Transmissão da Audiência Pública ocorrida na data de 08/05/2025

Transmissão da 14ª Reunião Ordinária ocorrida na data de 12/05/2025.

AUDIÊNCIA PÚBLICA

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA

 

3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

 

DATA: 15/05/2025 – POVOADO OLHOS D´ ÁGUA                  

HORÁRIO: 18 HORAS E 30 MINUTOS

LOCAL: LOCAL: PÁTIO DA IGREJA SANTA LUZIA

 

ASSUNTO:  ASSUNTOS RELEVANTES A COMUNIDADE OLHOS D´ ÁGUA.

 

CARMÓPOLIS DE MINAS, 05 DE MAIO DE 2025.

 

VER. FERNANDO LUÍS RABELO LEBRON

PRESIDENTE DA MESA DIRETORA

O presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, vereador Fernando Luis Rabelo Lebron (REDE), destacou, na sessão ordinária do Legislativo realizada no dia 5 de maio de 2025, o início da tramitação do projeto de lei do Poder Executivo que dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e dos procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam derivados de origem animal.

De acordo com Fernando, que cobrou reiteradamente o envio da matéria ao Legislativo, empresários do setor estão no aguardo do serviço há bastante tempo, tratando-se de um projeto que já deveria ter sido aprovado, em vista de sua importância e necessidade. Revelou que uma empresa de abate de animais aguardava a aprovação para se instalar no município.

Fernando prometeu agilizar a tramitação, pedindo a todas as comissões permanentes que se manifestassem o mais rápido possível, dando aos produtores carmopolitanos tranquilidade e segurança legal para trabalharem.

O SIM, vinculado e de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente, tem por finalidade a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito e bem como os de origem vegetal. Caberá ao Serviço de Inspeção a responsabilidade pelas atividades de inspeção sanitária e atenção à sanidade agropecuária.

O SIM garante a segurança alimentar e a qualidade dos produtos alimentícios de origem animal, como carnes, ovos e leite, realizando inspeções e fiscalizações nos estabelecimentos produtores, assegurando que eles sigam as normas sanitárias e de qualidade estabelecidas. O SIM emite registros e certificações para os estabelecimentos que cumprem as normas, garantindo a qualidade e segurança das mercadorias. Os produtos dos estabelecimentos registrados no SIM recebem um selo exclusivo, que garante a qualidade e segurança para o consumidor.

O SIM também oferece orientação e assessoria técnica aos produtores, ajudando-os a se adequarem às normas e a melhorar a qualidade dos produtos. O serviço também incentiva a produção de alimentos de qualidade, o que pode aumentar a produtividade dos estabelecimentos. Os produtos registrados no SIM podem ser comercializados em mercados formais e institucionais, ampliando as oportunidades de venda para os produtores. O registro no SIM ajuda a evitar prejuízos com apreensão de mercadorias, multas e interdições de estabelecimentos por problemas de qualidade. O selo do SIM aumenta a credibilidade e confiança dos consumidores nos produtos, o que pode impulsionar as vendas.

14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS

DOZE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2025, ÀS 18:30 HORAS.

 

ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA

 

I– Apresentação do Projeto de Lei Nº 19 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de pacientes que aguardam por consultas, exames e cirurgias no sistema público de saúde municipal, e dá outras providências”, de autoria dos vereadores João Vítor, Palmério Alex e Tirzah.

II– Apresentação do Projeto de Lei Nº 08, que “Denomina Rua Amália Laudelina de Jesus, localizada no Povoado Japão Grande, município de Carmópolis de Minas”, de autoria do Vereador Marcelo.

III - Projeto de Resolução Nº 02, que "Regulamenta a verba indenizatória destinada a cobrir despesa inerente as exercício do mandato parlamentar e revoga a Resolução nº 02, de 10 de abril de 2007 e suas alterações posteriores", de autoria do Poder Legislativo.

IV- Votação dos vetos:

Veto à Emenda Modificativa nº 02/2025 ao Projeto de Lei 05, de 10 de fevereiro de 2025, que “Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros “mototaxista”, e em entrega de mercadorias “motoboy”, com o uso de motocicletas e motonetas, no município de Carmópolis de Minas/MG.”

Veto à Emenda Supressiva nº 04/2025 ao Projeto de Lei 05, de 10 de fevereiro de 2025, que “Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros “mototaxista”, e em entrega de mercadorias “motoboy”, com o uso de motocicletas e motonetas, no município de Carmópolis de Minas/MG.”

Veto à Emenda Aditiva nº 05/2025 ao Projeto de Lei 05, de 10 de fevereiro de 2025, que “Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros “mototaxista”, e em entrega de mercadorias “motoboy”, com o uso de motocicletas e motonetas, no município de Carmópolis de Minas/MG.”

Veto à Emenda Modificativa nº 06/2025 ao Projeto de Lei 05, de 10 de fevereiro de 2025, que “Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros “mototaxista”, e em entrega de mercadorias “motoboy”, com o uso de motocicletas e motonetas, no município de Carmópolis de Minas/MG.”

V– Apresentação e votação do requerimento nº 189, de autoria do ver. Marcelo solicitando a disponibilização de um espaço físico no município de Carmópolis, com a infraestrutura necessária, para que seja instalado uma UAE- unidade de atendimento ao eleitor conforme resolução 1297 de fevereiro de 2025 do TRE MG.

VI– Apresentação e votação do requerimento nº 190 de autoria do ver. Marcelo solicitando que sejam tomadas providências quanto ao sistema de atendimento atualmente adotado na Policlínica Municipal Dr. Luciano Henrique Santos.

VII– Apresentação e votação do requerimento nº 191 de autoria do ver. Marcelo solicitando a realização de reparos no trecho final da Rua Bento Belizário no Bairro Santo Antônio.

VIII– Apresentação e votação do requerimento nº 192 de autoria do ver. Gilberto solicitando a reparação da estrada na entrada da Capela da Cachoeira da Laje, uma vez que ao realizar o patrolamento, a entrada da Capela local ficou com ressalto

IX– Apresentação e votação do requerimento nº 193 de autoria do ver. Benedito solicitando a instalação de sinalização de "Carga e Descarga" em frente às lojas Eletrozema e JL Móveis, localizadas na Rua Padre Francisco, neste município.

VIII– Apresentação e votação do requerimento nº 194 de autoria dos vereadores Fernando, Benedito, Claudinei, Sérgio Gilberto e Gustavo solicitando informações sobre a manutenção de veículos da Secretaria Municipal de Saúde.

IX - Votação das emendas 01 a 03 ao Projeto de Lei Nº 01.

X- Votação do Projeto de Lei Nº 01, que ´´Dispõe sobre a criação do projeto Rua de Lazer no    município de Carmópolis de Minas``, de autoria do Vereador Rafael

XI – Votação do Projeto de Lei Nº 22, que “Dispõe sobre a constituição do Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M) e dos procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal e vegetal e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.

 

Carmópolis de Minas, 30 de abril de 2025.

Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron

Presidente

O vigilante Jorge Henrique de Almeida e os motoristas Wagner Jesus da Conceição e Sebastião Archanjo de Góes utilizaram a “Tribuna Livre”, na sessão ordinária da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas realizada no dia 5 de maio de 2025, para falarem sobre o transporte individual de passageiros, em suas diferentes modalidades.

Jorge Henrique de Almeida discorreu sobre o transporte de passageiros em geral. Como cidadão, ele disse que não estava ali para levantar bandeira, mas para buscar o melhor para a população. Defendeu a abertura de oportunidades para todas as modalidades, pois é preciso dar ao povo o direito de escolher entre taxi comum, por aplicativo ou mototaxi, de acordo com as condições financeiras dos usuários. Lembrou que a beneficiária é a população e por isto é preciso ter a concorrência justa e leal.

O motorista Wagner Jesus da Conceição trouxe informações sobre o transporte por aplicativo. Citou o Artigo 5° da Lei Orgânica do município, que determina a existência de um taxi convencional para cada 2 mil habitantes. Segundo dados oficiais, Carmópolis de Minas possui cerca de 18 mil habitantes. Seguindo à risca a Lei, a cidade deveria ter, portanto, nove taxis rodando, mas na verdade possui 48 veículos cadastrados, ou seja: cinco vezes mais do que a lei permite, cabendo até mesmo denúncia ao Ministério Público.

Outro artigo da mesma lei trata da perda do ponto quando o taxista abandona-o por mais de trinta dias sem justificativa válida. Há informações de taxistas que não rodam há meses ou anos, mas seguem mantendo seus pontos e alvarás, muitas vezes para negociar, levando à venda de placas, sendo que a permissão não é um bem particular, não podendo, portanto, ser comercializada. Esse tipo de transação vai contra o espírito da lei, prejudicando diretamente a sociedade, que deveria ser a real beneficiária.

Em contraste, segundo ele, o motorista de aplicativo enfrenta um processo rigoroso e transparente para trabalhar. Antes de começar no ofício, ele precisa apresentar certidão de bons antecedentes; CNH com permissão de atividade remunerada; veículo em boas condições, dentro dos padrões exigidos pelas plataformas e, o mais importante: o usuário tem acesso antecipado à identidade do motorista, sua foto, placa e modelo do carro. Pode acompanhar o trajeto em tempo real, podendo compartilhá-lo com amigos e familiares, para sua segurança. Ao solicitar uma corrida, o cliente sabe exatamente quem irá atendê-lo e o valor da corrida, antes mesmo de entrar no veículo. Diferente do taxi convencional, que ainda trabalha sem tarifas fixas, muitas vezes sem transparência, sem taxímetro e sem aviso prévio de aumento. Já o aplicativo dá ao usuário segurança, confiança e previsibilidade financeira. Além disso, permite ao passageiro que avalie o motorista, garantindo um controle de qualidade que, infelizmente, o serviço de taxi não possui. Wagner deixou claro que não estava ali para criar uma rivalidade, mas para por equilíbrio e igualdade nas condições.  Argumentou que Carmópolis não pode parar no tempo e que cidades vizinhas já fazem uso do transporte por aplicativo, cabendo a todos, incluindo gestores, modernizar a cidade.

O motorista Sebastião Archanjo de Góes também ocupou a tribuna para falar sobre o tema. Ele parabenizou seus colegas taxistas pelo serviço prestado a Carmópolis. Destacou o trabalho desempenhado por eles com pleno êxito na Festa do Rodeio, realizada na cidade no final de semana anterior, com as corridas tendo se iniciado por volta das 6h30 da manhã e terminando somente às 3h30 da madrugada de cada dia de evento.  “Graças a Deus temos pessoas competentes, idôneas e capacitadas para trabalhar. E tenho certeza de que esta Casa, com sua capacidade e conhecimentos, jamais irá construir uma casa pelo telhado, e sim pela base ”, concluiu.

O presidente do Legislativo, Fernando Luis Rabelo Lebron (REDE), agradeceu a participação dos três cidadãos e esclareceu que, no momento, não existe na Casa nenhum projeto de lei sobre regulação de transporte por aplicativo.

Os vereadores também se manifestaram sobre o tema. A íntegra dos pronunciamentos pode ser acessada na gravação da sessão, em áudio e vídeo, disponível no site da Câmara.

 

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