ATA DA 34ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.
Aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2025, às 18 horas e trinta minutos, reuniu-se ordinariamente a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Fernando Luís Rabelo Lebron, secretariada por mim, Vereador Gustavo Henrique Oliveira, presente os vereadores: Benedito Luiz da Silva, Claudinei Vicente da Silveira , Gilberto Arnaldo de Freitas, João Vitor Leite Rabelo, Marcelo de Freitas dos Reis, Palmério Alex Castro Ferreira, Rafael Batista dos Reis, Sérgio Damião Morais e Tirzah Teixeira de Freitas, conforme constam assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, o Sr. Presidente deu início à sessão com a oração do "Pai Nosso". Ato contínuo o Presidente determinou a leitura da ata da 33ª reunião ordinária e da 5ª reunião extraordinária do dia 22 de setembro de 2025, as quais foram aprovadas por unanimidade. Em seguida foram lidas as correspondências e os ofícios nº 302 da Secretaria Municipal de Saúde e 107 do SESAM. Logo após foram apresentados os requerimentos nºs 344 a 347. Em seguida foi apresentado o Projeto de Lei Complementar Nº 06, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir Condomínios de Lotes em Zona de Urbanização Específica”, de autoria dos vereadores Gustavo e Tirzah e o Projeto de Resolução Nº 07, que “Aprova o orçamento do poder legislativo para o exercício de 2026``, de autoria da Mesa Diretora. O Projeto de Lei Nº 35, que “Dispõe sobre a publicação do currículo de todos os ocupantes de cargos comissionados vinculados ao Poder Executivo do município de Carmópolis de Minas”, de autoria do Vereador Palmério Alex, foi retirado de pauta por estar com pedido de vista na Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ato contínuo o Presidente determinou a leitura de pareceres para os projetos de lei nºs 45, 55 e 58, todos favoráveis. Após a palavra foi concedida aos vereadores para manifestarem sobre as matérias em pauta. Na segunda parte da reunião foi colocado em votação os requerimentos 344 a 347, os quais foram aprovados por unanimidade. Em seguida foi colocado em votação o Projeto de Lei Nº 45, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista dos médicos plantonistas e demais profissionais de saúde em serviço nos estabelecimentos públicos de saúde no Município de Carmópolis de Minas, e dá outras providências” de autoria do Vereador Palmério Alex, o Projeto de Lei Nº 55, que “Denomina como “Espaço ConViver Ativo Theresa Christina Silveira Diniz” o espaço público destinado à promoção da saúde física e mental da população, neste município”, de autoria do Vereador Marcelo e o Projeto de Lei Nº 58, que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de Carmópolis de Minas e dá outras providências”, de autoria da Vereadora Tirzah, todos aprovados por unanimidade. Por fim os vereadores manifestaram sobre os assuntos de interesse público. Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente encerrou a sessão, convocando os vereadores para a próxima reunião ordinária, a ser realizada no dia 06 de outubro de 2025, às 18:30h. Eu, Vereador Gustavo Henrique Oliveira, secretário da mesa diretora, solicitei a lavratura da presente ata, que após lida, discutida e aprovada, será assinada por todos os presentes.
Ver. Gustavo Henrique Oliveira Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Secretário Presidente
Ver. Claudinei Vicente da Silveira Ver. Sérgio Damião Morais
Vice-Presidente Tesoureiro
Ver. Benedito Luiz da Silva Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas
Ver. João Vitor Leite Rabelo Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Ver. Palmério Alex Castro Ferreira Ver. Rafael Batista dos Reis
Verª. Tirzah Teixeira de Freitas
ATA DA 33ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.
Aos vinte e dois dia do mês de setembro de 2025, às 18 horas e trinta minutos, reuniu-se ordinariamente a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Fernando Luís Rabelo Lebron, secretariada por mim, Vereador Gustavo Henrique Oliveira, presente os vereadores: Benedito Luiz da Silva, Claudinei Vicente da Silveira , Gilberto Arnaldo de Freitas, João Vitor Leite Rabelo, Marcelo de Freitas dos Reis, Palmério Alex Castro Ferreira, Rafael Batista dos Reis, Sérgio Damião Morais e Tirzah Teixeira de Freitas, conforme constam assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, o Sr. Presidente deu início à sessão com a oração do "Pai Nosso". Ato contínuo o Presidente determinou a leitura da ata da 32ª reunião ordinária do dia 15 de setembro de 2025, que foi aprovada por unanimidade. Em seguida foram lidas as correspondências e os ofícios nº 401 do Gabinete do Prefeito e 152 da Secretaria Municipal de Educação. Logo após foram apresentados os requerimentos nºs 335 a 343. Em seguida foi apresentado o Projeto de Lei Nº 58, que “Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no Município de Carmópolis de Minas e dá outras providências”, e o Projeto de Lei Complementar Nº 05, que Altera a Lei Complementar nº 40, de 20 de setembro de 2010 que ´´Institui o Código de Posturas no município de Carmópolis de Minas e dá outras providências``, para dispor sobre regras e responsabilização das empresas prestadoras de serviços de internet e telecomunicações pela organização e gestão dos cabos e fiações aéreas no município de Carmópolis de Minas”, ambos de autoria da Vereadora Tirzah. Após a palavra foi concedida aos vereadores para manifestarem sobre as matérias em pauta. Na segunda parte da reunião foi colocado em votação em 2º turno do Projeto de Lei Complementar Nº 04, que “Autoriza a concessão de descontos de encargos financeiros em créditos da Fazenda Pública Municipal”, de autoria do Poder Executivo e o Projeto de Lei Nº 54, que “Abre Crédito Adicional Suplementar por anulação para os fins que menciona”, de autoria do Poder Executivo, ambos aprovados por unanimidade. Por fim os vereadores manifestaram sobre os assuntos de interesse público. Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente encerrou a sessão, convocando os vereadores para a próxima reunião ordinária, a ser realizada no dia 29 de setembro de 2025, às 18:30h. Eu, Vereador Gustavo Henrique Oliveira, secretário da mesa diretora, solicitei a lavratura da presente ata, que após lida, discutida e aprovada, será assinada por todos os presentes.
Ver. Gustavo Henrique Oliveira Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Secretário Presidente
Ver. Claudinei Vicente da Silveira Ver. Sérgio Damião Morais
Vice-Presidente Tesoureiro
Ver. Benedito Luiz da Silva Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas
Ver. João Vitor Leite Rabelo Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Ver. Palmério Alex Castro Ferreira Ver. Rafael Batista dos Reis
Verª. Tirzah Teixeira de Freitas
Os vereadores de Carmópolis de Minas aprovam, por unanimidade, na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 06 de outubro de 2025, projeto de lei do Poder Executivo que cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (CMPDA) e institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais. O CMPDA é um órgão consultivo e fiscalizador, composto paritariamente pelo poder público municipal e a sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente, cuja finalidade é orientar o desenvolvimento e a execução de ações voltadas à proteção, defesa dos direitos e ao bem-estar dos animais.
Entre outras ações, compete ao CMPDA acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do poder público voltadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais; estabelecer diretrizes e propor estratégias para a implantação, o desenvolvimento e a gestão de programas de proteção animal, especialmente voltados ao controle populacional de cães e gatos, ao controle epidemiológico de zoonoses, além de outros riscos à saúde pública e animal e à preservação do meio ambiente; acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações do programa de controle populacional de cães e gatos; incentivar e motivar a prática de posturas de posse, propriedade ou guarda responsável de animais; prestar colaboração técnica, sugerindo o aperfeiçoamento de programas e ações, assim como da legislação, afetos à proteção, defesa e bem-estar dos animais; estabelecer diretrizes e prioridades para a alocação de recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Animal e acompanhar e fiscalizar a sua aplicação; estimular a participação ativa da coletividade e a atuação das organizações da sociedade civil para que as ações de controle da população de cães e gatos sejam mais efetivas e eficientes.
O CMPDA será composto por oito membros, com representação do poder público municipal e da sociedade civil, sendo quatro representantes do poder público municipal e quatro representantes da sociedade civil. Para cada membro titular será indicado um suplente da mesma área de atuação que representa. Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo prefeito, respeitadas as indicações previstas na lei. Os membros do Conselho terão um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por um mandado de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
Constituirão receitas do Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais: recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado vinculados à Política Nacional de Proteção e Defesa dos Animais; transferências do município; as resultantes de doações do setor privado, pessoas físicas ou jurídicas; rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; as advindas de acordos e convênios e outras.
O Conselho elaborará o seu regimento interno, no prazo máximo de sessenta dias a contar da data de sua instalação, o qual será aprovado por ato próprio, devidamente publicado no Diário Oficial do Município. O regimento interno disporá sobre o funcionamento do Conselho, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos.
Justificando a iniciativa, o prefeito Célio Roberto Azevedo (UNIÃO) argumentou que a propositura fundamenta-se na estreita relação entre homens e animais e na indissociável correlação entre bem-estar animal e saúde pública, para o que se faz necessário viabilizar instrumentos e meios efetivos de implementação de projetos, programas e ações destinadas ao controle animal, promoção do bem-estar e adoção de medidas de prevenção de zoonoses e demais agravos, visando aperfeiçoar serviço essencial ao bem-estar comum, do meio ambiente e da sociedade carmopolitana.
“Pretende-se definir uma política pública em defesa dos direitos animais e, com isso, proteger também a saúde dos munícipes, haja vista que há uma carência e uma lacuna de ordem legal na esfera da municipalidade, tornando-se imprescindível tal iniciativa”, apontou o chefe do Executivo.
(Esta matéria não reproduz o texto integral do projeto de lei.)
Transmissão da 35ª Reunião Ordinária ocorrida na data de 06/10/2025.
O plenário da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária do dia 29 de setembro de 2025, projeto de lei apresentado pela vereadora Tirzah Teixeira de Freitas (NOVO) que Institui o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” no município, a ser comemorado anualmente em 21 de setembro.
No “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” e durante a semana que compreende essa data, poderão ser realizadas ações que fortaleçam o amor-próprio das mulheres, promovam a autoestima em suas diversas vertentes e incentivem o bem-estar físico, emocional, profissional e social, com foco no autoconhecimento, na consciência corporal e no autocuidado. Para atingir os objetivos, poderão ser promovidos debates, campanhas educativas, exposições, apresentações culturais, oficinas de capacitação, atendimentos psicológicos e rodas de conversa, inclusive com orientações jurídicas, sempre com o intuito de valorizar a mulher e elevar sua autoestima. Para o desenvolvimento das atividades, a sociedade civil e o Poder Público poderão contar com a cooperação de associações, entidades de classe, instituições de ensino, empresas, organizações sociais e demais setores da comunidade.
A autora informou que o projeto tem como finalidade promover a autoestima da mulher em suas diversas dimensões, reconhecendo que o fortalecimento do amor-próprio, da autoconfiança e do respeito à sua história são fundamentais para o desenvolvimento físico, emocional, profissional e social.
Tirzah disse ainda que, apesar dos avanços já conquistados, a mulher ainda enfrenta preconceito, discriminação, violência e diferentes formas de repressão, tanto no Brasil quanto no mundo. A criação dessa data no calendário oficial permitirá que entidades e instituições que já desenvolvem importantes trabalhos possam concentrar esforços no reconhecimento e na valorização da autoestima feminina, fomentando discussões sobre como ela pode contribuir para romper ciclos históricos de opressão.
“Cada trajetória tem sua relevância. As marcas do passado nos ensinam o que desejamos preservar e aquilo que não podemos mais aceitar. Assim, reconhecer a história da mulher é também reafirmar sua força e dignidade”, argumentou a parlamentar. Para ela, uma mulher que se cuida e se valoriza tem melhores condições de cuidar do outro. Afinal, só é possível oferecer aquilo que já se possui.
35ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 18:30 HORAS.
ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA
I- Apresentação do Projeto de Lei Nº 59, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Carmópolis de Minas para o exercício financeiro de 2026.” de autoria do Poder Executivo.
II- Apresentação do Projeto de Lei Nº 60, que “Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais e Contribuições no Exercício de 2026 e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo
III - Apresentação da emenda modificativa nº 01, de autoria dos vereadores João Vítor e Palmério Alex, ao Projeto de Lei Complementar Nº 06, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir Condomínios de Lotes em Zona de Urbanização Específica”.
IV- Apresentação da emenda aditiva nº 01, de autoria do Vereador Gilberto, ao Projeto de Lei Nº 35, que “ Acrescenta dispositivos ao Projeto de Lei nº 35, de 12 de junho de 2025, que dispõe sobre a publicação do currículo de todos os ocupantes de cargos comissionados vinculados ao Poder Executivo do Município de Carmópolis de Minas”.
V– Apresentação e votação do requerimento nº 348, de autoria dos vereadores Gilberto e Gustavo solicitando que seja avaliada a possibilidade de instalação de rede de baixa tensão, a fim de viabilizar a colocação de iluminação pública no trecho atualmente desprovido de iluminação, compreendido entre a Avenida Eurico Vespasiano, no Bairro Morro do Tanque, até a entrada do Bairro Graminha.
VI– Apresentação e votação do requerimento nº 349, de autoria dos vereadores Gilberto e Gustavo solicitando a realização de um estudo técnico visando à instalação de corrimão em ambos os lados da passagem sobre o Córrego Lava Pés, no trecho que compreende a Rua Camilo de Souza até a Avenida Firmino José de Freitas, no Bairro Aparecida
VII– Apresentação e votação do requerimento nº 350, de autoria do Vereador Palmério Alex solicitando que seja realizado estudo técnico visando à instalação de uma rotatória, com faixa de pedestre e sinalizações pertinentes em frente à Praça José de Souza Morais, no final da Rua Valter de Castro.
VIII– Apresentação e votação do requerimento nº 351, de autoria do Vereador Palmério Alex solicitando que seja realizado um trabalho informativo junto à população, esclarecendo quais tipos de atendimento são prestados em cada unidade de saúde do município.
IX– Apresentação e votação do requerimento nº 352, de autoria dos vereadores Gilberto, Claudinei, Gustavo e Benedito solicitando que sejam tomadas as medidas necessárias para a separação e organização do material atualmente armazenado na Garagem Municipal, com o objetivo de identificar e reaproveitar tudo aquilo que ainda possa ser utilizado.
X– Apresentação e votação do requerimento nº 353, de autoria do Vereador Benedito solicitando a adoção de providências quanto à iluminação pública em frente à loja Ortobom, situada na Praça José Luís de Assis Tacco Dedé, localizada entre a Rua Luiz Alves e a Rua Maria de Lourdes Costa.
XI- Votação em 1º turno do Projeto de Lei Complementar Nº 05, que “Altera a Lei Complementar nº 40, que instituiu o Código de Posturas no município de Carmópolis de Minas e dá outras providências.”, de autoria da Vereadora Tirzah.
XII- Votação do Projeto de Lei Nº 53, que “Cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA, nos termos do art. 93 da lei nº 2.229, de 13 de março de 2019, Institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e dá outras providências.", de autoria do Poder Executivo.
Carmópolis de Minas, 03 de outubro de 2025.
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente da Câmara Municipal
Foi aprovado pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, com votos favoráveis de todos os vereadores, projeto de lei de autoria do vereador Marcelo de Freitas dos Reis, líder do governo e da bancada do UNIÃO, que denomina como “Espaço ConViver Ativo Theresa Christina Silveira Diniz” o espaço público destinado à promoção da saúde física e mental da população, no âmbito do município de Carmópolis de Minas.
A denominação aplica-se ao espaço que, a qualquer tempo, venha a ser destinado oficialmente pelo poder público municipal para o referido fim, independentemente de sua localização física.
Justificando a apresentação da matéria, Marcelo argumentou se tratar de merecida homenagem a ela que contribuiu de forma significativa para o município.
Theresa Christina Silveira Diniz ainda na infância seguia seu pai no amor pelo GALO e pelo futebol, sua grande paixão. Com a chegada do Irmão Thiago encontrou o caminho do amor verdadeiro, da cumplicidade e companheirismo que os uniu até o fim. Com 17 anos ingressou na faculdade de educação física na cidade de Lavras. Um ano depois transferiu-se para a Universidade de Itaúna. Com 18 anos iniciou a carreira de professora de educação física na Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral, onde trabalhou por 25 anos. Foi professora também por muitos anos no Núcleo Pedagógico Aprendiz, desligando-se da instituição para dedicar-se ao projeto Ninho de Craques, quando assumiu a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Juventude, entre 1º de janeiro e 1º de novembro de 2013, além de ter coordenado, com notável comprometimento, o programa Minas Olímpica, promovendo inclusão, saúde e bem-estar à população.
Em paralelo as atividades laborais, foi incansável na busca por alternativas e parcerias para que o esporte fizesse parte da vida de cada criança e cada cidadão Carmopolitano. Dedicou seu tempo livre para ensinar natação. Manter o futebol feminino era seu maior ideal. No grupo de ciclistas fez seu maior movimento em prol do esporte, incentivando sempre, aconselhando, contando as experiências vividas nas competições. Tinha um amor genuíno pela natureza, a lua, o pôr do sol, o mar era seu grande encontro. Tinha um encanto especial pela florada dos ipês, porque era prenúncio do verão.
Seu legado permanece vivo na memória da população e merece ser eternizado em um espaço que, assim como ela, contribui com a saúde da comunidade.
O Poder Legislativo de Carmópolis de Minas aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária do dia 29 de setembro de 2025, projeto de lei do vereador Alex Enfermeiro, líder da bancada do NOVO, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista dos médicos plantonistas e demais profissionais de saúde em serviço nos estabelecimentos públicos de saúde no município de Carmópolis de Minas.
De acordo com o projeto, fica obrigatória a afixação, em local visível e de fácil acesso ao público, de listagem contendo os seguintes dados dos profissionais plantonistas em serviço nos estabelecimentos públicos de saúde do Município: nome completo; número de registro no respectivo conselho profissional; especialidade médica (quando aplicável); dias e horários de início e término da jornada de trabalho; intervalos para alimentação e repouso, quando previstos. A obrigatoriedade se aplica às Unidades Básicas de Saúde (UBSs), ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), ao Pronto Atendimento Municipal (PAM), e a qualquer outro estabelecimento público de saúde municipal.
A atualização da listagem deverá ser realizada diariamente ou sempre que houver substituição ou alteração da escala de profissionais. A fiscalização do cumprimento da lei caberá à Secretaria Municipal de Saúde, que poderá regulamentar, por meio de portaria, os formatos e meios de divulgação.
Em sua justificativa, Alex argumentou que a iniciativa tem por finalidade garantir a transparência, o controle social e a efetiva fiscalização da prestação dos serviços públicos de saúde no município. Ao assegurar que a população tenha acesso à escala de médicos plantonistas e demais profissionais de saúde em serviço, reforça-se o princípio constitucional da publicidade e o direito à informação, previsto na Lei Complementar Federal nº 141/2012, que dispõe sobre os critérios de transparência na gestão pública da saúde, bem como à Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que impõe ao poder público o dever de divulgar dados de interesse coletivo ou geral, independentemente de requisição.
A elaboração e fixação de lista com o nome dos médicos plantonistas, suas respectivas especialidades e o nome do médico responsável pelo plantão não exige a criação de cargo público nem reestruturação administrativa, tampouco implica aumento de despesa pública significativa. Em tempos em que a população clama por mais transparência, ética e responsabilidade na gestão pública, esta medida reforça o compromisso do município com uma saúde pública de qualidade, transparente e acessível.