILIZAÇÃO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES PELA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS CABOS E FIAÇÕES AÉREAS NO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

PROJETO DE LEI Nº 53, DE 22 DE AGOSTO DE 2025, QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS – CMPDA, NOS TERMOS DO ART. 93 DA LEI Nº 2.229, DE 13 DE MARÇO DE 2019, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MEMBROS COPACIMA: BENEDITO,  RAFAEL E TIRZAH

Segunda, 29 Setembro 2025

Reunião Ordinária (29/09/2025)

Transmissão da 34ª Reunião Ordinária ocorrida na data de 29/09/2025.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VEREADOR MARCELO DE FREITAS, CONVOCA OS MEMBROS DESTA COMISSÃO PARA REUNIÃO, QUARTA FEIRA DIA 01/10/2025, AS 16 HORAS, PARA MANIFESTAREM:

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05, DE 14 DE JULHO DE 2025, QUE ´´DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.``

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010 QUE ´´INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS NO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.``, PARA DISPOR SOBRE REGRAS E RESPONSABILIZAÇÃO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE INTERNET E TELECOMUNICAÇÕES PELA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS CABOS E FIAÇÕES AÉREAS NO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

PROJETO DE LEI Nº 46, DE 02 DE JULHO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO (CADEIRINHAS OU ASSENTOS DE ELEVAÇÃO) PARA O TRANSPORTE DE CRIANÇAS PELO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI Nº 53, DE 22 DE AGOSTO DE 2025, QUE "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS – CMPDA, NOS TERMOS DO ART. 93 DA LEI Nº 2.229, DE 13 DE MARÇO DE 2019, INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MEMBROS DA CLJR: CLAUDINEI, GILBERTO E MARCELO

Segunda, 15 Setembro 2025

Ata da 32ª Reunião Ordinária

ATA DA 32ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

 

Aos quinze dia do mês de setembro de 2025, às 18 horas e trinta minutos, reuniu-se ordinariamente a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Fernando Luís Rabelo Lebron, secretariada por mim, Vereador Gustavo Henrique Oliveira, presente os vereadores: Benedito Luiz da Silva, Claudinei Vicente da Silveira , Gilberto Arnaldo de Freitas, João Vitor Leite Rabelo,  Marcelo de Freitas dos Reis, Palmério Alex Castro Ferreira, Rafael Batista dos Reis,  Sérgio Damião Morais e Tirzah Teixeira de Freitas, conforme constam assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, o Sr. Presidente deu início à sessão com a oração do "Pai Nosso". Ato contínuo o Presidente determinou a leitura da ata da 31ª reunião ordinária do dia oito de setembro de 2025, que foi aprovada por unanimidade. Em seguida foram lidas as correspondências e os ofícios nº 385, 393 e 394 do Gabinete do Prefeito e o ofício do setor de Zoonose e Endemias. Após foram apresentados os requerimentos nºs. 331 a 334. Ato comtínuo o Presidente determinou a leitura de pareceres para os Projetos de Lei Nºs 47, 50, e 52 e para o Projeto de  Lei Complementar Nº 04, todos favoráveis. Na segunda parte da reunião os requerimentos 331 a 334 foram colocados em votação e aprovados por unanimidade dos vereadores. Na segunda parte da reunião foi colocado em  votação em 1º turno do Projeto de Lei Complementar Nº 04, que “Autoriza a concessão de descontos de encargos financeiros em créditos da Fazenda Pública Municipal”, de autoria do Poder Executivo, o qual foi aprovado por unanimidade. Em seguida foram colocados em votação o Projeto de Lei Nº 47, que "Altera a denominação da via pública atualmente denominada Alameda Tropical, localizada no Residencial Mirante da Serra, para Alameda Geraldo José Gonçalves, no município de Carmópolis de Minas", de autoria do Vereador Fernando, o Projeto de Lei Nº 50, que “Inclui a Marcha para Jesus no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Religiosos do Município de Carmópolis de Minas e dá outras providências”, de autoria do Vereador Rafael e o Projeto de Lei Nº 52, que “Estabelece reserva de espaço para a montagem de barracas para venda de alimentos para entidades filantrópicas e em eventos promovidos ou patrocinados pelo município de Carmópolis de Minas”, de autoria dos vereadores Marcelo e Tirzah, todos aprovados por unanimidade. Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente encerrou a sessão, convocando os vereadores para a próxima reunião ordinária, a ser realizada no dia 22 de setembro de 2025, às 18:30h. Eu, Vereador Gustavo Henrique Oliveira, secretário da mesa diretora, solicitei a lavratura da presente ata, que após lida, discutida e aprovada, será assinada por todos os presentes.

 

Ver. Gustavo Henrique Oliveira       Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron

Secretário                                                   Presidente

 

Ver. Claudinei Vicente da Silveira                       Ver.  Sérgio Damião Morais

Vice-Presidente                                        Tesoureiro

 

Ver. Benedito Luiz da Silva            Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas

 

Ver. João Vitor Leite Rabelo      Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

 

Ver. Palmério Alex Castro Ferreira        Ver. Rafael Batista dos Reis

 

Verª. Tirzah Teixeira de Freitas

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL VEREADOR MARCELO DE FREITAS, CONVOCA OS MEMBROS DESTA COMISSÃO PARA REUNIÃO, SEGUNDA FEIRA DIA 29/09/9, AS 15 HORAS, PARA MANIFESTAREM:
• Projeto de Lei Ordinária nº 35, de 12 de junho de 2025: “Dispõe sobre a publicação do currículo de todos os ocupantes de cargos comissionados vinculados ao Poder Executivo do Município de Carmópolis de Minas.”
• Projeto de Lei Ordinária nº 45, de 1º de julho de 2025: “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista dos médicos plantonistas e demais profissionais de saúde em serviço nos estabelecimentos públicos de saúde no Município de Carmópolis de Minas, e dá outras providências.”
• Projeto de Lei Ordinária nº 55, de 2 de setembro de 2025: “Denomina como ‘Espaço Conviver Ativo Theresa Christina Silveira Diniz’ o espaço público destinado à promoção da saúde física e mental da população, neste Município.”
• Projeto de Lei nº 58, de 19 de setembro de 2025: “Institui o ‘Dia Florescer da Autoestima da Mulher’ no Município de Carmópolis de Minas e dá outras providências.”

MEMBROS DA CLJR: CLAUDINEI, GILBERTO E MARCELO.

34ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025, ÀS 18:30 HORAS.

 

ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA

 

I- Apresentação do Projeto de Lei Complementar Nº 06, queAutoriza o Poder Executivo a instituir Condomínios de Lotes em Zona de Urbanização Específica”, de autoria dos vereadores Gustavo e Tirzah.

II- Apresentação do Projeto de Resolução Nº 07, que “Aprova o orçamento do poder legislativo para o exercício de 2026``, de autoria da Mesa Diretora.

III– Apresentação e votação do requerimento nº 344, de autoria do Vereador Gustavo solicitando a  limpeza do córrego localizado no Distrito de Bom Jardim das Pedras, no final da Rua Gervásio Pinto de Sousa e se possível, a colocação de placas de sinalização orientando para que não seja jogado lixo no referido local, conforme já implantado em outras localidades do município.

IVApresentação e votação do requerimento nº 345, de autoria do Vereador Claudinei solicitando que sejam prestadas as seguintes informações: qual a destinação do letreiro instalado no canteiro localizado na entrada principal do Bairro Santo Antônio, recentemente retirado, com a frase “Eu Amo Carmópolis”; quais os motivos que levaram à retirada do referido letreiro; se há previsão para sua reinstalação no mesmo local ou para instalação em outro ponto do município.

VApresentação e votação do requerimento nº 346, de autoria dos vereadores Gustavo e Tirzah solicitando que seja informado se há projeto em andamento ou em fase de elaboração para a construção de banheiros públicos na Praça dos Passos, especificamente na lateral do Américo Leite.

VIApresentação e votação do requerimento nº 347, de autoria do Vereador Gustavo solicitando o encascalhamento no morro que dá acesso do Córrego Fundo à região do Matias.

VII- Votação do Projeto de Lei Nº 35, que “Dispõe sobre a publicação do currículo de todos os ocupantes de cargos comissionados vinculados ao Poder Executivo do município de Carmópolis de Minas”, de autoria do Vereador Palmério Alex.

VIII- Votação do Projeto de Lei Nº 45, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista dos médicos plantonistas e demais profissionais de saúde em serviço nos estabelecimentos públicos de saúde no Município de Carmópolis de Minas, e dá outras providências de autoria do Vereador Palmério Alex.

XIX- Votação do Projeto de Lei Nº 55, que “Denomina como “Espaço ConViver Ativo Theresa Christina Silveira Diniz” o espaço público destinado à promoção da saúde física e mental da população, neste município”, de autoria do Vereador Marcelo.

X- Votação do Projeto de Lei Nº 58, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de Carmópolis de Minas e dá outras providências”, de autoria da Vereadora Tirzah

 

Carmópolis de Minas, 26 de setembro de 2025.

Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente da Câmara Municipal

Às vésperas de completar seus primeiros nove meses de mandato, a vereadora Tirzah Teixeira de Freitas (NOVO) ocupou o espaço dedicado a assuntos de interesse público, na sessão ordinária da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas realizada no dia 22 de setembro de 2025, para reforçar o seu compromisso público, sempre guiada por trabalho, transparência, visão de futuro e diálogo.

“A função do vereador é legislar, fiscalizar e representar a população. É com esse compromisso que venho atuando, apresentando projetos como: Liberdade Econômica, para incentivar nossos empreendedores; Transparência na fila do SUS, garantindo justiça e acesso à saúde; Melhorias para permitir a implantação do 5G em Carmópolis, além de outros que seguem em tramitação”, argumentou a parlamentar.

Tirzah disse ainda que tem buscado capacitar-se constantemente, tendo já participado de dois cursos de formação, além de uma capacitação extra em Brasília, para exercer com mais preparo e responsabilidade o mandato a ela confiado pela população. Acrescentou que tem mantido diálogo frequente com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e com o governo do Estado, sempre levando as demandas de Carmópolis.

No Partido Novo, Tirzah informou que teve a alegria de se encontrar com a coordenadora do Programa Mulheres pelo Novo, Jéssica Leocádio. Ela também participou de reunião com mulheres que vão contribuir de forma significativa para o Comitê Feminino de Políticas Regionais da Associação dos Municípios do Médio Centro-Oeste (AMMECO), um espaço fundamental de escuta, união e fortalecimento da participação feminina na política.

Nos últimos dias a vereadora recebeu da União dos Vereadores do Brasil (UVB), em Brasília, a medalha do Prêmio Top Legislativo, uma das mais importantes condecorações voltadas ao fortalecimento do Poder Legislativo. A premiação reconhece o trabalho, o comprometimento e a dedicação de parlamentares, instituições e cidadãos que contribuem para o desenvolvimento da sociedade por meio de boas práticas legislativas.

“Receber essa homenagem representa, para mim, não apenas um reconhecimento pessoal, mas também a valorização do trabalho coletivo que temos realizado em Carmópolis de Minas. É um incentivo para seguir em frente com ainda mais responsabilidade e dedicação, sempre buscando construir uma política participativa, transparente e voltada para as pessoas” disse Tirzah.

Aproveitando seu espaço de pronunciamento, a vereadora parabenizou o Poder Executivo Municipal pela realização de evento na cidade, com todas as barracas beneficentes. “Mesmo antes da promulgação da lei que apresentei, esse ato tão nobre já foi colocado em prática. Cada real arrecadado será essencial para fortalecer as instituições que tanto fazem pelo nosso povo”, continuou a parlamentar, reforçando seu compromisso com os poderes Legislativo e Executivo, pois entende que o sucesso de todos é fundamental para que Carmópolis de Minas avance.

A ausência de ações concretas do setor de trânsito para atender reivindicações feitas por vereadores, por meio de requerimentos formais ao Poder Executivo, foi motivo de pronunciamento do vereador Sérgio Damião Morais, líder da bancada do PL, na sessão ordinária da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas realizada no dia 15 de setembro de 2025. Sérgio afirmou que os problemas continuam, especialmente os relacionados à sinalização de vias.

O vereador argumentou que já se passaram nove meses de 2025, com o calendário já apontando para o final do ano, sem que a Comissão Municipal de Trânsito sinalize para a solução dos problemas existentes em várias ruas da cidade.

O parlamentar citou requerimento de sua autoria, solicitando a instalação de placa de carga e descarga na Rua Padre Francisco, em frente ao quartel da Polícia Militar, onde o comércio tem sido muito lesado pela falta da sinalização. “É uma via estreita, com muitas garagens, sendo que não há onde os veículos possam parar para descarregar mercadorias”, detalhou o vereador.

Em sua manifestação, Sérgio pediu aos responsáveis pela Comissão de Trânsito que problemas dessa natureza sejam resolvidos o mais rápido possível, pois afetam negativamente tanto os comerciantes como os usuários da via.

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, em dois turnos, projeto de lei complementar do Poder Executivo que autoriza a concessão de descontos dos encargos financeiros (juros e multas) de créditos de impostos e taxas previstas na Lei Complementar nº 99/2019 – Código Tributário Municipal, inscritos em divida ativa. Os descontos vão até noventa por cento, obedecendo os percentuais previstos para pagamento integral ou parcelado.

O texto aprovado prevê as seguintes alternativas: I – pagamento integral – 90% de desconto; II – pagamento dividido em 02 a 04 parcelas – 80% de desconto; III – pagamento dividido em 05 a 06 parcelas – 70% de desconto; IV – pagamento dividido em 07 a 14 parcelas – 50% de desconto; V – pagamento dividido em 15 a 20 parcelas – 40% de desconto; VI – pagamento dividido em 21 a 24 parcelas – 20% de desconto.

Os descontos concedidos abrangem somente os créditos inscritos em dívida ativa, com data de inscrição superior a vinte e quatro meses da data da publicação da lei. Os valores parcelados não poderão ter prestações com valor inferior a cem reais.

Os valores apurados poderão ser parcelados conforme as seguintes condições: I – para valores de até três mil reais, o pagamento poderá ser efetuado em até 15 parcelas mensais e consecutivas; II – para valores superiores a três mil reais, o pagamento poderá ser efetuado em até 24 parcelas mensais e consecutivas.

Os débitos inscritos em dívida ativa que forem objetos de cobrança extrajudicial, via cartório de protestos, ou judicial, terão direito aos mesmos descontos. Com relação aos débitos inscritos e já ajuizados, só será feito pedido de desbloqueio de valores, suspensão do processo e/ou extinção do processo, após a comprovação de pagamento de pelo menos a primeira parcela do débito negociado administrativamente.

Após o parcelamento administrativo dos débitos, estejam eles somente inscritos e/ou ajuizados, o não cumprimento ou inadimplemento do acordo pelo contribuinte impedirá que este refaça o parcelamento com os mesmos benefícios previstos. As disposições da Lei aplicam-se exclusivamente aos parcelamentos formalizados a partir de sua entrada em vigor, abrangendo apenas os créditos inscritos em dívida ativa no Município.

De acordo com a justificativa do prefeito, a propositura tem por objetivo estimular a regularização de débitos tributários por parte dos contribuintes, mediante a dispensa parcial de encargos, tais como juros e multas, relacionados a tributos municipais vencidos. Trata-se de uma medida de caráter excepcional, que visa, sobretudo, promover a recuperação de receitas e proporcionar maior eficiência à arrecadação municipal.

Ao conceder dispensa exclusivamente dos encargos incidentes sobre os tributos, sem abdicar do crédito principal, o projeto busca não apenas beneficiar os contribuintes inadimplentes, mas também conferir maior efetividade à arrecadação, otimizando os recursos financeiros do Município.

(Esta matéria não reproduz o texto integral do projeto de lei.)

 

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