Foi aprovado pela Câmara Municipal, em 15 de dezembro de 2025, o projeto de lei do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa de Carmópolis de Minas para o exercício financeiro de 2026 em R$ R$ 118 milhões, compreendendo o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento.

O projeto foi aprovado com uma emenda aditiva e duas emendas modificativas, uma delas de autoria dos vereadores Fernando Luís Rabelo Leblon (Rede); Gustavo Henrique Oliveira (PSD); Claudinei Vicente da Silveira (Rede); Sérgio Damião Morais (PL); Gilberto Arnaldo de Freitas (PSD) e Benedito Luiz da Silva (PSD), alterando de 30% para 12% o limite de abertura de crédito suplementar pelo chefe do Poder Executivo. A alteração recebeu votos contrários dos vereadores Marcelo de Freitas dos Reis, líder do governo e da bancada do UNIÃO; Tirzah Teixeira de Freitas (NOVO); Alex Enfermeiro, líder da bancada do NOVO; Rafael Batista dos Reis, líder da bancada do MDB e João Vitor Leite Rabelo (NOVO).

A receita total do município é estimada de acordo com a seguinte discriminação em R$:

1 - Administração Direta – Receitas Correntes 116.488.647,00; Receita Impostos taxas e contribuição de melhoria 15.001.724,00; Receita de Contribuições 2.500.000,00; Receita Patrimonial 2.006.923,00; Receita de Transferências Correntes 96.066.000,00; Outras Receitas Correntes 914.000,00; Deduções de Receita - Transferências Correntes 12.241.000,00; Receitas de Capital       2.300.000,00; Operações de Crédito         100.000,00; Alienação de Bens  100.000,00; Transferências de Capital 2.100.000,00.

02 - Administração Indireta: SESAM - Receitas Correntes 11.452.353,00

A despesa total do município é fixada de acordo com a seguinte discriminação em R$:

1 – Administração Direta - Por Órgãos da Administração: Poder Legislativo 4.500.000,00; Poder Executivo 102.047.647,00.

2 – Administração Indireta – SESAM 11.452.353,00

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de doze por cento da despesa total fixada no orçamento do município, mediante utilização de recursos provenientes de: excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício; anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais; operações de crédito autorizadas em lei. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementação por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, por lei específica.

Fica o Poder Executivo autorizado a criar elemento de despesa e fontes de recursos, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, para atender às suas peculiaridades, mediante decreto, para fins de adequação da programação orçamentária, execução e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE–MG).

Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para tornar possível o realinhamento dos recursos disponíveis e a reclassificação das receitas e despesas que, em decorrência de fatores conjunturais, e pela sua imprevisibilidade, como portarias e leis federais, possam ocorrer durante a execução orçamentária do exercício de 2026.

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das despesas de capital e realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital.

A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto na Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o dia 20 de cada mês.

Acompanham a Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.

Esta reportagem não reproduz o texto integral do projeto de lei.)

Por unanimidade e com uma emenda aditiva, o plenário da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei nº 43, de autoria dos vereadores Fernando Luis Rabelo Lebron (REDE); Gustavo Henrique Oliveira (PSD); João Vitor Leite Rabelo (NOVO); Alex Enfermeiro, líder da bancada do NOVO e Tirzah Teixeira de Freitas (NOVO), que altera a lei nº 2.395, de 18 de agosto de 2023, que dispõe sobre o uso do sistema viário urbano do município para a prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros, por meio de plataformas de tecnologias por aplicativos.

De acordo com o texto aprovado, foi suprimido o parágrafo único do artigo 2º, pelo qual a lei não se aplicava aos serviços previstos na Lei Municipal nº 1.084/1984, ficando vedado aos taxistas exercerem transporte por aplicativo. Da mesma forma foi suprimido o parágrafo 3º do artigo 15, que proibia viagens coletivas, caracterizadas pelo transporte de duas ou mais pessoas com embarque em pontos distintos. O inciso 8º do artigo 15 passa a vigorar com a seguinte redação: “Operar veículo motorizado com capacidade de até sete passageiros, com, no máximo, dez anos de fabricação.” Pela norma anterior, o veículo deveria ter, no máximo, quatro anos de fabricação.

A emenda aditiva, de autoria do vereador Marcelo de Freitas dos Reis, líder do governo e da bancada do UNIÃO, acrescenta mais dois incisos ao artigo 15 da Lei 2.395, passando a exigir, dos motoristas, a apresentação de certidão negativa criminal; atestado de antecedentes criminais e atestado médico de sanidade física e mental.

Justificando a emenda, Marcelo argumentou que a exigência de certidão negativa criminal e atestado de antecedentes criminais visa assegurar que as pessoas que obtenham concessões ou permissões do poder público mantenham conduta ilibada, em consonância com os princípios da moralidade e da probidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Essa medida contribui para evitar que pessoas envolvidas em práticas ilícitas utilizem concessões públicas em benefício próprio ou em detrimento do interesse coletivo. Da mesma forma, o atestado médico de sanidade física e mental busca garantir que o interessado possua plenas condições de exercer suas funções ou atividades de forma segura e responsável, especialmente em casos em que o serviço público concedido envolve contato direto com a população ou o manuseio de equipamentos e espaços públicos.

Ao justificarem a apresentação do projeto de lei, os autores argumentaram que as alterações têm por objetivo viabilizar a atuação de motoristas de aplicativo no município de Carmópolis de Minas, removendo travas não justificáveis. As mudanças também garantem um equilíbrio entre as categorias, com regras justas que valorizem a operação de taxistas dentro do sistema de aplicativos, evitando práticas desleais, e ao mesmo tempo garantindo que motoristas de aplicativo não suprimam a renda ou a licença dos taxistas. Também pretendem que taxistas possam trabalhar no aplicativo, caso desejarem, incentivando a concorrência saudável, a melhoria de serviços, a qualidade do atendimento e a inovação tecnológica, sem excluir modelos tradicionais de prestação de serviço.

“Objetivamos ampliar opções de mobilidade, ao passo que a população se beneficia de mais escolhas de transporte, com diferentes faixas de preço, horários e serviços, especialmente em horários de menor demanda ou em áreas com menor oferta de táxis”, acrescentaram.

Concluindo, os autores afirmaram que, com regulamentação adequada, é possível assegurar que motoristas que atuem no aplicativo cumpram padrões de segurança, seguro veicular, cadastro, fiscalização e qualificação, protegendo passageiros e profissionais.

Esta reportagem não reproduz o texto integral do projeto de lei.

Transmissão da 9ª Reunião Extraordinária ocorrida na data de 19/12/2025.

Transmissão da 8ª Reunião Extraordinária ocorrida na data de 19/12/2025.

O Poder Legislativo de Carmópolis de Minas elegeu, na sessão ordinária do dia 15 de dezembro de 2025, sua nova mesa diretora, que dirigirá a Câmara em 2026. O novo presidente é Claudinei Vicente da Silveira, líder da bancada do REDE; vice-presidente Gilberto Arnaldo de Freitas, líder da bancada do PSD; secretário Fernando Luis Rabelo Lebron (REDE) e tesoureiro Rafael Batista dos Reis, líder da bancada do MDB. Apenas uma chapa foi regimentalmente inscrita.

A votação não foi unânime, tendo recebido três votos contrários, da vereadora Tirzah Teixeira de Freitas e dos vereadores Alex Enfermeiro e João Vitor Leite Rabelo, integrantes da bancada do Partido Novo, que não concordaram com a composição da chapa, que teria desconsiderado o princípio da proporcionalidade partidária prevista no Regimento Interno.

Sobre o questionamento, o candidato a secretário e atual presidente, Fernando Luis Rabelo Lebron, disse respeitar a opinião de cada um, mas frisou que a chapa estava legalmente constituída e de acordo com o Regimento Interno, que pede textualmente a proporcionalidade “sempre que possível”, portanto apta a concorrer à eleição.

Parecer emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara concluiu pela legalidade da chapa única registrada para a eleição da nova Mesa Diretora. A análise afasta a hipótese de irregularidade, mesmo com a presença de dois vereadores do mesmo partido (REDE) na composição.

O ponto central da avaliação é o princípio da representação proporcional, previsto na Constituição Federal, que determina que a composição da mesa diretora deve refletir, “tanto quanto possível”, a força dos partidos e blocos parlamentares na casa legislativa.

Segundo o parecer, essa regra não deve ser interpretada de forma matemática e rígida, mas de maneira flexível, levando em conta o cenário político real da Câmara. O documento destaca que o Legislativo Municipal está dividido em dois grupos: um bloco independente e majoritário, composto por 6 vereadores dos partidos REDE, PSD e PL, e um bloco governista minoritário, com 5 vereadores dos partidos UNIÃO, MDB e NOVO.

De acordo com a análise, a chapa única, composta por três membros do grupo majoritário e um do minoritário, reflete essa divisão. A formação garante a participação da minoria e respeita a autonomia dos vereadores na articulação política, cumprindo o objetivo da norma constitucional.

O documento conclui que a chapa é juridicamente viável, pois a análise da proporcionalidade deve considerar a existência, de fato, dos blocos parlamentares, e não apenas a filiação partidária isolada de cada membro.

 

Pronunciamento do candidato a presidente

Pronunciando-se momentos antes da eleição, o candidato à presidência, Claudinei Vicente da Silveira, disse:

“Subo a esta tribuna hoje com humildade, senso de responsabilidade e profundo respeito por esta Casa Legislativa, para colocar meu nome à apreciação dos colegas para o cargo de Presidente da Mesa Diretora. Antes de tudo, agradeço a cada um de vocês pela convivência respeitosa, pelas divergências construtivas e, sobretudo, pela parceria em favor do nosso município. Sabemos que a política se faz com diálogo, maturidade e compromisso com a população que nos confiou esta missão.

Coloco meu nome não por vaidade pessoal, mas por entender que posso contribuir com uma gestão marcada pela transparência, pelo equilíbrio, pela justiça, pelo respeito às diferenças e pela valorização de cada vereador e servidora desta Casa.

Se Deus e os colegas permitirem que eu assuma esta responsabilidade, podem ter a certeza de que: A Mesa Diretora será democrática, ouvindo todos os parlamentares; Haverá respeito absoluto ao Regimento Interno e à legalidade; Buscaremos harmonia entre os poderes, sem abrir mão da independência desta Casa; Trabalharemos para fortalecer a imagem da Câmara perante a população; Cada vereador terá voz, espaço e respeito, independentemente de posição política.

A presidência não deve ser instrumento de vaidade, e sim de serviço, organização, imparcialidade e compromisso com o interesse público. E é isso que me proponho a fazer. Peço, com muito respeito, o voto de confiança de cada colega, não apenas para uma eleição, mas para um projeto de condução responsável, humana e participativa desta Casa de Leis.

Que possamos seguir unidos, mesmo nas diferenças, sempre colocando o bem do nosso povo acima de qualquer projeto pessoal ou partidário. Finalizo dizendo: se eleito, minha gestão será de portas abertas, de diálogo constante e de trabalho incansável pelo fortalecimento do Legislativo e pelo desenvolvimento do nosso município.

 

Tirzah apresenta argumentos contrários

Durante a sessão, a vereadora Tirzah Teixeira de Freitas apresentou os motivos que a levaram a decidir pelo voto contrário à eleição da chapa. Disse ela:

“Manifesto meu profundo lamento pelo ocorrido nesta Casa — não pela pessoa dos membros, que são colegas e merecem meu respeito, mas pela composição aprovada, por entender que os fatos aqui registrados afrontam o Regimento Interno. Ressalto que, embora tenha sido apresentado parecer jurídico, este não altera meu posicionamento, uma vez que se limita à análise de um recorte temporal específico da presente data, desconsiderando o histórico de práticas adotadas desde o ano de 2024, o que, a meu ver, é fundamental para a correta compreensão do contexto e da recorrência dos fatos. Estamos falando de três anos ou mais, e esse histórico não pode simplesmente ser apagado. Todo cidadão atento enxerga isso. Não há parecer que mude os fatos.

Reforço, portanto, que minha análise não se restringe ao presente exercício, mas considera a continuidade dos arranjos políticos desde 2024, elemento essencial para a avaliação da regularidade, da proporcionalidade e da legitimidade das composições da Mesa Diretora ao longo do tempo.

A aceitação do convite pelo colega para compor a Mesa, nas condições apresentadas, acabou por validar um ato que entendo juridicamente questionável quando analisado à luz desse histórico, comprometendo a regularidade do processo e a legitimidade da votação. Não se trata de um episódio isolado deste ano, mas de uma prática reiterada, que merece reflexão: qual grupo político tem se mantido no poder ao longo desses anos? E essa permanência corresponde, de fato, ao anseio de renovação manifestado pela população nas urnas? Coloco, ainda, uma reflexão que considero essencial a esta Casa: ocupar cargos não pode se sobrepor ao dever de defender a legalidade. Da minha parte, reafirmo que a defesa do Regimento Interno e da Lei sempre orientará minha atuação parlamentar.

Em relação à manifestação técnica sobre o alcance do parecer jurídico, reforço que o parecer apresentado limita-se a uma análise pontual e recortada do cenário de 2025, sem considerar o contexto fático, político e institucional que vem se consolidando nesta Casa Legislativa desde o ano de 2024.

A proporcionalidade partidária e a legitimidade da composição da Mesa Diretora não podem ser examinadas de forma isolada, como se cada eleição ocorresse em um vácuo histórico. Ao contrário, o princípio constitucional da representação proporcional exige a observação do conjunto de atos, das práticas reiteradas e das ocupações sucessivas de poder, sob pena de se legitimar, por vias meramente formais, a perpetuação de uma hegemonia política incompatível com o espírito democrático e com o pluralismo que a Constituição busca assegurar.

Portanto, embora respeite o parecer emitido, registro que ele não esgota a controvérsia, pois desconsidera o histórico de composição da Mesa desde 2024, elemento essencial para aferir se a proporcionalidade vem sendo efetivamente observada ou apenas formalmente invocada. A legalidade não se mede apenas pelo recorte do momento, mas pela coerência institucional ao longo do tempo. Papel aceita tudo. E interpretação jurídica comporta diferentes vertentes.

Encerro este ano com o coração em paz, ainda que marcado por aprendizados que deixam cicatrizes. Aprendi que, na política, muitas vezes se diz que quem não trai acaba sendo traído. Ainda assim, reafirmo: prefiro ser traída mil vezes a trair meus valores. Os princípios éticos e morais continuarão a me nortear. Peço a Deus que me ilumine para seguir sendo instrumento de contribuição a esta cidade e que o Divino Espírito Santo me conceda sabedoria, para continuar servindo com responsabilidade, verdade e compromisso público.

Sou apenas uma vereadora entre tantos que já passaram por esta Casa ao longo de mais de 20 legislaturas, certamente mais de 150 parlamentares. Sou uma peça pequena, mas comprometida, consciente de que cada mandato tem valor quando exercido com coragem, trabalho e respeito à população.”

 

Alex justifica voto contrário

O vereador Alex Enfermeiro, que compõe a Bancada do Partido Novo e que votou contra a eleição da chapa, argumentou:

“Muito me revolta presenciar uma manobra tão desrespeitosa com os colegas desta Casa que manifestaram, de forma legítima, o interesse em participar da composição da nova Mesa Diretora para o exercício do ano de 2026.

O Regimento Interno e a Constituição Federal orientam que a Mesa Diretora deve, sempre que possível, refletir a pluralidade partidária. Nesta eleição, ficou claro que temos cinco partidos com interesse em participar da Mesa, o que demonstra a diversidade política existente neste Parlamento.

Deixamos claro, tanto em plenário quanto por meio de documentos oficiais, o nosso real interesse em participar da composição da Mesa Diretora. Hoje, somos a bancada com o maior percentual de votos desta Casa e tivemos a oportunidade de integrar essa composição tão importante que é a Mesa. Contudo, ela não representava a pluralidade que tanto defendemos, por contemplar apenas três partidos e permanecer da mesma forma de sempre.

No entanto, o grupo que hoje se apresenta — e que compõe um grupo político fechado — mantém-se no poder desde o ano de 2024, sem qualquer abertura ao diálogo ou à construção de uma política verdadeiramente unida, voltada para os interesses do povo que nos elegeu.

O que se vê hoje é um posicionamento que deixa evidente que a união pós-eleitoral, em prol de um bem comum, infelizmente não está na pauta dos senhores membros que compõem esse grupo político fechado.

Faço uso desta palavra, também, para manifestar minha profunda insatisfação e preocupação com a falta de respeito institucional demonstrada pelo colega vereador Rafael. Encaminhei, de forma oficial, um ofício propondo a construção de uma Mesa Diretora com participação igualitária de todos os partidos, baseada no diálogo, na proporcionalidade e no respeito à vontade popular. Infelizmente, esse ofício não foi respondido, o que considero um desrespeito não apenas à minha pessoa, mas ao próprio processo democrático desta Casa. O diálogo é a base da política responsável. Quando um vereador ignora um documento oficial, ignora também a oportunidade de construir consensos e de fortalecer esta Câmara Municipal.

Causa ainda maior estranheza o fato de que, em um curto espaço de tempo, o colega tenha mudado completamente de posicionamento, passando a compor uma chapa que não respeita a proporcionalidade partidária, princípio que anteriormente dizia defender. Essa mudança repentina gera insegurança, fragiliza o discurso político e compromete a coerência que a população espera de seus representantes.

Reafirmo que minha postura sempre foi, e continuará sendo, a do diálogo, da transparência e da defesa de uma Câmara plural, democrática e verdadeiramente representativa. Não estou aqui para disputar cargos, mas para defender princípios. E um deles é o respeito entre os pares e à vontade do povo que nos elegeu. Diante dessa manobra que considero antidemocrática, não me resta outra posição senão manifestar meu voto contrário a esta Mesa.

Nobres colegas, é importante deixar claro: os senhores não estão indo contra nós, enquanto parlamentares, mas sim contra o povo da nossa cidade, que nos elegeu e confiou em nossa representatividade. Que este episódio sirva de reflexão para que possamos resgatar o diálogo, o respeito institucional e a coerência política dentro desta Casa.”

9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 17 E 30 HORAS

 

ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA

 

- Votação em 2º turno Projeto de Lei nº 70, que “Abre Crédito Adicional Especial por anulação, para os fins que menciona”, de autoria do Poder Executivo.

 

Carmópolis de Minas, 17 de dezembro de 2025.

 

Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente da Câmara Municipal

8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 20ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2025, ÀS 17 HORAS.

 

ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA

 

I- Votação em 1º turno Projeto de Lei nº 70, que “Abre Crédito Adicional Especial por anulação, para os fins que menciona”, de autoria do Poder Executivo e;

 

II - Votação em 2º turno do projeto de lei nº 66, de 14 de novembro de 2025Abre crédito adicional especial por anulação, para os fins que menciona. Autoria: Poder Executivo.

 

Carmópolis de Minas, 17 de dezembro de 2025.

 

Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente da Câmara Municipal

 

Ocupando a Tribuna Livre, na sessão ordinária da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas realizada no dia 15 de dezembro de 2025, o trabalhador rural José Leir dos Reis pediu a retirada de parte dos quebra-molas instalados na estrada principal de acesso ao distrito de Bom Jardim das Pedras. De acordo com ele, no momento são dezesseis redutores de velocidade instalados no trecho de 10 quilômetros, ou seja, mais de um por quilômetro.

Leir grifou que, num trecho de apenas 750 metros da estrada, logo após receber pavimentação asfáltica, foram instalados cinco quebra-molas. Ele então solicitou ao vereador Marcelo de Freitas dos Reis que requeresse, junto ao Poder Executivo, a paralisação da obra, em vista do excesso, prejudicando diretamente o trânsito de veículos. Dos dezesseis redutores de velocidade da via, dois foram construídos com terra, fora, portanto, das especificações da lei, que exige pintura especial de alerta aos motoristas. O problema é tão intenso que muitas vezes ele prefere transitar com seu caminhão pelo povoado da Gerais, para evitar a sequência de obstáculos.

Para fortalecer sua reivindicação, José Leir elaborou um abaixo-assinado, com quase duzentas adesões, já encaminhado à Prefeitura. Ele concorda que, em alguns casos, os redutores são importantes, mas em outros deveriam ser substituídos por placas estabelecendo limites de velocidade. Citou ainda casos de mau uso dos dispositivos, instalados em pontos e distâncias equivocados.

Sobre o assunto, o presidente do Legislativo, vereador Fernando Luis Rabelo Lebron (REDE), concordou que o ideal seria a instalação de placas de velocidade máxima permitida na via, mas o problema é que normalmente os motoristas não obedecem esse tipo de sinalização, aumentando os riscos aos pedestres. Lembrou ainda que, por conta disso, os vereadores têm sido amplamente abordados por moradores, solicitando a construção de quebra-molas na estrada do Bom Jardim, como também dentro da cidade. Fernando comunicou a José Leir que o abaixo-assinado já se encontra com a Comissão de Trânsito, que deverá analisar tecnicamente a sequência e os locais dos redutores já instalados.

A vereadora Tirzah Teixeira de Freitas (NOVO) e os vereadores Marcelo de Freitas dos Reis, líder do governo e da bancada do UNIÃO; João Vitor Leite Rabelo (NOVO); Gilberto Arnaldo de Freitas, líder da bancada do PSD e Sérgio Damião Morais, líder da bancada do PL, também abordaram o tema. A íntegra dos pronunciamentos pode ser acessada na gravação da sessão, em áudio e vídeo, disponível no site da Câmara.

 

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